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Utfordringer knyttet til ungdommens psykiske helse

Como referimos anteriormente, sobretudo nas duas últimas décadas o Estado tem investido no combate ao fenómeno da violência doméstica, tendo sido criados um conjunto de instrumentos legais e operacionais que visaram combater o problema e, ao mesmo tempo, trazê-lo para a esfera pública. Um desses instrumentos foi a criação de bases de dados oficiais para que se pudesse aferir e medir a evolução da incidência do crime na sociedade portuguesa. O RASI é um documento emitido pela Secretaria Geral da Administração Interna onde constam as estatísticas oficiais do Estado sobre a

38 Esta fase culmina com um debate (instrutório) onde estão presentes o Juiz de Instrução, o Ministério Público, os advogados e os seus constituintes. Em regra, quando há um despacho de pronúncia, ou seja, a decisão de julgar o arguido, não há lugar a recurso, não acontecendo o mesmo quando há um despacho de não pronúncia (decisão de não julgar o arguido) em que é suscetível a existência de recurso.

criminalidade registada em Portugal recolhida diretamente dos OPC39 e coligida pela

Direção-Geral de Política de Justiça (MAI, 2016).

De acordo com este relatório, no ano de 2016 o crime de violência doméstica contra cônjuges ou análogos foi o segundo tipo de crime mais registado nos processos que originaram uma pena ou medida de coação no território nacional (Idem, Ibidem, p. 138). De acordo com este documento, o crime de violência doméstica teve, em 2016, 22 773 participações correspondendo ao segundo crime mais participado em Portugal, apenas atrás das “Ofensas contra a integridade física voluntária simples” (Idem, Ibidem, p. 2). Se compararmos com os dados do ano anterior, notamos que houve um aumento de 1,4% (mais 304 casos) que foi responsável pela subida do 4.º para o 2.º lugar do ilícito criminal mais verificado em Portugal40 (Anexo 6). Se olharmos apenas

para a categoria dos crimes contra as pessoas, verificamos que o crime de violência doméstica contra cônjugue ou análogo, representa mais de ¼ de todos os crimes participados (28,1%), com números próximos do crime, “Ofensa à Integridade Física voluntária simples” (28,6%) (Anexo 7). As vítimas do crime são sobretudo mulheres (80%) e a sua maioria (80%) têm mais de 25 anos. Contudo, se considerarmos apenas a violência praticada entre cônjuges/companheiros e ex-cônjuges/ex-companheiros, a taxa de vitimação das mulheres sobe para 86,7% e 83,7% respetivamente, uma vez que nos casos em que a violência é cometida contra ascendentes ou descendentes o número de homens vítimas sobre ligeiramente (Anexo 8).

39 Julgo ser importante notar que devemos ser cautelosos na análise destes dados, sobretudo nos casos em que a informação recolhida depende do critério, por vezes arbitrário, dos OPC no momento em que registam o crime. Se, por exemplo, considerarmos o número de ocorrências presenciadas pelos filhos menores, que como veremos mais à frente acontece em cerca de 1/3 dos casos reportados, constatamos que esse item, que se encontra no auto de notícia padronizado de violência doméstica, se refere à presença física do menor (se o menor presenciou a ocorrência) e não se ele tem ou não perceção/conhecimento da violência que existe entre os seus pais (que poderá incluir vários tipos de maus tratos que vão para além das agressões físicas). Se a pergunta fosse efetuada de uma forma mais aberta, por exemplo, se os filhos alguma vez presenciaram, ou têm conhecimento, de algum tipo de violência (e.g. verbal) manifestada entre os pais, o resultado seria, em nossa opinião, bem diferente. Quando isto acontece, por norma, não há uma comunicação à CPCJ desta situação o que vai prejudicar o apoio emocional ao menor. A este propósito, Sani (2006) considera que existe ainda uma “despreocupação social sobre o fenómeno da vitimação indireta, pois é menos expressivo face a um atentado direto à integridade da pessoa. A consideração de que algumas crianças, especialmente as mais novas e imaturas, poderão não ser afetadas pela exposição à violência na família, pois na maioria dos casos não compreendem o que se passa, é também um dos motivos que levam ao escamotear deste problema” (Idem, Ibidem, p. 851) 40Em 2015 o crime de violência doméstica foi o 4.º mais participado, antecedido dos crimes de furto em veículo motorizado, Ofensas à Integridade Física voluntária simples e condução sob efeito de álcool.

Se observarmos os tipos de violência denunciados pelas vítimas, verificamos que a violência psicológica assume maior relevo tendo ocorrido em 82% dos casos, seguida da violência física, 68%, violência social, 16%, violência económica, 9%, e em 3% dos casos, foi também denunciada violência sexual, sendo importante recordar que, por norma, uma situação de violência doméstica, contempla vários tipos de violência onde está implícita, quase sempre, a violência psicológica.

Quando analisamos o grau de parentesco entre a vítima e o agressor, de acordo com os dados recolhidos em 2016, verificamos que em 55% dos casos o agressor é conjugue/companheiro da vítima ou ex-cônjuge/ex-companheiro da vítima (17%), havendo também 14% de denúncias que correspondem a atos de violência por parte dos filhos/enteados (Anexo 9). A intervenção policial, na maior parte dos casos (77%), surge na sequência do pedido da vítima e apenas 9% das situações são sinalizadas por familiares ou vizinhos. Outro dado importante prende-se com a presença de crianças menores no momento da agressão. De acordo com o mesmo relatório tal acontece em 35% dos casos registados pelos OPC (MAI, 2016).

A partir de 1 de novembro de 2014, começou a ser elaborada uma Ficha de Avaliação de Risco (Guerra e Gago, 2016, p. 143), no momento da denúncia ou participação do crime, que pretende avaliar o grau de risco a que a vítima está sujeita nessa data. Este instrumento, um questionário com 20 questões (Anexo 3), é “aplicável

a qualquer vítima de violência doméstica, seja ela do sexo masculino ou feminino, de idade adulta ou menor de idade, que coabite ou não com o/a agressor/a…; ou seja: todas as situações previstas no Art.º 152.º do Código Penal” (Castanho e Quaresma,

2014, p. 3). Apesar de esta avaliação ser de caráter obrigatório para todos os elementos das Forças de Segurança que recebem notícia do crime, nem sempre é possível concretizá-la por motivos operacionais ou por discordância da vítima. Em 2016 a avaliação de risco foi realizada em 98% das situações tendo o grau de risco elevado sido calculado em 22% dos casos, o risco médio em 50% e o risco baixo em 28% das situações. Decorrente desta avaliação, a reavaliação de risco, terá que ser efetuada no prazo de 3 dias (risco elevado), 30 dias (risco médio) e 60 dias (risco baixo). Se a vítima for acolhida em Casa Abrigo, cessa a necessidade de se efetuar qualquer reavaliação (Idem, Ibidem).

Inerente ao grau de risco, poderão estar associadas a aplicação de medidas de coação ao agressor. Estas medidas, aplicadas pelo Juiz, são fundamentais para transmitir um sentimento de segurança à vítima (como veremos mais à frente). Constatamos que o recurso à vigilância eletrónica resultante de uma pena ou medida de coação pela prática de um crime de violência doméstica representam 52% do total das penas ou medidas aplicadas no âmbito deste ilícito criminal (MAI, 2016, p. 138). Em 2016 foram findados 27 935 inquéritos referentes ao crime de violência doméstica, tendo 4 163 culminado em acusação do suspeito e 20 119 sido arquivados (Idem, Ibidem).