Web-plattform for Adaptive Comparative Judgement Kravdokumentasjon
2. User Stories
A implementação ou a adoção de um determinado modelo de desenvolvimento
defronta-se com a necessidade de utilização dos recursos naturais disponíveis, essenciais para
a satisfação das necessidades humanas e as diversificadas demandas emanadas do conjunto da
sociedade. A preocupação com a sustentabilidade se evidencia especialmente quando as
pessoas percebem que, sendo os recursos ambientais, utilizados de forma indiscriminada e
sem um rigoroso planejamento, comprometem-se as condições de vida, o necessário
equilíbrio da organização da sociedade e suas instituições e a sobrevivência segura das futuras
gerações.
A necessidade de princípios que orientem a utilização dos recursos naturais é uma
dimensão do desenvolvimento que há pouco tempo integra a reflexão sobre as condições para
a satisfação das necessidades humanas e sociais. A opção em vigor tem suas prioridades
dirigidas para satisfazer, prioritariamente, ao binômio produção e consumo. Essa estrutura de
organização submete os recursos naturais extraindo seu potencial na medida de seus
interesses, seus objetivos e suas ambições. Alcançar esses fins torna-se o critério de avaliação
da viabilidade e da sustentabilidade desse modelo.
Os recursos naturais, que até um passado recente eram considerados bens
inesgotáveis e, por isso, plenamente disponíveis, tornaram-se limitados por causa do uso
indiscriminado e pela ausência de um planejamento seguro, comprometendo o ritmo, as
condições e a legitimidade moral desse modelo de desenvolvimento, que privilegiou a
satisfação exclusiva de suas finalidades econômicas e de consumo, em detrimento das
implicações humanas, sociais, ambientais e culturais.
A percepção desses limites, juntamente com grande parte das suas consequências,
gerou a necessidade de considerar um aspecto até então poucas vezes imaginado, qual seja, o
crescimento não pode ter continuidade ilimitada. O contexto que origina esse debate é
destacado por Kesselring (2007, p. 223):
Ainda nos anos 70, quando a expressão-chave limites do crescimento já ocupava as mentes, a ideia de que poderia ser preciso lidar com limites do crescimento não fazia parte dos conceitos dominantes sobre desenvolvimento, por mais progressistas que elas pudessem ser. Desenvolvimento significava esclarecimento e emancipação. O envolvimento com os limites do crescimento só se intensificou nos anos 80 e conduziu a uma primeira discussão de conceitos sobre desenvolvimento sustentável [sustainable development].
A abordagem sobre os limites dos recursos é um tema necessário, instigante e
indispensável, sem o qual não se pode propor e executar um planejamento seguro da
sociedade e dos demais campos das necessidades humanas. Acrescem-se, a partir disso, dois
critérios determinantes para a fundamentação e a justificação da escolha de um modelo de
desenvolvimento, quais sejam, as condições de existência para as futuras gerações e a
necessidade de planejar a utilização dos [finitos] recursos naturais. Nesse cenário ocorre uma
nova estrutura de relações, que define o desenvolvimento sustentável considerando como
parâmetro a necessidade de preservar, planejar e manter os bens da natureza, tendo como
objetivo a garantia de sobrevivência da geração atual e o equilíbrio das relações sociais e
ambientais, sem prejudicar as gerações futuras.
A condição de sustentabilidade caracteriza-se por uma relação interdependente entre
a necessidade do desenvolvimento para a satisfação das necessidades humanas e sociais e a
garantia dos meios para alcançar tal objetivo, no que os recursos naturais são decisivos e
indispensáveis
20.
A pluralidade de relações e mecanismos que constituem a vida humana e suas
necessidades e a organização social identificam-se com a estrutura e o funcionamento da
natureza. A compreensão do modelo de desenvolvimento sustentável que busca integrar entre
suas preocupações fundamentais os recursos ambientais tem entre seus objetivos estabelecer
uma relação de reciprocidade e responsabilidade entre o homem, os mecanismos que
estruturam o tipo de desenvolvimento pretendido e os recursos, especialmente naturais, com
as condições necessárias e suficientes para a sua legitimidade e segurança, sintetizadas por
Sen (2000, p. 29) para justificar a necessidade de fundamentar um padrão alternativo a partir
de outras referências: “O desenvolvimento tem de estar relacionado sobretudo com a melhora
da vida que levamos e das liberdades que desfrutamos.”
