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Nas entidades abertas e fechadas existem os planos no qual o participante poderá escolher a melhor opção para garantir estabilidade futura. As entidades abertas e fechadas operam em regime de capitalização, dependendo dos recursos arrecadados pelas contribuições realizadas.

Assim que surgiu as Entidades Fechadas de Previdência, o plano inicial era o benefício definido (BD). Na época, o estatuto garantia vantagens aos participantes, desta forma para Amaro (2016, p. 36):

Cálculo do benefício de aposentadoria com base no último salário percebido pelo o participante ou, então, com base na média dos últimos 36 salários; e manutenção do nível de renda do participante aposentado, como se estivesse no efetivo exercício de suas funções no patrocinador.

Os patrocinadores começaram a perceber o grande risco deste plano devido aos fatores que não possuem controle, como o desempenho na economia. Na época, as ciências atuarias não possuíam tanto atuação e não conseguiam prever os riscos por trás deste plano, não dando certeza ao participante de um benefício confortável e seguro.

Amaro (2016) retrata que em meados 1980 o plano na modalidade contribuição definida (CD) e depois contribuição variável (CV) começou a surgiu, todos queriam eliminar o plano de benefício definido (BD), com o intuito de diminuir riscos para o patrocinador e de promover mais segurança para o participante. Amaro (2016) afirma que em 1990 as participações no plano BD teve uma redução grande de 80% para menos de 50% e, em 2011, essa participação foi menos que um terço do total.

Nas entidades fechadas de previdência complementar, conforme o pensamento de Oliveira et al (2000), há três modalidades de planos de benefícios: os planos de benefícios definidos (BD); os planos de contribuição definida (CD); e os mistos. Conforme Oliveira et al (2000, p.7):

a) de benefício definido, onde há uma determinada renda ou pecúlio que, em função de certas normas que regem as contribuições (usualmente calculado como função dos últimos salários e eventualmente do próprio benefício a ser concedido pela previdência oficial), é previamente definido; b) de contribuição definida, onde dada uma contribuição fixada, o valor do benefício (renda ou pecúlio) é variável conforme o valor resultante da aplicação de uma certa regra de capitalização;

c) mistos, que oferecem tanto uma, quanto outra modalidade.

A Lei complementar n° 109/ 2001 que consta no Brasil informa duas modalidades de Planos, BD e CD, soma-se a isso uma terceira modalidade chamada de Contribuição Variável:

Art. 7o Os planos de benefícios atenderão a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, com o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.

Parágrafo único. O órgão regulador e fiscalizador normatizará planos de benefícios nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, bem como outras formas de planos de benefícios que reflitam a evolução técnica e possibilitem flexibilidade ao regime de previdência complementar.

Para Rabelo (2000), os planos de benefícios definidos, funcionando em formato de regime de repartição, fornecem problemas de financiamentos nos países.

Segundo Amaro (2016, p. 34):

Plano BD o benefício se encontra definido previamente no regulamento do plano, enquanto no CD, o benefício é, a priori, desconhecido e será compatível com os recursos acumulados na conta individual de cada participante, mediante contribuição definida no regulamento do plano.

Quadro 5: Comparativo entre modalidades de planos de benefícios

Fonte: Amaro (2016, p. 35)

Amaro (2016) buscar resumir, de forma simples no quadro 5, a estrutura de cada plano e seus aspectos para um melhor entendimento do que cada plano representa. Onde o benefício definido tem prazo de recebimento vitalício, ou seja, o participante receberá pelo resto da vida, sempre sendo reajustado pela inflação e o reajuste salarial da categoria. A contribuição definida é de caráter individual, o benefício pode ser temporário ou indefinido, e a contribuição dos valores é sempre definido não tem variação nas contribuições. E a contribuição variável, possui as duas faces do benefício que são solidariedade, mutualismo ou individual, o prazo de recebimento pode ser vitalício ou temporário e indefinido, possui ajustes pela inflação, pelo salário da categoria ou rentabilidade dos investimentos, ou seja, agrega os reajustes dos dois planos.

Entretanto, as Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC, possuem suas modalidades definidas conforme as EFPC.

Debiasi (2004) apresenta quatro modalidades de planos, que são: Planos Tradicionais, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Os planos tradicionais trazem maior segurança aos aplicadores e possuem rentabilidade mínima. Carvalho (2007, p.33) afirma que esses planos “são estruturados sob a modalidade de benefício definido e oferecem garantias mínimas

de rentabilidade através de uma taxa de rendimento preestabelecidas”. Sua estrutura é antiga e não tem um padrão especifico. O FAPI é apropriado para quem deseja possuir um fundo para o futuro. Na concepção de Carvalho (2007, p.34) “é um fundo que pode se constituído de forma coletiva, por empresas que queriam oferecer um plano de Previdência Complementar aos seus funcionários, ou individual, por qualquer pessoa física que possua algum vínculo empregatício ou

não”. O PGBL serve para quem deseja ter um fundo de pensão no futuro. Para

Debiasi (2004), a forma de contribuição pode ocorrer mensalmente ou quando desejar contribuir para o plano. Nesse plano o participante poderá obter redução no Imposto de Renda. Quando o participante desejar resgatar seu dinheiro ocorrerá incidência de IR sobre o valor total resgatado.

O VGBL foi criado recentemente e é parecido com o PGBL, pois busca acumular recursos para o futuro. Sua diferença em relação ao PGBL é que esse não é dedutível do Imposto de Renda.

Existem diversos planos nas entidades abertas, como pode ser visto no Quadro 6, mas foi necessário abordar neste trabalho os principais planos neste momento.

Quadro 6: Planos de natureza previdenciária comercializados pelas EAPC.

Como retrata o Quadro 6 há 13 tipos de produtos sendo subdivididos entre os Planos de Previdência Complementar Aberta com Cobertura por Sobrevivência e os Seguros de Pessoas com Cobertura por Sobrevivência. Para acrescentar, existem os Planos Tradicionais de Previdência Complementar e o Fundo de Aposentadoria Programada Individual – (FAPI).

Com a relação ao Quadro 6, percebe-se que existem diversos planos de previdência abertas, entretanto não será aprofundado sobre as empresas desses planos porque o foco da pesquisa é abordar empresas de previdencia fechada complementar e os seus planos de adesão.

Segundo dados da PREVIC, segue relação das 10 maiores EFPC no qual possuem os planos BD, CD e CV. Dados estatísticos referente a marco de 2017.

Quadro 7: Relação das 10 maiores EFPC, segundo os seus ativos (em milhões).

Fonte: Previc – Estatística Trimestral – Março 2017

O gráfico 1 mostra a evolução da quantidade de entidades fechadas por tipo de patrocínio. Consegue-se perceber o crescimento através do gráfico1. A evolução das empresas de previdência ocorreu principalmente nos anos de 2007 a 2009. Atualmente até o mês de março não temos um crescimento maior referente aos demais anos, mas conseguimos perceber uma evolução acima das demais previdências que existem.

Gráfico 1: Evolução da Quantidade de Entidades Fechadas de Previdência Complementar por Tipo de Patrocínio Predominante.

Fonte: Previc – Estatística Trimestral – Março 2017

Diante dos dados apresentados percebe-se o crescimento das entidades fechadas, isso é bom porque as pessoas estão buscando ter estabilidade financeira na aposentadoria, e as empresas de previdências estão no mercado para suprir a necessidade dos funcionários que desejam estabilidade no futuro.

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