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Kan ulikhet mellom leder og medarbeider utfordre relasjonen og påvirke nærvær og fravær?

In document Relasjonens kraft i ledelse (sider 97-103)

Os conflitos, pela posse da terra no Estado, se intensificaram nos anos 60 com a atuação do Partido Comunista, embora remontassem a colonização portuguesa. O Golpe de 1964 freou, em certa medida, a organização dos trabalhadores do campo; contudo, não eliminou, completamente, os conflitos. Segundo Bastos (apud ALENCAR, 2005, p. 87), durante o período de 1964 a 1981, houve cerca de 127 conflitos. Dentre estes, mais da metade abrangia conflitos pela terra. O processo de abertura política e o fim da ditadura militar permitiram o desenvolvimento da organização dos trabalhadores, que antes atuavam por meio da Igreja Católica, e o surgimento de novos atores na luta pela terra como os Sem Terra de Sumaré, os Sem Terra do Pontal, a luta dos posseiros da Fazenda Primavera em Andradina e o Movimento dos Sem Terra do Oeste de São Paulo.

A primeira iniciativa, de intervenção estatal, ocorreu por meio da Lei de nº 5.994 e ficou conhecida como Lei de Revisão Agrária de 30 de dezembro de 1960. Esta lei tinha como principais objetivos: conter os conflitos que se espalhavam pelo Estado e impedir o avanço do comunismo. Neste mesmo mês, o governador Carvalho Pinto criou a assessoria de Revisão Agrária (ARA), vinculada à Secretaria da Agricultura Paulista e que tinha como objetivo: “conter a intensificação dos conflitos e a ampliação das organizações de

trabalhadores rurais, e, por outro, atender as (sic) necessidades do processo intensivo de modernização no campo: prover a subsistência da população urbana e consumir tecnologia industrial” (MASSELLI, 1998, p. 47).

A proposta contou com o apoio da Igreja Católica, da classe média paulista e da base parlamentar do governo na Assembléia Legislativa, chegou a ser utilizada como base para a redação do Estatuto da Terra, mas foi abandonada no governo subseqüente, de Adhemar de Barros. De acordo com Leite (1992, p. 182): “A concepção básica do projeto

previa a consolidação de uma classe média rural, ao mesmo tempo fornecedora de produtos alimentares para o mercado interno e demandadora de bens industrializados voltados ao campo”. Bergamasco e Norder (2003, p. 80) acrescentam que:

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Os assentamentos são fruto da ocupação de áreas públicas, enquanto os reassentamentos são originados pelo deslocamento e redirecionamento de famílias por áreas atingidas por barragens, devido a construção de hidrelétricas.

A criação de uma classe média rural configurava-se como uma possibilidade de encaminhamento da questão agrária sem a conotação político- ideológica do socialismo, versão freqüentemente identificada com as correntes de esquerda ligadas ao Partido Comunista. Ainda assim, o projeto sofreu a resistência de setores representativos do empresariado rural

De fato, foram implantados apenas três projetos44 por meio deste programa: o núcleo de Capivari, em julho de 1961, localizado entre Campinas e Valinhos, com 72 famílias; o núcleo de Pouso Alegre, na cidade de Jaú, em maio de 1964 com 94 famílias; e o núcleo Santa Helena, município de Marília, em agosto de 1962 com 103 famílias (Leite, 1992).

Entre os anos de 1979 e 1983, foram retomados alguns processos de regularização fundiária como: Pirituba I (ocupada em 1981 e 1982) e Jacilândia. Além do surgimento dos reassentamentos45, organizados pela CESP como o de Lagoa São Paulo, Ilha Solteira, Jupiá e Rosana.

Em 1982, iniciou-se o governo Franco Montoro, que estabeleceu um aparato jurídico, por meio do Plano de Valorização das Terras Públicas (PVTP), viabilizando o levantamento de terras públicas ociosas e sua arrecadação para a implantação de assentamentos rurais. A regulamentação do Plano estava contida nas seguintes leis:

a) Lei 4.925, de 12 de dezembro de 1985, que tratava da alienação de terras públicas a produtores rurais que as cultivassem, há mais de três anos ,e cujo lote não ultrapassasse os três módulos rurais

b) Lei 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que em seu artigo 1º. estabelecia a valorização e aproveitamento de seus recursos fundiários, para:

“I – promover a efetiva exploração agropecuária ou florestal de terras, que se encontrem ociosas, subaproveitadas ou aproveitadas inadequadamente; II – criar oportunidades de trabalho e de progresso social e econômico a trabalhadores rurais sem terras ou com terras insuficientes para a garantia de sua subsistência.”