Para a efetivação desse modelo de desenvolvimento é indispensável o compromisso
com a garantia das liberdades substantivas, que são decisivas para a realização humana e para
a satisfação das suas necessidades. Na condição de agente, o homem estrutura sua relação
com o meio ambiente. Por meio das capabilidades, as pessoas realizam as escolhas que
consideram importantes e na condução do processo de desenvolvimento incluem os recursos
naturais e a sustentabilidade como referenciais importantes e seguros, porém não exclusivos,
para a sua organização (SEN, 1995).
A atuação humana estrutura-se numa identidade relacional, não dependente de pré-
condições limitadas a necessidades ou interesses de ordem econômica ou de produção de
bens, mas integrada a um amplo sistema de relações complexas e, ao mesmo tempo
dinâmicas, que caracterizam a estrutura da natureza e a organização da sociedade. As suas
escolhas adquirem valor e legitimidade na medida em que contemplam os objetivos das
pessoas, o equilíbrio das relações sociais, a utilização sustentável dos recursos naturais, a
satisfação das necessidades humanas e o compromisso com a existência das gerações futuras.
A concepção sistêmica de desenvolvimento sustentável, em virtude da preocupação
com os recursos naturais, considera prioritárias e relevantes, além da condição de bem-estar
das pessoas e do necessário crescimento econômico, as diferentes e constantes variáveis que
compõem a complexidade social e ambiental, assim como a necessidade de não prejudicar a
20 A negação de uma relação sustentável e suas consequências está simbolizada na metáfora de Van Dieren (apud KESSELRING, 2007, p. 224) “Entrementes, a „quantidade de peixes‟ [...] é limitada, e não a de barcos. Os limites da indústria madeireira são estabelecidos pela falta de florestas, não por falta de serrarias; a utilização do petróleo é delimitada pela restrita capacidade da atmosfera absorver o CO2, e não por falta de capacidade de refino.”
existência de vida humana no futuro e a administração equilibrada dos recursos naturais
(CAPRA, 1996).
A responsabilidade moral, inerente ao próprio homem, traz consigo as condições e a
capacidade de reordenar o processo de desenvolvimento em curso e de restabelecer com a
natureza uma relação de respeito, admiração e cultivo, ao invés da exploração ilimitada; de
parceria, em substituição à mera apropriação, e de participação interativa em lugar da
submissão.
Quando a ação humana, diante dos recursos naturais, desconsidera a sua
esgotabilidade e os seus limites, a prudência e a precaução necessárias diante da
complexidade e da fragilidade do sistema, a importância de uma criteriosa avaliação e de um
planejamento que contempla os bens disponíveis, as necessidades humanas e sociais e as
condições e as garantias de compensação, de regeneração ou de substituição dos bens
disponíveis, gera não apenas um desequilíbrio interno na estrutura da natureza, mas também
na organização e funcionamento da sociedade, especialmente na dimensão político-
administrativa, das instituições e do exercício das liberdades.
A instrumentalização das instituições e de outros espaços fundamentais da sociedade
e a utilização sem o cuidado e a responsabilidade necessários dos recursos ambientais
representam a privação do exercício das liberdades substantivas, conforme destaca Sen (2000,
p. 29):
Um número imenso de pessoas em todo mundo é vitima de várias formas de privação de liberdade. Fomes coletivas continuam a ocorrer em determinadas regiões, negando a milhões a liberdade básica de sobreviver. Mesmo nos países que já não são esporadicamente devastados por fomes coletivas, a subnutrição pode afetar numerosos seres humanos vulneráveis. Além disso, muitas pessoas têm pouco acesso a serviços de saúde, saneamento básico ou água tratada, e passam a vida lutando contra a morbidez desnecessária, com frequência sucumbindo à morte prematura.
