Por fim discorreremos sobre as categorias necessidade e motivo que são fundamentais na constituição do processo de significação e que nos auxiliam na compreensão do processo de constituição dos sentidos e apreensão do sujeito via zonas de sentido.
3 Entendemos a palavra soma como articulação, já que os fatos psicológicos se encontram articulados, se
interpenetram enquanto mediadores na constituição dos sentidos possíveis de uma palavra.
4 Tradução nossa do original em espanhol: [...] es activo em el processo de desarrollo de sus próprios sentidos
subjetivos, no solo por su acción intencional, sino por su responsabilidad em la elección de su comportamiento concreto em su vida cotidiana, o sea, por la forma em que define su expresión em sus espacios de autonomia relativa (p.110).
A categoria necessidade refere-se a “um estado de carência do indivíduo, que o mobiliza e que leva a sua ativação com vistas a sua satisfação” (AGUIAR, 2006, p.16). O processo de constituição das necessidades acorre de modo não intencional, ou seja, segundo Aguiar et al. (2009) o sujeito não tendo controle de como é afetado pelo mundo (sabendo que isso acorre a todo momento), constitui suas necessidades a partir de um movimento subjetivo e de modo involuntário.
Ao constituir necessidades, mesmo que não sejam intencionais, o sujeito permanece na condição de sujeito, pois continua sendo um ser ativo, social e histórico. As necessidades não são naturais, não nascemos com necessidades para isso ou para aquilo; elas são constituídas por meio da configuração das condições objetivas de vida. Por isso elas só podem ser compreendidas de forma dialética em sua dimensão objetiva e subjetiva ao mesmo tempo. Assim sendo, a não consciência do movimento de constituição de necessidades não remete à passividade humana em relação ao universo objetivo.
Vale destacar que as emoções são componente central das necessidades, que revelam os desejos e vontades do individuo. Os registros pelos quais se configuram as necessidades são sempre afetivos-cognitivos, mas aqui para esta categoria a mediação dos registros afetivos prepondera e tem função reguladora da atividade. Desse modo González Rey (2003) nos aponta que “se a emoção diz não, os meios não estão disponíveis [...] a emoção é que define a disponibilidade dos recursos subjetivos do sujeito para atuar” (p. 245).
O estado afetivo de tensão vivido como necessidade mobiliza o sujeito a buscar meio para satisfazê-la. No entanto, esse estado ainda não o direciona para a atividade, o que só ocorrerá quando a necessidade se configurar em motivo, ou seja, quando o sujeito significar algo em sua realidade como via possível de sua satisfação. “Será assim, na atividade social, que constituiremos nossos motivos, entendidos como geradores de sentidos” (AGUIAR et al., 2009, p. 67).
Os motivos, sejam eles fatos sociais, situações ou objetos, de algum modo são depositários e contêm/condensam afetos, crenças, valores do sujeito, que assim os vê e assim os sente. Dizemos, desse modo, que os motivos, ao mesmo tempo em que geram sentidos, os mantêm de forma camuflada, ou seja, não os revelam de forma clara. Assim, num esforço analítico, ao apreendermos a riqueza e a complexidade dos motivos direcionadores das ações, caminharemos para a compreensão das zonas de sentido. Teremos, assim, maiores condições de, como afirma Vigotski, apreendermos as tendências afetivo-volitivas, capazes de responder ao ultimo porque das ações do sujeito; estaremos nos aproximando, então, do que é sujeito” (op. cit., p. 67).
De acordo com Aguiar; Ozella (2006) o movimento de “realizar uma atividade que vá na direção da satisfação das necessidades, com certeza modifica o sujeito, criando novas necessidades e novas formas de atividade” (p. 228). Nesse sentido, Luria (1999) traz a necessidade enquanto uma categoria fundamental para pensar a evolução do homem, enfatizando que elas mobilizam o sujeito afetivamente, sendo o motor que o impulsiona para a atividade, o que produz transformações na realidade objetiva e complexifica suas formas de pensamento.
