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VEDLEGG3 OBSERVASJON

In document En oppgave om barnehagens uteområder (sider 50-53)

rados aos Indios da V.ª de Mecejana, huma das mais propagaves, e pingues, visinha a Costa do Mar, Magues, e Camboas, e posto que es- teja taõ bem quase devoluta, e exista hum pequeno numero dos Indigenas, elles saõ alli propagaves, como a experiencia occular o tem mostrado. Alem do expendido, esta V.ª diverificou [diversificou] logo na sua creaçaõ das villas chamadas de Indios, p.r que estas contem huã

legua de Territorio, e aquella foi creada com vasto Territorio, Cap.m

Mor de Ordenanças de Homens brancos, que ja existiaõ na mesma creaçaõ, e hoje em dia a sua populaçaõ crece, e se augmenta, depois dos extragos da secca p.r ser terra de florente cultura237 (grifo nosso).

Correspondendo ou não à situação real, em 1828, as autori- dades daquele lugar computavam em apenas quinze os índios que ali viviam, incluindo homens e mulheres. Diziam ainda que, na história de “Aldeação” deles, nunca teriam “propagado”. Todavia, é neces- sário cuidado para não transformar esta versão numa verdade abso- luta. Para Isabelle Braz Peixoto da Silva, desde que a “povoação de aldeia e antiga missão dos índios de Nossa Senhora da Palma” passou à condição de vila de Monte Mor o Novo, os relatos oficiais sobre o local foram produzidos de modo que nos levam a “deduzir” que era “baixo o índice populacional” indígena ali e a fazer perguntas como:

“onde estariam os índios” nessa vila?238 Logo, concordando com Ana

Paula Cavalcante Simioni, entendendo que os discursos são “histori- camente e socialmente inscritos” e “imbuídos de força, inclusive

política”:239 é preciso não ignorar que, em 1828, quem diz que os ín-

dios eram apenas quinze para justificar sua transferência são as au- toridades e os moradores locais, ou seja, os principais interessados em consumar o processo de ocupação das áreas territoriais indígenas.

237 BNRJ. Representação, com abaixo-assinado, da Câmara e habitantes da Vila de Monte Mor

Novo, pedindo a transferência dos índios dali para a aldeia indígena da Vila de Messejana - 1828. II - 32, 24, 015.

238 SILVA, Isabelle Braz Peixoto da. Vilas de índios no Ceará Grande: dinâmicas locais sob o

Diretório Pombalino. op. cit., p. 118-136.

239 SIMIONI, Ana Paula Cavalcanti. Os efeitos dos discursos: saber e poder para Michel Foucault e

Falando “q a larga experiencia tem mostrado que este Pais he contrario a sua mesma propagaçaõ”, querendo ou não, aqueles admi- tiam que o contato com os europeus foi bastante maléfico para os índios. Afinal, deve-se atentar que, aqui, a palavra país oculta o colo- nizador e sua ação. Embora reconhecendo que, no longo tempo de aldeados, os indígenas de Monte Mor o Novo haviam se deparado com situações contrárias à sua “propagação”, quando falam sobre estas experiências as autoridades locais silenciam sobre a conduta violenta dos brancos no decorrer do processo de colonização. Na fala oficial, a culpa sempre é da seca, causadora da falta de alimentos, fome, doenças e mortes dos indígenas (e dos não indígenas na mesma condição).

A rispidez da “conquista” lusa é, então, ocultada na represen- tação dos edis e moradores não índios de Monte Mor o Novo, cuja maioria talvez descendesse de portugueses responsáveis por inva- sões de terras indígenas e atos de violência praticados contra estes no curso dos anos. Logo, intuíam conseguir a transferência dos ín- dios para Messejana sem comprometer a imagem e memória dos pró- prios antepassados. Não lhes interessava dizer que diversas famílias nativas haviam sido dizimadas pelos europeus. Desse modo, é ne- cessário apontar outras causas para explicar a versão de brusca dimi- nuição dos índios dos antigos aldeamentos; a seca aparece, portanto, como uma das justificativas recorrentes nesse sentido.

