11.0 Verdsettelse
11.2.2 Valg av multipler
Como exposto anteriormente, um dos pontos marcantes da economia social contemporânea reside em estabelecer formas organizacionais que reúnem o caráter de uma empresa com os fins de uma associação ou agrupamento de pessoas. A economia social pode, portanto, passar a ser definida como um conjunto de organizações que primam por relacionar o
status jurídico de uma empresa com uma estrutura interna pautada em princípios de solidariedade
e democracia. Tal idéia é detalhadamente apresentada nas obras de Claude Vienney, autor francês considerado um dos teóricos de maior importância sobre as origens e características da economia social na França. Em seu livro Sócio-économie des organizations cooperatives, Vienney define economia social construindo um tipo ideal de organização cooperativa e depois estende os princípios deste tipo ideal da cooperativa para mutuelles e associações. A idéia de partida é que indivíduos que se tornam membros de uma cooperativa passam a ter com ela uma relação de duplo caráter ou uma dupla relação. Por um lado, uma cooperativa representa uma
associação de pessoas ou um grupamento unidas por uma determinada crença ou atividade
comum. Por exemplo, uma associação de fornecedores de uma mesma matéria-prima, de consumidores de um mesmo produto ou de trabalhadores de uma certa indústria. De outro lado, esses mesmos indivíduos, ao se agruparem, passam a ter uma relação de sociedade, pois se
tornam sócios de uma empresa, o que estabelece uma relação de propriedade. Essa organização cooperativa ideal funcionaria segundo quatro princípios (MALO, 2000):
a) Uma regra específica a uma associação de pessoas: Cada membro tem um, e apenas um, voto. Há uma gestão independente do Estado ou de qualquer outra organização privada ou pública. Todos os associados são iguais – um membro, um voto –, independentemente do valor de sua participação no financiamento e na atividade da empresa;
b) Uma regra específica para a empresa: Constituição obrigatória de uma reserva, com caráter indivisível;
c) Uma regra específica a uma associação de pessoas que controlam uma empresa: Cada membro deverá capitalizar a empresa; e
d) Uma regra específica para uma empresa que existe para prestar serviços aos próprios membros de uma associação pessoas: Uma vez que a reserva seja constituída, os excedentes restantes da operação serão partilhados entre os membros não em função do capital empregado, mais proporcionalmente ao volume de transações dos membros com a cooperativa. Desroche (1976) se refere a este princípio como "a primazia das pessoas em relação ao capital". O objetivo da organização é servir membros ou a comunidade, ao invés de gerar lucro. Há uma identificação recíproca entre as pessoas associadas e as atividades da empresa.
Esse modelo ideal proposto originalmente por Vienney tornou-se a referência para compreensão da dinâmica de funcionamento de uma organização da economia social. Além dos aspectos normativos, completam o modelo os aspectos jurídicos e econômicos.
4. Figura: O Duplo Caráter da Organização da Economia Social.
Baseado em Vienney (1994; pg. 89).
2.2.2. Aspectos jurídicos e econômicos
Cooperativas: As cooperativas são definidas pela Organização Internacional do
Trabalho como associações de pessoas que se agruparam voluntariamente para atender a um fim específico, através da constituição de uma empresa dirigida democraticamente, fornecendo cotas- partes iguais do capital necessário e aceitando uma justa participação nos riscos e nos frutos dessa empresa, no funcionamento da qual os membros participam ativamente. (DEFOURNY, 2001). Há diferentes tipos de cooperativas, cuja classificação está fundamentada sobre a posição dos membros em relação à atividade fim da cooperativa, como por exemplon cooperativas de consumo ou de habitação – nas quais os cooperados são os usuários finais dos bens e serviços - cooperativas de produção - quando os cooperados são trabalhadores, ao mesmo tempo assalariados e associados - cooperativas de empreendedores individuais e coperativa de crédito – nas quais os cooperados são, como depositários ou tomadores de empréstimos, os utilizadores dos serviços de crédito.
