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Os Centros de Acção Social correspondem a uma desconcentração81 dos serviços sociais do Estado, tendo

uma acção extremamente importante e, como se verá, articulada relativamente à de outras entidades, como sendo as kaifong. Assim, é de todo o interesse analisar o funcionamento, competências e a forma como estes serviços estatais se relacionam com os seus parceiros.

Uma das medidas mais importantes com vista à aproximação dos serviços e assistência social à população de Macau foi a criação, em 1986, de quatro Núcleos de Atendimento e Coordenação Local. Hoje são cinco e designam-se por Centros de Acção Social (CAS), encontrando-se ao abrigo do Serviço Comunitário. “A diversificação das áreas da política social, a sua articulação num só serviço social e a sua estrutura descentralizada em núcleos, tornaram possíveis algumas mudanças qualitativas na providência estatal” (Santos et al., 1998, p. 314). Existe ainda um sexto centro – o Gabinete de Acção Familiar (GAF).

O trabalho de providência social passou a assentar nos CAS e na sua articulação com as associações comunitárias (nomeadamente as kaifong, mas também outras organizações não governamentais), passando as estruturas do IAS a ter funções de coordenação. De acordo com a redacção do D.L. n.º 24/99/M de 21 de Junho, cabe aos CAS, em coordenação com o GAF, “a execução das actividades cometidas ao Departamento da Família e Comunidade”.

Estes centros operam ao nível da freguesia, ou de agrupamentos de freguesias, com excepção para o CAS da Ilha Verde, que surge integrado na freguesia de N. Sr.ª de Fátima. Temos então: (1) São Lourenço e Sé; (2) Santo António e São Lázaro; (3) Nossa Senhora de Fátima; (4) Ilha Verde; (5) Taipa e Coloane (Anexo IX – Entrevistas, assistentes sociais CAS/GAF).

Os serviços prestados pelos CAS incluem: (i) Tratamento de casos (pedidos de apoio de vários tipos); (ii) Apoio económico (a famílias e indivíduos carenciados e famílias monoparentais); (iii) Atestado de situação económica (para pedido de apoio judicial); (iv) Serviço de aconselhamento a indivíduos e famílias (direccionado a jovens com comportamentos desviantes ou marginais, pessoas com perturbações emocionais, crianças alvo de maus tratos, problemas ao nível das relações conjugais, entre pais e filhos e interpessoais); (v) Apoio às entidades judiciárias no tratamento de casos (para conhecimento e posterior acompanhamento de

81 Consiste na relocalização ou transferência da capacidade de decisão ou da responsabilidade ou autoridade administrativa para níveis mais baixos da estrutura governamental central, de ministérios ou de departamentos do Estado (Cheema e Rondinelli, 1983; PDNU).

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situações de maus tratos, agressão sexual, tutela, violência doméstica, etc.); (vi) Serviço de apoio a casos urgentes durante 24 horas (serviço assegurado por assistentes sociais que são notificados pela polícia ou pelos bombeiros a prestar apoio em situações de violência doméstica, suicídio, alojamento, etc.); (vii) Apoio a sinistrados (vítimas de incêndios, tufões, acidentes, etc.); e (viii) Fornecimento de refeições.

Para que se possa ter uma ideia do trabalho desenvolvido pelos Centros de Acção Social, atente-se no seguinte (Relatório Anual de Actividades, 2005): em 2005, os CAS atenderam um total de 11958 pessoas, sendo que, para avaliar os cerca de 10000 pedidos de diversos tipos, foram efectuadas 20543 entrevistas e 15245 visitas domiciliárias. Ainda no mesmo ano, foi concedido apoio económico a 10285 indivíduos e famílias (mais 2089 do que no ano anterior).

Em 2005, dos cerca de 404 milhões de patacas82 gastas pelo IAS em “Despesas de Âmbito Social” (59% do orçamento total de 2005), 39.9% foram canalizadas para “Apoio Financeiro a instituições particulares”, designadamente aquelas que prestam serviços sociais através de equipamentos colectivos (91% através de apoio financeiro regular e 9% em apoio eventual). Desta verba, 48.4% foram encaminhados para “Apoio financeiro a indivíduos e famílias” e 10% para “Subsídio para Idosos”.83

Dos cerca de 180 equipamentos sociais em funcionamento na RAEM84, o IAS tem treze a seu cargo e apoia todos os outros (apoio técnico e/ou financeiro em todas as valências, cedendo, num conjunto relativamente alargado de situações, instalações, equipamentos e materiais). De acordo com o Relatório de Actividades de 2005, foram regularmente subsidiados 149 projectos/unidades, o que representava praticamente 80% dos equipamentos e serviços disponíveis.

Desta forma, a actividade do IAS é indissociável da das instituições particulares que desenvolvem actividades de apoio social. A importância da relação de cooperação entre o IAS e estas instituições particulares tem sido reconhecida e incentivada, inclusivamente através da publicação do D.L. n.º 22/95/M de 1 de Maio, que fixa o seu enquadramento normativo com o “objectivo de apoiar, valorizar e incentivar a intervenção do voluntariado social organizado na resolução dos problemas dos indivíduos, famílias e grupos sociais carenciados” (texto introdutório do diploma).

