2. Background
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em 1830 o Governo Provisório constitucionalista, instalado na ilha terceira, introduziu uma nova Bandeira nacional. a nova Bandeira era bipartida de azul e branco – cores que já haviam sido adoptadas desde 1820 pelos constitucionalistas - com as armas nacionais ao centro. é esta bandeira que as tropas liberais utilizam durante a Guerra Civil. Com a vitória liberal, em 1830, a bandeira azul e branca prevalece em relação à antiga bandeira branca. em 1842, ao contrário do que acontecia anteriormente, as bandeiras regimentais do regime Constitucional passaram a seguir de perto o modelo da Bandeira nacional (de hastear), com algumas diferenças de pormenor. Pela parte inferior do escudo, sobre uma ita branca, via-se a legenda: regimento nº14 de infantaria.
as bandeiras das unidades de infantaria continuaram a ser duas até ao diploma de reorganização do exército de 21 de dezembro de 1853 que, no § 4.º do artigo 54º, estatuiu que cada regimento deveria ter somente uma bandeira. Contudo, pela organização de 23 de Junho de 1864, as unidades de infantaria passam novamente a possuir duas bandeiras. finalmente, em 26 de dezembro de 1868, por decreto publicado na Oe nº80, os regimentos de infantaria voltam a ter apenas uma bandeira.
em 1892 na Oe nº30 foi publicado o seguinte decreto: “Convindo reunir em um único documento todas as disposições relativas a bandeiras e estandartes, e bem assim simpliicar e tornar uniformes os respectivos padrões, hei por bem decretar o seguinte:
“art.º 1º - a bandeira de 1892 será de seda azul e branca, bordada a retalho e cordão, conforme o modelo junto. §1.º - a bandeira será quadrada, de 1,30 m de lado, bipartida vertical e igualmente em azul e branco, icando o azul junto à haste, e eniando nesta por uma bainha da mesma seda azul.
§2.º - no meio da bandeira estão bordadas, numa e outra face, as armas portuguesas, cercadas de dois ramos de loureiro, ligados no seu cruzamento por um laço de ita de seda encarnada, de que pende a cruz da Ordem Militar de Cristo, tendo inferiormente uma ita branca com a legenda oicial do regimento a que pertencer.
§3.º - Quando o regimento for agraciado com alguma designação especial, determinada por decreto publicado em ordem do exército, será a legenda do verso substituída por essa designação.
§ 4.º - em cada ângulo da bandeira será bordada a cifra real coroada.
§ 5.º - O laço, …, guarnecidas nos lados menores com franja de seda das mesmas cores; os cordões e borlas serão também azuis e brancos.
§ 6.º - a haste da bandeira será de madeira, com lança e couto de ferro, conforme o desenho, e terá 2,85 m de comprimento.”
eStandarte do regimento
de infantaria nº14
na sequência da implantação da república, em 1910, foi estabelecida uma nova Bandeira nacional. O decreto nº150, de 30 de Junho de 1911, definiu as características da Bandeira nacional (de hastear) e também das bandeiras regimentais das unidades militares. estas, tal como as bandeiras regimentais da Monarquia constitucional, seguiam de perto o modelo da Bandeira nacional. Segundo o referido decreto:
“Nas bandeiras das diferentes unidades militares, que serão talhadas em seda, a esfera armilar, em ouro, será rodeada
por duas vergonteas de loureiro, também em ouro, cujas hastes se cruzam na parte inferior da esfera, ligados por um laço branco, onde, como legenda imortal, se inscreverá o verso camoneano: Esta é a ditosa pátria minha amada”.
altura d’esta bandeira - 1,20 m. Comprimento - 1,30 m.
diâmetro exterior da esfera - 0,40 m.
distância entre o diâmetro da esfera e a orla superior da bandeira - 0,35 m. distância entre o diâmetro da esfera e a orla inferior da bandeira - 0,45 m.
apesar do decreto de 1911 ter estabelecido, com grande precisão, o padrão básico das bandeiras regimentais, vários regulamentos posteriores, estabeleceram padrões diferentes para os diversos ramos das forças armadas. esses regulamentos, que foram diversas vezes alterados, estabeleceram dimensões e desenhos variados. em 1927 por dec. de 26 de novembro, publicado na Ordem do exército nº9 (1ª Série), 0 estandarte do regimento de infantaria nº14 passou a usar a divisa a seguir indicada:
Pirinéus, nivelle e nive – 1813 naulila – 1914
flandres – 1918
além desta divisa, ostentava também a condecoração da Cruz de Guerra 1ª Classe, distinção obtida por uma Companhia do Batalhão do ri14 expedicionário em frança, em 1917-18.
eStandarte do regimento
de infantaria nº14
eStandarte do regimento
de infantaria nº14
(1992)
O estandarte nacional é a Bandeira nacional existente em todas as unidades militares do país. O estandarte nacional, talhado em seda e tem o escudo das armas nacionais assentado sobre a esfera armilar manuelina, em ouro; rodeada, esta, de duas vergônteas de loureiro, em ouro, ligadas por um listel em laço, de prata, no qual se inscreve como divisa, a negro e em letras maiúsculas de estilo elzevir, o verso camoniano: “eSta é a ditOSa PÁtria MinHa aMada”. a legenda e a divisa do regimento são bordadas a ouro numa gravata de cor carmim.
Legenda
Pirinéus, 1813 nivelle, 1813 nive, 1813 naulila, 1914 flandres, 1918
Divisa
“CUJa faMa ninGUéM VirÁ QUe dOMe”
Condecorações
Direito Próprio- Cruz de Guerra de 1ª Classe, concedida à Companhia do Batalhão de infantaria nº14 / ri14 (1918 frança) - Membro Honorário da Ordem da Liberdade (2000)
- Medalha de Ouro da Cidade de Viseu (1998)
Herança Histórica
- Comendador da Ordem Militar da torre e espada, do Valor, Lealdade e Mérito, concedida à 3ª Bateria / 2º Grupo de Metralhadoras (1914-15 Sul de angola – destacamento do Cuamato)
- Comendador da Ordem Militar da torre e espada, do Valor, Lealdade e Mérito, concedida ao Batalhão de infantaria nº23 / ri23 (1918 frança)
- Cruz de Guerra de 1ª Classe, concedida à 1ª Bateria / 2º Grupo de Metralhadoras (1915 Sul de angola – destacamento do Cuanhama)
- Cruz de Guerra de 1ª Classe, concedida ao Batalhão de infantaria nº35 / ri35 (1918 frança) - Cruz de Guerra de 1ª Classe, concedida ao 5º Grupo de Metralhadoras (1918 frança)
Descrição
O Guião do regimento de infantaria de Viseu com denominação histórica de infantes de Viriato, tem na sua divisa de Honra um verso dos Lusíadas relativos ao pastor guerreiro – Viriato.
O escudo heráldico é sobreposto por dois mosquetes cruzados e pela abreviatura de riV – regimento de infantaria de Viseu. no interior do escudo está envolvido superiormente pela divisa: “Cuja fama ninguém virá que
dome”; inferiormente está envolvido por: ViriatOS.
ao centro tem a igura de Viriato com a seguinte interpretação: - Olhar de Viriato – Vigilância permanente;
- escudo – espírito defensivo; - Lança – espírito ofensivo; - Capacete – Prontidão para a luta.