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A sociedade sempre encontrou dificuldades em lidar com PcD. Essas dificuldades são frutos do legado histórico e da falta de informação, gerando preconceito e despreparo da sociedade para atendê-las (MATARAZZO, 2009).

Definir a PcD pressupõe analisar conceito discrepantes daqueles produzidos no campo das Políticas Públicas e das Instituições sociais. Essas pessoas são denominadas geralmente como portadoras, termo usado em relação àqueles que tem ou adquiriram alguma deficiência como portadoras de doenças, o que obrigatoriamente não ocorre. Ademais, conceitua-se toda PcD como pessoas com necessidades especiais, conceito também impróprio, haja vista necessidade especial não significa que a pessoa tem deficiência (FÁVERO, 2004). À medida que o conceito de deficiência foi ampliado, estabeleceu-se uma interação entre a PcD, a limitação da atividade e os fatores do contexto socioambiental. A deficiência, antes conceituada como incapacidade, passa a ser entendida como uma dificuldade no desempenho pessoal (SILVA; PANHOCA; BLANCHMAN, 2004). Então, atualmente, o termo considerado mais politicamente correto é “pessoa com deficiência” (LIPPO, 2008; MATARAZZO, 2009).

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU definiu que a PcD é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Reconhece-se que a deficiência é um conceito em evolução e que é resultante da interação entre pessoas com deficiência e barreiras comportamentais e ambientais que impedem sua participação plena e eficaz na sociedade de forma igualitária, portanto, não se restringe ou é atributo da pessoa, e sim do ambiente a sua volta (BRASIL, 2009)

Esse modelo representa uma mudança de paradigma de uma perspectiva medica e individual (modelo médico) em que a deficiência “estaria na pessoa” para uma perspectiva social e estrutural (modelo social), no qual a deficiência está na sociedade, que não consegue acolher as diferentes formas de existência, e não no indivíduo. A deficiência, assim como a funcionalidade compreendem uma interação dinâmica entre problemas de saúde e fatores contextuais, tanto pessoais quanto

Segundo a Academia Americana de Odontopediatria (2006), na odontologia é considerado Paciente com Necessidades Especiais (PNE) todo usuário que apresenta uma ou mais limitações, temporárias ou permanentes, de ordem mental, física, sensorial, emocional, de crescimento ou médica, que o impeça de ser submetido a uma situação odontológica convencional. Assim, entende-se que as PcD são consideradas uma parcela de pacientes do grupo de PNE.

Em relação ao Brasil, a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência serviu de instrumento para orientar ações do setor de saúde voltadas a esse segmento social, e pelo Decreto nº 3.298/99, adotou o conceito que considera: “Pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano” (BRASIL, 1999).

No Brasil, para fins de delimitação da problemática das deficiências, são utilizadas, nas Políticas da PcD, os tipos de deficiências mais abrangentes e frequentes, segundo a classificação adotada pela OMS, com as definições estabelecidas pelos Decretos Nº 3.298/99 e Nº 5.296/04, que classificam as pessoas mediante as deficiências por elas apresentadas em cinco categorias (BRASIL, 2004c):

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,

com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais / interpessoais / acadêmicas; atividades de vida diária, vida comunitária, autossuficiência; saúde e segurança; lazer e trabalho

e) Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

De acordo com o Relatório Mundial sobre Deficiência (OMS, 2012) a deficiência faz parte da condição humana e quase todas as pessoas tem ou terão uma deficiência temporária ou permanente em algum momento de suas vidas. Diversos fatores contribuem para isso, como o envelhecimento, o aumento da população idosa e a sobrevida dos bebês prematuros e de baixo peso, graças à melhoria da tecnologia nos hospitais e medicações de alta geração.

De acordo com a OMS, cerca de 10% das pessoas de qualquer país, em tempo de paz, apresentam algum tipo de deficiência, das quais: 5% apresentam deficiência mental; 2% física; 1,5% auditiva; 0,5% visual e 1% múltipla (BRASIL, 2002; SILVA; PANHOCA; BLANCHMAN, 2004).

O Brasil vem se organizando em termos de dados estatísticos oficiais sobre as PcD. Pela Lei nº 7.853/89, ficou obrigatória a inclusão de itens específicos nos censos nacionais. O Censo Demográfico de 1991, pela primeira vez, incluiu essas questões, e indicou 1,49% de PcD na população brasileira (BRASIL, 2010).

