Se gu ndo Scot t, a identidade se const rói numa relação social e que por conseguin te pode ocorre r a aceitação ou a ação contrária da dominação62. Considerando essa af irmativa, vamos analisar as atitudes de resistência desen vol vi das pelas mul her es parteiras p or m eio de lu tas
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SCOTT, Joan W. Experiência. In: SILVA, Alcione; LAGO, Mara; RAMOS, Tânia (Orgs) Falas de
silenciosas que ao longo de sua história negam e desen vol vem ações contrá rias as pressões impostas pelas normas médicas e institucionais.
Não queremos com isso ap resentar as mulheres parteiras da Cidade de Goyaz co mo heroí nas, sem contradições, ou até mesmo canonizá - las, mas sim busc ar a sua part icipa ção no pr ocesso histórico e de constr ução do saber médico acerca do corpo femini no, part i cularmente na arte de partejar.
As mul heres parteira s desenvol veram vár ias f ormas de se opor aos mandos gover na mentais e médicos, que refletiam não só na vi gilância do comportamento feminino, da mobilidade f ísica das mulheres, mas também na const rução do saber so bre a gravi dez, a materni dade, o parto, além da cura de várias enf ermidades femininas.
Maria Lucia Mott apresenta, a partir da histór ia da parteir a Josef ina Dur ocher, a resistência aos papé is imp osto s às mulheres duran te o Impér io brasileir o. Em 1816, com oito anos de idade e j untamente com sua mãe, Durocher veio f ixar morad ia no Ri o de Janeiro. Ain da j ovem, ficou órfã, teve dois filh os, cedo ficou viúva. Costumava andar sozinha pela cidade, tinha hábi tos considerados mascul inos para a época, tr abalhou como caixeiro e diplom o u-se em partei ra no ano de 1832 pel a recém-criada Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, reali zando ao longo de sua carreira mais de 5.665 part os. En volve u-se ainda em questões políticas, princi palmente nos assunt os relacionado s à emancipação dos escravos.63
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MOTT, Maria Lúcia. Parteiras no século XIX: Mme Durocher e sua época. In: BRUSCHINI, Cristina; COSTA, Albertina. Entre a virtude e o pecado. Rio de Janeiro: Editora Rosa dos Tempos, 1992, p. 39-40.
Tudo indica q ue a parteira Du rocher conf ro nta va-se com o discur so mo ralista presente na mentali dade social da épo ca. Pois suas atitudes, como relat adas por Mott, eram concebidas como tr ansgressoras, uma vez que esta va m muito além da d ocilidade, f ragilidad e e submissã o impostas às mulheres pelo discurso masculino.
Essas atitudes de resistência às normas estabelecidas para o comportamento f emi nino durante o século XIX, a parti r das mulhe res parteiras, correspon dem às suas l utas si lenciosas que, de uma f orma ou de outra, cont rib uíram para que a gi ssem com desen vol tu ra no Brasil d uran te o período imperial, praticando e desenvolve ndo c omportame ntos que, aos olhos masculinos da época, eram consider ados imorais.
Nesse sentid o, a análise dos papéis sociais das mul her es parteiras auxilia a desmistif icar visões consagradas como a condição passi va f emini na. Pa ra isso, reafirma- se a importância de conf rontá -las com as categorias de id ealidades uni versais referentes às m ul heres. Daí a importância da desconstrução desses val ores e da busca de no vos camin hos históricos, q ue p ossibilitem a os est udiosos a redescobert a de papéis informais, de situações inéditas e atí pi cas, que j ustamente permitem a reconstituição de pr ocessos sociais fora do seu enquadramento estritamente normativo.64
Muitos dos discu rso s que desqualificaram as mul heres partei ras durante o Império b rasileiro resultam da resistência dessas mulheres, que
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DIAS, Maria Odila Leite da Silva. Teoria e método dos estudos feministas: perspectiva histórica e hermenêutica do cotidiano. In: BRUSCHINI, Cristina; COSTA, Albertina de Oliveira. Uma questão de
pode ser visuali zada antes do período o ra analisado. Dessa maneira, pode- se af irmar que as parteiras conti nuamente buscaram estraté gias que via bili zassem a sua atuação. Criadoras na arte de partej ar e curar os males femininos, essas m ulheres escapam ao c ontrole médico e go ve rnamental, transf ormand o-se em constantes ameaças.