No discurso oficial, afora a forte ênfase dada à questão da seca para justificar a retirada dos indígenas de Monte Mor o Novo, dizia- -se que lá eles não tinham peixes e caças. Além de tal afirmação ser questionável, a longa relação mantida com os brancos, que eram sempre incentivados pela Coroa lusa a desenvolver atividades agrí- colas, permite que se diga que esse não era o único meio de sobrevi- vência para eles neste lugar. Naturalmente, não viviam mais só de pescar e caçar. Em 1828, vários índios ali eram agricultores, mas que nunca precisando de suas terras. Cabe lembrar que esses já haviam lidado com atividades agropecuárias com os jesuítas, e que, desde 1764, sob a gestão dos diretores, embora em situação difícil, manti- nham-se, também, de serviços prestados aos particulares e autori- dades. Encarando péssimas condições de trabalho, eram obrigados a

disponibilizar, por preços ínfimos, quando não, até sem pagamento, sua mão de obra.

Tudo isso é silenciado pelos administradores daquele local,

em 1828, que falam apenas que os índios eram “Capitaneados p.r

hum bom Director” e mesmo assim “aborrecem a cultura, e qualquer ramo de Cômercio”. Essas concisas palavras, embora suavizando e até mesmo escondendo as rígidas tentativas de controle e exploração da força do trabalha nativo, são importantes indícios para se refletir sobre a luta indígena, no sentido de não se submeter absolutamente aos interesses da lógica dominante.

Ainda sobre o documento ora citado: a fala de que era do agrado de Deus, da ação e do monarca que os índios de Monte Mor o Novo fossem transferidos para Messejana, revela a estreita relação entre realeza e Igreja Católica com a finalidade de legitimar a sub- missão dos nativos. Esse elo, fortemente notado no período de domi- nação por parte da Coroa de Portugal, continuou sendo essencial aos planos de conquista no império do Brasil. Assim, em 1828, para re- tirar os índios de Monte Mor o Novo, em sua solicitação ao governo, os moradores e vereadores desse local fizeram uso, também, do nome de Deus.

Sobre Messejana, para onde seriam levados os nativos de Monte Mor o Novo, é descrita como um dos “mais propagáveis” re- dutos indígenas do Ceará, onde os índios, quando removidos para lá, teriam condições favoráveis para sobreviver sem maiores dificul- dades. Alegava-se que, enquanto cada vila indígena na província “contem huã legua de Territorio”, aquela havia sido “criada com vasto Territorio”, tendo inclusive Capitão Mor de Ordenanças de Homens Brancos.

Não ignorando o potencial de Messejana e sua relevância para os índios que viviam ali, essa informação de que era a maior, dentre as vilas indígenas da província, não corresponde à realidade. Vila Viçosa Real, por exemplo, era a mais extensa delas, abrangendo toda

a parte norte da atual região da Ibiapaba.240 Dessa forma, essas dis-

torções demonstram, na verdade, um esforço dos moradores de

240 XAVIER, Maico Oliveira. Cabôcullos são os Brancos: dinâmicas das relações socioculturais dos

Monte Mor o Novo para convencer as autoridades provinciais e impe- riais a acatar sua solicitação.

Por conclusão, no final da longa representação: após repetirem bastante o argumento de que os índios eram poucos e deveriam ser transferidos por serem “impropagáveis” ali; depois de afirmar, também, que apenas “hum pequeno número” de índios habitava Messejana, mas que sua população crescia “depois dos extragos da secca”; os edis e moradores não índios de Monte Mor o Novo “suplicaõ a V.M.I, que por bem da salvaçaõ destes Indigenas, e alta grandesa de V.M.I se digne mandar incorporar os Indigenas desta V.ª, aos da V.ª de Mecejana”. Com essa fala em tom de benevolência finalizam aquela tão importante narrativa para eles, cujos interesses se voltavam para espoliação das férteis terras que seriam desocupadas com a saída dos indígenas daquele local, em caso de resposta positiva do rei.

