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O PBF é integrante do eixo governamental Fome Zero –, e pauta-se para a superação da fome e da pobreza.

A gestão é compartilhada entre os entes federativos, a saber: União, Estados/Distrito Federal e Municípios, que trabalham não só para gerir, mas também para aperfeiçoar, implementar, ampliar e fiscalizar o Programa. Para participar do programa é necessário fazer a adesão, por meio de um termo específico em obediência ao art. 8º da Lei nº 10.836/2004. Ainda, é exigida a indicação do gestor municipal do Programa Bolsa Família e, no caso dos Estados e do Distrito Federal, do coordenador do Programa (art. 11, § 3º, inciso II, do Dec nº 5.509/04).

Se os entes federados possuírem programas de transferência de renda próprios ou desejarem complementar os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família poderão mantê-los, por meio da pactuação, cujo objetivo central é evitar a sobreposição de ações, estabelecendo uma relação virtuosa entre as unidades da federação e convergindo esforços para a redução da pobreza e das desigualdades sociais414

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Observamos que o êxito do Bolsa Família depende, principalmente, da atuação dos municípios em um trabalho articulado com o governo federal. Sem isso não seria possível identificar as famílias em situação de maior vulnerabilidade ___________________________________________________________________ 411

São os Municípios que realizam o cadastro das famílias carentes, mas será o MDS quem irá escolher as famílias a serem contempladas.

412Essa Secretaria é a responsável pela implementação da Política Nacional de Renda de Cidadania, que promove a transferência direta de renda a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o Brasil. O SENARC desenvolveu o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), com o objetivo de aperfeiçoar e integrar a gestão de seus principais processos.

413SOARES, Sergei; SATYRO, Natália. O programa bolsa família: desenho institucional e possibilidades futuras. In Bolsa família 2003-2010: avanços e desafios. Organizadores: Jorge Abrahão de Castro, Lúcia Modesto. Vol. 1. Brasília: IPEA, 2010, p. 32.

414BRASIL. Guias e Manuais 2010 - Orientações para a Fiscalização e Controle Social do Programa Bolsa Família. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania/MDS. Brasília-DF. Setembro de 2010, 2010, p. 16.

173 social. A construção e a atualização permanente do cadastro dos beneficiados é um desafio logístico gigantesco. O que está em jogo aí é a identificação de cidadãos e cidadãs que vivem em bolsões de pobreza e áreas de difícil acesso.415

Como estamos diante da inclusão das pessoas em necessidade, se as famílias forem escolhidas pelo MDS, ao responsável pela família será concedido o Cartão Social Bolsa Família416

(magnético) pela Caixa Econômica Federal, emitido para o responsável familiar (preferencialmente à mulher)417, para sacar os valores dos benefícios. A lei prevê que os benefícios poderão ser pagos por meio das seguintes modalidades de contas, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil: I - contas-correntes de depósito à vista; II - contas especiais de depósito à vista; III - contas contábeis; e IV - outras espécies de contas que venham a ser criadas (art. 2º, § 12, Lei nº 10.836/04).

O MDS tem atribuição exclusiva para a concessão do benefício, mas a operacionalidade é de responsabilidade da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania – SENARC, principalmente para averiguar as estimativas de pobreza em cada município e a quantidade de famílias habilitadas e selecionadas para uma determinada folha de pagamento.418

O Estado coordena os Municípios, promovendo o desenvolvimento das atribuições municipais e fornecendo todo o suporte e apoio técnico necessários.

Ao contrário do Benefício de Prestação Continuada, a ênfase deste programa não é mais o indivíduo, mas a família, o que demonstra seu caráter diferenciador. Não se trata de direito individual à renda, mas de solidariedade derivada de vínculos familiares na garantia da subsistência, representando uma mudança na ótica dos programas assistencialistas, que priorizam o indivíduo.419

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WEISSHEIMER, Marco Aurélio. Bolsa Família: avanços, limites e possibilidades do programa que está transformando a vida de milhões de famílias no Brasil. São Paulo: Perseu Abramo, 2010, p. 37. 416Segundo o § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836/2004, os benefícios devem ser pagos por meio de contas, com depósito a vista.

417BRASIL. Guias e Manuais 2010 - Orientações para a Fiscalização e Controle Social do Programa Bolsa Família. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania/MDS. Brasília-DF, set. de 2010, p.13. Art. 2º, § 14 da Lei nº 10.836/2004 e art. 23-A, do dec. nº 7.012/09.

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BRASIL. Guias e Manuais 2010 - Orientações para a Fiscalização e Controle Social do Programa Bolsa Família. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania/MDS. Brasília-DF, set. de 2010, p. 11. 419FONSECA, Ana Maria Medeiros da. Família e Política de Renda Mínima. São Paulo: Cortez, 2001, p. 232.

174 É obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. A cada dois anos a revisão cadastral é obrigatória.

Caberá às Prefeituras, por meio dos gestores municipais a responsabilidade pela identificação e cadastramento das famílias pobres e extremamente pobres (indigentes) do município.420

Esses gestores deverão averiguar as mudanças socioeconômicas das famílias e fazer os reajustes necessários na ficha cadastral, pois os benefícios poderão ser suspensos ou cancelados, daí a razão do MDS recomendar que o (re)cadastramento seja feito em visita domiciliar, pois “o entrevistador pode observar a condição real de vida das famílias e coletar informações mais sólidas sobre as características do domicílio”. 421

Mas o simples cadastro não implica a entrada imediata dessas famílias no programa, pois, em homenagem à progressividade, o programa deve maximizar o atendimento protetivo e, para isso, deve buscar os recursos orçamentários necessários, para as inclusões futuras. Para ilustrar, a SENARC divulgou que existem 21.479.556422 famílias cadastradas em outubro de 2011, pleiteando o benefício. 423