A introdução deste tipo de análise no nosso trabalho, prende-se com razões de organização científica, que o próprio desenvolvimento e a maturidade alcançadas pela Bioética nos permitem hoje analisar. Desta forma, é possível identificar diferentes dimensões da Bioética, e consequentemente, alocar a estas diferentes dimensões, criações institucionais, igualmente diferentes no processo de institucionalização da Bioética em Portugal. O nosso foco centrar-se-á, por um lado, no mapeamento inicial destas criações institucionais, e por outro lado, deter-nos-emos na análise crítica das especificidades que despoletaram estas criações; compreender a forma como o desenho institucional foi preponderante ou não no desempenho institucional, e analisar os elementos que se revelaram preponderantes na trajetória institucional de cada uma das dimensões que foram objeto de institucionalização da Bioética em Portugal. O estudo no interior destas 4 dimensões, permitir-nos-á obter uma análise global do processo de institucionalização, ao que chamaremos de configuração institucional – Capacidade Institucional da Bioética, ou seja, a estruturação organizada de uma resposta aos problemas que as novas tecnociências têm vindo a colocar às ciências da vida.
Apesar de ainda podermos acrescentar outras dimensões, nomeadamente a organizacional, institucional, social etc., é sobre estas quatro dimensões que assentará a estrutura de análise de institucionalização da Bioética em Portugal e nos dois casos de estudo que escolhemos (França e Espanha).
A razão pela qual escolhemos estas quatro dimensões, é porque todas elas foram objeto de institucionalização. A Bioética organizacional, apesar da sua emergência, importância e sistematização do ponto de vista académico, não foi ainda (pelo menos em Portugal e nos nossos dois casos de estudo), objeto de institucionalização; apesar de termos registado nas Comissões de Ética para a Saúde das Administrações Regionais de Saúde, pelas suas especificidades, terem demonstrado atenção para com as questões éticas de natureza organizacional e institucional
(i) A dimensão académica refere-se à ligação fundamental, que a Bioética sempre teve com a Universidade e a responsabilidade que a academia teve na
capacidade de reflexão, (iii) de laboratório de ideias (think tank); na medida em que muitas vezes é daqui que surgem estratégias e uma fundamentação mais sólida; (iv) produção de conhecimento facilitador da expertise Bioética e no domínio do apoio à decisão clínica (v) o meio académico em Bioética é igualmente muito importante porque para além de funcionar como laboratório de ideias, é aqui que são formados e recrutados alguns membros que compõem as comissões das outras dimensões da Bioética. Em muitos países a Bioética tem o seu início na academia, por norma nas Faculdades de Medicina, com a abertura formal de um Centro de Estudos dedicado ao tema, ou cursos de formação avançada em Bioética, que para além da sua componente pedagógica e formativa dos profissionais de saúde e outros profissionais, dão início à atenção a um problema.
(ii) A dimensão assistencial da Bioética refere-se à sua componente consultiva e de apoio à decisão clínica. A dimensão assistencial materializa-se em estruturas hospitalares (comissões de ética) e assumiram várias configurações e nomenclaturas conforme o seu contexto: Comissão de Ética Hospitalar, Comissões Locais de Ética, Comissões de Ética para a Saúde, Comissões de Ética Clínica; no entanto, a sua missão é comum: resolver questões de natureza ética emergentes da prática clínica hospitalar. Em Portugal estas comissões foram instituídas pelo Decreto-lei 97/95 de maio, com o nome de Comissões de Ética para a Saúde (CES) e que obriga a todas as instituições prestadoras de cuidados de saúde criassem uma CES.
(iii) A dimensão governamental da Bioética. Antes de iniciarmos esta análise, deixamos uma nota explicativa, sobre a introdução da dimensão governamental da Bioética, bem como das instituições que nela se enquadram. A designação de ética governamental, não é usual na literatura da Bioética em geral, nem na literatura da institucionalização da Bioética de uma forma particular. Entendemos por dimensão governamental da Bioética a criação de uma estrutura ou estruturas institucionais que têm como objetivo assessorar os poderes políticos na formulação de políticas públicas em questões de natureza ética, levantadas pelas ciências da vida. No caso português chama-se Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida, foi criada em 1990; até 2009 funcionou sob a tutela administrativa do Conselho de Ministros e a partir desta data passou a funcionar junto da Assembleia da República. De todas as dimensões da Bioética, esta é aquela, que por razões que se
para as políticas públicas. Esta comissão conforme os desenhos institucionais que foi assumindo nos diversos contextos, pode ser solicitada pelos poderes políticos, no sentido de elaborar pareceres sobre matérias emergentes, recorrendo à evidência científica disponível.
