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Ao final desta primeira década do século XXI, uma breve retrospectiva permite constatar que as transformações sofridas pelos cursos de formação de professores para a Educação Infantil e anos iniciais do Ensino não foram poucas, como não foram poucos os embates de grupos com visões diferentes quanto ao lócus, formato e objetivos dessa formação (AGUIAR, 2006; LIBÂNEO, 2006; FRANCO, 2007).

Entre 1996 (quando foi promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n.9394/96) e 2006 (ano em que foram definidas as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia), travou-se um intenso debate entre grupos que argumentavam que a docência deveria ser a base da formação do Pedagogo (posição defendida pela Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE) ou que a formação do Pedagogo deveria ser específica, não se confundindo com a formação de professores (no qual destacam-se os nomes de Franco, Libâneo e Pimenta). Para estes últimos, o curso de Pedagogia deveria constituir uma graduação voltada para a formação do “profissional pedagogo”, e sua formação deveria contemplar “o aprofundamento na teoria pedagógica, na pesquisa educacional e no exercício de atividades pedagógicas específicas.” (FRANCO, 2007, p. 84).

Para Franco, o texto das diretrizes curriculares provoca confusão “ao não diferenciar campos científicos, saberes profissionais e áreas de atuação” (2007, p. 92).

Além das questões referentes ao perfil do profissional a ser formado (e associado a ela), emergiu o questionamento quanto ao espaço institucional em que essa formação deveria ocorrer. A partir da LDB (artigo 63), foram criados Institutos Superiores de Educação, que

deveriam oferecer o Curso Normal Superior, “destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental”, até então formados em cursos de nível médio, na modalidade Normal. Esses institutos conviveram então, nos anos seguintes, com os cursos de bacharelado em Pedagogia, que continuaram a ser oferecidos em Universidades, até a definição das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, em 2006.

Expressão desses embates foi a realização do III Fórum Nacional de Pedagogia, realizado em novembro de 2006 em Águas de Lindóia, que reuniu representantes com diferentes posições para discutir pesquisas sobre o curso de Pedagogia no Brasil e propor subsídios para a implementação de políticas públicas referentes a esse curso.

Antonio Joaquim Severino (2006) retoma os debates sobre a formação de professores e o curso de Pedagogia, argumentando que, “em decorrência da natureza da educação, as dimensões da pesquisa, da docência e da gestão” estão profundamente vinculadas, não podem ser separadas e avaliadas com pesos diferenciados” (SEVERINO, 2006, p. 62). Defende um profissional “muito bem capacitado para lidar com o conhecimento e com os valores envolvidos no processo educativo” (p. 65) e que o curso de Pedagogia “precisa desenvolver nos profissionais que está formando uma profunda sensibilidade aos aspectos históricos, políticos e sociais que tecem a vida da sociedade e envolvem a educação.” (2006, p. 67). Esta formação é que vai proporcionar “capacidade de avaliação crítica das determinações sociais que condicionam e limitam o processo educacional”, para que possa “implementar as forças construtivas” e “desmascarar as impregnações ideológicas presentes nos discursos teóricos e práticos” sobre a educação (SEVERINO, 2006, p. 68). Essa especificidade e profundidade atribuídas ao curso de Pedagogia encontram-se ausentes dos discursos de políticos e pesquisadores que relacionam a qualidade da educação apenas ao mérito e esforço pessoal dos professores, condenam uma formação que vai além do exercício prático e buscam respostas únicas e rápidas para as mazelas da educação em nosso país.

É possível reconhecer, no entanto, que os debates que ganharam tanto espaço nesta década, quanto ao melhor formato e lócus de formação inicial de professores, retomam questões que dividem opiniões, no Brasil, há bem mais de um século.

As primeiras Escolas Normais, com este nome, surgiram em Paris em 1795, num contexto em que se pretendia universalizar a instrução elementar (SAVIANI, 2008).

