Kapittel 2: Ingeniørenes gullalder: 1945-1970
2.6 Utdanning av Ingeniører: Realfaglige prioriteringer
Em 1993, com a eleição do Pr efeit o Pat r us Ananias, inicia- se, em Belo Horizont e, um pr ocesso de discussão sobr e a sit uação sanit ár ia e a form a de gest ão vigent es. Pr ogr am as com o o Or çam ent o Par t icipat ivo, o Progr am a Alvorada, dent re out r os, evidenciavam a falt a de ar t iculação das ações da Prefeit ura com a concessionária, pr incipalm ent e nas áreas de favelas. Foi assinado, ent ão, um convênio operacional que, ent re out r os pont os, est abelecia algum as m et as volt adas par a o saneam ent o e um fluxo de invest im ent o baseado nas definições do Orçam ent o Par t icipat ivo. Além disso, o convênio previa o fornecim ent o, por par t e da COPASA, de inform ações ger enciais e com er ciais que perm it issem o est abelecim ent o de um cen t r o de cust os para Belo Horizont e. Na pr át ica, est e convênio t eve com o pont o posit ivo a abert ura da discussão sobre o papel do m unicípio na relação com a concessionár ia. As obr as desenvolvidas pela Prefeit ura Municipal perm anecer am em rit m o descom passado, m uit as vezes concluídas sem a inclusão de ações de saneam ent o básico. Quant o às
inform ações, est e foi, desde sem pr e, o pont o de m aior resist ência da Com panhia, que j á se pr epar ava par a o em bat e vislum brado par a o final da concessão79, em m aio de 2000. Port ant o, nenhum dado significat ivo foi fornecido.
Os governos m unicipais que se sucederam preparar am - se par a a discussão do final do Convênio de Concessão, apesar de haver um a grande dispar idade de posições no governo quant o à m elhor form a de gest ão do saneam ent o nas adm inist rações. Foi criado o Grupo Técnico da Concessão ( GTC) , que ficou incum bido de apresent ar um diagnóst ico da sit uação, bem com o de elaborar cenários inst it ucionais para a discussão de um novo m odelo. Est e diagnóst ico foi concluído em 1998.
A par t ir de ent ão, foram form at adas várias propost as de m odificação do m odelo vigent e e realizados esforços, t ant o inst it ucionais com o derivados da or ganização de m ovim ent os sociais e par t idos polít icos, para divulgação e form ação de um a consciência crít ica que levasse à m obilização em t or no da quest ão.
O m odelo propost o pela adm inist r ação de Belo Horizont e pressupunha a m anut enção da COPASA com o prest adora de ser viços da Prefeit ur a. Em linhas ger ais, a pr opost a est abelecia as seguint es at uações:
79 O Conv ênio de Concessão ent r e a PBH e a COPASA, com o descrit o no Capít ulo 2, foi assinado em m aio de
Qu a dr o 4 .1
At u a çã o da COPASA At u a çã o do M u n icípio
Produz a água t rat ada Dist ribui a água Colet a os esgot os
Ex ecut a as obr as de crescim ent o v eget at iv o e m elhoria operacional
Trat a os esgot os
Arrecada as t arifas e fica com um a part e da arrecadação
Define t arifa
Fica com part e da arrecadação para inv est im ent os em saneam ent o
Planej a, prior iza e cont rat a as obras de ex pansão
Fiscaliza a concessionária
Garant e a part icipação popular e o cont role social
Em 29 de m aio de 2000, quando do t érm ino do convênio, foi publicado o Decr et o n. 10.254, que est abelecia um a concessão pr ovisória, pelo prazo de 180 dias, j á int roduzindo out r os inst rum ent os que pret endiam t ransform ar a gest ão dos ser viços e pr over o m unicípio de m ais inst rum ent os par a assum ir seu papel de poder concedent e.80 O Governo Est adual e a direção da COPASA desconhecer am os t erm os do decr et o, r ealizaram aum ent o de t arifas e j am ais r epassaram as inform ações solicit adas.
