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Utilisation rates of revascularisation procedures and relative level of IHD

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De forma sucinta, podemos dizer que o funcionalismo emerge124 com Reissnos anos 70, é

elevado por Vermeercom a Skopostheorie nos anos 80 e sintetizado por Nord nos anos 90125.

Reisse Vermeer põem em evidência as dicotomias função/intenção e equivalência/adequação. Nord, que vai buscar a Reiss o conceito de tipologia textual e a Vermeer o skopos (objetivo, propósito), colocando o foco no addressee (destinatário) e trazendo para a equação a fidelidade como determinante do método de tradução.

No modelo funcionalista de Nord, o texto é uma ação comunicativa (Nord, 1991: 15),

e a tradução126 uma forma de comunicação intercultural mediada (Nord 1997: 18), já que

conta com um intermediário (tradutor) que facilita a comunicação através da superação das

124 As abordagens funcionalistas não foram inventadas no séc. XX. Ao longo da história, muitos tradutores – de literatura ou da Bíblia – observaram

que diferentes situações pediam diferentes interpretações. Cf. Nord (1997: 4 e ss.).

125 Por razões de economia, neste trabalho circunscrevemos o funcionalismo aos contributos de Reiss, Vermeer e Nord.

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barreiras linguístico-culturais. O tipo de texto escolhido relaciona-se com a intenção de quem produz o texto, com a sua finalidade comunicativa, logo a função de um texto (argumentativa, expositiva, instrutiva)127 está diretamente relacionada com a intenção do produtor do texto. Na

verdade, e para evitar confusão com o significado da palavra skopos (que Nord 1997: 12 descreve como a technical term to represent the aim or purpose of a translation), Nord (2009: 8) define intenção desde el punto de vista del emisor, el cual quiere alcanzar una finalidad determinada con su texto. A função é definida do ponto de vista do recetor que usa el texto para una determinada función, según sus propias expectativas, necesidades, bagaje general y condiciones situacionales. Mas, conforme um tradutor acaba por, mais cedo ou mais tarde, experienciar, Nord (2009: 8) conclui:

En un caso ideal, la intención del emisor encuentra su fin, por lo cual intención y función serían entonces análogas o incluso idénticas. Pero, como sabemos, la realidad a veces dista mucho del ideal.

Só através da análise da função do texto de partida o tradutor poderá tomar decisões relativamente à compatibilidade em termos de função do texto de chegada (Nord 1991: 72). A tradução é sempre realizada para uma determinada situação comunicativa with its determining factors (recipient, time and place of reception, etc.), in which the target text is supposed to fulfil a certain function which can and, indeed, must be specified in advance (Nord 1991: 26). Como refere Prieto Ramos (2011: 11), knowing how to create and offer a translation appropriate to the client's request, i.e. to the aim/skopos and to the translation situation faz parte da prestação do serviço de tradução. Nord (2009: 9) reforça que, para as teorias funcionalistas, o texto é concebido como uma «oferta de informação» da qual o recetor seleciona o que considera de mais importante para si na situação recetiva128. Existe uma culture-specific repertoire (Nord 2006: 38) que enquadra a

receção de um texto. Isto significa que a mensagem do TP vertida no TC tem de ir ao encontro das expectativas dos destinatários, expectativas essas, como salienta Nord (1991: 16) que são determinadas pela situação em que a mensagem é recebida, assim como pelas condições do recetor enquanto indivíduo (idade, meio social, grau de conhecimento, necessidades

127 Usamos a classificação de Hatim & Mason (1990) adotada por Hurtado Albir (2016: 489, 642)

128 Relembramos Engberg (2013: 397) e sua definição tradução jurídica: Translating legal documents consists in strategically choosing relevant parts of the

complex conceptual knowledge represented in the source text in order to present the aspects exactly relevant for this text in the target text situation. (Engberg 2011: 397)

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comunicativas). Por isso, Nord (2009: 9) acentua que a tradução tem de de obedecer à regra da coerência para com a situação recetiva, porque una interacción comunicativa sólo puede considerarse como efectiva si los receptores la interpretan como suficientemente coherente con su propia situación. Portanto, ser coherente con” es sinónimo a “formar parte de” (Vermeer [1978]1983, 54). Nord (2006: 33) chama a atenção para o facto de que:

The first basic principle of functionalism could be paraphrased as ‘the translation purpose justifies the translation procedures’, and this sounds very much like ‘the end justifies the means’.

Nord (2006: 33) restringe a interpretação do princípio funcionalista, ou seja, a margem de manobra e dos limites que o tradutor tem de respeitar:

[…] translation practice does not take place in a void. It takes place in specific situations set in specific cultures, so any application of the general theory, either to practice or to training, has to consider the specific cultural conditions129 under which a text is translated (negrito

nosso).

Além dos limites traçados pelas condições culturais, Nord (1991: 94) introduz a lealdade: The translator is committed bilaterally to the source and the target situations and is responsible to both the ST sender (or the initiator, if he is the one who takes the sender’s part) and the TT recipient. This responsibility is what I call loyalty. Loyalty is a moral principle indispensable in the relationships between human beings who are partners in a communication process (negrito nosso).

Pelo que, por um lado temos la funcionalidad, es decir la idoneidad del texto para un determinado fin, e por outro temos la lealtad, es decir el respeto a las intenciones y expectativas

129 Vermeer adota a definição de cultura de Göhring (1978:10 apud Nord 2009: 9): La cultura consiste en todo lo que uno tiene que saber, dominar

y sentir para ser capaz de evaluar si determinada forma de conducta presentada por miembros de una comunidad en sus respectivos roles está o no conforme con las expectativas generales, y con las expectativas de comportamiento para esta comunidad, a no ser que uno esté dispuesto a someterse a las consecuencias de un comportamiento no aceptable. Como frisa Nord (2009: 9), Vermeer não abdica de dois aspetos da definição, a saber: o dinamismo (pois tratam-se de acções e condutas humanas) e a integralidade (porque para Vermeer a cultura é um sistema complexo que condiciona qualquer ação ou conduta humanas, incluindo a língua).

