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3.2 Undersøkelsesopplegg

3.2.2 Utvalg

O policiamento de proximidade é um modelo de policiamento que espelha uma das mais importantes evoluções dos sistemas policiais dos últimos anos. Este modelo deve-se a uma mudança de paradigma na forma de pensar a segurança e a polícia e é o reflexo do surgimento de um referencial preventivo em França.

Da mesma maneira, permite que o cidadão se reveja nas medidas adotadas pelo poder central, espelhando o ideal da conceção das relações entre o aparelho administrativo e o cidadão (OLIVEIRA, 2006). É, no fundo, um reajustamento da polícia ao ambiente

sociopolítico a que está exposta, orientando o seu papel para estabelecer um paradigma de relações mais próximas do público que serve.

Este conceito surge, segundo BAUER eSOULLEZ (2011), como meio de responder à

procura de segurança tanto da população como dos eleitos locais sem levar a cabo uma abordagem repressiva. Esta reforma policial, denominada por ROCHÉ (2005) como a maior

reforma policial dos últimos “cinquenta anos”, fica conhecida como «357»29. Este número é a abreviatura para três (3) objetivos, cinco (5) modos de ação e sete (7) formas de trabalho. Os três objetivos são (1) antecipar, por oposição a reagir; (2) conhecer o território e os seus habitantes, por oposição à intervenção pontual e; (3) responder melhor às solicitações da população, contrastando com uma polícia alicerçada somente na sua

28 Relativamente a estas duas temáticas, vide o Anexo II. 29 Sobre a referida doutrina vide Anexo VII.

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autoridade. Os cinco modos de ação refletem-se no (1) contacto permanente com a população através de (2) uma polícia territorializada; (3) numa polivalência no trabalho de proximidade, que não se resume à patrulha; (4) na responsabilização de cada elemento policial e; (5) num melhor serviço ao público. Os sete modos de trabalho são (1) um conhecimento da demanda de segurança; (2) uma verdadeira estratégia de segurança, (3) respostas duradouras; (4) trabalho de equipa; (5) uma preocupação permanente com a comunicação; (6) avaliação permanente e; (7) ter uma polícia ao serviço do público.

Quando observamos a doutrina proposta pela institucionalização do policiamento de proximidade, observamos que a mesma visa uma polícia essencialmente atenta, flexível e profissional. Do mesmo modo, a filosofia do policiamento de proximidade estabelecida procura delimitar territórios e colocá-los sob responsabilidade de um elemento policial. Aquando da comparação com o conceito de îlotage podemos afirmar que têm muitos pontos em comum e que a îlotage pode ser compreendida como o precursor do policiamento de proximidade em França.

A doutrina «357» visa um contacto forte e regular com a população, em territórios pequenos com um responsável perfeitamente identificado que tem objetivos específicos consoante a necessidade da população, constituindo-se como uma forma de abordar a segurança oposta à abordagem meramente repressiva e sancionatória.

O trabalho do agente de proximidade deve ser de qualidade e carateriza-se por ser generalista, na medida em que abarca a prevenção, dissuasão e repressão.

Este modelo é uma reforma micro30 no sistema policial que democratiza a polícia, favorece a sua incorporação no tecido social e nas populações, melhora a sua imagem e contribui para que esta assegure a sua missão, sendo o único modelo policial disponível na Europa e nos EUA para fazer “evoluir a polícia” (ROCHÉ, 2005: 284). A reforma é

complexa porque implica não só uma evolução na praxis policial mas também nas relações da polícia com ambiente onde se insere a que podemos chamar, na esteira de ROCHÉ (2009:

1152), de “«governance da polícia»”.

Os ingleses, americanos e canadianos falam de community policing enquanto os franceses, os belgas e os portugueses falam de police de proximité. Sobre esta matéria, OCQUETEAU (2000) defende que o termo “polícia de proximidade” quer significar uma

adaptação da polícia relativamente aos cidadãos e não um esforço dos poderes públicos

30 Segundo OLIVEIRA (2006), há dois tipos de reformas policiais: as reformas macro, que resultam na

atribuição de tarefas de segurança pública a níveis infranacionais, como sejam os municípios; e as reformas micro, como sejam a implementação do policiamento de proximidade.

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para que os cidadãos cooperem no apoio à polícia. Já ROCHÉ (2009) argumenta que há uma

diferença fundamental entre a reforma francesa e o policiamento comunitário: nos países onde existe policiamento comunitário, a polícia é regionalizada ou municipalizada e desenvolve laços diretos com as comunidades. Em França, a população vê-se, ao invés, representada pelo maire e é destinatária da polícia de proximidade não sendo, por isso, associada à definição da reforma.

