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Apesar das críticas, houve um desenvolvimento expressivo para demonstrar a existência e a aplicação do princípio da razão suficiente, máxime nas obras de Leibniz. Ele compreende que existem verdades primitivas, que são conhecidas pela intuição (deixando, assim, Hume de lado por ora). Essas verdades foram classificadas por ele em duas espécies: as verdades de razão, também chamadas verdades necessárias; e as verdades contingentes, também chamadas verdades de fato (Leibniz, 1969, pp. 155-156).

As verdades de fato (ou contingentes) são verdades a posteriori e nos são fornecidas pela percepção imediata da existência. Elas são imediatas também porque não há intermediação entre o sujeito e o objeto. As verdades de razão (ou verdades necessárias) são verdades a priori. Nenhuma das duas espécies de verdades primitivas podem ser provadas (Leibniz, 1969, p. 156).

As verdades de razão Leibniz também denominou idênticas porque elas são proposições que repetem a mesma coisa, sem acrescentar (como “A é A, B é B”). Algumas verdades de razão (idênticas) são afirmativas, mas outras têm identidade negativa – ou do princípio da contradição, ou díspares:

O princípio da contradição é, em geral, uma proposição que é ou verdadeira

ou falsa, que contém dois enunciados verdadeiros: uma, que a verdadeira e a falsa não podem ser compatíveis em uma mesma proposição, ou que uma proposição não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo; a outra, que a

opõe, ou a negação da verdade e da falsidade não são compatíveis, ou que não há um meio-termo entre a verdade e a falsidade, ou que não pode haver uma proposição nem verdadeira, nem falsa (Leibniz, 1969, pp. 154- 155). 15

O princípio da não-contradição estabelece uma distinção importante: as verdades necessárias são articuladas por identidades e cujos opostos são articulados por contradições; enquanto as verdades contingentes, se forem verdadeiras, devem ter uma razão anterior na qual ela está contida e esta regressão poderá ser feita até o infinito. De forma que o predicado estará sempre contido no sujeito, logo, se verdadeira uma proposição contingente, ela poderá regredir a proposições verdadeiras anteriores até o infinito.

Como Leibniz, Kant trabalha com a distinção entre proposição necessária e contingente (empírica, para Kant), mas também com a classificação entre juízos

15 “Les vérités primitives qu´on sait par intuition sont de deux sortes comme les dérivatives. Elles sont

du nombres des vérités de raison, ou des vérités de fait. Les vérités de raison sont nécessaires et celles de fait sont contingentes. Les vérités primitives de raison sont celles que j´appelle d´um nom general identiques, parce qu´il semble qu´elles ne font que répéter la même chose, sans nous rien apprendre. Elles son affirmatives ou negatives; les affirmatives sont comme les suivantes. Chaque

chose est ce qu´elle est. Et dans autant d´exemples qu´on voudra A est A, B est B. Je serai ce que je serai. J´ai écrit ce que j´ai écrit. Et rien em vers comme em prose, c´est être rien ou peu de chose. Le Rectangle équilatéral, cette figure est um rectangle. Les copulatives, les disjonctives et autres

propositions sont encore susceptibles de cet identicisme, et je compte même parmi les affirmatives:

Non-A est non-A. Et cette hypothétique: Si A est non-B, il s´ensuit que A est non-B. Item, si non-A est B C, il s´ensuit que non-A est B C. (...) Je viens maintenant aux identiques negatives qui sont ou du principle de contradiction, ou de disparates. Le príncipe de contradiction est, em general, um proposition est ou vraie ou fausse, ce qui renferme deux énounciations vraies: l´une, que le vrai et le faux ne sont point compatibles dans une même proposition, ou qu´une proposition ne saurait être vraie et fausse à la fois; l´autre, que l´opposé, ou la négation du vrai et du faux ne sont pas

compatibles, ou qu´il n´y a point de milieu entre le vrai et le faux, ou bien il ne se peut pa qu´une

analíticos e sintéticos. Pode-se definir os juízos analíticos como as proposições cuja veracidade é dada apenas em virtude do significado de seus termos constituintes, é dizer, são analíticas porque o juízo necessita apenas analisar os termos da proposição para conhecer sua veracidade/ falsidade. Enquanto os juízos sintéticos não podem ser considerados verdadeiros ou falsos apenas com a análise dos termos de sua proposição.

Essa distinção é importante porque os juízos analíticos apenas esclarecem os conceitos, enquanto os juízos sintéticos acrescem conhecimento sobre a realidade não linguística. Não obstante, Kant, ao afirmar que os juízos matemáticos são necessários e sintéticos preparou o caminho para a generalização deste ponto de vista para todos os juízos (Russell, 1968, p. 25).

De toda forma, a partir de seu sistema, Leibniz pôde analisar as proposições de forma lógica, segundo o princípio da razão suficiente. Para tanto, ele apontou uma dificuldade com a linguagem, considerando-a cheia de inumeráveis equívocos (On the Universal Science: Characteristic (undated); G VII, 205 (S, 18). Por isso ele propôs que se usassem símbolos, ao invés das palavras, pretendendo a uma lógica universal. Seriam símbolos primitivos, que combinados, poderiam substituir a linguagem complexa e derivada com mais precisão.

Ele escreveu também sobre Filosofia do Direito, e seguiu bastante coerente a seu sistema filosófico. O Leibniz jusfilósofo entendia que a opinião comum dos doutores, baseada na razão, devia se sobrepor a outras motivações, tais como a do antigo direito dos romanos, na decisão das controvérsias (Peres, 2010, p. 95). Ademais, da preocupação com a linguagem na interpretação da lei. Para ele, os pontos importantes a serem observados são: 1) o significado do termo; 2) a

derivação do termo; 3) justaposição, quando substantivos são unidos, por exemplo, os termos vis (força) e potestas (poder); 4) epítetos, quando adjetivos são unidos; 5) opostos; 6) construção ou declinação (Peres, 2010, pp. 94-95).

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