Por fim, a decisão do governo imperial foi favorável ao pedido da Câmara e moradores de Monte Mor o Novo. Em 4 de julho de 1828, o Ministério dos Negócios do Império ordenou ao governo do Ceará

que os índios “focem fazer o seo estabelecim.to na Villa de

Mecejana”.241 Desse modo, a partir daí a transferência deles passou a

depender apenas da vontade das autoridades provinciais.

Em diálogo com as autoridades de Monte Mor o Novo, o go- verno do Ceará buscou, então, planejar a retirada dos índios dali. Encarregado da administração dos indígenas, o capitão-mor de orde- nanças e diretor José Severino teria alertado o presidente Manuel Joaquim Pereira da Silva o quanto seria ruim “a remoçaõ dos poucos Indios de sua Direcçaõ” naquela ocasião, por terem “suas roças e pequenas cazas em estado de as poderem aproveitar, visto q’ a Natureza foi este anno benigna com xuvas”. Para ele, era preciso de- morar “mais algum tempo”. Diante disso, ordenando “q’ faça de- morar p.r agora a dita remossaõ”, o presidente pediu ao diretor que

informasse a ocasião ideal “p.ª ter o seo devido cumprim.to p.ª o q’

essa Camara deve esperar nova ordem a tal respeito”.242

241 APEC. Fundo: Governo da província do Ceará. Ofício do presidente do Ceará, Manuel Joaquim

Pereira da Silva, aos “S.es Presidente e Vereadores da Câmara da Vila de Monte Mor Novo”.

19/06/1829. Cx.5, L.13, 1829. fls.55v/56.

Essa atitude do capitão-mor de ordenanças e diretor José Severino não denota que o mesmo era contra a saída dos índios dali, já que seu nome é um dos primeiros que aparece no “abaixo-assinado”

anexado à representação dos edis e moradores locais.243 Para ele, a

transferência não deveria deixar de acontecer, seria só uma questão de tempo. Assim, ao menos temporariamente, os índios ficaram em Monte Mor o Novo, sendo depois retirados de lá, cumprindo-se, desse

modo, o Aviso do governo imperial de 4 de julho de 1828.244

A transferência deles para Messejana repercutiu bastante nos anos seguintes. Em 1831, quando José Lino Coutinho era ministro dos Negócios do Império e o país era administrado pelo recém-insta- lado governo da regência, o assunto ainda gerava debates na Corte do Rio de Janeiro, como comprova um ofício enviado para a Câmara dos Deputados do império por aquela autoridade.

Em resposta ao officio da Camara dos Snr.s Deputados, da data de 31

de Agosto do anno passado, em que sollicita do Governo as necessa- rias providencias, afim de se reparar a injustiça praticada com os Indios

da Aldea de Monte Mor Novo, da Provincia do Ceará, no caso de

terem sido violentamente tirados daquella Aldea, e levados para a

Villa de Mecejana: A Regencia, em Nome do Imperador, me ordena

que remetta a V.ª Ex.ª para os levar ao conhecimento da referida Camara, todos os Papeis relativos á dita mudança, as copias das or- dens, que se experdirão àquelle respeito; donde se ve que os sobre- ditos Indios forão removidos em consequencia de uma representação da Camara, e Povo da referida Villa de Monte Mor, acompanhada do Officio do Presidente da Provincia: e que nesta data vão ser expedidos as convenientes ordens para a restituição daqueles Indios aos seus an- tigos lares245 (grifo nosso).

Datado de 20 de agosto de 1831, esse ofício de José Lino Coutinho era uma resposta a outro recebido da Câmara dos Deputados, em 31 de agosto de 1830. Por aquele levado ao ministro, os deputados tinham solicitado “providências” para reparar aquilo

243 Ver o nome dele no anexo 2, foto 4.

244 APEC. Fundo: Governo da província do Ceará. Ofício do presidente do Ceará, Manuel Joaquim

Pereira da Silva, aos “S.es Presidente e Vereadores da Câmara da Vila de Monte Mor Novo”.