Ter consciência das necessidades cotidianas, que não se limitam àquelas de âmbito fisiológico (comer, hidratar-se, urinar, etc.), mas às superiores, possibilita a execução de ações emancipatórias no percurso de vida do indivíduo. Para isso é preciso que o indivíduo se empenhe em apropriar-se das determinações sociais (condições concretas de vida, valores, expectativas de vida, ideologia) que o constituem, o que possibilitará um avanço qualitativo de sua consciência e novas possibilidades de articulações que dêem conta de acionar bons motivos, ou seja, motivos que promovam o desenvolvimento, a humanização.
Essas determinações contidas na realidade social, não estão dadas a priori, elas estão em constante movimento dialético constituído na e pela atividade humana. Por isso é importante também considerar as constantes mudanças na realidade para nos aproximarmos dos motivos eleitos pelo sujeito.
O movimento de acionar motivos pressupõe movimentos de escolha pelo indivíduo. Aguiar (2006) afirma que “o ato de escolher é uma das expressões únicas, singulares, sociais e históricas do sujeito, revelador de sua subjetividade.” (p.13). Para compreender a escolha é preciso sempre vinculá-la ao processo de significação, às formas como o sujeito configura a realidade, ou seja, às formas como os determinantes da escolha semioticamente se configuram e como irão constituir e orientar esse processo.
Para compreender a escolha, que segundo Vigotski (1995) é a essência do ato volitivo, teremos que nos aproximar das “tendências afetivo-volitivas” constitutivas do sujeito e logo das formas de autorregulação de sua vontade. Desse modo teremos maiores condições de compreendê-lo.
Defendemos a posição de que todo ser humanizado escolhe. No entanto, temos a clareza de que existem diferentes qualidades de escolha que se diferenciam para diferentes indivíduos em diferentes circunstâncias. Muitas vezes, o sujeito está mobilizado para satisfação de sua necessidade, mas como aponta Savateur (2003, apud AGUIAR, 2006) as escolhas possíveis que seriam de sua vontade não se concretizam, pois a vontade se encontra “forçada” a selecionar por algo que em outras situações nunca seria escolhido.
A forma como a escolha é vivida, ou seja, o sofrimento, a tensão, as dúvidas, as perdas, varia de intensidade, dependendo de muitos fatores, como a qualidade e quantidade das informações obtidas sobre os elementos envolvidos – gerando maior ou menor segurança para o sujeito que escolhe – , as condições subjetivas do sujeito no momento da escolha, as consequências da escolha, as condições sociais em que a escolha se dá, etc. (AGUIAR, 2006, p. 14).
Reafirmamos, então, a dialética entre subjetividade e objetividade, caso contrário corremos o risco de compactuar com a ideia de liberdade de escolha pelo sujeito. Ele sim escolhe, mas nunca livre das condições sociais, econômicas, históricas e políticas às quais está colocado e que determinará semioticamente suas formas de pensar, agir e sentir, logo, de escolher. Nessa direção Vigotski (1995) ao citar Engels afirma que
A liberdade não consiste em uma independência imaginária em relação às leis da natureza, mas no conhecimento dessas leis e na possibilidade, baseada nesse conhecimento, de controlar de forma sistemática a atuação dessas leis da natureza para determinados objetivos (p. 300) 5.
Disso podemos concluir que a discussão das categorias necessidade e motivo e também sobre a escolha, é fundamental, pois ajuda a desvelar o processo de constituição dos sentidos. Os sentidos se constituem nas relações, no “movimento de sermos afetados afetiva e cognitivamente, de nos mobilizarmos, constituirmos necessidades, vontades e, finalmente, encontrarmos/significarmos algo que nos satisfaça e, portanto, nos motive” (AGUIAR et al., 2009, p. 67).
5 Tradução nossa do original em espanhol: la libertad no consiste en una independencia imaginaria respecto a las
leyes de la naturaleza, sino en el conocimiento de esas leyes y en la posibilidad, basada en tal conocimiento, y obligar sistematicamente a que esas leyes de naturaleza, actúen para determinados fines (p. 300).