Kapittel 3: Tv-nyheter: Genre og fortelling
3.3. Utvalg, framstilling
A maioria dos entrevistados 72% (8) tem compreensão do acidente de trabalho como aquele que:
Eu acho só que não é acidente em si, a pessoa se acidenta na hora lá. Já vem no decorrer da vida profissional da pessoa, tipo o movimento repetitivo que é o caso. Era o meu caso, me levou a operar os dois ombros, e a área agressiva, queira ou não ajudou a prejudicar o meu coração. Eu acho que acidente de trabalho não é só na hora, vem da vida pregressa, da vida profissional do trabalhador (José, 57 anos de idade, trabalhador da Albrás há 25 anos, estando 8 anos desses, afastado do trabalho pelo B31).
O que eu entendo por acidente de trabalho é o seguinte: em 1º lugar ninguém quer se acidentar, né? Trabalhador que tá ali diariamente que tem família, até mesmo, quem não tem família, eu não tenho filhos, na época, eu não tinha marido, mas eu sabia o peso de uma família. Então, em nenhum momento passa pela cabeça de um trabalhador se acidentar pra entrar de benefício, pra receber algum seguro, pra se aposentar. Eu me recusei a princípio a entrar de benefício, eu não queria, porque eu sei que futuramente, isso vai me prejudicar lá na frente, quando eu quiser me aposentar. Mas é algo muito sofrido, o acidente de trabalho é algo muito doloroso, principalmente, quando você se acidenta no trabalho, se lesiona devido aos esforços físicos, ou se queima com a área de grande risco, e no momento, que você mais precisa da empresa, ela vira as costas pra você, ela não reconhece o seu adoecimento, o seu sofrimento, o seu acidente como acidente de trabalho. Eles entendem, ou que você fez aquilo de propósito e a culpa é sua, ou que você já entrou lá daquele jeito. Então, o que eu entendo por acidente de trabalho, é isso, é uma dor muito grande, só quem sentiu, quem tá passando sabe, né. Quem tá de fora, ás vezes, não consegue entender, tem o mesmo pensamento da empresa, ou então, quem tá de fora, senti pena, né, de ver a situação que um trabalhador se encontra (Leila, 32 anos de idade, trabalhou na Alunorte há 6 anos, ficando 2 anos desses, afastada do trabalho pelo B31 e fora demitida).
É interessante observar que tanto o Sr. Sérgio e a Sr.ª Leila, baseados nas suas experiências pessoais, de vida, definiram o acidente e/ou adoecimento no trabalho como aquele que independe da vontade do trabalhador. Desse modo, atribuíram o adoecimento as condições de processo de trabalho: agressivo e com dispêndio de força humana para a realização das atividades. Sob esta perspectiva, a Sr.ª Leila desvela as ideologias empresarias que culpabilizam o trabalhador, e, este passa a ter medo de lutar pelos próprios direitos, principalmente, quando se refere a acidente/doença do trabalho. Sobre esse assunto:
A Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional praticada na empresa traz em seu bojo o discurso que culpabiliza o trabalhador, quando ocorre um acidente de trabalho. Ao focar a análise do acidente de trabalho sobre o comportamento do trabalhador, a empresa desconsidera outras possíveis causas para sua ocorrência, por exemplo, más condições de equipamentos e maquinários ou mesmo a pressão por maior produtividade. Uma vez considerado o ferro do trabalhador como causa do acidente, ele pode ser punido com advertência e em casos extremos com a demissão, pois o acidente se associa ao não cumprimento do que está prescrito. A culpabilização do trabalhador se sustenta na concepção de
ato inseguro utilizada pelos profissionais da segurança, sustentadas por teorias que se fundamentam na análise do comportamento, manifestas em relações assimétricas de poder (NOGUEIRA, 2012, p.133) (grifos da autora). Tal fato está relacionado, a tirania presente no ambiente fabril, que torna o trabalhador
carrasco de si mesmo, conforme abaixo:
A quebra da auto-estima como pessoa humana e a administração pelo medo estilhaçam a personalidade autônoma do trabalhador vivo, reconstruindo-se uma indivisibilidade pessoal mais susceptível das demandas sistêmicas do capital (ALVES, 2011, p. 41) (grifos do autor).
Nesta perspectiva, os direitos passam a ser vistos como o inimigo (grifo nosso) do trabalhador que encontra-se dominado (grifo nosso) pelo medo, mesmo num primeiro
momento, pois os motivos que lhe levaram a estar naquele processo produtivo, continuam existindo como a desapropriação dos meios de produção. Por conta disso, 27% (3) colocaram a culpa no próprio trabalhador, como casualidade conforme relato abaixo:
O que eu entendo de acidente de trabalho é que você pode provocar em consequência da pessoa, uma manobra feita, uma falta de atenção, não fazer energia zero, uma imprudência do funcionário, e aí ele pode se acidentar, ele se acidenta fisicamente ou pode ter um acidente com danos materiais. Eu entendo que um acidente é provocado por outra pessoa, que pode tá fazendo uma manobra e passado perto e pode jogar uma chave na cabeça, pressar a mão. Uma manobra em conjunto, um acidente ele vem muito da imprudência ou aquele pode ser uma infelicidade da pessoa passando e rompe uma linha e atinge ele queimando. O acidente de trabalho é aquele que tem lesão física (Antônio, 53 anos de idade, trabalhador da Albras e Alunorte há 25 anos, estando sem benefício previdenciário há 2 anos e aguarda decisão judicial).