19/06/1829. Cx.5, L.13, 1829. fls.55v/56.

245 BNRJ. Ofício de José Lino Coutinho, ministro dos Negócios do império, para a Câmara dos

que foi chamado de “injustiça praticada com os Indios da Aldea de Monte Mor Novo, da Provincia do Ceará”. Refletindo sobre a atitude dos parlamentares e analisando esse discurso oriundo do Ministério dos Negócios do Império, não é de se imaginar que essa decisão tenha surgido sem nenhum tipo de iniciativa dos principais interes- sados: os indígenas transferidos para Messejana.

Para o governo regencial chegar a reconhecer que os índios de Monte Mor o Novo tinham sido “violentamente tirados daquella Aldea, e levados para a Villa de Mecejana”, tudo indica que recebeu alguma denúncia própria ou em nome daqueles indígenas. Afinal, o governo do Ceará, por si só, uma vez que inclusive tinha sido coni- vente com a abrupta transferência dos mesmos, talvez não tivesse tanto ou nenhum interesse em mandá-los de volta para seu lugar de origem. Entretanto, gostando ou não, deveria cumprir a determi- nação de José Lino Coutinho que, em nome do governo regencial que representava o imperador, passou “ordens para a restituição da- queles Indios aos seus antigos lares”.

Examinando o teor do documento ora citado, diante do termo “injustiça” e da afirmação de que os índios de Monte Mor o Novo haviam sido “violentamente tirados daquela Aldea” para serem alo- cados em Messejana, não há como não lembrar, também, da transfe- rência indesejada dos indígenas de Monte Mor o Velho para essa mesma vila. Como foi visto, um requerimento feito por esses ou em nome deles, enviado ao Ministério dos Negócios do Império através do governo do Ceará, denuncia fortemente que haviam sido “arran-

cados” de “suas casas, e terras e mandados morar em Mecejana”.246

Dessa forma, há muitas semelhanças envolvendo esses dois casos citados.

Ao fim e ao cabo, em toda a província, era essa a situação que se notava: uma forte investida dos moradores não índios e autori- dades para se apoderarem das terras indígenas, ainda que se colo- casse a questão sobre considerar o indígena um cidadão do império,

246 BNRJ. Requerimento enviado pelo Governo do Ceará ao Ministério dos Negócios do Império,

um “mártir da pátria”.247 Desse modo, diante dos fatos até aqui ana-

lisados, percebe-se que a década de 1820 foi marcada por relações bastante desarmônicas entre as partes envolvidas nesse tenso pro- cesso. A invasão das terras nas quais os índios estavam vivendo, a estratégia de retirá-los de seus aldeamentos para outros e, mais que isso, as propostas lançadas pelo governo provincial para extinção desses redutos, em 1826, culminaram com muitos embates.

Com a chegada da década de 1830, a ideia de eliminação das antigas aldeias e das próprias identidades indígenas apenas se forta- leceria no discurso das autoridades provinciais, naturalmente ge- rando novas manifestações de insatisfação dos índios. Decisões to- madas pelas autoridades imperiais na Corte do Rio de Janeiro viriam a interferir de maneira direta na dinâmica político-administrativa cearense e, por assim dizer, na própria realidade indígena. Uma nova página da história dos índios no Ceará passa a ser construída quando da inauguração da Assembleia Provincial do Ceará, em 1835. E é essa atuação deles, nesse novo cenário que se descortina, que será exami- nada no capítulo a seguir.

247 ANRJ. Fundo: Série Justiça. Códice IJ1719. Representação da Junta Temporária do Governo do

Ceará, enviada para José Bonifácio de Andrada e Silva, ministro dos Negócios do império, por requisição e em favor dos índios da Serra de Maranguape, fevereiro de 1823.

A criação da Assembleia Provincial

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