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5.2 Agent-klubb relasjonen

5.2.3 Verdien av sosiale nettverk

Como foi dito no início deste capítulo, o SINASE nasceu de uma iniciativa do CONANDA em elaborar um documento teórico-operacional para execução das medidas socioeducativas.

O SINASE foi elaborado por meio de reuniões de organizações governamentais e não-governamentais ligadas ao tema “infância e juventude” (CONANDA, SEDH/SPDCA, UNICEF, ABMP,...). Nestas reuniões discutia-se um tema em especial:

O que deve ser feito no enfrentamento de situações de violência que envolvem adolescentes enquanto autores de ato infracional ou vítimas de violação de direitos no cumprimento de medidas socioeducativas.57

Foi por reconhecer a gravidade desse problema no seio da sociedade brasileira que este grupo de organizações se reuniu para captar o maior número possível de perspectivas que influenciem na formulação de alternativas necessárias à solução deste problema. Porém, o compromisso na resolução desta questão deve envolver os distintos níveis de governo, assim como a família, a sociedade e o Estado como um todo, constituindo um verdadeiro pacto social em prol da efetivação do SINASE consignado pelo artigo 227, caput da Constituição Federal de 1988.

O SINASE é composto por nove capítulos e um anexo e versa sobre diversos aspectos relacionados ao cumprimento das medidas socioeducativas, começando pela realidade vivida pelos adolescentes em conflito com a lei que cumprem medida socioeducativa no Brasil, passando pelo estabelecimento de parâmetros arquitetônicos para os programas socioeducativos e tratando, por fim, da gestão, avaliação e financiamento do sistema socioeducativo em nosso país.

No primeiro capítulo, intitulado marco situacional, é retratada a situação dos adolescentes no Brasil, apontando dados estatísticos acerca da realidade do atendimento socioeducativo como, por exemplo: número de

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adolescentes no sistema socioeducativo por região, por modalidade de atendimento dentre outros aspectos.

No capitulo seguinte, que recebeu o nome de conceito e integração das políticas públicas, foi definido o SINASE que consiste num:

Conjunto de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa. Este sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todas as políticas, planos e programas específicos de atenção a esse público.

O segundo capítulo ainda enumera algumas ações que podem ser postas em prática para que haja uma maior articulação entre os Conselhos Nacional, Distrital (DF), Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, os órgãos gestores do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e os Conselhos e órgãos responsáveis pelo controle, gestão e avaliação dos demais sistemas e políticas sociais.

O capítulo terceiro versa sobre os princípios que atingem todas as medidas socioeducativas, merecendo destaque o do respeito aos direitos humanos; o da responsabilidade solidária da família, sociedade e Estado pela promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; o do adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e de responsabilidades e o da Municipalização do atendimento. O capítulo prevê ainda quais as normativas que orientam o SINASE, sendo as nacionais a Constituição federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, e as internacionais aquelas das quais o Brasil é signatário como a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, o Sistema Global e Sistema Interamericano dos Direitos Humanos: Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing) e as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade.

O próximo capítulo dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, definindo competências e atribuições gerais das três esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em matéria de infância e juventude. São indicadas também as competências, atribuições e

recomendações aos órgãos de deliberação, gestão e execução da política socioeducativa e de controle e às entidades envolvidas direta ou indiretamente no atendimento ao adolescente em conflito com a lei no processo de apuração, aplicação e execução de medidas socioeducativas.

No capítulo quinto, intitulado “gestão dos programas”, fica esclarecido que o SINASE adota o sistema da gestão participativa, “que demanda autonomia competente e participação consciente e implicada de todos os atores que integram a execução do atendimento socioeducativo”. No decorrer do capítulo são apontadas a metodologia de gestão utilizada e a forma que devem ser estruturados os recursos humanos.

O sexto capítulo trata dos parâmetros da gestão pedagógica no atendimento socioeducativo, traçando algumas diretrizes a serem seguidas pelas entidades e programas de atendimento, dentre elas: a prevalência da ação socioeducativa sobre os aspectos meramente sancionatórios, a diretividade no processo socioeducativo e a disciplina como meio para a realização da ação socioeducativa. O capítulo ainda prevê as dimensões básicas que devem conter as entidades e os programas de atendimento.

O capítulo sétimo estabelece parâmetros arquitetônicos para as unidades de atendimento socioeducativo, traçando normas a serem seguidas por elas no tocante à sua estrutura física.

O penúltimo capítulo trata do financiamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, estabelecendo como condições para uma efetiva execução da política de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, a garantia de fontes estáveis, a definição de formas de financiamento e a atuação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O último capítulo foi denominado “monitoramento e avaliação” e definiu uma maneira de imergir na “realidade dos programas, com a interlocução com a cultura presente de modo a introduzir nela algumas âncoras de segurança que permitam caminhar com o processo de monitoramento e avaliação com fluxo contínuo de alimentação de dados”. Um dos resultados oriundos do

monitoramento e da avaliação de qualidade do SINASE é avaliar continuamente a implementação dos programas de atendimento socioeducativos no âmbito dos estados/Distrito Federal e da federação. O capítulo em comento estabelece ainda indicadores de diferentes naturezas a serem utilizados no processo avaliativo e de monitoramento dos programas de atendimento em suas diversas modalidades.

O anexo traz um detalhamento das normas, definições e etapas para elaboração e desenvolvimento de projetos arquitetônicos e complementares das unidades de atendimento socioeducativo de internação e internação provisória.

Com estas previsões, o SINASE busca criar condições para que a situação do adolescente autor de ato infracional deixe de ser vista como problema de violência urbana e passe a ser compreendida como a situação de uma faixa da população que merece prioridade absoluta na efetivação de todos os direitos em nosso país.

Para garantir a prioridade absoluta na efetivação dos direitos e garantias destes seres em desenvolvimento, uma das diretrizes adotadas pelo documento em análise, dentre outras, é a prevalência da natureza pedagógica da medida socioeducativa, priorizando-se as medidas em meio aberto em detrimento das restritivas de liberdade, sempre que possível. Esta preferência pela aplicação das medidas em meio aberto:

Busca reverter a tendência crescente de internação dos adolescentes bem como confrontar a sua eficácia invertida, uma vez que se tem constatado que a elevação do rigor das medidas não tem melhorado substancialmente a inclusão social dos egressos do sistema socioeducativo.58

Alcançar os objetivos previstos no SINASE é tarefa difícil, tendo em vista que as políticas públicas sociais brasileiras em matéria de infância e juventude apresentam uma cultura de prisionalização, constituindo-se num desafio a ser enfrentado por aqueles que buscam implementar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. São marcas dessa cultura a evolução das internações aliada ao déficit de vagas (anexo I e II), o baixo uso das

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medidas de semi-liberdade e a baixa implantação de programas municipais em meio aberto59.