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Undersøkelseskommisjonen av 1945 og Protokollkomiteens syn på riksrett

In document Tre kritikere, et rettsoppgjør (sider 56-59)

3 Spørsmålet om riksrett

3.2 Reaksjoner på regjeringens mangel på mobilisering

3.3.4 Undersøkelseskommisjonen av 1945 og Protokollkomiteens syn på riksrett

Os nativos dessas terras não tinham alma; isto é, eles tinham uma incapacidade de compreender, de ter vontade, de se manifestar racionalmente. Eles são destituídos de toda locução de natureza espiritual. Foi a negação de toda virtude e capacidade criadoras. (MORALES BENÍTEZ, 2013, p. 271)119

O patrimônio cultural hispano-americano, mestiço, carrega historicamente, como citado, desde suas origens uma incompreensão no contexto do patrimônio mundial. Esse fato pode ser percebido nos documentos e cartas patrimoniais que reconheceram a patrimonialidade mundial. Assim, esse patrimônio mestiço tenta ser incluído, mas sem uma definição que permita valorizá-lo sem ser segregado por suas origens. Nesta busca por reconhecimento, várias conferências, documentos e similares têm sido focados, com o objetivo de mostrar sua importância e o impacto que a sua invisibilidade cultural provoca. Desse modo, em 1967, ocorre a Reunião sobre conservação e utilização de monumentos e

sítios de interesse histórico e artístico, conhecida como Normas de Quito, na qual o papel dos

monumentos na América Ibérica é particularmente focado, indicando a riqueza patrimonial da região. Alerta-se para o fato de que não estão sendo salvaguardados. Aponta-se para as várias causas, entre as quais; a falta de políticas públicas que garantam a valorização deste patrimônio; a falta de recursos econômicos que afeta grandemente a sua manutenção; o vandalismo; o rápido desenvolvimento das cidades e; os processos de modernização arquitetônica.

Como resultado da reunião de 1967 indica-se que o caso latino-americano precisa urgentemente da criação de normas e políticas que avalizem e salvaguardem o patrimônio existente, pois se trata de um conjunto de bens de grande valor. Feito o alerta, dez anos mais tarde na chamada Carta de Machu Picchu, resultado do Encontro Internacional de arquitetos em 1977, uma comparação é usada para identificar as diferenças entre a cultura europeia e

119 No tenían alma los naturales de estas tierras; es decir, tenían incapacidad de entender, de tener voluntad, de

manifestarse racionalmente. Quedan destituidos de toda locución de carácter espiritual. Era la negación de toda virtud y capacidad creadoras.

latino-americana. Nesse caso, enfatiza-se mais uma vez a dificuldade em estabelecer uma definição de cultura para essa última. Explicita-se também a razões, as quais estão assentadas na sua diversidade, ainda incompreendida. Na referida comparação observa-se que,

Atenas, 1933; Machu Picchu, 1977. Os lugares são significativos. Atenas se ergueu como o berço da civilização ocidental; Machu Picchu simboliza a contribuição cultural independente de outro mundo. Atenas representou a racionalidade, personificada por Aristóteles e Platão. Machu Picchu representa tudo o que não envolve a mentalidade global iluminística e tudo o que não é classificável por sua lógica. (CURY, 2004, p. 236)

Desta forma, tal comparação, conforme figura 27, dá continuidade ao conceito medieval com o qual os povos nativos das Américas foram catalogados, por seus conquistadores. Aparentemente, essa dificuldade é de difícil superação, apesar dos esforços para reconhecer o valor das diferenças entre as culturas. Embora a paisagem, como tal, seja definida posteriormente, ela já é indiretamente proposta ao mencionar o ambiente em que os monumentos estão inseridos para sua avaliação. Porém, o significado cultural dos bens construídos é apontado em 1980 na Carta de Burra é expresso da seguinte forma: “a expressão significação cultural designará o valor estético histórico, científico ou social de um bem para as gerações passadas, presentes ou futuras” (CURY, 2004, p. 247), bem como outras definições de conservação, manutenção, preservação, restauração, reconstrução, adaptação e uso compatível.

FIGURA 27 – Fotografias (A) Acrópoles de Atenas, Grécia e (B) Santuário histórico de Machu Picchu, Peru

Fonte: (A) Bandarin (2004), (B) Rehfeld (2018).

Logo, definir o valor cultural não é a inconveniência, mas sim, o que é considerada cultura no ambiente patrimonial mundial. Destarte em 1982, no 3º Colóquio Interamericano

sobre a conservação do patrimônio monumental. Revitalização de pequenas aglomerações – ICOMOS, nomeada como Declaração de Tlaxcala, nas conclusões do documento, indica-se

que, o respeito pelas tradições locais e modos de vida é a base para a salvaguarda da identidade, bem como os procedimentos aplicados aos bens, os mesmos devem ser cuidadosamente estabelecidos, para que não se alterem ou falseiem o patrimônio. Concentrando-se na situação dos povos da América, possivelmente, a situação de seus bens culturais continua mostrando a necessidade de tornar visíveis e explicitadas as diferenças culturais. Expostas e compreendidas, elas não podem mais colocar os povos latino- americanos em desvantagem no momento de serem valorizados em sua especificidade patrimonial.

