• No results found

Vedlegg 1: Noen eksempler

VENTELISTESTATISTIKKEN GJØRES

6. VEDLEGG

6.1 Vedlegg 1: Noen eksempler

Em alguns trabalhos, assume-se que uma condicional é hipotética quando o antecedente pode vir a ser verdadeiro (Karttunen & Peters 1979; von Fintel 1997) ou pode vir a ter lugar (Brito 2003; Lobo 2013).

(24) a. Se o Rui estiver doente, a mãe telefonar-lhe-á todos os dias. (Lobo 2013:2021) b. Ficarei encantado se vieres jantar à minha casa.

Estas frases têm uma interpretação hipotética: a partir da frase (24a), deduz-se que o Rui pode vir a estar doente ou não e, de (24b), infere-se que o interlocutor pode ir jantar à casa do locutor ou não.

Por sua vez, Marques (2001) defende que uma condicional é hipotética quando o valor de verdade do antecedente é desconhecido no mundo de avaliação, que, normalmente, coincide com o mundo real:

(25) a. Neste momento, se alguém estiver dentro do edifício, corre o risco de inalar fumo. (Marques c.p.)

b. Se alguém tiver lido este livro (algum dia), sabe do que estou a falar. (Marques c.p.)

Na maioria das línguas, às hipotéticas está associado o modo conjuntivo (cf. Quirk et al. 1985; Montolío 1999; Brito 2003, e.o). No que diz respeito ao PE, os tempos do

22

conjuntivo que podem ser usados são o Futuro (25), o Imperfeito (26) e o Pretérito Mais-Que-Perfeito (27).

(26) a. Se tu viesses cedo, íamos / iríamos jantar fora. (Brito 2003:708)

b. Se faltasse outra vez a água, queixava-me / queixar-me-ia à EPAL. (Brito 2003:708)

(27) Chegas a Coimbra às 10 horas. Se já tivesses lido o artigo, discutia-lo com eles. (Marques 2001: 325)

De acordo com Brito (2003) e Ferreira (1996), as em frases (25), com o Futuro, distinguem-se das frases em (26), com o Pretérito Imperfeito, quanto ao grau de probabilidade (ou hipoteticidade): o conteúdo proposicional descrito no antecedente das frases em (26) é menos provável do que nos exemplos anteriores. Tendo em conta a questão da acessibilidade epistémica e da fonte de ordenação (Kratzer 1991, e.o.), o Imperfeito do Conjuntivo distingue-se do Futuro do Conjuntivo, na interpretação hipotética, por indicar que a hipótese descrita pelo antecedente é mais distante do que é assumido como normal ou expectável no contexto de conversação.12

Porém, nem sempre o grau de hipoteticidade de uma condicional com Imperfeito é diferente do de uma condicional com o Futuro, conforme ilustram os exemplos de (28).

(28) a. Se pudesses (= puderes) levar-me amanhã ao aeroporto, resolvias-me um problema.

b. Se me desses (= deres) uma ajuda, isto fazia-se depressa. (Marques 2010: 555) c. A: Estou quase atrasado para a aula, e parece que não há autocarros. B: Se apanhasses (= apanhares) o metro já ali, chegavas (chegas) a tempo.

Nestas frases, o Pretérito Imperfeito do Conjuntivo introduz uma nota de delicadeza/cortesia. São condicionais que podem aparecer a seguir a uma pergunta canónica: Podes levar-me amanhã ao aeroporto? Se puderes, resolves-me um problema/ Se

12

Agradeço a Rui Marques por me ter sugerido esta explicação. A mesma observação é encontrada em Marques (2016: 630), ao afirmar que o Pretérito do Conjuntivo ou tem uma interpretação contrafactual ou aponta para hipóteses mais distantes do que é esperado no contexto conversacional.

23

pudesses, resolvias-me um problema; Dás-me uma ajuda? Se me deres uma ajuda, isto faz-se depressa/ Se me desses uma ajuda, isto fazia-se depressa.13

Por outro lado, o Pretérito Imperfeito do Conjuntivo nas frases de (26), repetidas em (29), pode estar associado a interpretação contrafactual. Esta leitura é possível se assumirmos a ideia clássica de que uma contrafactual pressupõe a falsidade do antecedente (Lakoff 1970),14 sendo, por isso, possível inferir, em t0, as pressuposições: ele não chegou

cedo e não faltou outra vez água.

(29) a. Se tu viesses cedo, iríamos jantar fora. (Brito 2003: 708)

b. Se faltasse outra vez a água, queixar-me-ia à EPAL. (Brito 2003:708)

Assim, podemos afirmar que o Pretérito Imperfeito do Conjuntivo, em frases como as de (29), é ambíguo, permitindo uma leitura hipotética, como antes explicitámos, ou uma leitura contrafactual. A discussão sobre a ambiguidade associada aos tempos do conjuntivo é feita mais adiante, na secção 2.1.3. deste capítulo (veja-se também Justino 2016).

A leitura hipotética também pode ser expressa pelo modo indicativo no antecedente (Ferreira 1996; Gryner 1998; Gomes 2007; Marques 2016), como já referimos na subsecção 2.1.1.1.