Além de ve ndedo ra s, benzedei ras, cura ndeiras e feiticeiras, algumas mulhe res parteiras desempenha vam ainda out ras ati vidades vistas como crim inosas e que, da mesma f orma, preocupa vam médicos e autori dades pr ovinci ais, como auxiliar mães a cometerem inf anticídio. O relatóri o pol icial abaixo, da Cidade de Go yaz, de 1866, denuncia essa prática entre as mulheres parteiras.
Ilmo Senr. Dr. E vari sto de Araújo Cintra Chefe de Polícia da Cidade de Goya z
Cumpre -me o de ve r de leva r ao con hecimento de V. Sa., que hontem pelas ilegível da noite, douas sic mulheres sendo hu ma a mai e outra a parteira ex- escrava da fazenda izidora mata ram u m recenascido por concetti mento sic da mai ilegível que estava pejada j á de nove m ês . Dise sic a mulher que matou sua cria por siume sic do marido. Hoje na revista foi persebid o( sic) que a outra mulhe r fugiu mas já dei as providencias necessárias a sua capit ura sic. Cadea da Cidade de Goyaz, douze de junho de 1866.
O Carcereiro
João de Oli veira65 o grifo é nosso
É claro que esse ex emplo não signif ica necessariamente qu e fosse admitida a prática do infanticídio p or todas as parteiras da Cidade de Goya z. A esse respei to, o ideal, na mentalidade da época, resumia-se na sua
repr ovação não só por parte das autoridades médicas, das leis civis e eclesiástica, como também entre as próp rias mulheres. Mas percebe-se que o inf anticídio era uma forma de desmist ificar a imagem da mulher recatada e também tornar visí vel o s laços de soli dariedade f eminina que no caso de algumas mulheres parteiras, eram vislum brados no ato de estas colabora rem com mulhe res desej osas de col ocar f im aos frutos de uni õ es ilícitas ou aquelas que não dispunham de condições materiais para sustentar sua prole, ou, ainda, uma forma de vin gança pessoa l, como apresentado no docume nto acima citado.
O Có digo Cri mina l Brasileiro de 1830 , so b a rub ric a Infanticídi o, dedicou um pequeno ite m a essa prática, submetend o as mulheres e aqueles que as auxiliavam a penas de prisão, mais pagament o de multas ou trabalho s.
TITULO II
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA INDIVIDUAL CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DA PESSOA E VIDA SECÇÃO II
INFANTICÍDIO Art. 205. Matar algu m recemnascido:
Penas – de prisão por t rês a do ze annos, e de multa correspon dente a metade do tempo.
Art. 206 – Se a própria mãe matar o f ilho para occultar a sua deshonra:
Pena – de prisão com trabalho por um a três annos.66
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Arquivo do Museu das Bandeiras,Cidade de Goiás, Caixa Arquivo no 134, pacote 4, Relatórios policiais da Cidade de Goyaz, 1851-1870.
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ARAUJO, João Vieira (Org). Código Criminal Brasileiro de 1830. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1910, p. 65.
Out ro exemplo de resistência e tr ansgressão à orde m estabelecida está no abandono de recém-nascido s. Essas ações, muitas ve zes, eram praticadas pelas próprias parteiras, em auxili o às mães que faziam opção por abandonar seus bebês.
Obse r vando o relatório p olicial de 1889 da Cidade de Goyaz ve rif ica-se que era comum as mulheres parteiras auxilia rem mães desej osas de abandonar seus f ilhos ainda recém-nascidos nas ruas.
Cadea ilegível Goyaz 1o de Novembro de 1889. Illmo Exmo Sen r Dro, João Gualberto No gueira Muito di gno Chef e de Policia do Estado de Goya z
Tenho a honra de communica r a E x ma que o ntem revistei as pr izaões e naõ encontrei n ovidades. Do quadr o j unto consta os nome ros dos p rezos ex istente nesta Cadeã. Rendeu-ce a guarda comma ndada pello o cabo do corpo polici al Benedicto de Miranda Vellasca o qual f oi substit uido pello ilegível Joaõ Vieira, do mesmo cor po. Ho nte m as 17 horas do di a foi reculhida a esta Cadeã por ordem do cidadão da Delegacia de Policia a parteira d e nome Maria Fi rmi na dos Sa ntos por ter abando nado prócimo sic ao matadouro um menino recemnascido, ilegível, e as 5 ½ foi posta em liberdade a mesma por ordem da mesma autoridade.