A questão da identidade cultural é repetidamente abordada, por conseguinte, em 1985 na Conferência cultural sobre políticas culturais, chamada de Declaração do México, são recomendados os princípios de identidade que devem reger as políticas culturais. Assim, no item identidade cultural, logo no primeiro ponto, se aponta que “Cada cultura representa um conjunto de valores único e insubstituível, já que as tradições e as formas de expressão de cada povo constituem sua maneira mais acabada de estar presente no mundo” (CURY, 2004, p. 272). Ainda no referido documento aponta-se, no nono ponto do mesmo item que, “Há que reconhecer a igualdade e dignidade de todas as culturas, assim como o direito de cada povo e de cada comunidade cultural a afirmar e preservar sua identidade cultural, e a exigir respeito a ela” (CURY, 2004, p. 273). O que está sendo indicando é que, para exigir respeito, esse deve ter sido quebrado e não estar sendo exercido, especialmente com as comunidades tradicionais dos países hispano-americanos. Elas mesmas portam na sua historia, processos violentos de colonização cultural.

A implicância em relação à diferença cultural continua e em 1989, no Encontro de

civilizações das Américas –Vespuciana, com a Carta de Cabo Frio, se alude novamente à

diferença cultural, no ponto dez, indica-se que “Para salvaguardar o patrimônio natural e cultural da América Latina em suas diversas manifestações, é fundamental um esforço conjunto, a fim de evitar o isolamento cultural e garantir a integração latino-americana” (CURY, 2004, p. 291). Não obstante, o conceito de culturas tradicionais e populares, parece tornar-se um tema paralelo ao do património cultural mundial já estabelecido, não abordando com os devidos cuidados e explicitando a questão da diferença cultural e suas humanidades. Situação inadequada, pois anuncia como se, apenas o patrimônio latino-americano

representasse uma cultura tradicional e popular no mundo. Assim, se entende que a cultura dos povos tradicionais latino-americano para ser reconhecido, precisa superar as conceituações eurocêntricas. É importante reconhecer-se como povo culturalmente constituído, fazendo valer os seus direitos humanos. Relevante nesta empreitada conquistar a capacidade de propor uma identidade cultural digna de ser humanamente salvaguardada, com seus respectivos direitos, para ser classificada como patrimônio mundial. Nestes termos.

A cultura tradicional e popular é um conjunto de criações que emanam de uma comunidade cultural fundadas na tradição, expressas por um grupo ou por indivíduos e que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto expressão de sua identidade cultural e social; as normas e os valores se transmitem oralmente, por imitação ou de outras maneiras. Suas formas compreendem, entre outras, a língua a literatura, a música, a dança, os jogos, a mitologia, os rituais, os costumes, o artesanato, a arquitetura e outras artes. (CURY, 2004, p. 294-295).

A definição de cultura tradicional e popular acima mencionada se encontra na

Recomendação sobre a salvaguarda da cultura tradicional e popular. Ela foi tratada na Conferência Geral da UNESCO – 25ª Reunião em 1989 em Paris. Na qual se mostra que,

aparentemente, esse tipo de cultura é específico de grupos humanos que são incorporados sucessivamente no sistema dominante. Assim, as diferenças culturais são entendidas como uma condição social retrógrada que segrega origens diferentes dos eurocêntricos, porém, não é mencionado a elas elementos de enriquecimento para com o patrimônio cultural da humanidade. Ausência que, permite interligar consecutivamente ao tema da autenticidade do patrimônio, abordado na Conferência sobre autenticidade em relação a convenção do

Patrimônio Mundial, ou Conferência de Nara, acontecida em 1994 no Japão, na qual salienta-

se em um de seus itens, valores e autenticidade, no nono ponto que, “A conservação do patrimônio cultural em suas diversas formas e períodos históricos é fundamentada nos valores atribuídos a esse patrimônio [...]” (CURY, 2004, p.321) portanto, a fim de reconhecer a autenticidade do patrimônio latino-americano, é preciso legitimar o aporte cultural dos diversos períodos históricos pré-hispânicos desse continente, para identificar se os valores patrimoniais pós-coloniais, impostos, representam ou sustentam isoladamente o argumento que civiliza culturas tradicionais e populares, para a sua patrimonialização, instituída mundialmente.

A identificação da especificidade do patrimônio cultural latino-americano e em particular o hispano-americano, está cada vez mais presente em sua demanda por reconhecimento. Essa posição pode ser constatada na Decisão 460, que tratou Sobre proteção

e recuperação de bens culturais do patrimônio arqueológico, histórico, etnológico e artístico da Comunidade Andina, ocorrida em Cartagena das Índias, Colômbia, em 1999, na qual, o

Conselho Andino de Ministros de Relações Exteriores da Comunidade Andina, mostram-se consciente de que “a defesa e a preservação do patrimônio cultural só podem ser obtidas através de apreço e respeito pelas raízes históricas dos povos, base de suas identidades [...]” (CURY, 2004, p. 367). Todavia, as raízes culturais de América Latina são extrinsecamente consideradas parte do patrimônio mundial, mas intrinsecamente diferentes do patrão civilizatório digno e criador de cultura no seu próprio território.

4.2 Oficialidade da representatividade dos bens culturais na paisagem hispano–

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