As formas como as pessoas agem em relação aos recursos naturais têm repercussões
no conjunto das relações pessoais e familiares, no equilíbrio da sociedade e do ecossistema,
assim como na disponibilidade e quantidade de bens encontrados na natureza que oferecem as
condições necessárias e suficientes para a efetivação do modelo de desenvolvimento
sustentável.
Especificamente sobre os recursos naturais, faz-se necessário uma compreensão não
limitada à utilidade, mas que inclua as justificativas essenciais, com base nas quais se constrói
a legitimidade para a utilização dos bens disponíveis. O espaço de avaliação do modelo de
desenvolvimento considera, além da necessidade dos recursos naturais para a qualidade da
vida humana, o equilíbrio social e as exigências para as futuras gerações, os benefícios e as
consequências para o conjunto dos envolvidos.
A prioridade dada à utilidade legitima as diferentes ações, benéficas ou não, tendo
como princípio de atuação e de organização a satisfação de interesses e objetivos, geralmente,
sem a necessária avaliação, das reais motivações, das necessidades e das consequências sobre
as pessoas, a sociedade, o meio ambiente e o futuro
21.
A não limitação do espaço de avaliação do desenvolvimento, especificamente a
utilização dos recursos naturais segundo critérios e interesses restritos, tem como objetivo
introduzir outros valores e referências importantes para a construção de relações equitativas
entre os diversos protagonistas e, especialmente, entre os responsáveis pelo processo de
sustentação e de condução. Entre esses podem ser evidenciados: 1) a sustentabilidade como
um valor fundamental, conforme destacado anteriormente, e horizonte, como base no qual se
podem ordenar seus objetivos, mecanismos, recursos e preocupações por meio de um
processo não excludente; 2) a solidariedade, que caracteriza uma relação entre os diferentes
envolvidos que prioriza a entreajuda, o respeito e a complementaridade, superando uma
concepção de dominação e de submissão; 3) a justiça, objetivo genuíno da organização de
uma sociedade, que busca aquilatar e aprimorar o conjunto das diversas concepções e práticas
sociais, complementares e, às vezes, contraditórias que estruturam a organização e o
funcionamento de uma sociedade e, especificamente, as políticas de desenvolvimento
(HÖFFE, 2003; NUSSBAUM, 2007; SEN, 2000).
A administração dos recursos naturais que são responsáveis pelo crescimento
econômico e pelo desenvolvimento de uma sociedade tem entre suas prerrogativas
fundamentais a preocupação com as consequências de suas práticas para toda a cadeia de
21 Tendo como referência o valor moral substantivo da liberdade, a utilização dos recursos naturais não é limitada à satisfação dos interesses representados por grupos com forte poder político ou econômico. O desenvolvimento econômico pode-se articular com o princípio da sustentabilidade, tendo como indicativo para a sua organização e critério de avaliação a liberdade. A contínua separação de aspectos essenciais para o desenvolvimento aprofunda as desigualdades, contribuindo para o desequilíbrio das relações humanas e sociais. A conjugação em vista da sustentabilidade supõe “colocar o valor da liberdade acima das utilidades” (SANCHO, 2006, p. 194). A opção pelo utilitarismo restringe a responsabilidade moral para com os demais e com as futuras gerações, conforme afirmam Sen/Sudnir (1994): “Esta estrutura é baseada essencialmente no critério utilitarista da maximização da soma total do bem-estar das diferentes gerações. Isso permite que o bem-estar de uma geração seja tratado de um por um, comparado à seguinte geração.”
relacionamentos e para os interesses que estão envolvidos, especialmente para com a própria
natureza e as pessoas.
