As propostas do projeto de anistia, já naquela época, refletiam as lutas que havia entre governo e os setores mais ligados aos militantes de esquerda, sendo algumas dessas contendas objetos de debates ainda hoje.
Em 1977, quando os debates começaram a se intensificar, percebeu-se que havia muitas versões atribuídas à anistia, ao seu alcance e à necessidade de que ela fosse implantada. O governo, antes mesmo de acatá-la como idéia, apresentou algumas opções, vistas pelos opositores como uma forma de desmobilizar as discussões e não resolver os problemas advindos da instalação da ditadura militar e dos atos institucionais editados durante a sua vigência.
Em 27 de junho de 1979, o presidente da República, General João Batista Figueiredo, enviou uma mensagem ao Congresso Nacional em que considerava aquele o momento propício para a anistia.
A idéia do Presidente, expressa na mensagem ao Congresso, era de que a anistia reabriria o campo da ação política, ensejaria o reencontro, reuniria e congregaria para a construção do futuro57.
Nessa visão, a anistia aparecia naquele momento como o único ato capaz de “pacificar” a Nação Brasileira, depois de anos de lutas que fragmentaram o País. Assim, surgia como a responsável pela reconstrução e unificação do Brasil.
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Fruto de muitas discussões e contendas, além dos habituais arranjos políticos, a anistia trouxe discussões acerca do futuro político e civil dos envolvidos em disputas com o regime militar.
O projeto retroagia ao período anterior a 1964 (mais exatamente a 02 de setembro de 196158) e contemplava aqueles que tinham sido afastados da atividade política, porém, não alcançava aqueles que haviam sido condenados pela Justiça por crimes, não considerados naquele contexto, como sendo de motivação política, ou seja, assaltos, seqüestros, atentados pessoais. Nesse caso, os chamados “terroristas” não seriam atingidos pela lei porque, no entendimento do presidente João Figueiredo, seus atos “não eram voltados contra o governo, o regime e nem mesmo o Estado e sim, voltado contra a humanidade e por isso, repelidos pela comunidade universal”.
O “terrorista” não era entendido como um “ser político” e a anistia, em seu juízo, era um ato para integrar os “cidadãos na militância política”. Mesmo assim, apresentava a proposição de que, para os que não fossem agraciados, a anistia serviria para paralisar seus processos, mesmo daqueles que, segundo o presidente,
não estão a merecer o benefício de uma medida de sentido marcadamente político59.
Para emitir o parecer sobre a matéria, foi designada, em 28 de junho de 1979, uma Comissão Mista, indicada pelas lideranças dos dois partidos no Congresso: Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Aliança Renovadora Nacional (ARENA)60. O Congresso Nacional poderia até o período de 18 de agosto de 79 apresentar emendas ao projeto do Executivo, a serem apreciadas pela Comissão.
Os pontos mais polêmicos diziam respeito às propostas acenadas no campo oficial em substituição à anistia. Eram elas: A Revogação do artigo 185 da
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Quando da implantação do parlamentarismo no Brasil.
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Mensagem nº 59, enviada ao Congresso em 1979 In Anistia (1982).
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Os indicados para compor a Comissão Mista foram pela ARENA: senadores Aloysio Chaves, Dinarte Mariz, Bernardino Viana, Helvídio Nunes, Henrique de La Rocque, Moacyr Dalla, Murilo Badaró e os deputados Ernani Satyro, João Linhares, Ibrahim Abi-Ackel, Francisco Benjamim, Luiz Rocha e Leorne Belém. Pelo MDB: senadores Teotônio Vilela, Pedro Simon, Nelson Carneiro, Itamar Franco e os deputados Tarcísio Delgado, Benjamim Farah, Roberto Freire, Del Bosco Amaral e João Gilberto. Anistia (1982).
Constituição editada em 1967 que conferia perpetuidade às cassações dos direitos políticos. Para a oposição e os partidários da anistia, a Constituição deveria ser
revogada por completo, não se podendo admitir essa negociação em substituição à anistia; Revisão ou revogação das punições, a serem requeridos pelos punidos aos
tribunais militares. A proposta foi combatida pelo fato de não ter os efeitos de uma
anistia e por abranger uma pequena parcela dos possíveis beneficiários; Revisão da
Lei de Segurança Nacional no sentido de redução de algumas penas. A proposta
dos opositores se baseava justamente na revogação da referida lei; Anistia recíproca
– combatida inclusive por setores das forças armadas para quem aceitá-la seria admitir que a “Revolução” prestasse conta de seus atos.No caso dos opositores,
aceitá-la significava tornar impune todos os crimes cometidos em nome da “segurança nacional”.