Tornou-se freqüente assistir a grandes cooperativas, com operação bem sucedida, passarem a sofrer concorrência de empresas comerciais. Por conseqüência, começaram a
Associação de pessoas (igualdade) Empresa (propriedade coletiva) Parcerias da empresa Parcerias das pessoas Aporte de capital Excedentes proporcional a atividade Fornecimento de serviços Associação de pessoas (igualdade) Empresa (propriedade coletiva) Parcerias da empresa Parcerias das pessoas Aporte de capital Excedentes proporcional a atividade Fornecimento de serviços
funcionar de forma mais semelhante com os concorrentes, o que por vezes compromete o caráter democrático da gestão e descaracteriza a função de servir aos membros e dar primazia às pessoas em lugar do capital, como definido por Desroche (1976). A concorrência e a profissionalização da administração ocasiona impactos sobre o equilíbrio entre econômico e social, tal como sugere o modelo da nova economia social. As pressões por isomorfismo organizacional levam-nas a perder identidade e afastar-se da proposta de trabalho para rendimento social.
A figura a seguir ilustra o funcionamento básico de uma cooperativa. É importante atentar para o duplo caráter do usuário, que é também empreendedor e proprietário.
5. Figura: Esquema de Funcionamento de Cooperativas, baseado
em Vienney (1994; p. 9)
Tempos do trabalho Consumo Intermediário Equipamentos Produto Usuários Personalidade jurídica da empresa Trabalhadores Fornecedores Proprietários Combinação produtiva Atividade da empresa Outros parceiros Tempos do trabalho Consumo Intermediário Equipamentos Produto Usuários Personalidade jurídica da empresa Trabalhadores Fornecedores Proprietários Trabalhadores Fornecedores Proprietários Combinação produtiva Atividade da empresa Outros parceirosOrganizações de Ajuda Mútua (Mutuelles ou mutual-type organizations):
Organizações criadas para ajuda mútua, cuja atividade é a disponibilização de serviços de seguros (o termo mutualité designa, em francês, um conjunto de riscos socializados). Em muitos países, estas organizações cresceram tanto que se institucionalizaram como as principais em um certo ramo econômico, como é o caso de empresas de seguro social em muitos países industrializados. Em especial, organizações desse tipo atuam no desenvolvimento de comunidades, organizando- as, principalmente em países onde o sistema social público é precário e sobram emergências para cuidado e desenvolvimento através de iniciativas de outro tipo.
Essas organizações distinguem-se das cooperativas porque não há possibilidade de repartição de excedentes, uma vez que vivem no equilíbrio entre receitas e despesas. As cotizações dos membros concedem-lhes direito à prestação de serviços, se o risco segurado ocorrer. Observa-se que o crescimento e a institucionalização ocasionam o distanciamento do poder de decisão dos próprios membros, à semelhança do que ocorre com cooperativas (VIENNEY, 1994).
Associações: são o tipo mais freqüente de forma de organizações de representação.
São, em geral, organizações conhecidas por sua postura de reivindicação, luta por direitos, representação de minorias, entre outras ações que acarretam exposições na mídia. Conquanto haja aspectos distintos, são as que mais se assemelham com as organizações do nonprofit sector, principalmente as ONG e outras organizações voltadas para reivindicação de direitos (as chamadas advocacy organizations).
Os aspectos econômicos relevantes para definição de organizações da economia social referem-se à definição dos fins de comercialização dos bens e serviços produzidos. Em seu duplo caráter, uma cooperativa, mutuelles ou associação "contem" uma empresa e uma relação de sociedade entre seus membros, como representado na figura 4. Mas a produção se destina, em primeiro lugar, a servir os próprios membros. Esses são, portanto, ao mesmo tempo proprietários dos meios de produção, gestores do empreendimento e beneficiários dos resultados da atividade econômica, mesmo que haja uma parte da produção destinada ao mercado.
Tendo conhecido os aspectos normativos, jurídicos e econômicos do modelo organizacional da economia social conforme proposto por Claude Vienney (1994), poderemos passar à investigação da relação deste com a inovação social. Antes, entretanto, cabe explanar
dois outros conceitos também sempre presentes na literatura sobre economia social: economia solidária e empresa social.