• No results found

O Direito de Família brasileiro passou por profundas modificações no século XX, acompanhando as mais recentes alterações verificadas no seio das famílias e que podem ser resumidas pela passagem da família patriarcal, matrimonializada e patrimonialista, para uma família nuclear, plural e afetiva. No contexto dessas mudanças, a busca pela igualdade foi a grande tendência nas sociedades contemporâneas. Objetivamos no presente trabalho, discorrer sobre as alterações sociais e econômicas ocorridas na sociedade brasileira e que repercutiram nos papéis sociais de homens e mulheres nas famílias. Consideramos, para esse fim, as relações entre os gêneros no que se refere ao exercício de seus direitos e deveres parentais, dando especial ênfase à criação do instituto da guarda compartilhada.

De fato, falar da família brasileira na contemporaneidade é enveredar-se pelo caminho das lutas femininas pela igualdade. Como bem assevera Rodrigo da

Cunha Pereira228, nessa busca pela isonomia, foi necessário falar da supremacia

masculina, das relações de poder, do aprisionamento da mulher no âmbito doméstico e do lugar de inferioridade ocupado por elas, sujeitas a uma incontestável autoridade por eles exercida.

Analisamos, pois, essas e outras questões a partir do redirecionamento dos papéis desempenhados por homens e mulheres no seio das famílias. Centramos nossas discussões a partir da lógica patriarcal mãe-cuidadora e pai-provedor, para analisar, sob a ótica da normatividade jurídica, a ressignificação dos papéis sociais referentes às relações parentais.

Buscando respostas acerca dos fatores que influenciaram os novos comportamentos parentais referentes aos cuidados com os filhos menores, encontramos, na emancipação feminina, a justificativa para as profundas mudanças pelas quais passou a família brasileira, e que, inevitavelmente, foram também acompanhadas pela legislação familiarista. Enquanto a mulher permaneceu sob a dependência econômica do homem, aceitou sua denominação

e as relações familiares, conjugais e parentais, caracterizavam-se pela hierarquia entre os gêneros. Mas, a partir do momento, que a mulher se incorporou à atividade produtiva e passou a ocupar também os espaços públicos outrora reservados ao homem, observamos significativas mudanças na família brasileira, o que acabou influindo na posição jurídica dessa nova mulher. Os exitosos movimentos feministas no final do século passado também contribuíram para a discussão de parâmetros mais igualitários de responsabilidade parental. Diante dessas mudanças, as leis e o Código Civil brasileiros, que ainda conservavam em suas disposições um Direito de Família aristocrático, patriarcal e retrógrado, foram gradativamente sendo substituídos por disposições capazes de consagrar o novo paradigma axiológico do período pós-constituinte pautado, desta feita, na paridade entre os gêneros e na afetividade mútua entre os diversos componentes de uma entidade familiar.

Para Gomes,229 a emancipação econômica da mulher concorreu para a

modificação de sua própria vida conjugal, fazendo com que o poder marital, expressão máxima do preconceito sexista, finalmente deixasse de existir no bojo das disposições familiaristas. Tem-se aqui, a emancipação econômica da mulher como causa de sua posterior emancipação jurídica e os efeitos foram sentidos por todos aqueles que integram um determinado grupo familiar. A emancipação feminina levou ainda à própria reformulação das bases da família, que após o processo de constitucionalização revelou-se mais democrática e afetiva. Seja do ponto de vista das relações entre os consortes, seja do ponto de vista das relações parentais, a família brasileira chega, ao século XXI, disciplinada por normas civis que repousam sobre as bases principiológicas da isonomia e do afeto.

Para analisar essas ressignificações dos papéis masculinos e femininos no tocante aos cuidados com filhos menores, propusemos uma abordagem das relações entre os gêneros à luz da guarda compartilhada. Modelo de custódia de filhos menores que fundamenta-se na paridade entre os genitores, o compartilhamento da guarda dos filhos no período pós-divórcio, revelou-se como

um importante mecanismos de reformulação da lógica patriarcal que sempre naturalizou a função feminina de maternagem.

Utilizamos como fontes primárias, debates parlamentares e processos judiciais que pudessem nos indicar as causas para a implementação do novo modelo de corresponsabilidade parental. Enveredamo-nos pelos discursos políticos que, ora evidenciavam a importância de se criar um modelo mais igualitário de guarda de filhos menores, ora ressaltava a importância para estes últimos, do duplo referencial, paterno e materno, para seus desenvolvimentos.

No âmbito dos processos judiciais analisados neste trabalho, deparamo-nos com a persistência da dicotômica relação mãe-guardiã e pai-provedor no período pós- divórcio. Os resultados apresentados por esta pesquisa comprovam, de fato, a influência do patriarcado nas atribuições de guarda. Em todos os levantamentos realizados, foi possível constatar uma prevalência da guarda unilateral materna. Foram poucas as sentenças judiciais que homologavam ou mesmo impunham a guarda unilateral paterna. Nos escassos processos em que as encontramos, as guardas paternas, na verdade, apenas representavam uma regularização de uma situação fática já existente.

Após o advento da guarda compartilhada, no ano de 2008, pudemos observar um número crescente de custódias conjuntas homologadas pelo magistrado, embora ainda pequeno, se comparado ao número de guardas unilaterais, principalmente as maternas. Observamos também que, muitas vezes o modelo de guarda conjunta é adotado, mas, na essência, o que se tem são os mesmos padrões de convivência e visitação adotados nas guardas unilaterais.

Esse talvez seja o grande desafio na contemporaneidade. Criar práticas que sejam verdadeiramente emancipadoras e capazes de instaurar, no âmbito das relações parentais, padrões mais isonômicos de guarda e cuidados de filhos menores. Não permitir que a guarda conjunta se apresente apenas formalmente é, pois, nosso grande desafio. Não obstante, o primeiro passo já foi dado. A normatização da guarda compartilhada, fruto das conquistas femininas, pode ser o início de um novo padrão comportamental rumo a uma família mais igualitária.