No cam po da legislação m unicipal, obser var am - se alguns avanços na busca de um a abor dagem holíst ica das int ervenções relacionadas à ur banização e infra- est rut ur a de saneam ent o. Apr ovada em 2001, est á em vigor a Lei Municipal n. 8.260/ 01, que inst it ui a Polít ica Municipal de Saneam ent o.81
As evidências de que um enfrent am ent o j urídico inevit avelm ent e ocorr eria eram claras. No ent ant o, par a a adm inist ração, a avaliação de que o m unicípio poderia sair vit orioso não era consenso. Nest e m om ent o, o Governo Est adual
80 Est e decr et o est abeleceu a const it uição de um a Com issão Mist a de Tr abalho, com post a de dez m em br os,
sendo cinco deles designados pelo Ex ecut iv o Municipal e out r os cinco designados pelo Ex ecut iv o Est adual. Est abelecia t am bém r est rições ao aum ent o de t ar ifas, a licit ações que ult r apassassem o período pr ev ist o no decr et o, r epasse de infor m ações m ensais de cunho com er cial e ger encial, ent r e out r as.
81 Algum as de suas dir et rizes ger ais são: Planej am ent o Met r opolit ano; est abelecim ent o de pr ioridade par a
as ár eas ocupadas por pop ulação de baix a r enda; ut ilização de dados epidem iológicos no planej am ent o e av aliação da eficácia das ações de saneam ent o; par t icipação popular e cont r ole social; cont r ole sobr e a
pr opôs a assinat ur a de um Pr ot ocolo de I nt enções, que nada m ais er a que a m anut enção dos t erm os da ant iga concessão.82
A decisão sobre o fut ur o da concessão foi se ar rast ando, com a pr or r ogação do prazo at ravés de vár ios decret os m unicipais, at é que foi est abelecido um convênio de Gest ão Com part ilhada dos Ser viços de Água e Esgot o da cidade, em novem bro de 2002, por um prazo de t r int a anos.
A negociação par a o est abelecim ent o dest e convênio foi árdua. A int enção do governo m unicipal er a a de est abelecer um a nova form a de gest ão. Ent ret ant o, est e obj et ivo não foi alcançado e o convênio assinado t r az com o novidade apenas a previsão do r epasse de pequena part e do recur so arrecadado em Belo Horizont e pela COPASA.83
O acor do est abelecido at ravés de Convênio, baseado num a possibilidade aber t a pelo Ar t igo 241 da Const it uição Federal, prescindiu de um a avaliação pela Câm ar a de Vereadores.
Vários at or es sociais m ant inham seu foco no desenr olar dest a quest ão na expect at iva de que o est abelecim ent o de um m odelo inovador iria alavancar novas m udanças, cr iando o am bient e pr opício para o est abelecim ent o de um a polít i ca nacional para fazer frent e aos perigos da privat ização, resgat ando para os m unicípios o seu papel t om ado desde os anos de 1970.
at uação de concessionários ou per m issionár ios; e adoção das bacias ou sub- bacias hidr ogr áficas com o unidade de planej am ent o.
82 O pr ot ocolo ofer ecia ao m unicípio a pr er r ogat iv a de indicar o Ger ent e Met r opolit ano, além de um m em br o
do Conselho Adm inist r at iv o e out r o do Conselho Fiscal, além de “ ser ouv ida em qualquer pr ocedim ent o t endent e à pr iv at ização” . Assegur av a par a si, t am bém , a isenção de t odos os t r ibut os m unicipais, t ent ando por fim à sua enor m e dívida em r elação ao I SSQN.
83 Est e r ecur so est á fix ado em 4% da ar r ecadação d a Concessionár ia em BH, além da isenção de pagam ent o
de cont as de água dos pr ópr ios m unicipais por par t e da Pr efeit ur a. O r ecur so é dest inado ao Fundo Municipal de Saneam ent o, fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saneam ent o. Am bos for am criados pelo Decr et o n. 11. 289, de 24 de m ar ço de 2003. Cabe salient ar que est e r epasse dever á ser r egulam ent ado por um Plano de Gest ão a ser elabor ado ent r e as par t es. No plano est adual, o fat o de const ar no Conv ênio que a gar ant ia da eficácia do m esm o depende da m anut enção da gest ão pública da COPASA const it ui um av anço do pont o de v ist a da r esist ência cont r a a pr iv at ização dos ser v iços de saneam ent o.