Cartaz de Campanha para o III Encontro Nacional das Entidades de Anistia. 1979 Cedido pelo acervo Iconographia.
Fonte: Fundação Perseu Abramo
A discussão apresentada em Roberto Ribeiro Martins, em sua obra
Liberdade para os brasileiros – anistia ontem e hoje (1978), era que a anistia deveria
ser ampla, geral, no sentido de incluir todas as categorias de brasileiros vítimas de atos e leis de exceção, perseguidos, condenados ou acusados por delitos políticos, ideológicos, de opinião, de imprensa ou que tenham sido demitidos de seus
empregos por motivo de greve ou atividade sindical. Deveria ser absoluta,
incondicional, não estabelecendo nenhuma restrição ao gozo de seus benefícios por
parte de todos os que por ela fossem abrangidas. E, por fim, plena, no sentido de possibilitar a reintegração de todos os beneficiados nas funções que exerciam no momento de punição. Sob esses pilares se erigia a proposta opositora.
Para fins de sistematização, utilizei o quadro explicativo do comando geral pela Anistia Ampla, Geral e Irrestrita, escrito em 1979, dias antes da votação que culminou na lei 6683. As principais contendas diziam respeito a este alcance da lei para todos os atingidos pela perseguição política: liberdade, reintegração aos empregos, restituição de direitos, e um ponto polêmico (que ainda hoje é motivo de frustração e crítica): a anistia recíproca, para torturados e torturadores.
Anistia do governo Anistia do povo
Não libertará todos os presos políticos nem trará de volta os exilados, pois exclui os que foram condenados pelos Tribunais
Militares pelo que o governo acusa de "terrorismo, assalto, seqüestro e atentado
pessoal”.
Anistia deve alcançar a todos, porque muitos brasileiros pegaram em armas
para lutar contra as torturas e os assassinatos praticados pelo governo,
contra a miséria e o analfabetismo. Contra o TERRORISMO DA DITADURA Não devolve os direitos retirados
arbitrariamente: a volta dos punidos ao serviço público (civil e militar) dependerá do juízo de uma comissão nomeada pelo
próprio governo.
Anistia devolve automaticamente os direitos que foram retirados
arbitrariamente tanto para os civis quanto para os militares. São bem conhecidas no passado essas "Comissões" que tem o
poder de "desanistiar" os anistiados. Sugere anistia aos torturadores. Pede contas, ao governo, dos presos
políticos, mortos e desaparecidos e punição para os torturadores.
Não devolve integralmente os direitos de nenhum dos anistiados, pois continuam em vigor todas as leis da ditadura, como a
Lei de Segurança Nacional, a lei de greve e a constituição feita pelos militares.
Anistia significa LIBERDADE, o fim da ditadura, o desmantelamento dos órgãos
de repressão política. A liberdade de dizer, reunir, organizar, reivindicar e
participar sem ser reprimido.
Fonte: Fundação Perseu Abramo
O primeiro ponto motivou os presos políticos a fazerem uma greve de fome durante um mês para chamar a atenção do País e dos parlamentares para esse problema. Presos de vários estados fizeram entre 22 de julho a 22 de agosto de 1979 uma greve de fome, mobilizando a opinião pública.
Durante todo o período que vai desde as primeiras propostas até a promulgação da lei, ambos os lados se articularam para viabilizar o seu projeto de anistia. Quando o projeto foi enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, os parlamentares da oposição decidiram apoiá-lo, na tentativa de apresentar o maior número de emendas possíveis. A disputa pela inclusão dessas emendas se dava não somente no Congresso, mas refletiam as posições dos grupos articulados. Mesmo assim, no mês em que o projeto esteve em tramitação no Congresso, não se conseguiu concordância sobre os artigos61 e muitas lutas internas ocorreram para que ao final fosse votada.
Greve de Fome (22/07 a 22/8/79. Cartaz da campanha pela Anistia Ampla Geral e Irrestrita, produzido pelo CBA/BH, com presos políticos do RJ- presídio Frei Caneca. 1979.
Fonte: Fundação Perseu Abramo
Parlamentares se mobilizaram para acrescer emendas ao projeto governamental. Foram apresentadas 306 emendas, sendo que apenas uma foi aceita completamente e outras 67 parcialmente; 238 emendas foram rejeitadas.