No Brasil, a partir de 1834, a instrução primária tornou-se responsabilidade das províncias e para preparar os professores foi seguido o modelo europeu: formação em Escolas Normais. O currículo das Escolas Normais contemplava os conteúdos a serem ensinados às

crianças, privilegiando uma formação que proporcionasse aos futuros professores o domínio dos conteúdos que deveriam ensinar.

Esse modelo não era aceito sem contestações e Saviani cita o exemplo do Rio de Janeiro, que em 1854 substituiu a formação na Escola Normal pelos “professores adjuntos”:

Os adjuntos atuariam nas escolas como ajudantes do regente de classe, aperfeiçoando-se nas matérias e práticas do ensino. Por esse meio seriam preparados os novos professores, dispensando-se a instalação de Escolas Normais (SAVIANI, 2006, p. 16).

Vemos, portanto, que a intenção de formar professores pela atuação conjunta com docentes experientes, testada há um século e meio, guarda alguma semelhança com o Projeto Bolsa Alfabetização. Entretanto, enquanto aquela pretendia substituir as Escolas Normais, este último prevê uma formação concomitante nos dois espaços: escola e curso de formação em uma Instituição de Ensino Superior.

A experiência do Rio de Janeiro não foi levada adiante e continuaram a ser criadas Escolas Normais.

Em São Paulo, a Reforma da Instrução Pública de 1880 determinou o padrão de organização e funcionamento das Escolas Normais, reformulando o plano de estudos então existente. Considerava-se que as Escolas Normais não ofereciam a formação necessária “por insuficiência do seu programa de estudo e pela carência de preparo prático dos seus alunos” (SÃO PAULO, 1890, apud SAVIANI, 2008).

A reforma previa, além do enriquecimento curricular, exercícios práticos de ensino e, para tal, foi criada a Escola Modelo, anexa à Escola Normal da capital paulista. Esse modelo estendeu-se para o interior do estado e influenciou outros estados brasileiros. A reforma de 1880 previa também a criação do curso superior da Escola Normal, para formar os professores dos ginásios e escolas normais. Este, porém, não chegou a ser implantado.

Do final do século XIX datam ainda os embates quanto à natureza e papel que ocupariam nas Universidades os cursos superiores de formação de professores.

A partir dos dados trazidos por Saviani (2008), Aranha (2006), Kullok (2000) e Brzezinski (1996), é possível destacar alguns marcos da constituição do curso de Pedagogia no Brasil no decorrer do século XX:

1931 – O decreto n. 19.851/31, ao definir o Estatuto das Universidades Brasileiras, prevê que a constituição de uma universidade contemple ao menos três cursos e apresenta o de Educação, Ciências e Letras como uma das opções, ao lado dos já tradicionais cursos de

Direito, Medicina e Engenharia. Essa nova faculdade teria a função de formar professores para o ensino secundário e curso Normal.

Nesse mesmo ano, a Escola Normal de São Paulo foi transformada em Instituto Pedagógico por Lourenço Filho. No ano seguinte, 1932, Fernando de Azevedo criou o Instituto de Educação, que incluía, dentre outros, a Escola de Professores, responsável pela formação de professores primários, formação pedagógica para professores secundários e especialização para diretores e inspetores (SAVIANI, 2008, p.27).

1934 – Criação da Universidade de São Paulo, da qual pretendia-se que a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras fosse sua “espinha dorsal”. O espaço da educação, na nova instituição, era o Instituto de Educação, que incorporara a Escola de Professores, do antigo Instituto Caetano de Campos.

1938 – O Instituto de Educação foi extinto e absorvido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, que passou a abarcar uma quarta seção: a de Educação. Nesse ano, foi criado o Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (INEP)7.

1939 – O Decreto n. 1.190/39 organiza a Faculdade Nacional de Filosofia, em que uma das seções é a pedagogia. O curso de pedagogia representava um bacharelado, sendo obtido o título de licenciado por meio do curso de didática, com um ano de duração. É a origem do esquema conhecido como “3 + 1” (SAVIANI, 2008, p.39).

