Nos tópicos acima, examinou-se particularmente o conceito de risco como é entendido no âmbito das ciências da saúde (nas disciplinas de epidemiologia e de farmacologia e de seu entrelaçamento, a farmacoepidemiologia).
O conceito de risco nas ciências sociais tem muitas significações, mas ressalte-se um aspecto que mostra sua origem histórica comum à aplicação também na matemática desde meado do século 19 nos fundamentos da epidemiologia e da bioestatística, e que na farmacoepidemiologia só veio acontecer a partir dos fins dos anos 1940, com o advento do ensaio clínico controlado ao acaso instituído em 1948 por Bradford Hill no experimento da estreptomicina para o tratamento da tuberculose.
A origem comum da influência de conceitos matemáticos no campo científico foi assim assinalada por Neves e Jeolás (2012:17):
No século 19, a análise de probabilidades tornou-se comum, e os cálculos de risco mostraram-se importantes no âmbito da economia, sendo aplicados às esferas do comércio e da indústria, para estimativa de investimentos, em termos de custo-benefício. O termo se consolidou ligado ao sentido de possibilidade – positiva e negativa – incorporando a ideia de escolha racional, ponderadas as possibilidades de ganhos e de perdas. Aos poucos, o sentido de possibilidade de um evento negativo acontecer ganhou hegemonia e o termo foi incorporado como conceito nas ciências modernas (Douglas, 1994; Calvez, 1993).
E assim, segundo os autores, o conceito de risco em grande parte dos domínios em que é utilizado consiste na ideia de probabilidade, acompanhada dos sentidos de racionalidade e de neutralidade, sob complexa tentativa de reduzir as incertezas e de controlá-las melhor (Neves e Jeolás, 2012:17).
Mas o sentido de risco nas sociedades modernas tem outra dimensão que não está adstrita a um cálculo numérico. Trata-se da teoria da sociedade de risco formulada na segunda metade dos anos 1980 por Ulrich Beck, assim apresentada por Ianni (2013:39):
Riscos são definidos como probabilidades de perigos físicos decorrentes de diversos processos, tecnológicos ou outros. Por isso, desde os primórdios da modernidade os experts ocuparam uma posição de destaque na definição de
Os peritos, em nosso caso de análise, são particularmente especialistas médicos ou farmacêuticos que propõem diretrizes terapêuticas com a finalidade de redução de risco para serem empregadas em intervenções de diagnóstico e subsequentemente farmacológicas na superação de crescentes problemas (reais ou supostos) nas doenças crônicas e degenerativas (afecções cardiovasculares e cerebrovasculares, câncer, degenerações osteoarticulares, doenças imunitárias, doenças endócrinas e metabólicas, doenças pulmonares crônicas, infecções causadoras de imunossupressão e até mesmo doenças raras muitas delas de natureza genética). Não obstante o reconhecido valor de providências não farmacológicas para o alívio de grande parte destes problemas de saúde (por exemplo, a obesidade, condicionadora de muitas afecções acima mencionadas), tem tido preeminência as intervenções farmacológicas na prática habitual que confirmam a errônea percepção do médico comum quanto ao valor de exames diagnósticos e de fármacos cada vez mais requintados com a intenção de produzir uma avaliação numérica, ou seja, a quantificação do risco, para que se torne possível o reajuste de funções orgânicas consideradas como normalidade.
Mas esta sociedade cientificamente informada passa a orientar-se pela condução política dos resultados produzidos pelas ciências, pelos riscos autoproduzidos e suas consequências (Ianni, 2013:44).
A intervenção científica na prática de saúde gera novos riscos, e eventos adversos, cada vez mais preocupantes, e, em consequência, multiplicam-se as recomendações voltadas para a segurança do paciente, sempre ameaçada pela explosão tecnológica no campo sanitário.
A sociedade de risco, segundo Beck (Kielland, s.d:5) é um complexo que produz novos e preponderantes riscos, enquanto continuamente em paralelo esforça-se para desenvolver caminhos sistemáticos de governança almejando lidar com os mesmos riscos e produzir segurança.
Desse modo existe aparente contradição, pois em verdade ações que poderiam controlar riscos, no campo sanitário, encerram a chance de geração de novos riscos relacionados a essas ações que não podem ser previstos. Por exemplo, intervenções com fármacos da classe das estatinas são recomendadas somente para indivíduos que têm elevado risco cardiovascular, no entanto, habitualmente no Brasil, os médicos prescritores empregam estatinas nas alterações leves e mesmo moderadas do perfil lipêmico que poderiam ser corrigidas por dieta e atividade
física. O uso desses fármacos pode causar eventos adversos importantes, o que não justificaria este tratamento a não ser que o paciente tivesse a possibilidade de agravamento de seu distúrbio metabólico.
Ainda segundo Ianni (2013:44), o conceito de causalidade é explanado por Beck considerando-se que na primeira modernidade os riscos eram absorvidos pela sociedade porque poderiam ser eliminados, uma vez que havia, segundo Beck, a noção de causalidade linear: a cada evento uma ação corretiva, melhorada ou desenvolvida, e uma etapa superada. Então, a noção de progresso era extremamente pertinente.
Na segunda modernidade, as causas dos problemas e os desafios postos às sociedades tornam- -se extremamente complexas, são autoproduzidas. Por isso ele dirá que as soluções serão, sempre, de agora em diante, provisórias, inseguras e mesmo sendo cientes, contingentes. A cadeia causal dos riscos e perigos está dissolvida na complexidade dos fenômenos, e o processo de produção social implica a produção e reprodução de certezas fugazes e incertas. E mais, como nesta etapa da modernidade os riscos não estão mais vinculados a causas primárias, perceptíveis, ou de primeira natureza, a intangibilidade dos perigos só ganha consistência e consciência por meio do saber científico (Ianni, 2013:44).
No entanto, no saber científico relacionado às ciências da saúde embora tenha sido incorporado com notáveis avanços a partir da segunda metade do século 20, tem enormes lacunas quanto aos reais benefícios decorrentes da aplicação de técnicas diagnósticas e das terapêuticas farmacológicas no controle das doenças crônicas e degenerativas, mas, de outro lado, este saber tem organizado uma extraordinária coleção de eventos adversos gerados por um precipitado emprego de produtos advindo da lógica mercantil do complexo médico- -industrial, que só recentemente desperta as grandes agências reguladoras (Food and Drug Administration – FDA e European Medicine Agency – EMA) quanto à necessidade de aprovar o registro de produtos que deveriam ter elevada relação benefício-risco (máximo benefício com o menor risco). Entretanto, a atuação dessas agências ainda está distante das reivindicações das entidades científicas independentes da indústria farmacêutica, e ainda não se pautam pelo princípio da precaução, que seria atenuação quanto à geração de riscos.
O monopólio do juízo científico sobre a verdade obriga, portanto, aos próprios afetados a fazer uso de todos os meios e métodos de análise científica para a consecução de suas pretensões. (Beck, 2006, p. 101)
Ou seja, é indispensável que os afetados (pacientes, seus familiares, e organizações que os representam de modo independente tanto da indústria quanto dos órgãos de regulação e das sociedades de peritos − os especialistas que produzem os consensos terapêuticos – tenham organização suficiente para entender as tramas e evitar as consequências da sociedade de risco.