(30) a. Se acerto no totoloto, não modifico o meu comportamento. (Ferreira 1996:54) b. If you don’t want me here, (then) I’ll leave. (Gomes 2008: 207)

Na linha de Gomes (2008) e Gryner (2008), enquanto hipotéticas, as frases de (30) podem ser parafraseadas por estruturas com caso/in case, já que expressam incerteza em relação à realização do evento descrito no antecedente.

13 Note-se ainda que as frases em (28), assim como (26a) e (27), envolvem uma espécie de ato de fala diretivo “indireto” (o enunciador faz uma sugestão ou pedido, transmitindo, no seu enunciado, mais do que o significado literal), o que permite facilmente obter a leitura hipotética.

14

Cf. também Iatridou (2000), para quem o termo contrafactual se refere a construções gramaticais que marcam ou fazem referências a situações que são “contrárias aos factos”. No que às condicionais diz respeito, apresentam-se de seguida alguns exemplos de present counterfactual (cf. (i)) e de past counterfactual (cf. (ii)), retirados do trabalho referido:

i. If he were smart, he would be rich (conveys “he is not smart” and “he is not rich”)

ii. If he had been smart, he would have been rich (conveys “he was not smart” – in general or on one particular occasion – and “he was not rich”) (Iatridou 2000: 232).

24

(31) a. Caso acerte no totoloto, não modifico o meu comportamento. b. In case you don’t want me here, (then) I’ll leave.

Note-se que, nas condicionais episódicas com interpretação factual (32), bem como em algumas factuais correlativas (33), o conector caso dificilmente pode alternar com se:

(32) a. Se o meu noivo está comigo, é porque gosta de mim.

a’. #?Caso o meu noivo esteja comigo, é porque gosta de mim.15 (33) a. Se/Quando um indivíduo é juiz, tem uma licenciatura em Direito.

a’. *Caso um indivíduo seja juiz, tem uma licenciatura em Direito. b. Se/Quando/ Sempre que ele bebe muito álcool, perde a memória.

b’. Caso ele beba muito álcool, perde a memória.

Apesar de (33b), factual correlativa de eventos, poder ser parafraseada com recurso a caso, a interpretação de (33b) não é equivalente à de (33b’). Na nossa opinião, a frase (33b) tem uma interpretação genérica factual e a frase (33b’) tem uma interpretação hipotética. Assim, nas hipotéticas, a condicional de se e a sua paráfrase iniciada pelo operador caso são sinónimas. Desta forma, o teste com caso será relevante para testar um conteúdo hipotético se o resultado for uma condicional equivalente à de se, em termos de sentido e de referência temporal.

Resumindo, uma condicional é hipotética quando o valor de verdade do antecedente é desconhecido,quer por a situação ainda não ter ocorrido quer por o enunciador não saber se ocorreu de facto (embora já tenha ocorrido).

As condicionais hipotéticas que se projetam no futuro podem ser modificadas por advérbios de referência futura, como se ilustra em (34):

(34) a. Amanhã/ No futuro, se vieres cedo, vamos jantar ao restaurante.

b. No futuro / Amanhã, se acerto na lotaria, não modifico o meu comportamento. c. Se pudesses levar-me amanhã ao aeroporto, resolvias-me um problema.

15

Esta frase seria ok como: Caso o meu noivo (ainda) esteja comigo nessa altura é porque gosta de mim. O que mostra que caso torna a frase necessariamente hipotética.

25

Tal como se afirmou anteriormente, as condicionais hipotéticas admitem uma paráfrase com caso, mantendo-se o mesmo sentido e a mesma referência temporal da situação descrita no antecedente.

(35) a. Se vieres cedo, vamos jantar ao restaurante. b. Caso venhas cedo, vamos jantar ao restaurante.

(36) a. Se acerto no totoloto, não modifico o meu comportamento.

b. Caso acerte/ tenha acertado no totoloto não modifico o meu comportamento. (37) a. Se pudesses levar-me amanhã ao aeroporto, resolvias-me um problema.

b. Caso pudesses levar-me amanhã ao aeroporto, resolvias-me um problema.

Quando a condicional tem uma interpretação hipotética, se não pode comutar com um conector factual, como já que, dado que, visto que:

(38) a. Se vieres/#já que / #dado que vens cedo, vamos jantar ao restaurante.

b. Se /*já que / *visto que acerto no totoloto, não modifico o meu comportamento. c. Se pudesses / *já que / *visto que podes levar-me amanhã ao aeroporto,

resolvias-me um problema.

É de salientar que, quando a conjunção se é substituída por já que ou como nas condicionais hipotéticas, no modo indicativo, se obtêm frases que não são equivalentes semanticamente: Se acertei no totoloto, não modificarei o meu comportamento. vs #Já

que/como acertei no totoloto, não modificarei o meu comportamento. (o mesmo é verdade

para (38a)). De facto, com a substituição de se por já que ou como, perde-se o valor de condicional hipotética, passando-se a ter uma interpretação factual.