Chapter 6: Analysis Data and Methodology
6.1 Force Diagram for the RDM-R Drill Pipe
Os principais problemas atuais Gunho de 20 1 1) enfrentados nos Juizados Especiais Federais, ordinários (permanentes e estáticos), inseridos em prédios públicos isolados e distantes da estrutura ísica dos demais partícipes, todos órgãos ou entidades públicas federais26:
a) Usuários hiposuicientes, sem advogados na maioria das vezes como permite a Lei, reféns da burocracia estatal, muitas vezes terão de percorrer para cumprir decisões judiciais 27 , diversos imóveis públicos federais (desconcentração ísica) para conseguir a
26 Os problemas citados são ruto da experiência e observação própria como Juiz Titular com competência em
matéria de juizado (8 anos ininteruptos) junto a 2a Vara Federal de Campos dos Goytacazes e atualmente no 2° JEFNiteróiRJ.
27 Denre outros exemplos que ocorrem durante o procedimento dos JEF, os mais comuns que exigem que o demandante percorra vrios prédios públicos envolvem decisões judiciais determinando novas perícias médicas a
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efetividade da prestação jurisdicional, sem qualquer facilitador (até mesmo nos próprios imóveis dos JEF, na maioria das vezes, não há estrutura de pessoal especializado para propiciar tal atendimento, nem local diferenciado para esse im);
b) Demora excessiva na tramitação dos atos e decisões judiciais envolvendo os diversos atores desse subsistema, já que cada um se encontra em imóveis públicos diferenciados, mesmo com a informatização e com os prazos processuais isonômicos entre autor e réus pessoas públicas (um número signiicativo de processos com mais complexidade, mas ainda dentro da competência do JEF, razões pelas quais os prazos não são cumpridos, salvo mandado de busca e apreensão, ou determinações eletrônicas sem qualquer efetividade); c) Distribuição de ações judiciais sem que haja tentativa de conciliação prévia (fase pré-processual ou no mínimo tentativa de conciliação prévia antes da instrução judicial) por parte dos órgãos e entidades públicas federais, com aumento do estoque de processos judiciais e audiências judiciais;
d) Grande diiculdade de comunicação entre os servidores da Justiça Federal com os servidores dos demais órgãos e entidades públicas federais envolvidas no subsistema (principalmente a área administrativa, embora a área jurídica, em alguns casos, em face da terceirização, seja também de diicil acesso), nos casos em que há urgência da implementação de medida judicial, principalmente as decisões liminares, ou a fase executória, ou algum obstáculo a ser suplantado dentro de uma das fases procedimentais;
e) Ausência da conciliação ou transação, na fase judicial (na audiência de instrução judicial), por parte dos órgãos e entidades públicas, rés nos processos, em face da cultura da litigiosidade decorrente do ambiente diversiicado (sem contar os casos de que o preposto ou o procurador do réu não estão munidos, na audiência, de poderes de conciliar ou trnsigir até 60 salários mínimos, na maioria das vezes no máximo até 20 salários mínimos);
f) Impossibilidade de acordos na audiência de instrução e julgamento - AIJ, por ausência de dados ou informações por parte dos órgãos e entidades públicas federais, no local da audiência (ou no imóvel onde se realiza a AIJ, ou seja, suspensão das audiências para pesquisa em outros locais diferenciados que armazenam tais dados ou informações;
g) Necessidade constante de perícias (principalmente as médicas) em locais distintos do imóvel onde tramita o processo do JEF, sendo que às vezes o autor é obrigado a
serem realizadas pelo INSS, depois outra perícia sobre o mesmo assunto agora com o perito do Juiz em outro local. Nos acordos judicias com a CEF para ins de equalização do saldo devedor dos mutuários da casa própria, muitas vezes parte do FGTS será utilizado, porém os órgãos que administram tal Fundo encontram-se em outras estruturas isicas e precisam se manifestar, logo o demandante se vê obrigado deslocar até esse local para tirar dúvidas e esclarecimentos, ou aguardar que o Juiz expeça um Oicio requisitando informações e certidões com prazos de resposta dilatados e às vezes impertinentes.
refazer 2 perícias durante o processo, uma a cargo do órgão ou entidade pública e outra a crgo da perícia judicial;
h) Ausência de uma Contadoria Judicial no imóvel onde tramita o processo do JEF, ou quando existente, com outras competências (falta de especialização e estrutura), assim como as Contadorias dos órgãos e entidades públicas em imóveis distintos em relação aquela, sendo diicultada a comunicação quando necessária para suplantr dúvidas ou obstáculos;
i) As Procuradorias e Advogados terceirizados que defendem os órgãos e entidades públicas federais, rés nos JEF, ressentem-se da desconcentração isica entre o copo jurídico, encarregado da defesa, e a área administrativa competente para munir as informações e dados necessários para defesa, conciliação e implementação das decisões liminares e deinitivas, sem contar a falta de apoio da cheia em delegar poderes de transigir ou conciliar até 60 salários mínimos, quando muito 20 salários mínimos, com falta de efetividade do limite de alçada da Lei dos JEF.
Mas, o maior problema decorre de que s unidades administrativas operacionais
estão distantes das Contadorias Administrativas (encarregadas pelos cálculos) e também daquelas encarregadas da implantação/efetivação da decisão judicial. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, que são a maioria que tramitam nos JEF (questões vencimentais, de beneicios previdenciários e assistenciais, de proventos, de pensões, envolvendo servidores ou não etc.) as decisões que tenham repercussão inanceira e que precisam ser implantadas em folha de pagamento, contracheque, são as que apresentam maior índice nesse sentido. As queixas são que as contadorias administrativas e as unidades administrativas responsáveis pela implntação/efetividade apresentam deiciência de pessoal e de meios, e ausência de especialização para atender exclusivamente a demanda judicial (esses setores atendem outras demandas ordinárias).
Resumindo, os MAIORES PROBLEMAS atuais dos Juizados Especiais Federais Gunho de 201 1 ) são: ausência de uma central de conciliação permanente (no momento da propositura da ação ou antes da instrução judicial, no mínimo), a demora do processo na fase recursal e de execução, e dentre todos o MAIOR OBSTÁCULO, a falta de efetividade da decisão judicial (inclusive aquelas fruto de acordo ou conciliação judicial homologadas pelo Juiz).28
28 JORNAL Correio Brasiliense.
Ministério Público investiga o INSS, 12 maio 20 1 1 , Cadeno E-2: (notícia conIrmada pela pesquisa feita junto ao MPF/SP onde foi instaurado o Inquérito Civil Público ICP - n. 1 .34.00 1 .002474/20 1 1 - 1 1 - sob a competência do Procurador Regional da República Dr. Jeferson Aparecida Procurador Regional dos Direitos do Cidadão - Resumo: Seguridade Social - Notícia de descumprimento de determinação judicial do INSS junto ao JEF - Morosidade - Prática de Improbidade Administrativa - Atraso em
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