Data do século XIX o surgimento de um dos mais significativos movimentos sociais que se configurou plenamente na segunda metade do século XX, o Movimento Feminista. Tal movimento surge após longos séculos de exclusão e dominação a que as mulheres foram submetidas e as levam a conhecerem e repensarem suas histórias e condições sociais e políticas. Assim, para nortear o entendimento acerca da evolução do Movimento Feminista demarcam-se três períodos: o primeiro de 1850 a 1950, o segundo de 1690 a 1980 e o terceiro centraliza-se na década de 1990. (BANDEIRA, 2000).
Para Costa (2006) e Domingues (2000), referindo-se ao primeiro período (1850 a 1950), relatam que, em sua origem, o Movimento Feminista trouxe em seus fundamentos a busca por cidadania e igualdade nos direitos civis e políticos para as mulheres. Desse modo, as primeiras reivindicações se orientavam na busca pela igualdade perante a lei entre homens e mulheres. No entanto, essa igualdade na legislação, entre outros avanços alcançados pelo Movimento, não foram suficientes para alterar as estruturas e relações que mantinham a condição de discriminação das mulheres intacta, o que permitia construir apenas uma cidadania limitada e excludente.
Magalhães (2007) resgata que os primeiros movimentos de mulheres no Brasil reivindicavam o direito ao voto, melhoria da capacidade civil das mulheres casadas e direito à
propriedade. Exemplificando essa cidadania limitada e excludente lembra que o direito ao voto para as mulheres ocorreu inicialmente de forma restritiva a determinados grupos, sendo somente instituída sua obrigatoriedade plena com a Constituição Federal de 1946.
De um modo geral, podemos afirmar que o movimento feminista, sobretudo a partir de meados do século XIX, foi o portador das vozes dissonantes da matriz hegemônica que recobriu e predominou desde o mundo grego até a modernidade, ao resgatar a condição de exclusão e de inferioridade da mulher, não apenas como categoria estatística e sócio-econômica, mas da condição de sujeito sócio-histórico e cidadão. Assumiu várias etiquetas e rótulos; apesar de reprimido e condenado, adquiriu múltiplos significados no decorrer do tempo, atravessando e atravessado por diferentes ideologias, por variados segmentos sociais de mulheres [...] (BANDEIRA, 2000, p. 17). Dessa forma, o primeiro período (1850 a 1950) é marcado pelas primeiras organizações de mulheres, as chamadas “pioneiras”, que lutavam pelo acesso a instrução, direito ao voto, diminuição da jornada de trabalho e melhorias nas condições de trabalho nas fábricas. O segundo período (1690 a 1980) é marcado pela conquista de novos territórios de lutas e maior visibilidade das mulheres, bem como maior reconhecimento e legitimidade social em relação às lutas femininas. Nesse período surgem os primeiros estudos que utilizam a categoria gênero. O terceiro período que se refere aos anos 1990 é marcado pela consolidação da categoria gênero nos diversos espaços (BANDEIRA, 2000).
As relações de gênero estão presentes no cotidiano, presentes tanto nos espaços públicos como no privado. Homens e mulheres interatuam, seguindo modelos e expectativas sociais, cumprindo papéis que lhes são assignados. As relações de gênero configuram normas, leis, prescrições – são relações de poder e autoridade. Pelo papel diferenciado que são designados aos homens e às mulheres, as suas contribuições são diferenciadas e valorizadas diferentemente. Para o conhecimento da realidade social, cultural, política, e econômica é preciso levar esta dimensão em consideração. Essas relações se dão tanto na esfera da produção, como nas relações familiares e sociais e na vida pública. (SOARES 2007, p.145)
No Brasil, o terceiro período, década de 1990 consiste na consolidação desse espaço conquistado e ampliado, e que diante do cenário de profundas transformações no mundo do trabalho, decorrentes do ingresso do Brasil na lógica perversa do neoliberalismo, inicia-se a discussão acerca da necessidade de políticas afirmativas que acolham de forma direcionada as demandas das mulheres (ESMERALDO, 2000).
Assim, o Movimento Feminista é tido como também responsável pelo exercício de pressão sob o Estado brasileiro para que através de seus diversos organismos e
instrumentos pudesse estabelecer metas sociais adequadas aos interesses femininos e ao desenvolvimento de políticas sociais que garantissem a equidade de gênero (COSTA, 2006).
2.3.1.2 A incorporação do debate de gênero nas políticas públicas
Dentre os diversos espaços de discussão criados pelo Movimento Feminista no mundo, especialmente a partir da década de 1970, e que tiveram repercussão no fortalecimento do Movimento também no Brasil destaca-se: a Conferência Internacional da Mulher, ocorrida no México, em 1975, sendo nesta estabelecida a “Década da Mulher”; e a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1979 (MAGALHÃES, 2007; COSTA, 2006).
