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Utvalgets samlede vurdering av nivåer

In document Ny utdanning for nye utfordringer NOU (sider 91-96)

Galvão (2004) acredita que “diferenças de conceito, diferenças no nível de

desenvolvimento e diferenças de objetivos são alguns dos fatores que dificultam a classificação das redes.” Guimarães et al. (1983, apud GALVÃO, 2004) propõe a seguinte

classificação para uma rede fluviométrica, segundo seus objetivos:

a) tipo A: produzem dados para definir tendências de longo termo; b) tipo B: produzem dados para planejamento e projetos de longo termo; c) tipo C: produzem dados para uso corrente.

Para Soares (2001), uma rede de monitoramento pode ter dois objetivos: gerenciamento dos recursos hídricos e conhecimento do regime fluvial. Por sua vez, Chapman (1992) e Benetti (1993), apud Soares (2001), detalham mais os objetivos de uma rede, classificando-os como a seguir14:

a) avaliação da qualidade da água para determinar sua adequação aos usos; b) acompanhamento da evolução de tendências de curto, médio e longo

prazos;

c) avaliação indireta sobre uso do solo da bacia de drenagem; d) medição, previsão e controle de poluentes;

e) gerenciamento de medidas de proteção da qualidade da água; f) estudos de variações climáticas;

g) avaliação global do ambiente aquático, entre outros.

A definição clara de objetivos é ressaltada, também, pelo DNAEE (1983) quando afirma que “... o projeto de uma rede é facilitado por uma clara exposição de

objetivos da rede.” Acrescenta, ainda, que “é raro encontrar uma rede que tenha sido projetada cientificamente, sendo, em geral, o seu desenvolvimento resultante das necessidades locais de atender problemas particulares”.

O reconhecimento dessas afirmações encontra-se na classificação da rede hidrométrica realizada pela ANEEL (IBIAPINA et al., 1999) quando divide a rede em grupos “conforme o objetivo” (sic), a seguir apresentados:

a) rede básica: objetiva o levantamento das informações básicas para o desenvolvimento de projetos relacionados aos recursos hídricos e seus respectivos estudos hidrológicos;

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b) rede de interesse energético: objetiva avaliar o potencial hidroenergético de uma região ou otimizar seu aproveitamento;

c) rede de interesse da navegação: objetiva informar sobre os níveis e velocidade das águas em trechos de rios navegáveis;

d) rede de interesse da irrigação: objetiva informar aos usuários em projetos de irrigação e drenagem sobre vazões e variações nos níveis dos corpos d’água;

e) rede estratégica: objetiva informar sobre a situação de pontos que necessitam de maior controle, confiabilidade das informações e rapidez no envio destas; em sua maioria têm equipamentos registradores e telemétricos e atendem a sistemas de alerta hidrológicos para enchentes; e

f) rede hidrogeoquímica15: objetiva a aquisição de dados sobre a qualidade de águas no país para o controle ambiental.

As redes, também, são instaladas visando subsidiar a elaboração de projetos e estudos hidrológicos e se constituem em importante instrumento para aumentar o conhecimento sobre o ciclo hidrológico e a relação das águas com o uso e a ocupação dos solos. Essas redes são muito utilizadas no monitoramento de experimentos em bacias representativas, notadamente para construção de modelos hidrológicos, pesquisas acadêmicas e bases de análise para a implantação de políticas públicas.

Outras redes importantes são aquelas que fornecem informações aos sistemas de alertas de eventos críticos: inundações ou secas. Essas redes são implantadas em regiões naturalmente favoráveis a tais acontecimentos, normalmente conjugadas com redes climatológicas ou pluviométricas. A tipologia de sistemas de alerta pode servir também ao monitoramento de fontes potencialmente poluidoras ou de regiões sujeitas aos danos provocados por estas fontes.

