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5 Avslutning

5.2 Videre forskning

O principal objetivo deste viés é encontrar nas respostas dos entrevistados se estes organizam seus investimentos de forma separada. Ao separar seus investimentos, tal atitude caracteriza que o indivíduo está realizando uma contabilidade mental, portanto está sendo afetado pelo seu comportamento no processo de tomada de decisão.

montantes para cada tipo de investimento de forma que associe benefícios de consumo aos custos, como por exemplo, usar um recurso disponível na caderneta de poupança ao invés de deixar uma parcela da dívida do cartão de crédito no crédito rotativo, que tem um custo maior do que a remuneração propiciada pelo recurso aplicado na poupança. Caso isto seja detectado pode-se inferir que este indivíduo estará sendo racional no seu processo de decisão.

Reportando à figura 8, percebe-se que o comportamento de investidores e analistas em relação à Contabilidade Mental tem no processo de formação da tomada de decisão “Racional”, e “Pseudorracional” um equilíbrio em sua incidência com 12/31 observações cada, bem superiores ao processo “Comportamental” com 7/31 observações. Na figura 10 apresenta-se o processo de derivação da 2ª categoria pré-definida às categorias finais.

Figura 10: Processo de derivação das categorias de análise 2ª questão.

Fonte: Elaborado pelo Autor

4.3.2.1 Associação acentuada da interação entre investimentos

Nesta categoria de análise, inicialmente busca-se saber se o indivíduo faz distinção de modalidades de investimento, depois apresenta-se uma situação que aliada a percepção do entrevistador é utilizada no sentido de se determinar quando a resposta do entrevistado significava que ele tinha uma associação de interação entre investimentos que permitisse categorizar como uma atitude racional.

“Ah, eu, eu tenho assim uma, uma, uma filosofia de que no máximo aplico em renda variável em torno de 20% do que eu tenho, o resto deixo tudo em fundo de investimentos, ou, atrelado ao CDI multimercado”. Resgato da aplicação que está me proporcionando menos retorno. Porque a taxa do rotativo do cartão de crédito é muito superior (entrevista 2).

Processo comportamental na formação da tomada de decisão Categoria préviamente definida: Contabilidade Mental.

Questão 2: Você determina um montante para investimentos, tais como: Previdência privada; CDB; CDI, LTN, Poupança, Ações, etc. - Considere a seguinte situação, na data de vencimento de seu cartão de crédito você tem disponível 50% dos recursos para liquidar a fatura. Você deixa o restante

para a fatura seguinte ou resgata recursos de uma de suas aplicações. De qual e porque o resgate desta aplicação.

Categorias Iniciais Categorias Finais

Associação acentuada da interação entre investimentos.

Associação moderada da interação entre investimentos.

Enquadramento do investimento pela escolha, pelo pagamento de prêmios e pelo

resultado.

Processo racional na formação da tomada de decisão. Processo pseudorracional na formação da tomada de decisão.

valores para cada tipo de investimento, até porque para resguardar o patrimônio deste cara. Com certeza baixo da aplicação na qual estou tendo menor retorno, até porque os custos dos juros do cartão de crédito no Brasil são abusivos (entrevista 29).

Percebe-se que há uma diferença entre as respostas dos investidores e a dos analistas, pois enquanto os investidores absorvem diretamente o resultado de suas atitudes, os analistas buscam em primeiro lugar se precaver em não causar danos maiores nos investimentos de investidores sob sua orientação e em segundo lugar como consequência se auto defender de possíveis e passíveis sanções impostas pela CVM. Percebe-se também que indiretamente esta categoria está associada ao viés de enquadramento, ou seja, uma mesma opção pode ser descrita ou enquadrada de diferentes maneiras.

Ao optarem por liquidar totalmente a fatura do cartão de crédito resgatando uma aplicação que está propiciando retorno menor que o custo do cartão de crédito, estes estão associando custos aos benefícios. Estes posicionamentos de investidores e analistas que aqui são considerados “racionais” estão em consonância com os estudos de Kahneman e Tversky, (1979) e Kahneman (2012).

4.3.2.2 Associação moderada da interação entre investimentos

A organização em investimentos de forma separada caracteriza que o indivíduo está realizando uma contabilidade mental, portanto está sendo afetado pelo seu comportamento no processo de tomada de decisão. Como já mencionado, nesta categoria de análise, a percepção do entrevistador e o grau de associação de custo do dinheiro, foi o fator no sentido de se determinar se havia a associação moderada de interação entre investimentos, assim quando a resposta do entrevistado não transmitisse uma segurança que permitisse categorizar como uma atitude racional, ou uma falta de interação, esta foi classificada como moderada. Neste sentido embora haja uma parcela de racionalidade no entendimento do investidor e/ou analista, esta é influenciada pelo viés comportamental. Para melhor exemplificar apresenta-se alguns trechos de falas dos entrevistados.