No censo realizado no ano 2000, o IBGE, utilizando nova abordagem conceitual e metodológica (CIF/percepção de funcionalidade), identificou 24,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência (14,5% da população brasileira), desde alguma dificuldade para andar, ouvir e enxergar, até as graves lesões incapacitantes. A metodologia adotada incluiu, na contagem, muitos idosos que apresentam dificuldades para se locomover, ver e/ou ouvir. Ao se considerar apenas as pessoas com limitações mais severas (percepção de incapacidade) o percentual encontrado foi de 2,5% do total da população (4,3 milhões de pessoas) (BRASIL,

O Censo 2010 possibilitou a investigação acerca da existência ou não de algum tipo de deficiência permanente por autodeclaração, sendo os tipos de deficiência investigados a visual, auditiva, mental e motora (IPECE, 2012). Tendo os seguintes resultados: 48,1% de deficientes visuais, 4,1% físicos, 8,3% mentais, 22,9% motores e 16,7% auditivos. Demonstrou, também, que o número de pessoas com deficiência aumenta com a idade e que há uma maior quantidade dessas pessoas no Nordeste (16,8%) quando comparado ao sudeste brasileiro (13,1%) (LIMA; ARRUDA; GUERRA, 2006).

No âmbito estadual, de acordo com os resultados do IBGE (2011), o Estado do Ceará, é o terceiro com o maior índice de PcD no Brasil, o percentual da população residente no Estado com algum tipo de deficiência é de 27,69%, superior aos índices nordestino (26,63%) e nacional (23,92%), sendo a deficiência visual a mais incidente nos cearenses (22,15%), seguida da deficiência física com 8,08% e auditiva com 6,23%. Em números absolutos, a pesquisa indicou que no Ceará há mais de dois milhões de pessoas com pelo menos uma das deficiências investigadas (IPECE, 2012). A nível municipal, Fortaleza, capital do estado, a população é de aproximadamente 2,5 milhões de habitantes, e segundo dados apenas do ano 2000, revelou uma estimativa de que 293 mil pessoas possuem algum tipo de deficiência, o que significava quase 15% da população (IBGE, 2011).

Dados como esses em relação às PcD confirmam a necessidade de inclusão desse segmento populacional em todos os setores sociais, haja vista que para as PcD, a palavra inclusão tem o significado de possibilitar a elas iguais oportunidades de cuidados, não apenas o tratamento convencional, mas o tratamento diferenciado (HADDAD, 2007). Entretanto, embora haja um esforço louvável para acertar, o mais importante – a inclusão – vem sendo feito de maneira muito mais lenta que o desejável (MATARAZZO, 2009). A sociedade se preocupa muito com a incapacidade desses indivíduos, porém esquece que eles necessitam de educação e atendimento especiais.

No Brasil a todo o momento ocorrem mudanças e inovações sobre o tema

“Pessoas com Deficiência”. Isso acontece com a finalidade de diminuir a

desigualdade e promover a inclusão social dessas pessoas. Nessa perspectiva é que o Brasil se encontra dentro de 1/3 dos países membros da ONU que dispõem de legislação para as PcD (BRASIL, 2008b).

Os direitos que as PcD possuem estão estabelecidos na Constituição Federal e se referem à acessibilidade, educação, trabalho, saúde e assistência social, transporte, cultura e lazer, entre outros. A Constituição Federal, juntamente com o Poder Público, tem o dever de assegurar às PcD o pleno exercício e a viabilização de seus direitos individuais e sociais, sua integração social; promover ações governamentais visando ao cumprimento das leis; conferir tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos às PcD; implementar as políticas que assegurem os direitos dessas pessoas, com a criação e o desenvolvimento de planos, programas e projetos específicos (BRASIL, 2008b).

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência promulgada pelo Estado brasileiro, por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, resultou numa mudança paradigmática das condutas oferecidas às pessoas com deficiência, elegendo a “acessibilidade” como ponto central para a garantia dos direitos individuais. Seu propósito é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência e promover respeito pela sua dignidade inerente (BRASIL, 2009).

Assim, segundo apontam alguns autores, no campo da saúde às ações destinadas a PcD não são marcadas pelos desígnios da integralidade, ou seja, nos moldes da universalidade. Nessa ótica, a implementação de uma política atinente à saúde da PcD e sua consolidação no cenário brasileiro é um demonstrativo da situação a ser estudada num contexto de ações focalizadas e descontínuas, portanto produtoras de desigualdades que acentuam as iniquidades vivenciadas por essa parcela da população. Contudo, a garantia da integralidade da assistência à PcD deve ultrapassar os aspectos das boas práticas de saúde e da organização dos serviços adequados, centrando-se no acolhimento das necessidades e dos desejos de saúde específicos dessa população (FRANÇA; PAGLIUCA; BAPTISTA, 2008).