Este trabalho teve como principal objetivo compreender o comportamento ético dos profissionais da contabilidade no período de 2002 a 2012, através do estudo das infrações cometidas pelos profissionais e as implicações dessas infrações em termos de sanções disciplinares aplicadas pela OTOC. Assim, pretende-se responder de forma objetiva às questões formuladas no início deste estudo e que foram as seguintes:
• Qual o comportamento ético dos profissionais da contabilidade em termos de infrações ao Código e Estatutos da OTOC ?
• Número de participações, efetuadas pelos membros da Ordem dos Técnicos de Contas (TOC´s), empresas, empresários ou entidades ao Conselho Disciplinar da Ordem, por incumprimento das regras de conduta ética, por parte dos TOC´s, no período de 2002-2011?
• Que tipo de infrações disciplinares, foram praticadas pelos TOC´s no período de 2009-2012?
• Existem diferenças nas variáveis idade, o género e habilitações académicas, nos TOC´s que não cumpriram com as regras de conduta ética?
• Perante as infrações disciplinares, que sanções foram aplicadas pela OTOC?
A resposta à primeira pergunta formulada, encontra-se na secção 6.1, onde se apresenta o Gráfico 1 com a constituição dos profissionais de contabilidade que cometeram infrações disciplinares, e aos quais o CD aplicou penas disciplinares entre 2002 e 2011. A amostra é constituída por 970 profissionais de contabilidade com idades entre 25 e os 81 anos. Em termos de género, 285 (29,4%) são mulheres e os restantes 685 (70,6%) são homens.
A resposta à segunda pergunta formulada, encontra-se na secção 6.2, onde se apresenta a Tabela 2 com o registo das participações ao Conselho Disciplinar da OTOC no período de 2002-2011. Pode-se concluir que neste período o total das participações
128 efetuadas ao Conselho Disciplinar foi de 4642. A maioria das participações surgem maioritariamente dos clientes e dos dos TOC´s.
A resposta à terceira pergunta formulada, encontra-se na seção 6.4, onde expomos a tipologia das infrações denunciadas e sancionadas entre 2009 e 2012. O total das infrações denunciadas por tipologia entre 2009-2012 perfaz 2406.
De salientar que com grande destaque aparece a “falta de entrega e entrega extemporânea de declarações fiscais”, conduta que viola o princípio da competência. Na segunda posição surge a “retenção de documentos”, conduta que viola o princípio da lealdade. Em terceira posição aparece as “incorreções técnicas (contabilísticas e fiscais), conduta que infringe os princípios da idoneidade e da competência.
A resposta à quarta pergunta formulada, encontra-se nas secções 6.1 e 6.3, onde podemos verificar que dos 970 infratores entre o período 2002-2011, 685 (70,6%) são homens e 285 (29,4%) são mulheres. O resultado encontrado revela que as mulheres são significativamente mais éticas do que os homens.
Os infratores têm idades entre os 25 anos e os 81 anos, registando-se uma idade média de 48 anos. Os indivíduos mais velhos foram aqueles que infringiram em maior número os deveres gerais ou especiais consignados nos EOTOC e o CDTOC, pelo que TOC´s mais velhos foram menos éticos do que os TOC´s mais novos. A pena aplicada não se relaciona significativamente com as habilitações literárias do infrator. No entanto, comprovamos que existe relação significativa entre a variável género dos infratores e o tipo de pena aplicada. O género feminino está mais relacionado com a advertência e o género masculino está mais relacionado com a multa. Também apuramos que a idade dos homens infratores é significativamente superior à das mulheres infratoras.
A pena aplicada não se relaciona significativamente com as habilitações literárias do infrator. No entanto, verificamos que existe um maior número de licenciados e bacharéis com a pena de advertência e os detentores do ensino secundário com a pena de multa.
Existem diferenças significativas na idade dos infratores e o tipo de pena aplicada. No entanto, estas diferenças verificam-se apenas quando comparamos a idade dos que sofreram a pena de advertência com os que sofreram a pena de multa. Os infratores que sofreram a pena de advertência têm idade inferior aos infratores que sofreram a pena de multa. Também comprovamos que existe diferenças significativas na idade dos infratores aos quais foram aplicada a pena de advertência e a pena de suspensão, sendo a idade dos
129 infratores significativamente mais baixa no grupo da advertência. Também verificamos que existem diferenças significativas na idade entre os infratores que foram penalizados com a pena de multa e a pena de suspensão, sendo mais velhos os que tiveram a multa como pena.
A resposta à quinta, e última, pergunta formulada, encontra-se na secção 6.3, onde se apresenta a Tabela 3 com as penas aplicadas aos 970 infratores entre o período 2002- 2011. De salientar que os anos com maior registo de advertências foram 2009 e 2010, com respetivamente 110 e 109 casos. O ano com maior número de expulsões foi 2009 com 5. Em termos de multa, 2009 volta a ser o ano com maior número de registos: 87. O ano de 2010 foi o ano com maior número de suspensões, sendo este de 16 casos.
As conclusões obtidas neste estudo vêm reforçar a importância que as questões éticas representam no exercício da atividade do TOC. A importância do agir no interesse público da profissão de contabilista tem que ir para além de satisfazer as necessidades das entidades a quem prestam serviços, mas também cumprir com os deveres gerais ou especiais do EATOC e do CDOTOC, “pois as normas do código visam o bem-estar da sociedade, de forma assegurar a lisura de procedimentos dos seus membros dentro e fora da instituição” (Lisboa, 1997).
Além disso, é reconhecido o contexto difícil em que estes profissionais exercem a sua atividade, a exposição a dilemas éticos são frequentes, pelo que TOC nem sempre escolhe a opção mais ética. Quando estas situações vêm ao conhecimento público, a reputação da classe é abalada. A formação pode ser a solução para minimizar estas situações e a OTOC pode proporcionar aos seus membros, principalmente aqueles que estão a dar os primeiros passos na profissão, o contacto com os valores e os padrões de conduta da profissão de forma a estimular ou despertar a consciência moral dos seus membros. Compreender melhor o que a profissão de TOC em Portugal “é”, o que ela “pretende ser” e o que “se quer que ela seja”, pode ser entendida como um contributo para uma consciência coletiva da profissão.