Contudo, nem sempre as associações são convidadas a participar no processo decisivo ou de auscultação da população. Simultaneamente, sendo quase exclusivamente dependentes dos subsídios atribuídos pelas instituições governamentais, nem sempre encontram o espaço político para sustentar a defesa dos interesses das populações que representam. “A prática corrente indicia […] uma versão pobre de articulação, caracterizada por um paternalismo autoritário que procura a legitimação comunitária para a execução de políticas sociais que se pretende que ocorra sem sobressaltos sem, contudo, assumir, em contrapartida, a participação autónoma das organizações comunitárias na concepção e execução políticas. […] Isto explica

82 1 Pataca de Macau (MOP) – 0.09740 euros (23-3-2007).

83 Anexo XI – Orçamento e Despesas do IAS, 2005 (retirado de www.ias.gov.mo, Janeiro de 2007). 84 Ver Anexo X – Listagem dos Equipamentos Sociais existentes na RAEM.

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também que esta articulação inclua apenas as organizações comunitárias mais vulneráveis e mais dependentes financeiramente da generosidade da administração. As grandes e fortíssimas instituições chinesas de solidariedade, mantêm-se totalmente à margem das instituições da política social do Estado” (Santos et al., 1998, p. 341).85

Ainda que os números mais recentes apontem para uma menor participação da população no funcionamento das associações, a sua forte implantação junto das comunidades e a abrangência das actividades e serviços facilitados, são sinais evidentes de que a procura sócio-jurídica no domínio da cultura, da educação, dos tempos livres, da assistência e da acção social se faz de forma consistente junto das associações.

Parte dos centros comunitários existentes na RAEM resultam de parcerias e colaborações entre o Instituto de Acção Social e as kaifong. É o caso dos Centros Comunitários da Ilha Verde, de Iao Hon, de Mong-Há, da Areia Preta e da Taipa (existem outros, por exemplo, os três centros da Associação Geral dos Operários de Macau). Os Centros Comunitários têm por objectivo melhorar a qualidade de vida dos moradores dos bairros apoiados, estreitar os laços de vizinhança e reforçar o sentido de pertença. Os centros dedicam-se à promoção da educação cívica, incentivando os moradores, especialmente os jovens, a participar nos assuntos comunitários, e disponibilizam um conjunto de serviços e valências que vão desde bibliotecas e salas de leitura, auditórios, salas de recreio/jogos, ginásio, à organização de palestras, exposições, conferências, cursos de formação, festas recreativas, bailes, actividades desportivas e concursos. Finalmente, estabelecem a ponte com o IAS, acompanhando casos e prestando apoio aos moradores. Assim sendo, estes centros são no fundo o fruto da colaboração e articulação entre os Centros de Acção Social/IAS e as kaifong.

As lógicas de parceria desenvolvidas através destes centros comunitários permitem aos CAS beneficiar da proximidade das kaifong às comunidades, o que promove uma utilização integrada e equilibrada dos recursos existentes e a construção de respostas mais dirigidas aos problemas identificados. A actividade destes centros comunitários passa pelo envolvimento das comunidades, em lógicas que nos remetem para processos de desenvolvimento comunitário.

De acordo com o que pudemos apurar junto de assistentes sociais de diversos CAS (Anexo IX – Entrevistas), na generalidade, é dado apoio técnico e financeiro às Associações de Moradores para que possam desenvolver as suas valências, por exemplo, os centros comunitários, os centros para idosos ou os centros de apoio a imigrantes – apoio administrativo, ajuda no recrutamento de assistentes sociais, cedência de espaços e equipamentos, apoio financeiro pontual para organização de uma actividade, etc..

85 Tudo leva a crer que a situação de mantenha. Com efeito, do ponto de vista político as associações são aconselhadas a manifestar a sua opinião, mas mantendo a sua “obrigação especial” e “responsabilidade acrescida” em “explicar às pessoas as políticas governamentais”, uma vez que “o seu papel não é só fazer eco das preocupações da população” (declarações de Dominic Sio Cji Wai, Presidente do Centro de Pesquisa Estratégica para o Desenvolvimento de Macau, ao «Hoje Macau», 27-7-2006). Para Leong Tak Wai, vice-director de uma Associação de Moradores, uma “questão importante é o financiamento das associações, demasiado dependentes dos subsídios do Governo” o que o leva a concluir que têm que recorrer mais a financiamento próprio “já que o apoio do Governo não é ilimitado” como os obriga muitas vezes “a organizar actividades em consonância com os objectivos do Governo” (declarações ao jornal «Hoje Macau», 29-1-2007).

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Hoje em dia a população já procura directamente o Instituto de Acção Social e os Centros de Acção Social ou Gabinete de Acção Familiar, naquilo que são as suas competências. As kaifong, além dos serviços que disponibilizam, mantêm um papel importante no encaminhamento das pessoas, particularmente porque têm um horário de funcionamento mais alargado, o que facilita o contacto com aqueles que trabalham. Ainda que esta função de encaminhamento se mantenha, terá sido mais importante no passado.

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