Nesse sentido, é necessário caracterizar o desenvolvimento sustentável,
particularmente no que se refere aos recursos naturais, como um processo duradouro, eficaz e
seguro para todos. Primeiro, quanto à natureza, porque é entendida como portadora dos meios
necessários para a sobrevivência humana e das demais espécies e, também, porque o processo
de transformação de seus recursos proporciona a melhoria das condições de vida das pessoas
e o progresso humano e social. Segundo, o homem tem a importante missão de gerir, por
meio de diferentes mecanismos, os bens da natureza e a estruturação da sociedade e deve
fazê-lo com uma atitude de responsabilidade e respeito para com as demais pessoas, os bens e
a dinâmica da natureza; a disposição e a utilização dos bens naturais justificam-se na medida
em que, de maneira quantitativa e qualitativa, o homem se beneficia, permitindo a
recomposição ou a compensação, evitando a limitação das condições de vida no presente e no
futuro. Terceiro, a sociedade precisa ter, no interior de sua organização, as condições e a
capacidade de existir e de satisfazer às necessidades e demandas dos seus membros por meio
de suas estruturas e instituições democráticas, cujos instrumentos não estão a serviço de
interesses ou de pessoas num período de tempo reduzido ou coincidir com a sua realização
imediata; ao contrário, a estabilidade político-institucional adapta-se aos constantes desafios
que emergem do seu interior a fim de assegurar o equilíbrio no presente e no futuro. Quarto, o
futuro, embora ainda não exista, tem sua possibilidade e concretização dependentes da
atuação no presente; por essa razão, a administração segura e responsavelmente planejada dos
recursos naturais, assim como da estrutura da sociedade, permite as necessárias condições de
existência no futuro, especialmente a sobrevivência das pessoas e a existência de meios para
tanto.
A opção por um modelo duradouro constrói uma relação equilibrada e responsável
com os mais variados espaços da atividade humana, especialmente com os recursos
disponíveis, considerando seu potencial, mas também os seus limites, e em relação ao futuro,
um sentimento permeado de valores morais de grave responsabilidade e compromisso com as
condições para a sua existência. A sustentabilidade precisa ser constantemente avaliada,
destacando-se as necessidades e os objetivos de longo prazo, sem os quais florescem o
individualismo e a relação de uso sem limites do que está disponível no momento. Na mesma
perspectiva, sem a devida atenção, estruturam-se sistemas econômicos e políticos mediados
por instituições ou organizações normalmente autoritárias e respaldadas por uma arquitetura
jurídica que atende e legitima os mesmos interesses.
A dinâmica da natureza, evidenciando as características e peculiaridades específicas
e as ameaças provenientes do atual modelo de desenvolvimento, com suas práticas e
interesses imediatistas, é destacada por Capra (1996, p. 232):
A natureza cíclica dos processos ecológicos é um importante princípio da ecologia. Os laços de realimentação dos ecossistemas são as vias ao longo das quais os nutrientes são continuamente reciclados. Sendo sistemas abertos, todos os organismos de um ecossistema produzem resíduos, mas o que é resíduo para uma espécie é alimento para outra, de tal modo que o ecossistema como um todo permanece livre de resíduos. As comunidades de organismo têm evoluído dessa maneira ao longo de bilhões de anos, usando e reciclando continuamente as mesmas moléculas de minerais, de água e de ar. Aqui a lição para as comunidades humanas é óbvia. Um dos principais desacordos entre a economia e a ecologia deriva do fato de que a natureza é cíclica, enquanto que nossos sistemas industriais são lineares. Nossas atividades comerciais extraem recursos, transformam-nos em produtos e em resíduos, e vendem os produtos a consumidores, que descartam ainda mais resíduos depois de ter consumido os produtos. Os padrões sustentáveis de produção e de consumo precisam ser cíclicos, imitando os processos cíclicos da natureza. Para conseguir esses padrões cíclicos, precisamos planejar num nível fundamental nossas atividades comerciais e nossa economia. [...] Os economistas corporativos tratam como bens gratuitos não somente o ar, a água e o solo mas também a delicada rede de relações sociais, que é seriamente afetada pela expansão econômica continua. Os lucros privados estão sendo obtidos com os custos públicos em detrimento do meio ambiente e da qualidade geral da vida, e às expensas das gerações futuras. O mercado, simplesmente, nos dá a informação errada. Há uma falta de realimentação, e a alfabetização ecológica básica nos ensina que esse sistema não é sustentável.
