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1.3 ---- A reforma contabilística da Administração Pública A reforma contabilística da Administração Pública A reforma contabilística da Administração Pública A reforma contabilística da Administração Pública

Nos últimos anos levaram-se a cabo esforços de modernização e

normalização dos sistemas contabilísticos públicos na maior parte dos países,

guiados fundamentalmente pelo interesse de estabelecer uma Contabilidade Pública

que seja capaz de atender às necessidades exigidas para alcançar uma gestão eficaz

da afectação de recursos públicos (Brusca Alijarde e Benito Lopez, 2002: 151).

Neste seguimento, temos vindo a assistir, ultimamente, em muitos países

desenvolvidos a uma transformação nos sistemas de gestão, que tradicionalmente

estavam orientados para a verificação do controlo da legalidade, direccionando-os

para a prestação de informação sobre o uso e utilização eficiente dos recursos

públicos. Nesta medida, as entidades superiores de fiscalização do Sector Público

estiveram desde sempre orientadas para verificação da legalidade e razoabilidade dos

documentos financeiros. A vertente financeira dos gastos públicos era considerada de

um modo formal, isto é, mais interessada nos critérios da estrita legalidade e

limitação de gastos, do que na equidade e eficiência da sua execução. Esta realidade

histórica persistiu até datas bem recentes. Todavia, face à globalização económica

actual e a uma maior consciência dos cidadãos pressionaram a Administração

Pública a minimizar e a racionalizar a sua intervenção na actividade económica,

perspectivando uma gestão pública eficiente.

Esta nova vertente exige das entidades fiscalizadoras um esforço para

obtenção da capacidade necessária à análise e apreciação desta nova gestão baseada

em princípios de eficácia, eficiência e economia. No que se prende com a

princípios e normas da contabilidade pública aos vigentes no sector privado. Esta

situação conduz à ampliação do conceito de prestação de contas, englobando, além

do controlo da legalidade, o exame do uso e destino dos fundos públicos, segundo

princípios de racionalidade económica e financeira.

Principalmente desde os anos noventa, o Estado português empreendeu

programas de reforma e modernização das suas Administrações Públicas. Dentro

dessa modernização, Portugal promoveu uma reforma profunda da Contabilidade

Pública vigente, permitindo que esta deixasse de estar subordinada ao orçamento e

que, ao mesmo tempo, passasse a reflectir todas as operações e a apurar os resultados

das entidades públicas. (Costa Marques, 2002).

A reforma da Contabilidade Pública em Portugal inicia-se com a publicação

da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro – Lei de Bases da Contabilidade Pública que

contém o Reforma da Administração Financeira do Estado (RAFE), cujo objectivo é

a substituição do sistema de contabilidade vigente, assente ainda até aí nas reformas

de 1928-1929 a 1930-1936. Genericamente, as alterações que se verificaram foram:

- No regime financeiro, que passou a ter duas configurações básicas: autonomia

administrativa, como regime geral; autonomia administrativa e financeira, como

regime excepcional;

- Na introdução de dois sistemas de contabilidade: unigráfico (serviços com

autonomia administrativa) e digráfico (serviços com autonomia administrativa e

Os principais objectivos da RAFE podem resumir-se da seguinte maneira

(Benito et al., 2004:705):

- Descentralização a nível administrativo e financeiro;

- Redução progressiva do número de serviços e fundos com autonomia

simples, de forma a conseguir-se uma gestão financeira mais rigorosa;

- Alteração dos códigos de classificação económica dos proveitos e custos e

revisão do processo de elaboração orçamental;

- Adopção de técnicas de gestão mais avançadas;

- Diminuição do controlo orçamental prévio e aumento do controlo

orçamental posterior; pois o cumprimento da legalidade passa a ser

fiscalizado pelo próprio serviço;

- Revisão das fases de realização dos gastos e do seu registo contabilístico.

O Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, contém as bases da nova

Contabilidade Pública, revoga 31 diplomas e define as regras orientadoras do novo

regime da RAFE. Posteriormente, foi publicado o POCP – Plano Oficial de

Contabilidade Pública10, que conduziu a uma maior normalização contabilística, “fiscalizada” pela Comissão de Normalização Contabilística da Administração

Pública (CNCAP), obrigando ao sistema digráfico, e disponibilizando informações

relevantes para a implementação de uma gestão moderna, com controlo eficaz.

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Nos diversos organismos públicos foram implementados novos sistemas

contabilísticos que permitam não só o controlo do cumprimento da legalidade e o

controlo orçamental (Contabilidade Orçamental), mas também que facilitem

informação sobre a situação financeira e patrimonial (Contabilidade Financeira ou

Patrimonial) e o cálculo e análise dos custos e proveitos dos produtos, serviços e

actividades (Contabilidade Analítica, de Custos ou de Gestão).

A respeito desta mudança no sistema de informação da Contabilidade

Pública, Carvalho (1998:234) cita dois autores:

- Para Martín Rebolo, com os novos sistemas contabilísticos procura-se

conjugar a “administração das garantias” com a “administração da eficácia”.

- Para Pabos Rodríguez, está a ocorrer uma mudança de uma “cultura

administrativa” (preocupada com os “meios”), para uma cultura de “gestão”

(preocupada com os “fins”).

O objectivo principal do POCP é o de criar as condições de integrar numa só

contabilidade a tradicional contabilidade orçamental, a patrimonial e a analítica,

possibilitando informação e permitindo:

a) O controlo financeiro pelas diferentes entidades envolvidas, efectuando-se

o acompanhamento da execução orçamental numa perspectiva de caixa e

b) A obtenção expedita dos elementos indispensáveis e relevantes na óptica

da contabilidade nacional:

- Balanço;

- Demonstração de resultados;

- Mapas de execução orçamental;

- Anexos às demonstrações financeiras.

c) A disponibilização de informação sobre a situação patrimonial da entidade.

Esta evolução da contabilidade pública no sentido de contabilidade

empresarial, sem, porém, perder de vista a contabilidade orçamental, traduz-se na

necessidade de introduzir na administração pública preocupações de eficiência,

eficácia e economia de suporte à tomada de decisão, mas sempre com o respeito

pela legalidade, daí manter-se o controlo do orçamento (Cunha, 2002:265).

As mudanças introduzidas visam alcançar um sistema de contabilidade

eficiente e útil para os diferentes utilizadores da informação contabilística, quer

A figura seguinte apresenta os sistemas contabilísticos integrantes da nova

Contabilidade Pública:

Figura nº 2. Os sistemas contabilísticos da nova Contabilidade Pública

Contabilidade Contabilidade Contabilidade

Orçamental Patrimonial de Custos

• Controlo Orçamental • Valor actual • Custos e proveitos por do imobilizado funções, actividades, • Classificação económica • Resultados económicos serviços, produtos… das despesas e das • Valor das dívidas

receitas • Valor dos stocks

• Situação Orçamental • Custos e proveitos por natureza • Balanço

Regime de Caixa Regime do Acréscimo Regime do Acréscimo

Digrafia Digrafia Não definido

Fonte: Benito et al. (2004:710).