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2. THEORY

5.4.2 User talk pages

A TÍTULO DE CONCLUSÃO

Conforme destacado no capítulo anterior, durante a pesquisa de dados e informações, constatou-se que vários relatórios referentes aos planos de monitoramento das duas empresas não se encontravam nos acervos do órgão ambiental estadual, o que prejudicou a realização de uma avaliação mais precisa, embora tenha sido possível chegar a algumas conclusões, as mais importantes, apresentadas a seguir:

(a) ambas as empresas utilizam a mesma tecnologia de processo, empregando anodos de pasta Söderberg para o processo de redução eletrolítica da alumina, uma característica importante do ponto de vista das emissões atmosféricas das plantas industriais, embora, em 2009, a Novelis tenha fechado a fábrica de alumina, que passou a ser adquirida da Alumar, localizada no estado do Pará;

(b) a fábrica da Novelis iniciou suas operações em 1945 e da Alcoa em 1970, indicando que os equipamentos da fábrica de Ouro Preto são mais obsoletos;

(c) como condicionante de processos de licenciamento ambiental de ambas as fábricas, o Conselho de Política Ambiental (COPAM) determinou, como é prática no âmbito do órgão ambiental estadual, a implantação de planos de monitoramento ambiental que contemple a emissão de efluentes líquidos e atmosféricos, e avaliação da qualidade das águas superficiais e do ar atmosférico, além de programa de gerenciamento de resíduos sólidos; (d) há uma diferença considerável no conteúdo dos planos de monitoramento ambiental, desenvolvidos pelas duas empresas e aprovados pelo COPAM, tanto no que diz respeito aos tipos de poluentes a serem monitorados e à periodicidade das análises, quanto à abrangência e do monitoramento;

(e) a Novelis realiza o monitoramento dos seguintes parâmetros: a) qualidade do ar: patículas totais em suspensão (PTS), partículas inaláveis (MP10), fluoretos e SO2; b)

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emissões atmosféricas: material particulado (MP), fluoretos, SO2, HCl, Cl2 e NOx; c) efluentes líquidos e corpos d’água: alcalinidade, alumínio dissolvido, arsênio total, chumbo total, cianeto total, DBO, DQO, fluoretos, manganês, pH, sólidos suspensos, sólidos sedimentáveis, sulfato, sulfeto total, turbidez, sólidos totais dissolvidos, vanádio total, óleos e graxas, coliformes fecais, oxigênio dissolvido ; e implantou programa de gerenciamento de resíduos sólidos;

(f) a Alcoa realiza o monitoramento dos seguintes parâmetros: a) qualidade do ar: patículas totais em suspensão (PTS), partículas inaláveis (MP10), fluoretos e SO2; b) emissões atmosféricas: material particulado (MP), fluoretos e SO2; c) efluentes líquidos e corpos d’água: T, pH, fluoretos, sólidos em suspensão, sólidos sedimentáveis, óleos e graxas, DBO, DQO, sólidos totais dissolvidos, tubidez, cor, alumínio dissolvido, coliformes fecais e detergente, oxigênio dissolvido; e implantou programa de gerenciamento de resíduos sólidos;

(g) De modo geral, pode-se afirmar que o plano de monitoramento ambiental foi cumprido satisfatoriamente pelas duas empresas, no que diz respeito ao monitoramento hídrico (efluentes líquidos e qualidade de águas superficiais) e ao monitoramento da qualidade do ar, embora a Alcoa não tenha realizado medições da concentração de efluentes atmosféricos, nos reatores de leito fluidizado, caldeiras e sala de cubas conforme o especificado no cronograma. Em vista da falta de dados, não foi possível avaliar o cumprimento do plano de monitoramento de emissões atmosféricas da Novelis.

(h) embora seja notório que a indústria de alumínio é uma importante fonte de emissão de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs), constatou-se que o monitoramento da emissão desses compostos não é realizado por nenhuma das duas empresas. Concluiu-se que isso se deve, talvez, ao fato de a própria legislação brasileira, tanto em nível federal quanto em nível estadual, não ter estabelecido padrão de emissão para HPAs;

(i) a comparação do desempenho ambiental da Novelis e da Alcoa ficou prejudicada devido à falta de muitos dos relatórios de monitoramento ambiental da Novelis e de alguns dos relatórios da Alcoa. Com os resultados do monitoramento ambiental das águas, do ar e da geração de efluentes líquidos e gasosos que puderam ser levantados, compilados e

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consistidos, e que foram apresentados neste trabalho, não foi possível dizer com certeza que uma empresa possui um desempenho ambiental melhor do que a outra, quando se compara os níveis de emissão de poluentes das duas, pois em alguns casos a Novelis apresentou maiores níveis de emissão e em outros a Alcoa.