A sustentabilidade dos recursos naturais não está limitada às decisões técnicas ou
políticas, mas, sobretudo, envolve a vinculação de um convencimento individual e coletivo
que contemple, em relação à natureza, uma atitude de respeito e reverência, que se expressa
por meio dos princípios da moderação, do limite, do cuidado e austeridade, entre outros,
materializados numa estrutura jurídica consistente, que destaque e fomente a preservação, a
reposição e a utilização responsável dos bens disponíveis.
O valor moral substantivo da liberdade fundamenta essa concepção na medida em
que a pessoa realiza as suas escolhas de maneira responsável e, desse modo, atua para
melhorar as condições de vida dos membros da sociedade. O ser humano, independentemente
do qual não existe desenvolvimento, está no centro das preocupações e tem as condições para
influenciar permanentemente na condução da sociedade e no processo de desenvolvimento
sustentável, por meio de diferentes ações que caracterizam a sua atuação, dentre os quais se
podem destacar a educação para a liberdade, conforme acentua Sen (2000, p. 332): “A
perspectiva da capacidade humana, por sua vez, concentra-se no potencial – a liberdade
substantiva – das pessoas para levar a vida que elas têm razão para valorizar e para melhorar
as escolhas reais que elas possuem.”
Existe uma dinâmica específica que caracteriza o gerenciamento dos recursos
ambientais, assim como as demais áreas, que só pode ser transmitida e impressa pela ação
humana no exercício das liberdades substantivas. Só o homem tem as condições para avaliar a
sua atuação, e o faz reafirmando suas opções, revendo as justificativas, reorientando suas
ações e atualizando seu agir em resposta àquilo que emerge da realidade.
O exercício das liberdades substantivas não restringe nem limita a ação humana, mas
orienta o modelo de desenvolvimento sustentável considerando as diferentes necessidades, os
recursos tecnológicos e ambientais disponíveis e a responsabilidade com as futuras gerações.
O valor moral substantivo da liberdade preserva a autonomia do homem, da mesma forma que
fundamenta e orienta a sua ação na condução e na organização do desenvolvimento, que faz
de maneira complementar e integrada. A atuação autônoma das pessoas acontece de maneira
cooperativa em relação aos demais, aos recursos disponíveis e às futuras gerações.
Entretanto, na atuação humana as referências se concentram, prioritariamente, na
autonomia individual, facilmente ocorre a imposição de vontades e interesses individualistas,
sem preocupação com os limites dos recursos naturais, as necessidades humanas, o equilíbrio
das relações sociais e o futuro da humanidade. Essa posição é referendada por Nozick (1994,
p. 185) quando afirma:
Uma concepção mais apropriada dos direitos individuais seria a seguinte: eles são co-possíveis, podendo cada pessoa exercer seus direitos como quiser. O exercício desses direitos estabelece alguns aspectos no mundo. Dentro das limitações desses aspectos fixos, a escolha pode ser feita por um mecanismo de escolha social baseado em uma ordenação social. Se sobrarem quaisquer escolhas a fazer! Os direitos não determinam a ordenação social, mas sim um conjunto de limitações, dentro das quais a escolha social deve ser feita por exclusão de certas alternativas, a fixação de outras, e assim por diante. [...] Mesmo que todas as possíveis alternativas fossem ordenadas previamente, à parte os direitos de todos, a situação não seria mudada; isso porque, neste caso, a alternativa mais altamente classificada que não é excluída pelo exercício de seus direitos por alguém é instituída. Direitos não determinam a posição de uma alternativa, ou a posição relativa de duas alternativas em um ordenamento social: operam sobre o ordenamento a fim de limitar a opção que ele pode produzir. Se os direitos de propriedade são os direitos de dispor dela, como se quer, então a opção social tem que ocorrer dentro das limitações de como as pessoas resolvem exercer esses direitos. Se alguma padronização é legítima, ela se inclui no domínio da opção social e, por isso mesmo, é limitada pelos direitos das pessoas.