A moderna legislação européia sobre os recursos hídricos, por sua vez, define na publicação “Guidelines on Monitoring and Assessment of Transboundary Rivers” (UN/ECE, 2000), que os objetivos das informações relativas aos rios na Europa são:

a) avaliação da situação atual da bacia por intermédio de comparação com padrões definidos para diversos usos humanos e para as necessidades ecológicas;

b) acompanhamento de lançamentos de águas ou esgotos nos rios;

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c) verificação da efetividade das medidas reguladoras, indicando o grau de implementação dessas medidas, identificando tendências de longo termo no nível das águas, concentrações e cargas poluentes nos rios;

d) previsões de inundações ou acidentes com poluentes;

e) investigação e diagnóstico dos problemas relativos à qualidade e quantidade das águas (por exemplo, aqueles gerados por processos erosivos ou pela presença de elementos tóxicos nos rios).

Segundo Vogt (2003), o projeto de redes de monitoramento, visando atender aos atuais padrões europeus para o gerenciamento das fronteiras entre os países membros, gerados pela Water Framework Directive16, deve atender a três objetivos:

a) monitoramento para fiscalização: verificar o primeiro impacto da taxação dos rios, providenciar informações para revisões da rede e estimar mudanças de longo termo;

b) monitoramento operacional: verificar o estado dos corpos d’água buscando atender a determinados usos, prever danos e acompanhar as mudanças geradas pelas medidas reguladoras; e

c) monitoramento investigativo: verificar as prováveis causas de eventos diversos na bacia, agir para soluções provisórias entre a fiscalização e o monitoramento operacional e apurar a magnitude e o impacto de acidentes com poluentes.

Vê-se que, enquanto as referências brasileiras citam objetivos específicos que atendem a interesses dos setores usuários, as normas européias definem o monitoramento com objetivos gerenciais e reguladores.

Em algumas bacias brasileiras17, a proposta de implantação de um marco regulador dos usos das águas, devidamente harmonizado entre bacias afluentes e principais, impõe a necessidade do monitoramento quanto aos aspectos quantitativos para a conciliação de potenciais conflitos, principalmente quando se tratam de regiões com baixa disponibilidade hídrica. Pelo lado da qualidade da água, com o advento da implementação do enquadramento dos corpos d’água, certamente, cada vez mais presentes estarão as estações localizadas em trechos cujos parâmetros da água devem atender às metas de qualidade. Essas redes são tipicamente gerenciais e muito se aproximam dos objetivos expressos para as redes européias (VOGT, 2003).

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Norma produzida pela Comissão Européia em 2000 (2000/EC/60) para a regulação das águas visando o seu uso sustentável e propondo metas a serem alcançadas para a sua qualidade, considerando os aspectos sociais, econômicos e ambientais, além da participação social no gerenciamento das bacias hidrográficas. 17

Na bacia do rio São Francisco, no seu Plano de Recursos Hídricos (2004-2014), foi prevista tal tipologia de rede.

De maneira geral, pode-se afirmar que nos países desenvolvidos, que já conhecem suficientemente o comportamento dos seus rios e seus usos, as redes se especializam para atender à gestão dos recursos hídricos, enquanto no nosso país, que se esforça para obter as mínimas informações necessárias à construção do conhecimento de seus recursos hídricos, as redes são, ainda, voltadas para usos específicos e não para a gestão dos usos múltiplos.

Ibiapina et al. (1999) opina que “após o planejamento (sic) de uma rede

hidrométrica, deve ser considerada, principalmente, sua finalidade para, então, definir-se a densidade de estações, sua distribuição, sua operação e quais os parâmetros a serem levantados”. Ora, há necessidade de se ter claro seus objetivos.

Algumas questões devem, então, ser debatidas para a implementação dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, quais sejam:

a) quais serão os objetivos de uma rede nacional diante da nova Lei das Águas? b) como fazer com que uma rede nacional possa ser a garantia de informações necessárias aos múltiplos usos?

c) como operar a rede entendendo a necessidade de descentralizar o seu gerenciamento e manter a coordenação nacional?

d) caberá à entidade nacional o monitoramento de interesse nacional e aos setores usuários os monitoramentos das redes de interesse específico?

Essas questões estão em aberto18 e cabe aos gestores da Política Nacional de Recursos Hídricos a urgente definição.

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