Com o um aspect o posit ivo, em abril de 2004, foi em possado o Conselho Municipal de Saneam ent o ( COMUSA) . O Conselho, previst o na Lei n. 8.260/ 01, t em com o obj et ivo r egular , fiscalizar , cont r olar e avaliar a execução de polít icas m unicipais de saneam ent o. Ele é com post o por 16 m em br os, sendo oit o r epresent ant es do Poder Público Municipal e oit o da sociedade civil or ganizada, ent re eles um funcionário da COPASA. Além das funções de regulação, o Conselho deliber a sobre a aplicação de r ecursos do Fundo Municipal de Saneam ent o, além de apreciar e opinar sobre a com posição de t arifas ou t axas de ser viços.
Várias podem ser as abordagens par a se buscar o ent endim ent o dest e pr ocesso. As quest ões da t it ularidade m unicipal em sist em as de pr odução e t r at am ent o com par t ilhados com vários m unicípios ( com o é o caso de Belo Horizont e) foram argum ent os ut ilizados nos debat es na m ídia, havendo gr ande r essonância na sociedade civil. A convicção por par t e da adm inist r ação m unicipal em relação à t it ularidade nunca foi um consenso.
A ausência de m ovim ent os organizados em t orno do saneam ent o cer t am ent e deixou que as discussões passassem ao lar go dos princi pais int eressados, aqueles que ainda não t êm os ser viços de saneam ent o. Est a r eflexão, no ent ant o, não se esgot a nest es pont os. Pelo cont r ário, persist e e apont a para novas perspect ivas, nem sem pre posit ivas.
A r ecent e par t icipação acionária na COPASA adqu irida por par t e da PBH,84 em t r oca da cessão da pr opr iedade das redes de água e esgot o exist ent es no m unicípio, se t r aduz em for t alecim ent o da Concessionár ia em qualquer em bat e fut ur o.
84 A par t icipação acionár ia acer t ada, em t r oca da cessão das r edes im plant adas, foi de 13% . A PBH passa a
ser a m aior acionist a m inor it ária da Com panhia. O Adit iv o ao Conv ênio, publicado em 30 de abril de 2004, pr ev ê, t am bém , a par t icipação de um r epr esent ant e da PBH nos Conselhos Adm inist r at iv o e Fiscal.
Sobre o Convênio Gest ão Com part ilhada, de r esponsabilidade da SUDECAP e da COPASA, o coor denador do Gr upo Gerencial de Saneam ent o ( GGSAN)85 avalia que am bos t êm papéis claram ent e definidos: quem pr ioriza invest im ent os é o m unicípio e a COPASA deve acat ar as decisões. O pr ogr am a caça esgot o,86 que é de com pet ência da COPASA e t em sido pr ior izado por ela, realiza discussões sem anais com a Secret ar ia de Meio Am bient e e com o GGSAN. Recent em ent e, est á em discussão nessas reuniões um a propost a de int er venção de int ercept ação na Região de Venda Nova, onde se realiza um invest im ent o significat ivo na im plant ação da Est ação de Tr at am ent o de Esgot o ( ETE) Onça. Ent ret ant o, avalia- se que gr ande par t e do esgot o não chegar á a est a ETE, devido à inexist ência de int ercept or es. O ent revist ado avalia, ent ret ant o, que essa r elação é ainda m uit o inicial e est á por ser consolidada: “ A post ur a da Concessionária t em m elhor ado, quando per cebem que a PBH t em condições de fazer um a discussão nivelada, em condição de igualdade, e que ela [ a PBH] t em hoj e as inform ações para fazer sua pr ópr ia análise. Ou sej a, a Pr efeit ur a não est á cobr ando nada m ais do que deve ser cobrado” .