À dimensão governamental da Bioética pode ainda estar associado a criação de uma Comissão de Enquadramento Bioético (ad – hoc); comissão que trata de um assunto específico da Bioética; por norma os temas, tecnologias reprodutivas, genética e procriação medicamente assistida, são os temas da Bioética que mais propiciam a institucionalização de Comissões sectoriais da Bioética. Estas comissões entre outras atividades, são atores preponderantes na formulação de política pública que regulamentam a natureza da sua atividade. Estas Comissões, poder-se-ão tornar relevantes no agendamento de temas da Bioética. O modelo de institucionalização da Bioética em Inglaterra é constituído através de comissões ad-hoc, não havendo uma única comissão ou conselho nacional onde o legislador deverá recorrer se necessitar de um parecer: A Human Genetics Commission; Human Fertilization and
Embryology Authority são o exemplo de duas comissões que foram criadas como
resposta institucional aos temas que na altura se constituíram como emergentes. Mais tarde aparece o Nuffield Council on Bioethics ligado à Fundação Nuffield. Esta é uma comissão criada sem presença do Estado e que tem como objetivo a divulgação de reflexão e suporte na formulação de política pública. A criação de uma lei de enquadramento de um tópico da Bioética, para além da criação da lei traz consigo a criação de uma instituição. Podemos observar este modelo de institucionalização da biótica no caso espanhol e alemão e mesmo no português com a criação da comissão nacional de procriação medicamente assistida.
(iv) A dimensão de investigação é uma das dimensões mais importantes e que naturalmente foi objeto de bastante atenção por parte dos estados. Esta dimensão, foca-se sobretudo nos aspetos éticos que resultam da investigação científica envolvendo seres humanos. É possível distinguir dois tipos de investigação em Bioética: (i) a Bioética de investigação clínica, que se refere sobretudo aos ensaios clínicos com novos medicamentos (aquilo que a nova lei da Investigação Clínica chama de estudos com intervenção) e à (ii) Bioética de investigação, que abrange outros estudos relacionados com a Bioética e que não envolvam a intervenção com
A comunidade internacional acordou para este problema através do Juramento de Nuremberga, onde médicos alemães pertencentes ao regime nazi, foram julgados tendo como base as atrocidades cometidas na 2ª Grande Guerra, onde milhares de humanos foram utilizados em experiências científicas sem consentimento informado. Este acontecimento fez com a comunidade internacional despertasse para um novo horizonte de problematicidade ética, dando origem a uma série de documentos orientadores de política pública, nomeadamente o Relatório Belmont e a Declaração de Helsínquia, que ainda hoje constituem uma referência no enquadramento e na orientação da prática clínica e de investigação. Apesar da maioria dos estados, de uma forma geral, terem criado ao longo das últimas décadas instituições focadas na resolução de questões éticas, resultantes da investigação, a União Europeia sentiu a necessidade de uniformizar este sector de atividade e esta dimensão da Bioética, através da promulgação da Diretiva 2001/20/CE, que se referia à aplicação de boas práticas clínicas na condução dos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano. Esta Diretiva assume no contexto das políticas públicas da Bioética, o primeiro fenómeno e instrumento decorrente da chamada “europeização das medidas”. Relembramos que apesar da Comissão Nacional ser um marco central no
policymaking da Bioética de cada Estado, não existe uma obrigatoriedade de criação
de uma Comissão Nacional, tal como existiu para a dimensão de ética da investigação.
Estas quatro dimensões que acabámos de referir irão desempenhar um papel absolutamente central no nosso trabalho, uma vez que é a partir delas que desencadearemos o processo de institucionalização da Bioética nos diferentes contextos de estudo