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É imperioso que procedamos inicialmente a uma caraterização dos principais aspetos que compõem a unidade territorial alargada que constitui a zona costeira – a confluência dos domínios hídricos fluvial e marinho, a plataforma continental, as praias, as dunas litorais, as águas subterrâneas e os estuários – bem como do conjunto de fatores que agem sobre estas áreas, estabilizando ou alterando as condições de equilíbrio natural, por forma a serem consideradas as dinâmicas evolutivas e ser assumida uma perspetiva holística em qualquer das dimensão de abordagem (Ribeiro, 2001).

Não se pode ignorar que o surgimento de uma gestão integrada da zona costeira está diretamente ligado ao aumento das pressões que se verificam, sendo esta uma situação que não pode ser descurada pois um desenvolvimento e acompanhamento inapropriados reduzem a atratividade do ambiente costeiro, afetando desta forma o potencial económico e turístico da zona.

Pela sua importância e pelo enorme interesse que se gera em torno das zonas costeiras não é de estranhar que a gestão costeira seja, em todo o mundo, um dos grandes desafios do século XXI. “Efectivamente, a intensificação do crescimento populacional junto ao litoral, a ampliação e diversificação das áreas industriais, os impactes induzidos no litoral por múltiplas atividades antrópicas decorrentes nas bacias hidrográficas, as intervenções de defesa costeira, o grande crescimento do turismo balnear, a modificação climática em curso e a elevação do nível médio do mar (entre vários outros fatores que pressionam as zonas costeiras), converteram a faixa litoral numa zona de grande complexidade cuja gestão harmónica é muito difícil” (Dias, 2007). “Por outro lado, as apetências e interesses que normalmente estas zonas geram e irão gerar, de forma ainda mais acentuada no futuro, obrigam a que haja um sistema de gestão integrada, que englobe o controlo, a monitorização e uma dinâmica de intervenção, capaz de responder com soluções tecnologicamente avançadas e mais amigas do ambiente, aos múltiplos processos erosivos e às ações antrópicas, sem que com isso se coloque em causa o desenvolvimento sustentável” (Reis, 2005).

A costa, enquanto interface biofísica entre a “terra” e o “mar”, é uma área particularmente dinâmica, constituindo no seu todo um sistema natural complexo, que inclui ecossistemas diversificados, com caraterísticas físicas, biológicas, geológicas e paisagísticas em constante mutação. Apresenta elevada sensibilidade ambiental, grande concentração de habitats, recursos naturais de elevada produtividade e uma importante diversidade biológica. Contudo, a intensa ocupação demográfica e económica, os fluxos populacionais sazonais, a ocupação desordenada e caótica do território, muitas vezes em zonas de risco, o completo desrespeito pela capacidade de carga dos locais, a sobreexploração dos recursos e as intervenções incorretas criam pressões e alterações significativas sobre o meio e os ecossistemas, conduzindo a graves conflitos de usos (Despacho n.º 19 212/2005).

Na verdade, o processo de litorização, traduzido na crescente procura, ocupação e utilização dos recursos do litoral, tem originado situações de desiquilíbrio, que se manifestam na erosão costeira generalizada, em alguns casos com gravíssimas consequências na destruição de habitats, na perda de biodiversidade, na poluição das águas costeiras e estuarinas, na destruição da qualidade da paisagem e na alteração da quantidade e qualidade da água.

Assumindo as zonas costeiras uma importância estratégica em termos ambientais, económicos, sociais, culturais e recreativos para qualquer região, a resolução dos seus problemas assume essa mesma importância estratégica no âmbito de uma política de desenvolvimento sustentável, sendo convição geral que tal abordagem deve ser enquadrada numa gestão integrada e coordenada destas áreas (Despacho n.º 19 212/2005).

Perceber o funcionamento das relações gerais de causa-efeito, é assim necessário, mas também os condicionalismos naturais e humanos que surgem apenas expostos em escalas maiores e que evidenciam particularidades nem sempre coincidentes com algumas soluções modelares.

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Este aspeto do problema conduz, inevitavelmente, à necessidade de serem avaliados e

estudados concomitantemente os diferentes contextos da análise espacial.

O funcionamento de cada uma das relações deve contemplar tanto uma perspetiva Topo-Base, desde o nível central até ao local, bem como o inverso (do nível local até ao central), Base-Topo. Só assim possibilitará uma participação ativa e positiva de todos os agentes interessados no processo, de modo a que este possa atingir um funcionamento satisfatório.