O ent r evist ado ainda obser va que a r epresent ação da PBH, nos conselhos fiscal e de adm inist r ação da COPASA, viabilizada pelo adit ivo ao convênio,87 apresent a baixo nível de decisão. Dessa form a, em um a event ual t ent at iva de pr ivat ização, essa par t icipação nos conselhos não seria decisiva. Por out r o lado, o coor denador do GGSAN apont a que a cláusula do convênio que prevê que o Est ado sem pre deverá ser o acionist a m aj orit ário t er ia m ais influ ência cont r a um a possível int enção de pr ivat ização do que a presença da PBH nos cit ados conselhos.
85
Ent r ev ist a conced ida por Ricar do Ar oeir a, coor denador d o GGSAN ( Gr upo Ger encial de Saneam ent o) .
8 6 Est e pr ogr am a consist e na busca dos lan çam ent os indev idos da r ede de esgot o e das liga ções par t icular es de esgot o na
r ede de dr enagem . A COPASA ident ifica os locais onde isso ocor r e e r ealiza pr oj et os e pequenas obr as para sanar o pr oblem a.
87
O adit iv o ao Conv ênio de Gest ão Com par t ilhada possu i, no Anex o I , um Ter m o de Tr ansfer ência de Bens que pr om ov e a alienação da infr a- est r ut ur a de colet a de esgot o e dist r ibuição de água em t r oca de par t icipação acionár ia de 13% da Com panhia par a o m unicíp io e assent o n os conselhos m encionados.
Sobre a possibilidade de im plem ent ação de par cer ias público- pr ivadas, o Coor denador do GGSAN obser va: “ As parcerias ainda não se firm aram e, na pr át ica, não há nenhum gr ande invest im ent o sendo planej ado, considerando- se est a form a de gest ão. Mesm o a gest ão das ETEs, que, num prim eir o m om ent o cogit ou ser realizada com par t icipação da iniciat iva privada, j á não é consider ada. Os invest im ent os nas ETEs est ão sendo feit os com r ecursos pr óprios da COPASA. O capit al privado não t em dem onst rado int er esse no saneam ent o. Exist em out ras áreas da ação pública que int er essam m ais, com o, por exem plo, as r odovias.”
A respeit o da im plant ação e do funcionam ent o do Conselho Mun icipal de Saneam ent o, que est á fazendo um ano, o ent revist ado analisa que houve um t em po gast o par a a inform ação dos conselheir os, pois a sua im plant ação coincidiu com um m om ent o de m uit as novidades na área do saneam ent o, com o a assinat ura do convênio, a elabor ação do Plano Municipal de Saneam ent o ( PMS) , a quest ão da dest inação final dos resíduos sólidos e a quest ão da vigilância da qualidade da água. “ Est e prim eir o ano foi um m om ent o de m uit a inform ação e pouca decisão. As decisões ficaram rest rit as à dest inação dos recur sos do Fundo Municipal de Saneam ent o, que é um a das pr incipais com pet ências do conselho. Ele é deliberat ivo nesse aspect o. O m unicípio só pode ut ilizar recur sos do fundo com a apr ovação do conselho. Em t r ês opor t unidades for am apresent adas dem andas de recur sos do Fundo Municipal de Saneam ent o par a int er venções a serem r ealizadas pelo m unicípio: um a em r elação ao OP; out r a para a r ecuperação do canal do Ribeir ão Arrudas, na Regional Lest e; e a recuperação do canal do Córrego do Car doso, na Av enida Mem de Sá, que for am apr ovadas. For am solicit ações que seguir am a pr ior ização do PMS, const it uindo invest im ent os
j á pr ogr am ados no Plano. Foi, port ant o, um período de form ação do conselho. Exist e um a diferença na part icipação dos diversos set ores r epresent ados: uns quest ionam m ais, out r os são novat os no assunt o. Todo o pr ocesso ainda pode ser aperfeiçoado.”
O r epasse de r ecursos pela COPASA ao Fundo Municipal de Saneam ent o, conform e previst o no Convênio, foi concent r ado no final de 2003, referent e ao per íodo desde a assinat ur a, em novem br o de 2002. At ualm ent e, há um repasse sist em át ico m ensal que est á em dia.