3.3 D ELMÅL 2.3: D YNAMISK OG EFFEKTIV SAMHANDLING OG ARBEIDSDELING I FORSKNINGSSYSTEMET
3.3.2 Et velfungerende forskningssystem
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/7ª Região – Seccional Campos dos Goytacazes, avalia a participação dos assistentes sociais nos Conselhos de política pública como algo
“(...) que em se tratando do CRESS Rio [7ª região] a participação é positiva. Agora, existem problemas relacionados a esta participação dos assistentes sociais, que é quando eles se auto-indicam ou se auto- representam, porque as vezes o profissional se auto- representa ou se auto-indica [e isso] faz com que essa participação não seja uma participação de fato legítima perante os órgão CFESS e CRESS. (...) Acredito que de uma forma geral é uma participação positiva e necessária. Não só positiva, mas também necessária porque de uma [certa] forma ela é garante que nesses espaços, que são espaços institucionalizados, haja uma ampliação através do trabalho, do exercício do profissional que ali representa o Conselho, ampliações e garantias dos direitos pela população usuária. Acho que é extremamente interessante a participação do profissional nesses espaços. (Lírio Tigre – CRESS 7ª Região/Seccional Campos dos Goytacazes – entrevista em 17/03/2012).
Em cumprimento de uma das deliberações do 36º Encontro Nacional CFESS/CRESS, que diz respeito à adoção de “Estratégias políticas para a representação do CFESS/CRESS nos Conselhos de Políticas Públicas e de Defesa de Direitos, considerando a fundamentação jurídica que os caracteriza como representação de trabalhadores e de defesa de direitos”, o Conjunto CFESS/CRESS realizou o Seminário Nacional “O Controle Social e a Consolidação do Estado Democrático de Direito”, reconhecendo a necessidade de discutir a sua representação nas instâncias de controle social e defesa de direitos. Teve como preocupação a construção de
“(...) um espaço coletivo de discussões, no qual ganhasse centralidade o debate sobre a defesa dos princípios éticos e políticos profissionais realizado pela representação do Conjunto no cotidiano dos Conselhos de Gestão.” (CFESS (org.), 2011, p. 9).
No que se refere ao acompanhamento dos assistentes sociais que representam o CRESS 7ª Região nos espaços dos Conselhos, a diretora do CRESS informa que
“(...) no caso daqui da 7ª Região [Seccional Campos dos Goytacazes] existem documentos que os assistentes sociais assinam, como relatórios, termo de compromisso. E de certa forma o CRESS acompanha através dos relatórios que devem ser entregues todo mês, mas de uma forma geral não é isso que acontece. São poucos aqueles que entregam os relatórios mensalmente. Então, como acompanhar é outro elemento importante, mas de que forma acompanhar? Quais são os instrumentos de acompanhamento? Entregar o relatório e não ser lido, não ser debatido, não convidar o assistente social que representa para que ele fale sobre isso, para que ele mostre quais são as dificuldades, os pontos que devem ser discutidos com os representantes, com os conselheiros. Entregar por entregar não tem serventia, não tem utilidade, se não for analisado, se não for discutido isso, na verdade não há um acompanhamento. Quando você entrega um relatório você não discute, nem lê. As vezes não são nem lidos eu acho.” (Lírio Tigre – CRESS 7ª Região/Seccional Campos dos Goytacazes – entrevista em 17/03/2012).
Com a situação apresentada é possível verificar a existência de intenção de acompanhamento aos representantes do CRESS nos Conselhos, mas não um acompanhamento em termos efetivos, uma vez que entender o acompanhamento como sendo apenas a entrega de relatórios é atribuir um caráter muito superficial para tal atividade. Apesar disso, de acordo com a entrevistada que representa o CRESS 7ª Região/Seccional Campos dos Goytacazes,
“(...) há um esforço para retomar o acompanhamento e para realizar um projeto chamado controle social e Serviço Social, e estar trazendo os representantes do CRESS para fortalecer a participação desses conselheiros nos espaços dos Conselhos.” (Ovelha – CMAS/Campos dos Goytacazes – entrevista em 23/05/2012).