Cada dia são mais evidentes os impactes antrópicos que afetam vastas zonas costeiras, sejam eles diretos ou indiretos, mostrando como o homem constitui hoje o fator mais sério de risco e de distúrbio das conexões ecológicas referidas. Sobretudo no passado século e em especial nas suas últimas três décadas, verificaram-se mudanças radicais na quase totalidade das orlas costeiras e litorais, não sendo excepção o território que aqui serve de referência. De facto, o que interessa é procurar medidas de natureza técnico-ambiental que se impõem a curto e médio prazos e promoverum conjunto de decisões de base institucional e regulamentar que permitam no futuro acompanhar e gerir os sistemas de forma integrada, proporcionando um desenvolvimento sustentado de toda a região com suporte em princípios de multicritério e da abordagem multidisciplinar do planeamento e do ordenamento das zonas costeiras, como apresentado na figura seguinte (Ribeiro, 2001).

A União Europeia estabeleceu o objetivo de se tornar uma economia inteligente, sustentável e inclusiva até 2020. Os setores marítimos oferecem possibilidades de inovação, crescimento sustentável e emprego que permitem contribuir para esse objetivo. A fim de apoiar a Estratégia «Europa 2020»26, os ministros europeus dos assuntos marítimos adotaram, em outubro de 2012,

a «Declaração de Limassol», que tem um forte pilar marítimo. Na esteira da comunicação da 26COM(2010) 2020 final. DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO DA REGIÃO An á lis e M u lti e i n te rd is c ip lin a r An á lis e M u lti e in te rd is c ip lin a r OBJETIVOS PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO

(natural, do susolo, arquitetónico, histórico-cultural, paisagístico)

DESENVOLVIMENTO SÓCIO- ECONÓMICO HARMONIOSO (urbanismo, vias de comunicação, infraestruturas, indústria, comércio,

turismo, agricultura, pescas e outros) ESTRATÉGIAS ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO GESTÃO INTEGRADA multicritério multicritério

Figura 13. Abordagem sistemática da gestão integrada do território (análise multi e interdisciplinar), na definição de objetivos e estratégias de desenvolvimento e de ordenamento (adaptado de Ribeiro, 2001).

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Comissão intitulada «Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo

sustentável»27, a presente proposta legislativa materializa uma parte essencial dessa ambição

de desenvolver a economia azul da Europa.

Todavia, a utilização crescente das zonas costeiras e marítimas e os efeitos das alterações climáticas, os riscos naturais e a erosão colocam sob pressão os recursos costeiros e marinhos. A fim de garantir um crescimento sustentável e preservar os ecossistemas costeiros e marinhos em prol das gerações futuras, é necessária uma gestão integrada e coerente.

Por ordenamento do espaço marítimo entende-se geralmente um processo público de análise e planeamento da distribuição espacial e temporal das atividades humanas nas zonas marinhas, com vista à realização de objetivos económicos, ambientais e sociais. O seu objetivo último consiste na elaboração de planos que identifiquem a utilização do espaço marítimo para diferentes fins. Em 2008, a Comissão publicou o «Roteiro para o ordenamento do espaço marítimo: definição de princípios comuns na UE»28, a que se seguiu, em 2010, a comunicação

intitulada «Ordenamento do espaço marítimo na UE – balanço e perspetivas»29, que abriu

caminho para a presente proposta.

A gestão costeira integrada é um instrumento destinado a gerir de forma integrada todos os processos políticos que afetam as zonas costeiras e permite uma abordagem coordenada das interações terra/mar das atividades costeiras, a fim de assegurar o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras e marinhas. Permite, igualmente, assegurar a coerência entre as decisões de gestão ou desenvolvimento nos diferentes setores. Uma Recomendação de 2002 relativa à gestão integrada da zona costeira define os princípios de um bom ordenamento e gestão das zonas costeiras e a melhor forma de os aplicar. Por outro lado, a UE é igualmente Parte contratante na Convenção de Barcelona, que estabeleceu um Protocolo sobre a gestão costeira integrada, em vigor desde março de 2011, que torna a gestão costeira integrada obrigatória para os Estados-Membros da orla do Mediterrâneo30.