4. Is-slottet
4.3 Isslottet
4.3.1 Unn
A preocupa‰Šo com o fen•meno da u3brij tamb•m pode ser detectado nas discuss”es pol•ticas que caracterizaram a Gr•cia antiga. Sua relevˆncia nesta perspectiva, contudo, se encontra basicamente a partir do pensamento de S‹lon e na exorta‰Šo ’ medida que perpassa boa parte dos fragmentos preservados da obra do legislador cuja orienta‰Šo ainda •, em muitos pontos, m•tica. De fato, S‹lon foi o responsŒvel por profundas mudan‰as na po/lij ao basear suas estruturas na defesa de uma configura‰Šo pol•tica alicer‰ada na ideia de justi‰a. O legislador toma, segundo Jaeger, esta no‰Šo “emprestada” de Hes•odo:
Tamb•m S‹lon fundamenta a sua cren‰a pol•tica na for‰a de di/kh, cuja imagem descreve com vis•vel colora‰Šo hesi‹dica. [...] Assim que a u3brij humana ultrapassa seus limites, sobrev•m, cedo ou tarde, o castigo e a necessŒria compensa‰Šo112.
A diferen‰a entre o poeta e o legislador reside, todavia, no fundamento sobre o qual se assenta a cren‰a na ideia de justi‰a de cada um deles. Enquanto Hes•odo a encontra nas divindades, mesmo concedendo importˆncia ’s decis”es dos magistrados, S‹lon a extrai da possibilidade de organiza‰Šo pol•tica, ou seja, da rela‰Šo dos homens entre si em comunidade. NŠo por outra razŠo, o “castigo” por um comportamento injusto “nŠo consiste”, segundo S‹lon, “em peste ou mŒs colheitas, como em Hes•odo, mas se realiza de modo imanente pela desordem que toda a viola‰Šo do direito gera no organismo social”113. John David Lewis114 mostra, contudo, ao examinar posi‰”es de outros estudiosos do pensamento de S‹lon, que o legislador nunca perdeu de vista a liga‰Šo da justi‰a divina ’ pol•tica, embora aparente dar mais valor a esta do ’quela em sua obra. O poema 36 alude a esta tend•ncia no pensamento do legislador ateniense: “no tribunal do Tempo (e)n di/kh Xro/nou), estas coisas serŠo presenciadas pelo testemunho da grande mŠe dos deuses Ol•mpicos, terra negra”115. De qualquer forma, • poss•vel perceber uma aproxima‰Šo e uma continuidade entre Hes•odo e S‹lon no que concerne ao cuidado com a observˆncia do direito e de suas consequ•ncias.
S‹lon v• na po/lij uma esp•cie de microcosmos onde cada uma de suas partes – os homens – ganha sentido e se realiza dentro dele e para ele. Esta verdadeira harmonia pol•tica
112JAEGER, Werner. Paideia – A FormaŒ•o do Homem Grego. SŠo Paulo: Martins Fontes, 1995, p.178. 113JAEGER, Werner. Paideia – A FormaŒ•o do Homem Grego. SŠo Paulo: Martins Fontes, 1995, p.179. 114 LEWIS, John David. Solon The Thinker: Political Thought in Archaic Athens. New York: Bloomsbury
Academic, 2013, p. 50-52.
115 LEWIS, John David. Solon The Thinker: Political Thought in Archaic Athens. New York: Bloomsbury
34
dependeria, sobretudo, da figura do l•der. A preocupa‰Šo do legislador grego com o papel do governante justifica sua exorta‰Šo ao rigor com poss•veis desvios de conduta do estadista: “assim”, diz S‹lon, “seguiria melhor o povo os l•deres sem muita liberdade ou compulsŠo; saciedade produz a u3brij (insol•ncia) quando ricos percebem homens cujas mentes nŠo estŠo preparadas”116. E ainda: “[...] injusta • a mente dos l•deres do povo: para eles, muitos sofrimentos lancinantes sŠo certos, frutos da sua grande u3brij”117. Era preciso, antes de mais nada, e como explica Abbagnano, que a “aparente desordem das vicissitudes humanas, pela qual a Moi~ra ou fortuna parece ferir os inocentes, se justificasse, segundo S‹lon, pela necessidade de conter dentro dos justos limites os desejos humanos”118. Nenhuma novidade, de fato. O pensamento grego se desenvolveu por meio desta ideia. O discurso m•tico, analisado anteriormente, atesta-o. Da• a importˆncia da harmonia e da propor‰Šo para os helenos. O que sŠo os castigos divinos senŠo uma radical tentativa de manter uma harmonia c‹smica? O pensamento de S‹lon importa esta configura‰Šo para o plano pol•tico, explicando-o e o justificando a partir dela. Neste contexto, a u3brij se apresenta, no horizonte da po/lij, como o flagelo a ser evitado para que o equil•brio social seja guardado. S‹lon, neste particular, concorda com Homero e os poetas trŒgicos:
Se foi por debilidade vossa que haveis sofrido o mal, nŠo lanceis sobre os deuses o peso da culpa. Fostes v‹s pr‹prios que permitistes a esta gente que se engrandecesse, dando-lhe a for‰a e caindo por isso em vergonhosa servidŠo119.
