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“Coração americano

Acordei de um sonho estranho Um gosto de vidro e corte E um sabor de chocolate No corpo e na cidade Um sabor de vida e morte...”

(San Vicente, Milton Nascimento)

Dissemos, no capítulo anterior, que a carga dramática dos primeiros filmes posicionava-os no campo de embate montado quando da abertura democrática, e buscava capturar o espectador mediante uma identificação afetiva com as representações que se pretendiam realistas. No entanto, esse modo de abordagem foi abandonado, quando as demandas por justiça se viram frustradas pela articulação de um esquecimento inadequado às expectativas dos movimentos de direitos humanos. Nesse momento, acompanha-se a emergência, no cinema, de outras formas narrativas, como reformulação de estratégias.

Estão compreendidas aí as produções que, segundo Amado – em seu interessante estudo sobre o cinema político argentino –, narram os acontecimentos

traumáticos a partir de uma perspectiva oposta à daquelas películas que inauguram essa cinematografia. Ao mais significativo modo de operação que o cinema adota nesse momento, a autora alcunha de “tendência reflexiva”, e explica o duplo sentido que define esse termo, da seguinte maneira:

Reflexiva pela tendência a incorporar elementos da linguagem fílmica (narradores, roteiristas, equipe técnica) à representação, e também pela apelação ao juízo crítico do espectador, menos condicionado pela mera identificação sentimental ou emotiva com os acontecimentos narrados.113

A tônica da comoção e identificação, como efeitos pretensos dos primeiros filmes, é substituída por um discurso que tenta abordar o trauma como legado intergiversável, ao tempo em que convoca o espectador a refletir sobre a necessidade do estabelecimento de um compromisso solidário com os que desapareceram. Entre os filmes que se enquadram nessa tendência, abordaremos Juan como si nada hubiera sucedido (1987), de Carlos Echeverría, e Un muro de silencio (1992), de Lita Stantic. Ambos são bastante sintomáticos quanto à mudança de atitude do cinema em face de novas articulações políticas que, naquele momento, desfavoreciam as demandas dos grupos de direitos humanos em sua busca por justiça e punição aos autores de crimes praticados durante a última ditadura. Tais articulações tentavam impor o esquecimento como condição para a normalidade das instituições democráticas.

Referimo-nos à promulgação, entre final de 1986 e meado de 1987, pelo presidente Alfonsín, das leis que freavam os julgamentos dos acusados pelos crimes de direitos humanos praticados durante a ditadura militar: Ley de Punto Final (23.492/86) e Ley de Obediencia Debida (23.521/87). A primeira estabelecia um limite às investigações e julgamentos e, a última, prescrevia que somente os

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comandantes seriam responsabilizados pelos crimes, em vista do pressuposto de que os militares de escalões inferiores agiam em obediência às ordens recebidas por aqueles. A Ley de Obediencia Debida pareceu resultar da rebelião de militares que se fizeram conhecer como carapintadas, cuja circunstância tornava evidente para o governo radical que o “fantasma do golpismo” era uma das forças com a qual a democracia precisava se relacionar. Tanto é que, não obstante a promulgação dessas leis, outra rebelião de militares ocorreu em 1988, agora em Corrientes, o que deixou a nação em estado de tensão e suspense. 114

Se pensarmos que a principal tarefa das democracias é administrar ressentimentos,115 devemos admitir que essa missão não era de fácil cumprimento na Argentina, uma vez que o ressentimento parece ter sido o motor das descontinuidades de sua política, pelo menos desde o primeiro peronismo. Na execução conflituosa daquela tarefa, o governo Alfonsín frustrou as esperanças dos grupos de direitos humanos, ao estancar o fluxo da busca por justiça, e essa frustração encontrou seu paroxismo no governo seguinte – do peronista Carlos Menem. Em outubro de 1989, esse presidente assina o decreto 1.002/89, que indulta os chefes militares que não haviam sido beneficiados pelas leis promulgadas no governo anterior. A esse decreto seguirão outros, inclusive o que liberta o ex- ditador Jorge Videla (decreto 2741/90) juntamente com os demais membros da Junta Militar, que haviam sido condenados em 1985.116

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Cf. TELLA, Torcuato S. di. História social da Argentina contemporânea. Brasília: Fundação Alexandre Gusmão, 2011.

115

Cf. ANSART, Pierre. História e memória dos ressentimentos. In: BRESCIANI, Stella & NAXARA, Márcia (orgs.). Memória e (res)sentimento: Indagações sobre uma questão sensível. Campinas: Unicamp, 2004.

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Em 1989, o peronista Carlos Menem ganhou as eleições para presidente, com um discurso nacionalista. No poder, assumiu uma postura neoliberal, e promoveu a mais radical política de privatização de empresas públicas. Em pouco tempo, havia privatizado as empresas de serviço público, a petroleira estatal e as empresas de fabricações militares. Na política externa, assumiu radical alinhamento com os EUA, de forma que levou o país a participar da guerra do Golfo. Como se temia, Menem estabeleceu uma aliança com os carapintadas e, a exemplo das leis do esquecimento promulgadas por Alfonsín, decretou os indultos que colocou em liberdade os militares condenados.

Sob a pressão dessa nova conjuntura, o foco narrativo do cinema que se ocupa da memória das vítimas é desviado da descrição do suplício sofrido pelos desaparecidos para um modo de representação que mira agora o juízo crítico do espectador. Nessa direção, algumas produções assumem um tom investigativo e outras se esforçam em captar /abordar/ as sequelas abertas na geração que sobreviveu, talvez como forma de evidenciar que o esquecimento oficial não apaga o incontornável trauma impresso na sociedade. Tais assertivas estão inscritas no corpo de filmes como Juan Como si Nada Hubiera Sucedido,117 de Carlos Echeverría, Un Muro de Silêncio, El Amor es una Mujer Gorda (1988),118 de Alejandro Agresti, El ausente (1989),119 de Rafael Fillipeli, entre outros, muito embora somente aqueles dois primeiros componham nosso corpus documental.