Diante do exposto, percebe-se que o discurso da empresa sobre a culpabilização do trabalhador seduz os próprios trabalhadores. A partir disso, não se estranhou a mistura de diferentes formas de abordagens do acidente e/ou adoecimento no trabalho, a exemplo para Sr. Valdo ninguém se acidenta porque quer, no entanto, acrescentou a existência da causalidade, do descuido e da falta de atenção do trabalhador na execução de suas atividades. Adiante colocou que o acidente de trabalho sofrido poderia ter sido evitado. Revelando um paradoxo no que concerne a compreensão do acidente e/ou adoecimento no trabalho, pois se constatou uma falta de clareza dos trabalhadores sobre o assunto.
É interessante observar que 82% (9) dos entrevistados, na época em que sofreram acidente e/ou adoecimento, no trabalho, eram sindicalizados, contra apenas 18% que não. Dentre os sindicalizados, 27% (3) eram atuantes, com histórico de cargo diretor sindical e com atuação em assembleias. No entanto, o fato de ser ex-sindicalista, necessariamente, não significou, amplo conhecimento sobre acidente e/ou adoecimento no trabalho, conforme relato abaixo:
Aí eu falei, o alumínio era uma coisa que não existia, veio pra cá, aí o trabalhador senti o impacto do processo. Mas é necessário que se faça uma avaliação criteriosa de cada caso. Tem trabalhador que se lesa fora da fábrica, sofreu um acidente de veiculo e tal e na fábrica travou, isso tem que ser levado em consideração (Representante do Simeb).
Na verdade, tal posicionamento está associado a nova postura política do movimento sindical, nas últimas década, do século XX, do sindicato-empresa (ANTUNES, 2006), em que houve maior propagação das ideologias capitalistas na base do movimento da classe trabalhadora, provocando uma confusão conceitual que oscila entre a culpa e a vitimização. Por conseguinte, os próprios trabalhadores incorporaram as ideologias empresariais sobre o seu adoecimento e passaram a se culpabilizar. Assim, a falta de clareza sobre o quê seja o acidente de trabalho, impacta negativamente na vida dos trabalhadores, pois os torna refém da medicina do trabalho e das pericias médicas realizadas pelo INSS. Isso demonstra que eles
não conseguem assumir, nestas organizações, o lugar de protagonistas na gestão de sua segurança e saúde (NOGUEIRA, 2012, p. 134). A exemplo tem-se trabalhadores que sofreram lesões nos ombros e nas colunas (cervical e lombar), no entanto, 45% (5), desses negam como acidente de trabalho, enquanto que apenas 18% (2) os consideram.
Diante disso, os parcos conhecimentos sobre o que seja acidente e/ou adoecimento no trabalho, cede lugar ao preconceito e à discriminação social imposta aos trabalhadores. Tal situação é patrocinada pela empresa, ao cooptarem os trabalhadores, considerados saudáveis, para realizarem o controle social da vida, dos doentes e afastados do trabalho, principalmente, em Vila dos Cabanos/Barcarena-PA. Segundo relatos dos sujeitos da pesquisa, existe um monitoramento das empresas sobre a rotina dos vitimados, tendo em vista, que a regra
imposta aos acidentados e doentes afastados pelo trabalho é dos mesmos permanecerem
enclausurados (grifos nossos) em suas casas, cuidando da doença. Pois, na lógica do capital trata-se da:
A redução da pessoa humana à força de trabalho como mercadoria por meio da redução do tempo de vida à tempo de trabalho estranhado é um dos elementos compositivos do novo metabolismo social do trabalho nas empresas reestruturadas. A colonização do tempo de vida pelo mundo sistêmico possui uma função orgânica
no metabolismo social do capital: fragilizar a capacidade de resistência à voracidade do capital (ALVES, 2011, p. 48).
O autor, anteriormente, citado, coloca que faz parte das empresas reestruturadas como, as do Complexo do Alumínio, reduzir a vida da pessoa humana, apenas a condição de mercadoria. Em se tratando dos vitimados por acidente e/ou adoecimento no trabalho, a situação é mais acentuadas, tendo em vista, pela lógica capitalista, se não pode trabalhar,
também, não pode fazer compras, passear com a família, ir a igreja, etc., ou seja, ter vida independente do trabalho (grifos nosso).Sob esta lógica perversa, caso um trabalhador acidentado e/ou adoecido seja encontrado, por representantes das empresas, realizando alguma atividade externa à vida privada, estes passam a ser tratados como vadios, preguiçosos e que não querem nada (expressões usadas pelos sujeitos da pesquisa). Daí pode-se concluir que a temática Saúde do Trabalhador, ainda, é pouco explorada na Amazônia paraense, principalmente, pelos sindicatos, tendo como, uma das graves consequências a negação dos direitos sociais aos trabalhadores, em geral.
4.4 A NEGAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DOS ACIDENTADOS E/OU ADOECIDOS