(j) em relação à emissão de poluentes atmosféricos, de certa forma, a Novelis apresentou um desempenho ambiental pior do que o da Alcoa, evidenciado pelas constantes ultrapassagens dos padrões de emissão de efluentes atmosféricos, que refletiu no maior número de autos de infração lavrados contra essa empresa (onze autos de infração lavrados para a Novelis contra dois para a Alcoa);

(l) existem diferenças significativas entre os planos de monitoramento ambiental das duas empresas aplicáveis às emissões atmosféricas e aos efluentes líquidos, à qualidade dor ar e à qualidade das águas, tanto no que diz respeito à periodicidade, quanto ao número de pontos e aos parâmetros monitorados pelas empresas. Não há diferenças significativas entre os planos de gerenciamento de resíduos sólidos das duas empresas no que diz respeito à periodicidade de envio dos relatórios de geração ao órgão ambiental e à destinação de resíduos final de resíduos, com tendência de aumento da porcentagem de resíduos destinados ao co-processamento em fornos de clínquer verificada para ambas as empresas. É evidente que o plano de monitoramento da Novelis é mais exigente, visto que, o monitoramento dos efluentes líquidos, da qualidade das águas superficiais e da qualidade do ar é realizado com frequência mensal, embora o monitoramento das emissões de efluentes atmosféricos seja realizado com uma frequência trimestral para todas as fontes monitoradas, excetuando-se as caldeiras, cuja frequência de monitoramento é semestral. No caso da Alcoa, apenas o monitoramento da qualidade do ar para o parâmetro material particulado é realizado com frequência mensal, enquanto que, para os demais parâmetros (partículas inaláveis e fluoretos), ele é realizado com frequência trimestral. Na empresa de Poços de Caldas, o monitoramento dos efluentes líquidos e da qualidade das águas também é realizado com frequência trimestral, a emissão de efluentes atmosféricos, dependendo do ponto monitorado, é semestral, anual e até bianual, excetuando as emissões de fluoreto nas salas de cubas, cujas concentrações são medidas continuamente;

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(m) a Novelis monitora mais parâmetros do que a Alcoa, seja em relação aos efluentes líquidos e atmosféricos, seja em relação aos poluentes do ar, ou dos corpos d’água. Por outro lado, a Alcoa possui um número de pontos de amostragens bastante superior aos da Novelis, o que não pode ser atribuído unicamente às diferenças de porte e de capacidade produtivas das duas empresas.

(n) a Alcoa possui mais pontos de monitoramento, porém todos aqueles nos quais se analisa material particulado e partículas inaláveis estão localizados dentro da área industrial, o que não faz sentido tendo em vista que os padrões de qualidade do ar, tomados como referência para avaliar os níveis de concentração de material particulado registrados, são parâmetros epidemiológicos que levam em conta não somente os níveis de concentração dos poluentes, mas, também o período de exposição de uma dada população a esses poluentes (dose);

(o) as diferenças assinaladas refletem uma falta de padronização das exigências originadas no processo de licenciamento ambiental em Minas Gerais, conduzidos pelo COPAM, fazendo com que empresas da mesma tipologia industrial sejam, para alguns requisitos, mais exigidas do que outras.

(p) a Alcoa não cumpriu o plano de monitoramento para a emissão de efluentes gasosos em alguns pontos de monitoramento, no período considerado na investigação. No caso do monitoramento da emissão de efluentes líquidos, qualidade das águas e qualidade do ar o cronograma foi cumprido na íntegra, no período analisado

(q) não foi possível afirmar se a Novelis cumpriu o plano de monitoramento ambiental para as emissões atmosféricas, devido à falta de muitos relatórios de monitoramento, e pelo fato de que, para as emissões atmosféricas, alguns relatórios incluíram os resultados de todos os pontos monitorados e, em outros, os resultados de alguns dos pontos monitorados foram enviados em relatórios individuais. Em relação ao monitoramento dos efluentes líquidos, da qualidade das águas e ao monitoramento da qualidade do ar, pelo fato de os resultados de todos os pontos de monitoramento serem encaminhados ao órgão ambiental em um único relatório, pôde-se constatar que para os meses em que os relatórios foram encontrados, nenhum ponto deixou de ser monitorado;

