Ao estudar a cultura funerária na Roma Antiga percebe-se uma semelhança entre o pensamento dos higienistas oitocentistas. Esses últimos defendiam a ideia de que os enterros tinham que ser feitos longe das cidades e em locais arejados pelos ventos, por questões higiênicas e sanitárias. A semelhança se dá quando se pensava o solo da urbe público e sagrado, que não deveria ser contaminado pelos cadáveres bem como era legitimada a separação entre vivos e mortos com o temor à alma do morto. Tomando o devido cuidado para não pecar no anacronismo, poderíamos fazer um paralelo entre as práticas funerárias romanas, as práticas funerárias e o lugar do morto pensado e adotado após a emergência dos ideais higienistas – inclusive os ideais sanitários e higienistas agenciaram práticas e espaços funerários romanos, tanto que muitos cemitérios foram construídos com o topônimo de necrópoles, além de ter tido Roma o melhor sistema de irrigação e saneamento de toda a Antiguidade42.
A separação entre vivos e mortos na Roma Antiga era tão latente, que chegou-se a estabelecer direitos funerários – tal qual no século XIX – de como o estado, e seus cidadãos, deveriam se portar acerca da morte e sepultamentos. Com
41Vide Stonehenge, dos Cromeleque dos Almendres dentre outros.
42Segundo aponta Martins, “os romanos deram grande importância a cuidados sanitários e de higiene [...] Havia um sistema de esgotos na cidade de Roma só suplantado no século XIX. Os esgotos eram levados em condutos subterrâneos até um local, a cloaca máxima, onde eram lançados no Rio Tigre. Além de privadas nas casas, havia sanitários públicos, alguns muito luxuosos, todos equipados com água corrente [...] Além disso, existiam muitos balneários públicos, como os de Caracalla, capazes de acomodar 1.600 pessoas de cada vez, ou de Diocleciano, com 3 mil quartos de banho. Isso mostra que o asseio era uma prática generalizada em Roma (MARTINS, 1997, p. 49).
ênfase nisso, a Tábua X, umas das componentes da Lei das XII Tábuas43, estabeleciam regras com relação aos mortos e funerais. Essa tábua orientava
[…] a proibição de enterrar corpos contendo objetos em ouro que poderiam levar à pilhagem dos túmulos, até a regulamentação do distanciamento das piras funerárias, quer fossem de uso individual ou coletivo, das muralhas com o fim de evitar perigos de incêndios para a cidade e à determinação de que todos os enterramentos deveriam ser realizados fora da cidade, podendo localizar-se em qualquer parte (PINTO, 1996, p. 8).
O cumprimento dessa medida que proibia o sepultamento de corpos no espaço da urbe era de tal modo respeitado, que chegou-se a delinear uma geografia na cidade entre vivos x mortos. Mantendo a discussão acerca dessa concepção geográfica, Almeida afirma que
As cidades romanas cuidavam para que as implantações dos cemitérios se localizassem fora dos limites da urbe, normalmente junto às vias que dela saíam. Ao estudar as necrópoles romanas é possível estabelecer a localização do perímetro urbano, os posicionamentos dos eixos de acesso à cidade e a condições socioculturais relativas àquela civilização. As quatro grandes necrópoles situadas em Bracara Augusta são: a necrópole de Maximinos (via XVI), a oeste e sudoeste, a necrópole da via XVII, a leste: a necrópole do Campo da Vinha (via XIX), norte e a necrópole da Rodovia situada na parte sul. Em 1994 foi identificada a quinta necrópole a noroeste do Campo da Vinha, conhecida como via XVIII (ALMEIDA, 2007, p. 49-50).
Destoando-se do ideal higienista, e enveredando pelo mágico-religioso, Gilda Pinto (1996, p. 7) defende que essa separação espacial se dava pelo fato de haver na antiga concepção imagética grega uma tripartição dos espaços, eram eles o mundo dos deuses, o mundo dos vivos e o mundo dos mortos, que raramente se intersectavam. Com isso, vê-se a razão dessa separação urbanística na urbe romana; bem como a condução dos ritos funerários era uma forma de manter equilibrada a coexistência desses mundos paralelos.
De acordo com Almeida (2007, p. 51), após morrer na Roma Antiga, o morto era cuidado e embalsamado, vestido com uma toga branca ou algum traje que revelasse sua posição social em vida. O luto durava oito dias e o corpo era colocado virado com os pés à entrada da casa. Havia queima de incenso e música. Caso não
43 As “Leis das 12 Tábuas” são diversos mandamentos, normas e regras de condutas que fundamentam o que se entende por direito romano e que ofereceram as diretrizes para a constituição da República Romana.
ocorrido o embalsamento, o corpo era incinerado e posto em uma urna e, posteriormente, disposta no sepulcro.
Findado o luto de oito dias, a casa mantinha-se fechada durante nove dias, sendo aberta apenas para o oferecimento de um jantar onde todos deveriam comparecer de branco. Partia-se então para o cortejo fúnebre. Segundo Gilda Pinto o processo de incineração
“[...] podia ocorrer de duas formas: o corpo, juntamente com a
padiola onde tinha sido transportado e as oferendas primárias, podia ser queimado no local onde as cinzas seriam enterradas [...] ou num local especialmente reservado para o efeito [...] A pira era uma pilha de lenha retangular, misturada com um material de fácil combustão. Se o rito escolhido era a inumação, os corpos eram depositados nos locais escolhidos que poderiam ser simples covas abertas no solo [...] para os mais pobres, aí depositados diretamente, até túmulos mais estruturados e profusamente decorados e mobilados. Nas duas modalidades escolhidas, assim que o corpo era depositado no túmulo ou na pira, procedia-se ao rito essencial de atirar um pouco de terra sobre a sepultura (PINTO, 1996, p. 15)”.
O corpo era lavado, ungido com óleo e posto uma moeda na boca ou olhos, como na Grécia Antiga. No cortejo, eram entoadas as feituras do morto, bem como lamentada a perda. As proclamações e pompa diferenciavam aqueles que tinham prestígio e poder dos que não possuíam44. Os que não tinham recursos eram trasladados em padiolas enquanto os ricos tinham acesso a mestre de cerimônias e eram
Transportados em ombros por familiares ou libertos, variando o seu número com a sua importância em vida. No cortejo seguiam os frequentadores de sua casa, familiares, amigos mais próximos, clientela e convidados para o efeito. Seguiam em posições hierárquicas pelas relações que tinham mantido com o defunto, e carregavam máscaras e insígnias representando o morto e os seus antepassados no seu papel social mais importante. A ideia de ‘Honras’, essencial na vida do Homem Romano estava assim representada. De acordo com a importância social do morto, este poderia ter direito a elogio fúnebre, feito pelo familiar que lhe tinha fechado os olhos, podendo mesmo ficar exposto algum tempo no Fórum (PINTO, 1996, p. 15).
De acordo com Almeida (2007, p. 53), após o processo de sepultamento do familiar, à esse grupo ainda era imputado um luto, algo similar a um processo de
44 Semelhante processo fúnebre se encontra no período que esse trabalho se compromete a pesquisar, o católico brasileiro do séc. XIX, quando havia a mesma diferenciação social e exibição de poder nos cortejos fúnebres.
purificação. Para essa autora, “este processo era intimista [...] e era realizado através dos sacrifícios a Ceres e aos lares domésticos. Uma máscara mortuária do defunto era mantida em local visível da casa (ALMEIDA, 2007, p. 53)”.