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Vedlegg 5 – Liste over eksisterende bygninger

9. Vedlegg

9.5 Vedlegg 5 – Liste over eksisterende bygninger

A transferência de tecnologia por recurso à venda em leilão, segundo Tansik (1991), não é uma prática frequente – “Os leilões com muitos compradores a fazer solicitações para apenas uma peça de tecnologia são mais uma excepção do que um costume”.

Os leilões de tecnologia requerem um esforço significativo de reunir entidades com interesse em tecnologia dispostas a propor um valor para a obterem. Também requer a preparação de material informativo sobre o potencial de retorno do investimento para uma empresa genérica dentro de sectores industriais a que se destina a invenção. Esta informação permite-nos estabelecer uma base de licitação que corresponde ao valor mínimo que estamos dispostos a aceitar e permite difundir informação para que os potenciais investidores tenham em mãos informação suficiente para fazerem as suas licitações.

12 Crystal Ball: http://www.oracle.com/crystalball/index.html 13 Risk: http://www.palisade.com/risk/, Set. 09.

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Empresas como a Ocean Tomo Auctions, LLC.15 organizam leilões de transferência de tecnologia, quer nos Estados Unidos quer na Europa. Em 2008 em Amesterdão, a Ocean Tomo Auctions, LLC. com o apoio de organizações como a EPO (European Patent Office) abriu uma call for patents, tendo sido seleccionadas as patentes de maior qualidade para serem leiloadas num evento internacional de transferência de tecnologia.

Segundo Ciardullo e Evans (2006) os leilões de patentes vão ter uma importância crescente para a dinamização do mercado da transferência de tecnologia e no sucesso económico de inventores e investidores – “A proliferação de leilões de propriedade intelectual, tanto presenciais como on-line, vão promover a transferência de patentes. Os leilões vão dar um contributo financeiro crescente a inventores bem sucedidas e vão providenciar um mercado robusto para os investidores.”

No discurso de Ciardullo e Evans denotamos a importância que o autor atribui aos leilões de patentes. Segundo Pottelsberghe (2008), citado pela EPO16, o leilão é uma boa iniciativa quando temos invenções de elevada qualidade – “Os leilões são uma forma mais rápida de comercializar as patentes, desde que tenham elevada qualidade e providenciem um passo suficientemente inventivo.”

Para Razgaities (2007) um leilão pode ser muito útil quando temos tecnologias de elevada qualidade e quando precisamos de uma resolução rápida para o que fazer com a tecnologia. O autor também nos alerta para a dificuldade em atrair um número significativo de empresa interessadas – “Na maioria das circunstâncias não se consegue atrair um número suficiente de empresas por causa dos custos associados ao estudo da tecnologia e isto sucede devido à menor probabilidade de ser a empresa a propor a licitação mais alta.” Esta opinião aproxima- nos da opinião de Tansik (1991), acima citado, sobre a dificuldade em organizar um leilão para transferência de tecnologia.

De entre os GTT do estudo, nunca nenhum recorreu a leilões como forma de transferência, mas em alguns casos poderá ser útil, e é de ponderar fazê-lo:

• Quando temos uma tecnologia de elevada qualidade e se identificam várias empresas com interesse na sua aquisição.

• Quando identificamos empresas que têm interesse em obter tecnologia de uma forma rápida e económica – esta pode ser uma oportunidade para comercializar patentes que de outra forma irão cair por falta de pagamento das taxas de manutenção do direito de exploração ou de comercializar e definir a extensão territorial de patentes para invenções que se encontram na fase final do período de graça que antecede os pedidos PCT.

15 Ocean Tomo Auctions, LLC.: http://www.oceantomo.com/auctions.html, Set. 09. 16

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A forma mais convencional de organizar um leilão é a reunião de um conjunto de tecnologias para serem licitadas de forma presencial, mas leilões para uma única tecnologia também são organizados. Actualmente, com o recurso às tecnologias de informação, os leilões podem decorrer de forma presencial e em videoconferência ou ao longo de um determinado período de tempo em que a tecnologia ou portefólio de tecnologias está on-line para ser avaliado e receber licitações.

Os leilões de patentes começam a tornar-se uma prática cada vez mais frequente e permitem a avaliação de tecnologia por meio de uma interacção entre múltiplos investidores que muitas vezes são empresas concorrentes e que vão subindo o valor de cada licitação mediante a importância que a tecnologia assume para os seus negócios. Para além desta componente de disputa, os leilões são eventos sociais em ambiente de negócio, sendo úteis para o estabelecimento de contactos e de relações de proximidade que poderão ser proveitosas não só na transferência de tecnologia mas também no encontro de potenciais parceiros de I&D.

Notas finais sobre os métodos de avaliação de tecnologia

Os métodos de avaliação de tecnologia apresentados dependem da realização de um estudo de mercado, mais ou menos aprofundado, dependendo dos requisitos de cada método sendo proveitosos para perceber a invenção, para identificar os recursos e competências para viabilizar o negócio, para perceber o risco associado ao investimento, para apoiar a estratégia de marketing da invenção e sobretudo para preparar e orientar o processo de negociação da tecnologia que culminará com a definição da estrutura de pagamentos.

Numa primeira fase conducente à instrução do pedido de protecção são utilizadas primordialmente as bases de dados de patentes para perceber a invenção e o estado da técnica e são utilizadas as matrizes de pontuação de critérios de avaliação e os modelos de relatório rápidos como é o caso do Quicklook para se perceber o potencial de mercado da tecnologia.

Numa segunda fase, geralmente quando surge uma manifestação de interesse na exploração da invenção, os profissionais de transferência de tecnologia, para definirem a estrutura de pagamentos e royalties face ao sector industrial visado pela tecnologia e face ao risco do investimento tendem a recorrer a acordos comparáveis, à observação dos royalties praticados na indústria, a projecções de cash-flows descontados, à observação do retorno do investimento aplicando a regra dos 25% e alguns utilizam o método das opções reais e a simulação pelo método de Monte Carlo.

Transversalmente a estas duas fases desenvolvem-se contactos com a indústria e com redes formais ou informais de parceiros para se obter aconselhamento, ou financiamento, ou acesso a informação técnica e de mercado, ou para se facilitar o acesso a equipamentos e materiais externos à universidade tendo em vista a prova de conceito e/ou a prova de mercado da

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invenção. Também podem ser estabelecidos contactos com potenciais consumidores. Segundo Speser (2006) na maior parte das vezes o consumidor não será capaz de atribuir um preço à tecnologia, mas é capaz de quantificar genericamente a relevância da invenção – podemos apresentar a aplicação e perguntar a potenciais consumidores que percentagem do valor seria perdida se a funcionalidade da aplicação fosse retirada.

Um outro método que tem as suas limitações, mas que pode ser utilizado após a obtenção da patente é o recurso a leilões presenciais, em videoconferência ou em plataforma de licitação

on-line, neste caso o trabalho de negociação da estrutura de pagamentos é aliviado porque é

decidido pelo valor da licitação mais alta.

O conhecimento e a aplicação dos métodos de avaliação permitem-nos desenhar um acordo equilibrado que as partes considerem equitativo na divisão dos ganhos potenciais permitindo- nos responder ao desafio de colocar a tecnologia no mercado.

Para percebermos o processo de negociação e de alcance de uma equação que resulte para as partes envolvidas no negócio vamos analisar as possíveis modalidades de pagamentos que podem ser acordadas tendo em conta o objecto da negociação.