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4.1 Førskriveaktiviteter

4.1.2 Utvikle faginnhold

A ASE em Macau está enquadrada pela Lei de Bases do Sistema Educativo, e sendo anualmente publicado o despacho com as comparticipações para as propinas, manuais escolares e refeições. Em complemento à ASE atua o FDE.

Em Portugal, o processo assemelha-se a Macau apenas na definição do montante para os manuais escolares através do preceituado na lei. Relativamente às refeições, é definido o preço para o custo máximo de uma refeição nas escolas públicas, enquanto em Macau é definido um valor anual para a comparticipação dos manuais escolares, das refeições e das propinas. Em Portugal, os alunos, da educação pré- escolar até ao ensino secundário, não pagam propinas, à exceção dos alunos que têm mais de 18 anos.

Beneficiar de ASE significa que apenas alguns alunos beneficiam de algo, enquanto outros não podem usufruir. Na prática, em Portugal, temos as seguintes situações:

 Só alguns alunos beneficiam de subsídios para manuais escolares e material escolar.

 Todos os alunos que frequentam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico beneficiam de leite escolar gratuito.

 Todos os alunos do 2.º e 3.º ciclos beneficiam de transportes gratuitos, financiados pelo município, desde que residam a mais de 4 km da escola (escola com refeitório) e a menos de 3 km se as escolas não tiverem refeitório. Os alunos que frequentam o ensino secundário têm uma comparticipação de 50%, que pode variar de município para município, porque, de acordo com o preceituado na Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, apenas os alunos até aos 15 anos têm direito à comparticipação a 100% dos transportes escolares. Os alunos do 1.º ciclo e os alunos do ensino secundário, caso sejam beneficiários

da ASE, podem usufruir do passe 4_18, que se destina apenas aos alunos que não sejam abrangidos pela comparticipação do município e que tenham ASE; o escalão A tem uma comparticipação de 60% no valor mensal da vinheta e o escalão B tem uma comparticipação de 25%.

 Todos os alunos dos cursos profissionais, com equivalência ao 12.º ano, são financiados pelo Programa Operacional de Potencial Humano (POPH) e não podem usufruir de ASE, uma vez que as refeições e os transportes são gratuitos e recebem uma bolsa anual para a eventual compra de manuais escolares ou material escolar.

 Todos os alunos, desde a educação pré-escolar ao ensino secundário regular, usufruem de uma refeição completa, de acordo com o explanado no ponto 3.3.2., a €1.46, de acordo com o preceituado no Despacho n.º 11306-D/2014, de 8 de setembro50.

Em Portugal, à semelhança do que acontece em Macau, também existem outros programas que, não estando incluídos na política pública designada de ASE, têm igualmente um papel de intervenção, no sentido de atenuarem as carências económicas sentidas pelos alunos e pelas suas famílias. Exemplo disso é o Programa Pera51. Este programa foi implementado pela DGEstE e tem como objetivo, em épocas de crise, ajudar as famílias mais carenciadas na comparticipação de suplementos alimentares de manhã e de tarde, sendo a sua implementação autorizada pela figura do Diretor do estabelecimento escolar.

A ASE em Macau não é tão específica, uma vez que, em Portugal há uma clara separação entre os diversos apoios da ASE, nomeadamente, manuais escolares, material escolar, bolsa de mérito, seguro escolar, leite escolar, transportes e refeições. Em Macau não há uma segmentação tão grande, mas todos os segmentos se juntam e se consolidam na disponibilização de apoios financeiros não só para estes segmentos, mas também, através do FDE, para as escolas e docentes.

Os alunos beneficiários de ASE em Macau podem usufruir de subsídios monetários, desde que frequentem a educação regular ou a educação contínua e sejam portadores de Bilhete de Identidade de Residência (BIR). Os alunos que frequentem escolas privadas (que são a maioria), desde que enquadrados no sistema escolar de escolaridade gratuita, também podem ser beneficiários, significando o seguinte:

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Despacho n.º 11306-D/2014, de 8 de setembro, Diário da República n.º 172, II Série.

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 Todos os alunos podem candidatar-se, de acordo com o rendimento do agregado familiar52, ao subsídio para pagamento de propinas, de alimentação e de material escolar, por nível de ensino.

 Todos os alunos estão abrangidos pelas garantias do seguro escolar, estando cada garantia estipulada num valor máximo, divulgado na página eletrónica da DSEJ53.

Os alunos que beneficiam de ASE em Portugal usufruem de todos os apoios de ASE, enquanto em Macau para cada apoio é necessário concorrer separadamente, ou seja, um aluno pode ter o apoio para a comparticipação das propinas e não ter para a aquisição de manuais escolares.

Em jeito de conclusão, entende-se por política pública todo o “processo dinâmico através do qual são construídos conjuntos articulados de problemas, soluções e estratégias para a acção das autoridades públicas, num determinado domínio de intervenção” (Afonso, 2007, p.1). Neste sentido, a política pública refere-se a atores públicos, ações de governo que estão focadas na resolução de um problema num contexto próprio e que de acordo com o preceituado nos dois sistemas educativos (Portugal e Macau) estes pretendem promover a equidade escolar.

A implementação de uma política pública deve ser negociada entre os atores envolvidos nesse processo, para que a política atinja os outcomes pretendidos e os impactos sejam os esperados. A avaliação deve ser monitorizada no sentido de avaliar o impacto dos efeitos previstos e dos efeitos colaterais, para se redefinirem outros meios com vista a atingir os fins pretendidos, in casu, o sucesso escolar.

A melhoria da qualidade da educação é uma preocupação central das políticas educativas europeias, mas também uma preocupação de Portugal e de Macau. Em Macau as políticas educativas definidas pretendem garantir uma melhoria na estrutura do ensino e aumentar a eficácia pedagógica, designadamente com a implementação dos 15 anos da escolaridade gratuita, a reestruturação e a melhoria do sistema educativo não superior, o apoio às escolas na melhoria das suas condições e o aperfeiçoamento profissional.

Em síntese, a ASE em Macau operacionaliza-se de uma forma diferente de Portugal, embora todas estas medidas implementadas pela ASE, tanto em Portugal como Macau, tenham como objetivo atenuar as desigualdades económicas e sociais, contribuir para o acesso à educação mais igualitária e o consequente aumentar de

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Cf. Artigo 6.º do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2014 de 3 de março,

Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, I Série.

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valor público à educação, que se converte em outcomes de sucesso escolar. A educação é, assim, uma pedra basilar para o desenvolvimento sustentável da economia.