Em 22 de agosto de 1979, o projeto de anistia do MDB foi derrotado em uma votação apertada: 194 votos a favor e 209 votos contra. A seguir ocorreu a votação da emenda Djalma Marinho62, sendo derrotada por 206 votos contra 201 votos a
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Alguns exemplos demonstram estas lutas. Os pontos mais polêmicos tinham relação com os torturadores, que para alguns opositores deveriam ser punidos (algo que não foi conseguido), a extensão dos benefícios da anistia que deveriam ser para todos (o que também não foi aceito), a reposição e reparação dos erros aos anistiados etc. É bom lembrar que a maioria do Congresso era favorável ao regime militar e que as lutas entre ARENA e o MDB refletiam naquele momento quem tinha mais fôlego.
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Djalma Marinho era deputado arenista e apresentou uma proposta de anistia a todos os perseguidos políticos. Na “costura política” necessária à aprovação do projeto, os parlamentares da oposição se aliaram a essa proposta. Mesmo assim, foi rejeitada no Congresso.
favor. Apesar da pequena margem de votos, o Congresso aprovou o projeto de anistia proposto pelo Executivo. O resultado da votação permite perceber as disputas existentes no Congresso e quão polêmico o texto do projeto se mostrava à época, contribuindo para acirrar as discussões ainda hoje.
A lei então recentemente aprovada não contemplava a liberdade a todos os presos políticos (condenados por crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal ficaram de fora da lei63), contrariamente ao que propunham os movimentos para quem a anistia deveria atingir a todos os punidos. Questões como a reintegração ao emprego (já que a lei se limitava praticamente aos funcionários públicos, sendo que a reintegração se daria somente se houvesse interesse da administração, o que inviabilizava em muitos casos o retorno ao trabalho) e a não- devolução integral dos direitos dos anistiados (visto que as leis de segurança nacional e a lei de greve ainda estavam em vigor) continuaram a ser pontos polêmicos.
As questões como os direitos sociais, a reparação financeira, as reintegrações ao trabalho e ao estudo não foram resolvidas com a promulgação da Lei, mesmo que algumas dessas já estivessem contempladas no texto, e só vieram à tona nas décadas posteriores.
O ponto mais controverso, no entanto, e que ainda hoje é uma chaga aberta, diz respeito ao tratamento dado aos torturadores. A lei anistiou a todos (torturados e torturadores) e, para as vítimas, não há razão para que isso tenha acontecido com ambos os lados.
A Anistia Política deveria ser um ato do poder público visando extinguir todas as conseqüências de uma punição aos que foram acusados de crimes políticos. A Anistia não poderia jamais ser recíproca, pois isto pressupõe, de um lado, que o próprio autor do delito tenha condições de se auto-anistiar. Por outro lado, os governantes e seus representantes não foram punidos e, portanto, não teriam motivos para serem anistiados. (FREIRE, 1982, p.16).
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Os presos envolvidos em crimes de sangue permaneceram nos cárceres e somente obtiveram
liberdade condicional com a reformulação posterior da Lei de Segurança Nacional. Muitos
Ainda assim, o sentimento vivido por muitos daqueles que foram beneficiados com a Lei 6683 é semelhante ao expressado na epígrafe que inicia esse capítulo. Esse misto de esperança, contentamento e frustração que caracteriza a anistia mostra o quão paradoxal ela se apresentava à época de sua formulação e como ainda hoje esses sentimentos estão presentes naqueles que a vivenciaram.
A Anistia promulgada em 1979 não foi aquela que o povo desejava. Parcial e restrita cometeu injustiças e discriminações odiosas e incompatíveis com a própria idéia da Anistia, tal como universalmente reconhecida. Contudo, mesmo essa Anistia não deixa de representar uma vitória maior do povo brasileiro. Os anistiados já estão incorporados à vida ativa da Nação. Seus sofrimentos e experiências irão contribuir na construção de um país melhor. Sem lugar para iniqüidades, torturas e cruel repressão. (Op.
Cit., 1982, p.16).
Essa é uma discussão que, muito freqüentemente, volta com força ao debate e vai definir muitas vezes o fato de querer ser indenizado ou não, como veremos posteriormente.
Apesar das críticas, a anistia é vista hoje como um momento crucial para o País, de tal forma que, mesmo aqueles que percebem os seus limites, não deixam de reconhecê-la como um período importante para a vida política brasileira. Livros de história, reportagens na imprensa televisiva e escrita e, sobretudo, a fala daqueles que vivenciaram essa época, dão conta dessa importância histórica.