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De acordo com Leite (1992) o Núcleo Pirituba I, apesar de previsto na Revisão Agrária, ocorreu por um processo de regularização fundiária diferenciado, já no Governo Franco Montoro.

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Vale destacar que até a década de 60 a legislação não exigia que as empresas indenizassem ou reassentassem as populações atingidas que não possuem título de propriedade das terras o que, na prática, enquadrava a maioria dos atingidos.

Em 1983, a ARA passou a denominar-se IAF (Instituto de Assuntos Fundiários), órgão encarregado de propor questões de política fundiária e, também, pela implantação de assentamentos. No ano de 1984, foi criada a Comissão de Política Fundiária, que tinha como principal objetivo rever a legislação estadual de terra e planejar sua política. Do PVTP resultaram 24 projetos de assentamentos dos quais:

24% dos núcleos localizam-se nas áreas pertencentes à administração direta do governo, sendo 4 projetos em terras da SAA, 1 projeto nas áreas da SEAF e 1 pojeto da Prefeitura Municipal de Capão Bonito. Ainda do total de projetos, aproximadamente 70% deles têm suas terras pertencentes às empresas estatais, distribuídas da seguinte forma: 8 núcleos cuja área é de propriedade das FEPASA; 6 projetos da CESP e 3 assentamentos da CODASP, antiga CAIC. Finalmente, uma das áreas é tida como propriedade particular antes da sua desapropriação pelo governo do Estado, fato excepcional no conjunto da política oficial (LEITE, 1992, p. 193).

Entretanto, a intervenção estadual na questão fundiária foi pontual e não solucionou os graves problemas agrários do estado, pois:

constata-se que a rigor eles não configuram propriamente um programa de reforma agrária pois circunscrevem-se à utilização de terras públicas, na maioria dos casos provocada pela ocupação das mesmas por trabalhadores rurais sem terra. Há também casos de reassentamento de produtores rurais localizados em áreas a serem inundadas por represas de usinas hidroelétricas em construção e casos de implantação de roças familiares e lotes econômicos. São poucos os assentamentos planejados previamente por órgãos públicos (ANDRADE,1998, p. 31)

Para Graziano Neto (1994), o “descuido governamental” da gestãoMontoro seria responsável, também, pela baixa produtividade e as carências encontradas nos assentamentos, aliada à “baixa capacitação” dos sem-terra.

Por ocasião do I PNRA, de 1985, foi elaborado o Plano Regional de Reforma Agrária para o Estado de São Paulo, o que possibilitou detectar os pólos geográficos mais afetados pela especulação fundiária e permitiu a identificação de seis perímetros de ação, distribuídos em duas áreas prioritárias, situadas no Oeste e no Sudeste do Estado para o ano de 198646. Este Plano já identificava a região de Andradina e do Pontal do Paranapanema

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Neste mesmo ano foi criada a Secretaria de Assuntos Fundiários (SEAF) que englobou o IAF, a Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora (CAIC) e a Comissão de Assuntos Fundiários. A SEAF, se transformou em 1999, no Instituto de Terras de São Paulo (ITESP)

como subutilizadas e, portanto, propícias para a intervenção estatal.

A abertura democrática permitiu um avanço na implementação de assentamentos, mas o recuo do I PNRA, conforme vimos no capítulo I, resultou num arrefecimento dos debates, em relação à Reforma Agrária, também no Estado de São Paulo. Em dezembro de 1987, o IAF se transformou em Departamento de Assentamentos Fundiários (DAF) que se restringia a prestar assistência para o desenvolvimento dos projetos de assentamentos já existentes.

O governo do Estado estabeleceu duas propostas de assentamentos: os bairros rurais, que consistiam em lotes de residência e moradia, explorados diretamente por cada família, com áreas que variavam de 1 a 2,4 ha e os lotes agrícolas para produção comercial.

Como vimos anteriormente, as políticas fundiárias criadas pelos governos estaduais, entre as décadas de 60 e 80, para solução da questão fundiária no Estado não lograram grandes êxitos, resultando em ações pontuais e políticas desarticuladas. Por outro lado, a implantação dos projetos estaduais resultou na organização de diversos grupos de sem terra. Esses grupos passaram a priorizar a ocupação de terras públicas como garantia de legitimidade da luta, apesar de tudo os projetos criados pelo ITESP possuem algumas limitações, já que a responsabilidade pela realização da Reforma Agrária e da implantação de assentamentos rurais é de competência do INCRA.

2.2. As primeiras ocupações do MST no Estado e o surgimento do MST (década de 60 a

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