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2 Vilkårene for ungdomsstraff

2.4 Ungdomsstraffens øvre grense

A via costeira dispõe de um conjunto de praias ao longo de seus quase 10 km de extensão. Elaborado em 1977, o Projeto Parque das Dunas / Via Costeira visava criar um distrito hoteleiro na orla marítima situada entre as praias de Areia Preta e Ponta Negra. Para tanto, construiu-se uma via litorânea atravessando o cordão de dunas que limita a cidade de Natal a leste (BENTES, 2001).

Tal área, portanto, representa parcela significativa da orla de Natal e, desde a elaboração do supracitado projeto, é motivo de intensos debates. Com objetivos de promover o potencial turístico e de lazer da região, a proteção dos ecossistemas dunares, bem como melhorias em Mãe Luíza17, a via costeira veio a ser inaugurada em 1981, tendo, desde aquela década, apresentado denúncias sucessivas de impedimento de acesso à praia por parte da população, bem como a inércia estatal após a concessão de terrenos a particulares que não construíram os equipamentos hoteleiros no prazo estabelecido (BENTES, 2001).

Quanto à sua realidade atual, o levantamento de campo identificou a existência de 12 hotéis em áreas que abarcam os terrenos de marinha e seus acrescidos (trecho 4 até o 9, figuras 18 a 23). Há um bem de uso especial situado em área de acrescido de marinha – o Departamento de Oceanografia e Limnologia da Universidade Federal Do Rio Grande Do Norte e a configuração de lotes vazios ao longo desta orla, totalizando ao menos sete. A cessão gratuita de tais áreas com vistas a implementar uma rede hoteleira na cidade, se deu através da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte – Datanorte, e estava condicionada à efetiva utilização da área para a manutenção do aforamento. Portanto, 36% dos empreendimentos previstos para a área não se concretizaram e a manutenção do aforamento de tais áreas configura desrespeito à função social. De acordo com a Gerente Regional da SPU, editou-se uma portaria conjunta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Advocacia Geral da União (AGU) e SPU, a portaria 001/2009, para analisar as áreas

17 Bairro de baixa-renda da região lesta da cidade que se encontra ao lado do Parque das Dunas e da Via Costeira.

em que não houve cumprimento do encargo de construção e buscar reavê-las ao domínio estatal.

Figura 17 – Lote vazio cercado na Via Costeira Fonte: do autor, 2009.

Quanto à função social dos terrenos de marinha na orla da Via Costeira, percebe-se a ausência de espaços públicos que atraiam a população da cidade e garantam o valor de uso desta orla. Não há áreas de uso comum, voltadas à contemplação paisagística ou práticas de esporte e lazer. Adicione-se a esta realidade uma forte restrição ao acesso da população da cidade às praias dispostas ao longo dos seus 10 km. Mesmo gerando emprego e renda, e dinamizando o setor econômico do turismo, não há como se dizer que os terrenos de marinha desta orla estão atendendo à função social, já que se destinam a um único uso, baseado na exclusão dos demais usos por parte da população.

Conseqüentemente, a Via Costeira figura apenas como um ramal de ligação e escoamento de tráfego entre o extremo sul da cidade e a Zona Leste. Ela perde a identidade de orla para a população e sua fruição se torna praticamente exclusiva para turistas.

O problema dos acessos a praia na orla da Via Costeira, entretanto, se estende desde a criação do distrito hoteleiro. Bentes (2001) lembra que em março de 1987 foram registradas as primeiras denúncias sobre a presença de 8 km de cerca, com estacas de concreto, ao longo de toda a Via Costeira, e que, em janeiro de 1988, o Governo do Estado estabeleceu por decreto o prazo de 48 horas para que os proprietários retirassem as cercas que limitavam os acessos públicos às praias.

Em 1997, definiu-se 16 vias para acesso a praia, sendo que estes novamente não foram assegurados na prática. Em 2001, o número de acessos foi reduzido para 13.

Até o presente momento, todavia, a população natalense permanece sem o direito de acessar tais praias.

A pesquisa de campo identificou apenas três acessos. Dois deles (figura 24) configuram-se em descidas para a praia voltadas a automóveis, sendo que a precariedade e falta de sinalização dos mesmos prejudicam sua utilização. Já o terceiro acesso levantado (figura 25), conta com menos de dois metros de largura, e é praticamente imperceptível ao longo dos 9,5 km da via.

Os demais acessos constantes no mapa não existem, tendo sido incorporados por hotéis ou simplesmente não contando com a urbanização necessária para serem utilizados.

Para Yeda Cunha, os acessos serão concluídos até final de 2010, já que o Estado estabeleceu em conjunto com a SPU que, com a Duplicação da Via Costeira, haverá o estabelecimento de 13 acessos urbanizados, que já estão sendo licitados pelo Departamento de Estradas e Rodagens do RN (DER-RN).

Figura 24 – Acesso à praia. Fonte – do autor, 2009.

Na verdade, a dificuldade de acesso do povo à praia configura-se em um dos instrumentos utilizados para promover o turismo, como se percebe em alguns sítios de hotéis e pacotes turísticos: “embora sejam áreas públicas, as zonas de praia em frente a esses hotéis são freqüentados quase que exclusivamente por hóspedes, fazendo com que estas sejam as praias urbanas mais tranqüilas de Natal”

(http://www.natalbrasil.info/hviacosteira.htm); “a praia não possui infra-estrutura de

lazer na orla, sendo freqüentada apenas pelos hóspedes dos resorts e hotéis da região” (http://www.praiacerta.com.br/portal/praias_detalhe.php?praia=377); “o

para banho, semi-privativa, em frente ao Centro de Convenções de Natal e localizado na mais badalada praia da cidade, Ponta Negra” (http://www.oceanpalace.com.br/).

Figura 25 – Acesso à praia por pedestres na Via Costeira. Fonte – do autor, 2009.

Por fim, as propostas de políticas públicas elaboradas em nível de Projeto Orla, previstas no Plano de Intervenção para a Via Costeira, prevêem: equipamentos de esporte e lazer voltados à população como um todo; urbanização dos acessos; preservação natural com urbanização para um turismo de visitação e contemplação; retirada de cercas, vala, e equipamentos indevidamente instalados por hoteleiros e outros usuários; recuperação da pavimentação do passeio público, dentre outras medidas que também abarcam os terrenos de marinha e seus acrescidos.