Em França há ausência de um quadro de relação direta da polícia com a sociedade civil no que concerne as comunidades. O termo comunidade não é usado para descrever a sociedade porque é vista como um obstáculo à cidadania republicana (BAUER e SOULLEZ,

2011: 64). O modelo francês privilegia o cidadão individualmente considerado pelo que a expressão em apreço é usada para descrever um espaço administrativo.

Na esteira de DIEU (2001: 263), a polícia de proximidade pode definir-se como

“uma forma de gestão da segurança, implementada próxima da população, de modo a responder, através de uma ação policial prioritariamente preventiva, às suas necessidades”. Porém, de acordo com MOUHANNA (2002: 87) existe uma “dificuldade central que reside

na capacidade do sistema gerir esta diferença entre, dum lado, as políticas e doutrinas impostas pelo topo e, doutro, as práticas no terreno”.

Segundo MAILLARD (2009), a reforma da polícia de proximidade em França

assenta na combinação entre dois registos fundamentais. Por um lado, assenta numa promoção de uma polícia ao serviço da população e, por outro, assenta no recurso aos instrumentos do «managerialismo» participativo, isto é, em torno de uma descentralização de responsabilidades a todos os níveis bem como uma gestão por objetivos que obriga a um trabalho em equipa.

O conceito genérico de uma polícia orientada para o cidadão responde a uma exigência de equilíbrio entre as várias missões de polícia. Parafraseando ROCHÉ (2005), os

ingredientes filosóficos entre a polícia comunitária e a polícia de proximidade são conhecidos. Para se conseguir edificar uma boa polícia comunitária, é preciso orientar o serviço policial para os ensejos das pessoas sem descurar a ação policial no terreno.

Esta orientação do serviço policial deve ser efetivada de modo a que o habitante reconheça o elemento policial que o serve e que se sinta à vontade e com confiança para começar a desenvolver um trabalho conjunto com as forças de segurança. Por outro lado, o elemento policial deve colher informações e manter um relacionamento proactivo e de confiança com os cidadãos que deve ser de tal modo profundo que este se torna um

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verdadeiro analista da delinquência na sua área de responsabilidade. Desta forma é possível imbuir os cidadãos do espírito de prevenção e repressão do fenómeno delinquente. O autor sublinha ainda que a atribuição de responsabilidades geográficas aos patrulheiros apeados é de suma importância sendo que estes devem transmitir pela via hierárquica o que se passa na zona que lhe foi confiada.

Esta abordagem de proximidade ambiciona desenvolver o laço entre a polícia e as comunidades ou populações no âmbito do exercício das suas funções. Segundo ROCHÉ

(2005), desenvolver estes laços implica que os cidadãos influenciem as escolhas dos polícias e que estes lhes prestem contas.

Ainda que em países como os Estados Unidos da América seja bem aceite a dimensão comunitária da polícia, no caso francês a mediação é feita com recurso ao prefeito (ROCHÉ, 2005: 220-221)

A rota que levou França em direção ao policiamento de proximidade é semelhante à de muitos outros países, dentro e fora da Europa e, pela descrição da doutrina da polícia de proximidade, compreendemos que a mesma não constitui uma exceção francesa e que, na realidade, é um modelo que já existia noutros países e que foi transposto e adaptado para França. Ainda que seja nossa posição que o policiamento comunitário seja distinto do policiamento de proximidade, este entendimento permite uma melhor compreensão de algumas medidas adotadas em França no âmbito desta doutrina, como sejam os Contratos Locais de Segurança que são, de acordo com o PEREIRA (2015) típicos do modelo de

polícia comunitária.

Quando nos referimos ao policiamento de proximidade em França, devemos atender ao facto de que este modelo consistiu numa fase transitória da política de segurança francesa. De acordo com ROCHÉ (2005), este modelo foi «descontinuado» por

Nicolas Sarkozy, que entendeu que os elementos policiais não devem ser assistentes sociais e separou-os de todas as atividades que não eram estritamente ligadas à segurança. O mesmo afirmou que a missão primária das forças de segurança é deter os criminosos para que sejam submetidos à justiça e instaurou aquilo que ROCHÉ (2005) chama de

cultura do resultado.

Não obstante o facto deste modelo ter sido «descontinuado» em França, a nossa opção pela inclusão desta política nesta fase da nossa dissertação prende-se com o facto de a mesma ser um marco de “revolução” do paradigma policial francês e europeu. Esta doutrina, apesar de suprimida, continua atual e, nesse sentido, entendemos que a sua exposição nesta fase do trabalho é pertinente.

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