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de las personas involucradas en el acto traslativo (Nord 2009: 13, negrito da autora)130. É com

fundamento na lealdade que Nord (2006: 32) enfrenta os críticos do funcionalismo:

The criticism that translators are "mercenary experts", or slaves acting as they are told by their clients, does not hold water either. On the contrary, the functionalist approach makes a point of regarding translators as responsible agents in an interaction between equals, negotiating, if necessary, the conditions of cultural mediation.

Sobre a funcionalidade, Nord (2006: 31-32) explica que:

• uma tradução que atinge a finalidade a que se destina é uma tradução funcional;

• a funcionalidade não é uma qualidade do próprio texto, é a qualidade atribuída ao pelo recetor ao texto no momento em que o recebe;

• cabe ao tradutor, enquanto profissional, interpretar os marcadores que são familiares e reconhecidos pelos destinatários na cultura de chegada;

• para produzir um texto de chegada funcional o tradutor poderá ter de selecionar a informação e a minimizar o ruído no processo de comunicação da mensagem:

• por questões culturais, a função (ou a hierarquia das funções) que o texto de chegada pretende atingir poderá não coincidir com a função do texto de partida.

Portanto, segundo Nord (1997: 21) o tradutor tem de:

• analisar a aceitabilidade e viabilidade do caderno de encargos (translation brief) do ponto de vista legal, económico e ideológico;

• verificar se há necessidade de tradução;

• especificar quais as atividades necessárias para levar a cabo a tarefa de que foi encarregado;

• executar uma ação de translação, que pode ter como resultado um texto de chegada mais pequeno, talvez um resumo do texto de partida ou, em casos especiais, aconselhar a não

130 Nord (2006: 40) é perentória: a lealdade, que existe entre pessoas, não se confunde como o conceito de fidelidade que diz respeito ao texto de

partida (coerência intertextual). O que está em causa é o comportamento do tradutor e a confiança e a honestidade que tem de existir entre todos quantos interagem no processo de tradução. Não só o emissor tem de confiar que a sua mensagem chegará ao recetor de outra cultura com igual intencionalidade comunicativa, como o cliente confia que o tradutor lhe entregará um texto que cumpra as funções comunicativas desejadas, desempenhando o seu papel de mediador com ética e profissionalismo. Isto implica, da parte do tradutor, uma análise consciente e cuidadosa do caderno de encargos, e uma avaliação sobre o que traduzir e como traduzir.

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tradução porque esta não cumpriria o objetivo pretendido.

Šarčević (2000) aceita que a tradução jurídica é (ou deve ser) orientada para o recetor, tal como acontece com outros tipos de tradução. E elogia Vermeer pelo reconhecimento de que a tradução de textos jurídicos não tem de ser literal (Šarčević 1997: 19), mas critica que o processo de tradução seja orientado pela função do texto, em virtude da obediência aos ditames da lei:

By suggesting that the translation strategy for contracts is determined primarily by function, Vermeer disregards the fact that legal texts are subject to legal rules governing their usage in the mechanism of the law. Above all, legal translators must take account of legal criteria when selecting an appropriate translation strategy. For instance, in regard to contracts, the decision whether and to what extent target-language formulae are adequate is determined primarily by the law governing the contract.131

Ora, se a necessidade comunicativa do recetor for apenas a de tomar conhecimento do teor de determinado contrato ou indagar acerca do regime jurídico que rege determinada matéria, sendo apenas requerida a tradução do preâmbulo ou de partes selecionadas da lei, esta crítica não procede. Mesmo contemplando a possibilidade de haver textos jurídicos meramente descritivos, como textos de doutrina e jurisprudência, Šarčević (1997: 11) coloca a tónica na autoridade dos textos de partida, que pode variar consoante o sistema jurídico em causa. Aliás, a autora concebe a tradução jurídica apenas nas situações comunicativas que ocorrem entre especialistas132, e

acentua a produção de efeitos jurídicos, nomeadamente a interpretação feita pelos tribunais. A visão da autora te, por isso, de ser situada. Além de intimamente ligada aos textos legislativos ou contratuais, em situações comunicativas que envolvem a interpretação dos tribunais, fundamenta-se no modelo canadiano em que os tradutores jurídicos (juristas-linguistas) são parte do processo comunicativo enquanto corredatores. A tentativa de extrapolar as conclusões a que chegou para outras realidades ou situações comunicativas, nem sempre colhe. Já

131 Crítica que mantém em Šarčević (2000)

132Šarčević (1997: 11, 2000) adere à teoria de Kelsen (1979: 40, 1991: 22-23, 133-135) segundo a qual os destinatários diretos das leis não são

os indivíduos a elas submetidos, mas sim quem aplica as normas e as respetivas sanções. Portanto, os afetados pelas leis são destinatário indiretos das mesmas.

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Garzone (2000: 9) admite que a abordagem funcional da tradução jurídica não só se revela adequada como se recomenda, uma vez que tem em conta a diversidade dos textos jurídicos.

Atualmente, apesar da equivalência continuar a ocupar o papel central das preocupações de tradutores e investigadores, a abordagem funcionalista, nomeadamente aquela que é veiculada Nord, impera de forma consensual no mundo da tradução. O que se discute são as melhores maneiras, as melhores práticas de comunicar através de traduções que tenham acolhimento na cultura de chegada.

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