Também requer destaque a Resolução CRESS no 062/2012 que dispõe sobre a
representação do CRESS-RJ nos Conselhos de Direitos e de Políticas, atualizando a Resolução no 183/2006, o que indica que desde 2006120 há um movimento formal do
120 De acordo com o Relatório de Atividades, 2006, do CRESS 7ª Região, item 1.6.8 “...Foram realizadas
atividades do Projeto Serviço Social e os Conselhos de Direitos e dos de Políticas, a saber: curso de extensão denominado “Controle Social e Seguridade Social”, em aliança com o projeto “Políticas Públicas de Saúde” da Faculdade de Serviço Social da UERJ;(...); O CRESS-RJ aprovou a Resolução no 183/2006, que prevê
procedimentos para a representação do Regional em Conselhos de Direitos e de Políticas de âmbito estadual e municipal. A Resolução foi proposta pela coordenação do projeto ‘Serviço Social e os Conselho de Direitos e de Políticas’ e foi objeto de debate e apreciação pelo Conselho Pleno do Regional; Levantamento
CRESS 7ª Região em atenção aos seus representantes inseridos nos Conselhos. Porém, cabe destacar que para os demais assistentes sociais que participam dos Conselhos municipais não há nenhuma intenção formalizada de oferta de algum tipo de suporte, por parte do CRESS 7ª Região, que possa colaborar para o desenvolvimento do controle social de modo mais qualificado por parte dos assistentes sociais. É necessário registrar que de acordo com a pesquisa do CFESS, “Assistentes Sociais no Brasil: elementos para o estudo do perfil profissional”, publicada em 2005, (2005, p. 46),
“(...) em relação à participação em Conselhos de direitos ou de políticas sociais, é possível perceber que esta prática ainda não está disseminada, apesar da expansão do ‘controle social’ das políticas públicas e das diversas possibilidades de as (os) assistentes sociais participarem desses Conselhos: sejam como representantes governamentais, seja como representando os profissionais, ou como assessores.”
A realidade demonstrada na pesquisa publicada em 2005 pelo CFESS com o passar dos anos sofreu significativa alteração, uma vez que a inserção de assistentes sociais nos Conselhos configura-se como realidade além da representação do CRESS nesses espaços. De acordo com Moreira (2011, p. 72; 80)
“(...) temos hoje assistentes sociais atuando como conselheira (o), não só representando os CRESS e Seccionais, mas também como gestores e técnicos, que muitas vezes embatem com os próprios colegas, nestes espaços. Então temos que problematizar estas questões para além de nossas representações e na certeza da importância de ampliar o protagonismo do usuário (...). Destacamos que a maior representatividade dos CRESS e seccionais é nos espaços de controle social da política de assistência social”
Cabe destacar que de acordo com Neves; Santos; Silva (2012), em pesquisa realizada sobre os Conselhos municipais e a inserção dos assistentes sociais nesses espaços no estado do Rio de Janeiro, foi identificado que dos noventa e dois (92) do estado do Rio de Janeiro, oitenta e três (83) possuem assistentes sociais atuando nas diversas formas, ou seja, como representante da sociedade civil ou governamental, na assessoria ou consultoria, na secretaria executiva ou administrativa.
estadual das representações do CRESS-RJ em Conselhos de Direitos e Políticas, que identificou a presença de 85 assistentes sociais representantes em 43 conselhos (municipais e estaduais) em 22 dos 92 municípios fluminenses; o levantamento foi enviado ao CFESS e divulgado à categoria.”. Disponível em www.cressrj.org.br/download/arquivos/atividades_2006.doc
Apesar de não atingir os assistentes sociais que não representam o CRESS 7ª Região, a Resolução CRESS no 062/2012, justifica sua necessidade de existência
pautando-se no Código de Ética Profissional do Assistente Social121, no incentivo do
conjunto CFESS/CRESS a participação de assistentes sociais nos espaços de controle social; na presença de assistentes sociais nestes espaços representando diferentes segmentos da sociedade; nas vagas previstas por diversos Conselhos através de suas legislações; e, “na necessidade de uniformizar a presença de profissionais que representam o Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região nos espaços de controle social”. Aos assistentes sociais a Resolução prevê, em seu artigo 3o, que para representar
o CRESS-RJ o assistente social deverá cumprir as seguintes exigências: estar inscrito e em dia com a anuidade; não ocupar cargo ou função gratificada ligada ao poder público local; não estar respondendo a processo ético e/ou disciplinar; não estar cumprindo penalidade decorrente de processo ético; assinar o termo de compromisso.
Neste sentido, a Resolução CRESS no 062/2012 em seu artigo 2oinforma que “a
indicação e a deliberação de representantes para os Conselhos de Direitos ou de Políticas serão efetuadas em reunião de Conselho Pleno do CRESS-RJ”. Assim, a Resolução ainda aponta que
“Parágrafo 1o: a indicação de representantes para os Conselhos de
Direitos ou de Políticas de âmbitos municipal ou distrital deverá considerar os critérios apontados pelo artigo 3o da presente Resolução
e será precedida de reunião com assistentes sociais do município ou distrito em questão. Tal indicação será devidamente comunicada ao CRESS-RJ, mediante envio de ata, em que estejam explicitados, minimamente, os compromissos ético-políticos assumidos pelo assistente social eleito, e lista de presença da referida reunião, para deliberação. Parágrafo 2o: a ata deverá ser acompanhada de uma carta
de apresentação do assistente social eleito.” (CRESS/7ª R., 2012. p.1).