De fato, nŠo sŠo os deuses os responsŒveis pelas desventuras humanas, mas o pr‹prio homem, na medida em que desconhece aquilo que • pr‹prio da justi‰a guardada pelas divindades. A harmonia pol•tica depende, com efeito, da observˆncia desta estrutura, entendida, no pensamento de S‹lon, como a identifica‰Šo entre me/tron e di/kh. O papel do governante, acima de todos, • o de nŠo negligenciar esta estrutura‰Šo, de forma a nŠo p•r a perder todo o corpo pol•tico. Eis, com efeito, a grande preocupa‰Šo de S‹lon. No fragmento 13, o legislador demonstra-o de forma contundente ao reduzir a u3brij’ injusti‰a:
Eu quero ter dinheiro, mas ganhŒ-lo injustamente eu nŠo desejo, pois a di/kh nŠo tarda a aparecer. Riqueza que os deuses dŠo permanece com o homem,
116PLUTARCO. Vidas paralelas: S…lon e Publ•cola. Trad. Delfim F. LeŠo e Jos• Lu•s Lopes BrandŠo. Coimbra:
Centro de Estudos ClŒssicos e Humanistas, 2012, Fragmento 6.
117PLUTARCO. Vidas paralelas: S…lon e Publ•cola. Trad. Delfim F. LeŠo e Jos• Lu•s Lopes BrandŠo. Coimbra:
Centro de Estudos ClŒssicos e Humanistas, 2012, Fragmento 4.
118ABBAGNANO, Nicola. Hist…ria da Filosofia. v. 1. Lisboa: Editorial Presen‰a, 1999. p. 22.
119PLUTARCO. Vidas paralelas: S…lon e Publ•cola. Trad. Delfim F. LeŠo e Jos• Lu•s Lopes BrandŠo. Coimbra:
35 firme do alicerce mais profundo at• o topo, mas aquilo que o homem honra por u3brij nŠo vem pela reta ordem, mas persuadido por a‰”es injustas120
.
Como fundamento da injusti‰a, S‹lon aponta, no entanto, para a ignorˆncia em rela‰Šo ’ apreensŠo do me/tron. Afinal, afirma o legislador, “a coisa mais dif•cil de todas • captar a invis•vel medida da sageza, a “nica que traz em si os limites de todas as coisas”121. Aqui S‹lon preludia PlatŠo122 e prepara o terreno para uma reflexŠo mais s‹lida acerca da questŠo, a ser empreendida futuramente pela filosofia. De fato, para descobrir – e seguir – o me/tron • preciso
conhec‡-lo, atividade que • privil•gio de poucos ontologicamente, como mostrarŒ HerŒclito. A
injusti‰a, dessa forma, nŠo passaria de obra da ignorˆncia e dificilmente seria expurgada porque • pr‹pria da maioria dos homens, o que conspira diretamente contra a consecu‰Šo da utopia de uma sociedade justa.
Diante deste cenŒrio, restaria – e • o que parece ter sido todo o trabalho de S‹lon – a exorta‰Šo ’ adesŠo espontˆnea a normas e leis entendidas como um ideal a ser perseguido e que proporcionasse a manuten‰Šo do direito do outro, promovendo, assim, uma cidade justa e “praticante” do me/tron, mesmo sem conhec•-lo epistemicamente. Nesta configura‰Šo, o fen•meno da u3brij apresentar-se-ia, no horizonte pol•tico, como um princ•pio de decad•ncia social que afetaria a comunidade e que, por isso, precisaria ser evitado para manter a harmonia da po/lij. S‹lon foi, com efeito, a voz que tentou comunicar a seus pares o perigo social de romper o me/tron estabelecido pelos deuses em observˆncia ’ harmonia c‹smica guardada por eles.
120 LEWIS, John David. Solon The Thinker: Political Thought in Archaic Athens. New York: Bloomsbury
Academic, 2013, p. 81.
121PLUTARCO. Vidas paralelas: S…lon e Publ•cola. Trad. Delfim F. LeŠo e Jos• Lu•s Lopes BrandŠo. Coimbra:
Centro de Estudos ClŒssicos e Humanistas, 2012, Fragmento 16.
122PlatŠo faz S‹crates defender, no Protˆgoras, que o erro • resultado da ignorˆncia do bem, mesmo que o fil‹sofo
ateniense, bem a seu modo, veja o erro mais do ponto de vista moral do que ontol‹gico. Cf. PLATƒO. Protˆgoras, G…rgias, Fed•o. Trad. Carlos Alberto Nunes. Bel•m: EDUFPA, 2002, 354e-357e, p. 110-116.
36