Saude e fraternidade O carcereiro
Spe ridiao de Ascençao Ferrei ra67 o grifo é nosso
O document o acima transcrito le va-nos a pensar que o abandono de bebês era um pr oblema de dif ícil resolução no pe río do, princi palmente no que diz respeit o à pu nição das mães e das mulhe res que
as auxiliavam, no c aso acima, uma parteira nomeada Mari a Firmina dos Santos.
Essas p ráticas desen volvidas pelas part eiras não ameaçavam seus pri vilé gios na comunidade, como também não impe diam que seus trabalho s fossem requisitados pelas autor idades médicas e go ve rnamentais. Se gu ndo Renat o Venâncio, com a criação das Casas da Roda dos exp osto s para atender crian ças abandonadas d urante o Impéri o brasilei ro, as mulheres pa rteiras eram chamadas para trabalhar nesses locais. A elas cabiam as funções de cuidar das crianças e de realizar os partos das mães que desejavam abandonar suas crianças.68
O autor expõe ain da que, j á no alvará de 1783, sanciona do pel a Rainha D. Maria I, n as municipalidades submetidas ao im pério po rtu guês as mulheres par teiras j á eram requisitadas para t rabalhar nas Casas da Roda. Se gu ndo Venânci o, a lei determinava que
Acontecendo ha ve r alguma mulher, que para evita r a sua deso nra queira i r ter o seu parto à Casa da Roda, (que pa ra este f im, podendo ser, de verá ter um quarto separado com cama decente). A Am a Rodeira a receberá debaixo de todo se gredo, e lhe procurará uma mulher bem morige rada ou partei ra, que assista ao parto ... sem que contudo se indague a qualidade da pessoa, nem faça algum ato judicial donde se possa seguir a difamação. 69
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Arquivo do Museu das Bandeiras, Cidade de Goiás, Caixa Arquivo no 56, pacote 18, relatórios policiais da Cidade de Goyaz, doc. avulsos.
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VENÂNCIO, Renato Pinto. Famílias abandonadas: assistência à criança de camadas populares no Rio de Janeiro e em Salvador – século XVIII e XIX. São Paulo: Papirus, 1999, p. 34.
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Mesmo atendendo a pedidos médicos e go ve rnamentais, as mulheres parteiras n ão deixaram de dese nvol ver estraté gias que f irmassem a rede de solidariedade entre elas e as parturientes, cont ribuind o com atitudes de resistência aos mandos masculinos.
As mul heres pa rteira s rep resentam o lado rebelde das mul here s na história. Ao m esmo tempo que escapam dos papéis supostamente femininos, re velam a f ragilidade da imposição do discurso masculino. Consideradas como mulheres pe rigosas, na ótica of icial, porque são popula res e despossu ídas, resistem ao empobrecimento a parti r de um modo de vida pautado pela transgressão da ordem social.70
Note-se também a preocupação das m ulheres par teiras, que atuaram na Cidade de Goyaz du rante a segunda metade do século XIX, em re gist rar, por meio da tradição f amilia r, seus ensinamentos, su as técnicas e sua história de vida. Nesse sentido, percebe-se que a const rução da memória sobre as pa rteiras na família vilaboense ainda se faz presente. Aos poucos elas ressurg em na memória de mulheres e homens da Cidade de Goya z, adqui rindo cores, nomes, endereços e l u gares sin gulares na traj etória de suas vi vências.
Ao analisar mos a construção da memóri a e das vi vências da s mulheres pa rteiras, buscamos os eleme ntos que, de forma explícita ou implícita, podem estar presentes no s disc ursos. É dentro desse contexto que passamos a ref letir a histó ria das parteira s a partir da memóri a coletiva das
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FIGUEIREDO, Luciano; MAGALDI, Ana Maria B. de Mello. Quitandas e quitutes. In: Cadernos de
famílias vila boenses. Apresentaremos tam bém a histó ria de vi da de algu mas parteiras que f icaram registradas na memória dessas f amílias.