1962 – Nova regulamentação do curso de Pedagogia, em que se permitiu que o curso de didática fosse cursado concomitantemente com os de bacharelado, suprimindo o modelo “3+1”. Fixação de um currículo mínimo para o curso de Pedagogia (BRZEZINSKI, 1996), com a definição de cinco matérias obrigatórias e mais onze opcionais, dentre as quais os alunos deveriam cursar duas. As disciplinas obrigatórias eram Psicologia da Educação, Sociologia (geral, da educação), História da Educação, Filosofia da Educação e Administração escolar. A distribuição das disciplinas ao longo dos quatro anos do curso e a escolha das disciplinas opcionais a serem oferecidas deveriam ser feitas pelas instituições. Valnir Chagas (1962, apud BRZEZINSKI, 1996) sugeria, na ocasião, que os estágios fossem realizados não apenas nas Escolas de Aplicação, mas em escolas da comunidade, para que os

alunos pudessem aplicar os conhecimentos “dentro das limitações e possibilidades de uma escola real” (BRZEZINSKI, 1996, p.57).

1968 – Lei n. 5.540/68 – Lei da Reforma Universitária. A resolução do CFE n.2/69 “fixa os mínimos de conteúdo e duração a serem observados na organização do curso de Pedagogia”. De acordo com o artigo 1º da resolução, a formação de professores para o ensino normal e especialistas para orientação, administração, supervisão e inspeção escolar seria feita no curso de Pedagogia, no qual o formando obteria o grau de licenciado, com modalidades diversas de habilitação (o artigo 3º. da resolução enumera oito habilitações distintas). A resolução determina ainda a obrigatoriedade da realização de estágio supervisionado referente às diferentes habilitações, correspondendo a ao menos 5% da duração do curso. Essa regulamentação do curso de Pedagogia permaneceu mesmo após a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases de 1996, e só foi alterada formalmente com as Diretrizes Curriculares Nacionais de abril de 2006 (SAVIANI, 2008).

1971 - Reforma do ensino de 1º e 2º graus – Lei 5692/71 (Lei de Diretrizes e Bases do Ensino de 1º. e 2º. Graus). Com esta lei, foi eliminada a separação entre ensino secundário e técnico. As Escolas Normais foram substituídas pelo curso profissionalizante de Habilitação Específica para o Magistério.

1980 – I Conferência Brasileira de Educação, ocasião em que foi criado o “Comitê Pró Participação na Reformulação dos Cursos de Pedagogia e Licenciatura”. Esse desejo de participação nos destinos do curso de Pedagogia traduziu-se em duas vertentes: uma primeira que defende a docência como base do curso de Pedagogia enquanto uma segunda acredita que a Pedagogia não se reduz à docência. Emergem nesses debates os nomes de Selma Garrido Pimenta, José Carlos Libâneo e Maria Amélia Santoro Franco, que publicaram trabalhos em forma de livros e artigos, discutindo a natureza e o papel dos cursos de Pedagogia no Brasil.

1983 – Início da implantação do projeto Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério – CEFAM, pelo Ministério da Educação. Tal implantação deu-se de forma diferenciada de uma secretaria estadual de educação para outra. De acordo com Kullok, a experiência ficou restrita praticamente ao estado de São Paulo. Além de um “enriquecimento curricular”, o projeto diferenciava-se da Habilitação para o Magistério por ser oferecido em regime integral, por buscar uma maior interação entre as disciplinas e pela bolsa de estudos que os alunos recebiam, correspondente a um salário mínimo (KULLOK, 2000, p. 97).

1996 – A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei. n. 9394/96) aponta os Institutos Superiores de Educação e o curso Normal Superior como lócus da formação docentes para a Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, paralelamente aos cursos de Pedagogia, que continuariam a preparar os demais profissionais da educação.

2005/2006 – Definição das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura. Parecer CNE/CP n.5/2005, homologado em 10 de abril de 2006; Resolução CNE/CP n.1/2006, de 15/05/2006, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2006. Concebe o pedagogo como docente formado em curso de licenciatura para atuar na “Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas na quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos” (BRASIL, 2006, artigo 2º.).