“Eu tenho 60% dos meus investimentos em multimercado, e o resto eu tenho em um fundo de investimento em ações, que seria mais os 10% ou 15%, e o resto na conta para eu movimentar ações que eu compro. Depende, se eu tiver um valor elevado em CDB ou LCI que pague 100% do CDI, talvez eu realize alguma operação em ações para pagar o cartão, isto se estou ganhando é claro” (entrevista 7).

“Sim, geralmente são alocados 20% do capital em cada tipo de investimento. Resgato da renda fixa, pois é mais rápido e fácil” (entrevista 28).

Na entrevista 7 (investidor) e 28 (analista) percebe-se que não há uma clareza tanto de enquadramento quanto da contabilidade mental das possibilidades de investimentos por parte

tipo de comportamento, tanto do investidor quanto do analista, pode resultar em respostas conflitantes a uma mesma situação decisória e, consequentemente, conduzir a uma ineficiência do processo decisório.

Assim este processo de formação da tomada de decisão pode ser classificado como pseudorracional, pois tanto o investidor, quanto o analista expressam em suas afirmações uma racionalidade parcial, estando, portanto, neste caso sujeitos à influência do viés comportamental. Estes resultados são compatíveis aos estudos de Kahneman, (2012) e Macedo e Fontes, (2010).

4.3.2.3 Enquadramento do investimento pela escolha, pagamento de prêmios e resultado Nesta categoria inicial, insere-se o comportamento do investidor e do analista de forma diferente da que foi tratada nas categorias iniciais 4 (racional) e 8 (pseudorracional), pois o comportamento aqui considerado é aquele em que o investidor e/ou o analista conseguem determinar montantes para cada tipo de investimento, porém não associam benefícios de consumo aos custos. Ainda nesta categoria, inclui-se os investidores e analistas que negligenciam a interação entre investimentos. Em relação a esta negligência, isto pode ser observado no trecho da fala da entrevista 8 e entrevista 23, as quais ainda podem ser alinhadas pelo viés de escolha:

“Mais intensivo em renda variável, pode chegar a 100%, chegar até 150%. Vai depender de como estão meus investimentos. Pode ser que eu deixe para pagar o restante no mês seguinte, ou liquidar o cartão. Te digo isto porque tenho 10 dias sem juros na minha conta corrente, então posso pagar a fatura integral e ver como fica” (entrevista 8).

“Não, não há. A minha recomendação é estritamente em ações. Bom se eu tenho todo meu recurso em ações, teria que realizar parte do investimento ou deixar para o mês seguinte” (entrevista 23).

Neste caso o investidor (entrevista 8), não considera os custos de transação, pois embora ele tenha dez dias sem juros, não isento do IOF sobre o valor utilizado no limite do cheque especial e ainda como o analista (entrevista 23), não consideram outros tipos de investimentos, neste sentido o fato de estes não considerarem outros tipos de investimentos, não pode ser considerado como sendo racional, pois a forma como foi dada a resposta indica que não estão sendo considerados os riscos inerentes a este tipo de investimento.

O enquadramento do investimento pelo viés da escolha, do pagamento de prêmios e pelo resultado (entrevistas 3 e 31), embora como pode ser observado nos trechos das falas dos entrevistados, possuam uma certa parcela de racionalidade, pode-se inferir que o aspecto

comportamental.

“Inclusive, recentemente eu fiz um cálculo, que realmente entre você comprar ação do Bradesco e Itaú, ou aplicar no Bradesco ou Itaú, a 90 ou 100% do CDI dá muito mais do que ação. Inclusive eu parto deste prisma, para as minhas aplicações financeiras. O investidor conservador, tem de trabalhar em cima dos dividendos. Não tem nem dúvida. Trabalhar dentro da ação das viúvas” (entrevista 3).

“Bom, sabe que pela CVM, temos que ter o perfil do investidor para fazer recomendação, mas eu procuro sempre direcionar para ações. Mas ele tem que ter consciência dos riscos” (entrevista 31).

Na entrevista 3 observa-se que o investidor faz um enquadramento pelo viés de pagamento de prêmios de seus investimentos, porém não faz nenhuma associação com outros investimentos. Pela fala do analista (entrevista 31), este toma o cuidado de traçar o perfil do seu cliente (investidor), mas age direcionando ao mercado de ações, assumindo que é do investidor a assunção dos riscos inerentes ao investimento.

Este processo de formação da tomada de decisão está sujeito à uma influência mais acentuada do viés comportamental. Como os resultados considerados como pseudorracionais, estes comportamentos aqui elencados também são compatíveis aos estudos de Kahneman, (2012), Kahneman e Tversky (1979), e Macedo e Fontes, (2010).