Os sinais de indicação que pertencem à sinalização vertical estão subdivididos nas seguintes divisões, com a respetiva forma (Quadro 20).
Quadro 20 - Formas da sinalização de indicação
Sinalização de indicação Formas
Sinais de informação
Sinais de pré-sinalização
Sinais de direção Sinais de confirmação
Sinais de identificação de localidades Sinais complementares
Painéis adicionais
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Os sinais de informação transmitem, como o próprio nome indica, informações úteis ao utente da via. Estes sinais têm um formato quadrado ou em retângulo de fundo azul. O sinal na Figura 29 com a simbologia “auto-estrada” indica a classificação da via em que se circula e restringe a tipologia do veículo.
Figura 29 - Sinal de informação de auto-estrada
Fonte: Extraído do RST
Recentemente foram introduzidos novos sinais de informação que se referem à cobrança eletrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e, por outro lado, aos radares de controlos de velocidades, conforme o apresentado no Quadro 21.
Quadro 21 - Novos sinais de informação
Fonte: Extraído do DR n.º 2/2011, de 3 de Março
Os sinais de pré-sinalização indicam os destinos de saída de uma interseção, completados ou não com indicações sobre o itinerário. A indicação do destino, associada a uma estrada da rede nacional ou da rede municipal, deve indicar sempre o número da estrada que o serve e deve ser inscrito entre parêntesis (A8) quando o acesso a esse destino não for direto (Figura 30).
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Figura 30 - Sinal de pré-sinalização na A29/IC1
Fonte: Arquivo próprio
Nas estradas só com interseções desniveladas, a cada interseção corresponde um número que deve ser inscrito a preto num retângulo de fundo amarelo. Na Figura 31 ilustram-se exemplos do sinal de pré-sinalização (pré-aviso gráfico) que contêm os destinos referidos a cada uma das direções bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas e a inscrição da interseção desnivelada num retângulo de fundo amarelo. O número da estrada e o dos destinos deverão respeitar o posicionamento de cima para baixo.
Figura 31 - Sinais de pré-sinalização (pré-avisos gráficos)
Fonte: Extraído do RST
Os sinais de direção indicam os destinos de saída que podem estar associados à identificação da estrada que os serve (Figura 32). Estes sinais têm duas formas: setas e retângulos. As setas indicam a direção da via de saída e a direção da via de acesso, enquanto os retângulos se referem a informação de âmbito urbano.
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A ordem destes sinais deve ser em primeiro lugar as direções em frente, em segundo lugar as direções à esquerda e finalmente as direções à direita.
Figura 32 - Sinais de direção
Fonte: Extraído do RST
O sinal de confirmação deve conter a identificação da estrada da rede nacional ou da municipal em que está implantado, incluindo a indicação dos destinos e respetivas distâncias servidas direta ou indiretamente pelo itinerário, inscritas de cima para baixo, por ordem crescente das mesmas distâncias (Figura 33).
Figura 33 - Sinal de confirmação
Fonte: Extraído do RST
Os destinos não diretamente servidos pelo itinerário, bem como a distância a que se situam, devem ser inscritos entre parêntesis.
Sinais de identificação de localidades destinam-se a identificar e delimitar o início e o fim de localidades (Figura 34).
Figura 34 - Sinais de identificação de localidades
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Os sinais complementares destinam-se a completar indicações dadas por outros sinais. Estes sinais dividem-se em sinais de demarcação miriamétrica, quilométrica e hectométrica da via, sinal de aproximação de saída, baias direcionais e balizas de posição. No Quadro 22 apresentam-se apenas os sinais complementares de demarcação miriamétrica, quilométrica e hectométrica das vias.
Quadro 22 - Sinais complementares das vias Demarcação
das vias Sinais complementares
AE IP IC Restantes
estradas Estradas municipais
Miriamétrica
Quilométrica
Hectométrica *
Fonte: Elaboração própria baseado no RST (*) = não se encontra regulamentado
Os painéis adicionais destinam-se a completar a indicação dada pelo sinais verticais, a restringir a sua aplicação a certas categorias de utentes da via pública, a limitar a sua validade a determinados períodos de tempo e a indicar a extensão da via em que vigoram as prescrições, conforme Figura 35.
Figura 35 - Painéis adicionais (modelo 10A e modelo 14)
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Dentro dos vários modelos dos painéis adicionais existe no RST o painel adicional modelo n.º 14 (Figura 35) que se destina a “assinalar troços de via em que se verificam determinadas circunstâncias de que seja conveniente dar conhecimento ao utente”. O que se constata é não existir nenhum sinal vertical regulamentar para a titularidade da estrada.
Significa isso que a regulamentação não acompanhou devidamente a evolução da questão da responsabilidade da rede viária. O utente da via pública não conhece a entidade que gere a via nem existe qualquer indicação, painel ou informação sobre este assunto. Excecionam-se algumas auto-estradas concessionadas que no início e no fim do lanço colocam painéis com o nome da concessionária (Figura 36). Mesmo assim esta informação é incompleta porque nem sequer é referido o contato telefónico da concessionária. Não existi qualquer tipo de regulamentação sobre estes tipos de painéis (assunto que deveria ser resolvido urgentemente). Note-se que nos painéis das AE é legalmente obrigatório a indicação, do preço de venda a retalho dos combustíveis
Figura 36 - Painel informativo de início e fim do lanço da concessão
Fonte: Arquivo próprio
Depois de expostas as principais características da sinalização vertical e de descritas a jurisdição e regulação das estradas é seguidamente desenvolvido o caso de estudo sobre a rede viária do Distrito do Porto. Pretende-se compreender como, na prática, se fazem sentir os problemas identificados anteriormente ao nível do Distrito do Porto.
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