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(r) os padrões de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 382/06 ainda não estão sendo aplicados para as indústrias de alumínio em Minas Gerais; no caso da Alcoa, os limites de emissão de fluoretos são baseados em acordos internos com o órgão ambiental estadual, e são menos restritivos que os valores estabelecidos na Resolução CONAMA nº 382/06; e no caso da Novelis ainda não foi estabelecido limite de emissão para fluoretos;

(s) não foi possível inferir se o grau de obsolescência dos equipamentos das fábricas influenciaria os resultados do monitoramento da emissão de poluentes ou a geração de resíduos sólidos, o que, em princípio, era esperado. Isso talvez se deva às características do plano de monitoramento, tanto em relação aos poluentes selecionados quanto à frequência das análises realizadas, muito embora, as duas plantas utilizem pasta Soderberg na etapa de redução da alumina.

Além das conclusões apresentadas acima, julgou-se importante registrar alguns pontos relacionados à condução do processo de controle ambiental da Novelis e da Alcoa que vem sendo realizado pelo COPAM, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais.

O primeiro deles trata da falta de coerência entre os planos de monitoramento ambiental, que, como seria de se esperar, para empreendimentos que empregam a mesma tecnologia de processo, as exigências fossem as mesmas em relação às emissões atmosféricas, líquidas e aos programas de gerenciamento de resíduos sólidos. No tocante aos programas de monitoramento da qualidade do ar e das águas, seria necessária, para o estabelecimento de uma rede de monitoramento adequada, a realização de estudos que considerassem as características dos corpos receptores, no caso da qualidade das águas, e as condições climáticas e topográficas da região de influência de tais empreendimentos, bem como a presença de áreas urbanas, no caso da qualidade do ar.

O segundo ponto refere-se à ausência de análises mais acuradas, por parte do órgão ambiental, dos resultados do monitoramento realizado pelas empresas, parecendo, a partir da investigação realizada, que o órgão ambiental verifica somente o cumprimento do plano

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de monitoramento e avalia se os resultados das análises estão de acordo com os padrões estabelecidos, não havendo qualquer preocupação com a representatividade e a qualidade das informações, ou mesmo com o conjunto dos resultados, compilados em séries históricas, que poderiam evidenciar as melhorias no controle ambiental das plantas industriais.

O terceiro refere-se ao descuido com o arquivamento dos relatórios de monitoramento e outros documentos, como pode ser constatado pela ausência de vários relatórios da Novelis e alguns da Alcoa, e às péssimas condições de conservação de alguns documentos, que apresentavam páginas rasgadas e rabiscadas – o que leva a crer que o mesmo ocorra com os demais documentos que instruem os processos de licenciamento ambiental –, que vai culminar com a perda da “memória ambiental” dos empreendimentos, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais, fato considerado grave, pois as informações são de interesse público e, como tal, deveriam ser tratadas.

O quarto aspecto refere-se aos recursos humanos e financeiros que são destinados para o desenvolvimento e a implantação dos planos de monitoramento, trazendo ônus para os empreendimentos e para o próprio órgão ambiental, e cujo retorno não é satisfatório, pois as informações geradas não são suficientes para avaliar os níveis de emissão na fonte e, portanto, avaliar o próprio controle ambiental do sistema produtivo, bem como para indicar a qualidade ambiental das regiões onde tais empreendimentos encontram-se inseridos.

Os aspectos apontados indicam que seria necessário, portanto, rever as práticas adotadas pelo órgão ambiental estadual em relação aos planos de monitoramento exigidos como condicionantes de licenças ambientais desses empreendimentos, tanto em relação ao seu conteúdo, quanto em relação à compilação e análise dos resultados obtidos, devendo- se, inclusive, estabelecer critérios adequados para a definição de pontos de monitoramento da qualidade das águas e do ar, além dos parâmetros em si. Isso pressupõe, também, uma uniformidade de padrões, em vista das fábricas de alumínio de Minas Gerais utilizarem a mesma tecnologia de processo.

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Por fim, destaca-se que este trabalho tem um caráter inédito, uma vez que, pela primeira vez, fez-se uma avaliação como essa, voltada para a indústria de alumínio instalada em Minas Gerais, e reafirma-se que o monitoramento ambiental realizado pelas empresas Novelis e Alcoa, a partir das cobranças do COPAM como condicionantes de licenças ambientais, da forma como é conduzido, não serve como meio para avaliar a degradação ambiental causada pelas fábricas e menos ainda para analisar o grau de impacto sobre a saúde da população exposta aos poluentes oriundos de tais plantas industriais.

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