De acordo com Magalhães (2007) esses espaços contribuíram para a introdução de uma perspectiva de gênero na legislação internacional na década de 1990 que se deu com uma série de Conferências de Direitos Humanos das Nações Unidas, impactando assim nas políticas de diversos países que compactuam dessas normas e as inserem em suas legislações nacionais a exemplo do Brasil.
É na organização das mulheres e no uso político do conceito de gênero nos espaços como nas Conferências, Convenções, Planos de Ação de Organismos Internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU), que se abrem oportunidades para desvendar a lógica da subordinação e discriminação da mulher construída socialmente e que se manifesta em espaços como a política, a economia, a família, entre outros (MAGALHÃES, 2007).
Constata-se, entretanto, uma enorme distância entre as declarações formais de direito e a efetivação prática da cidadania. O reconhecimento formal de direitos não significa, necessariamente, que homens e mulheres passem a ter automaticamente seus direitos assegurados. Essa questão é colocada pelas feministas como a necessidade de se distinguir entre direitos formais e direitos reais (MAGALHÃES, 2007, p. 106).
De acordo com Costa (2006) essa incorporação do debate da questão de gênero e de ações que buscassem a promoção da igualdade de gênero nas políticas públicas não foi suficiente para atender as demandas acumuladas historicamente pelas mulheres, sendo necessária a implantação de políticas públicas específicas de gênero no Brasil.
As políticas públicas enquanto ação estatal, são fundamentais no processo de construção da equidade de gênero. Políticas que atentem para o fato de que mulheres e homens são diferentes não apenas quanto à natureza, mas
também quanto ao desempenho social e portanto, portadoras de demandas especiais. (COSTA, 2006, p. 94).
Nessa perspectiva, destaca-se a participação das mulheres rurais para a construção de políticas, a exemplo da Reforma Agrária, e a valiosa construção de um empoderamento assumido por este grupo em sua tragetória de lutas. Assim, são também elas as responsáveis pela efetivação de centenas de assentamentos rurais onde vivem famílias beneficiadas pela política de Reforma Agrária.
Os assentamentos são um recorte empírico privilegiado no uso e discussão do “empoderamento da mulher”. Isto porque, na medida em que estão vinculados a mobilizações prévias de populações carentes, são objetos de variadas experiências de organização coletiva da produção, e de organização coletiva e política dos assentados, apresentando processos sociais similares àqueles que constituem a própria noção de empoderamento (BRUMER E ANJOS, 2008, p. 220).
O empoderamento está associado a mudanças na própria vida das mulheres, na alteração das relações de poder na família, na comunidade e na sociedade (MAGALHÃES, 2007, p. 107).
Santos (2007) defende que o caso das mulheres na agricultura familiar é ainda mais complexo e merece maior atenção do poder público, visto que a agricultura familiar esconde a situação das mulheres não demonstrando sua condição de invisibilidade e exclusão das políticas públicas;
Nela, o familiar significa uma enorme desigualdade entre mulheres e homens, baseada na estrutura patriarcal de opressão e submissão do homem sobre a mulher. Esse processo é muito bem camuflado, sobretudo pelas políticas públicas de desenvolvimento rural, de concepção universalista, familista e sexista, que utiliza como principal instrumento de análise e planejamento a unidade “família”. As políticas públicas estão todas estruturadas e fundamentadas nessa categoria. Nesse sentido, as ações e os projetos vão reproduzir os valores e as ideologias contidos na matriz patriarcal (SANTOS, 2007, p. 173).
Outra situação relatada por Sena (2010) é que grande parte das ações, projetos e programas públicos, mesmo quando voltados para a área rural, acabam não atendendo aos interesses das mulheres por tomar como referência as famílias e comunidades, o que leva a uma interpretação da realidade como homogênea, harmônica e desprovida de relações de poder.
Costa (2006) nos revela que, em um cenário mais recente, as políticas públicas desenham-se a partir de duas tendências: as específicas de gênero, inseridas na lógica das ações afirmativas, que são voltadas apenas as mulheres em uma dimensão mais horizontal; e a inclusão da categoria gênero de forma mais vertical nas políticas em geral. Reconhece a importância de ambas a depender da finalidade que objetiva (se algo mais prático e emergencial, como no caso das ações afirmativas ou algo mais amplo como nas políticas de forma geral). No entanto, dá maior destaque a uma perspectiva mais atual que traz o enfoque de gênero como uma transversalidade que deve envolver qualquer política, indo assim no sentido de uma transformação maior na posição e no status social da mulher.
Novaes (2007, p.161) aponta que a institucionalização das políticas públicas, por si só, não garante o acesso das mulheres, pois são necessários mecanismos institucionais para a sua efetivação. “Além de informação, existe um grande vazio de formação no campo, para não falar das resistências á adoção da abordagem de gênero”. Assim, é imprescindível a presença e atuação dos movimentos sociais nos processos de elaboração e implementação e acompanhamento das políticas públicas.