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2.2 Motivasjon

2.2.3 Ulike typer motivasjon

Neste item procura-se analisar se existe auto-suficiência na Comissão Estadual de Emprego para deliberar sobre a formulação e implantação da política no âmbito estadual, dentro de sua competência de elaborar, propor a alocação dos recursos e acompanhar a execução do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego Estadual e em acordo com o princípio de descentralização do SPE.

Os principais empecilhos para a gestão descentralizada do SPE fluminense têm sido os problemas relacionados ao Codefat e ao Poder Executivo Federal. Dessa forma, sobressaem

no material constante das atas e entrevistas relatos de questões que interferem na gestão política da CEE relacionadas com:

a) a insatisfação com o montante de recursos repassados para o Rio de Janeiro;

b) a necessidade de formação de acordos e redes de relações fora da CEE para aprovar ou ir de encontro a alguma medida que não esteja em acordo com as designações dos comissários fluminenses.

Destaca-se, a princípio, que em vários momentos é questionado o montante de recursos dos programas do Rio de Janeiro. Isto porque o Codefat define o valor em acordo com a PEA e o desempenho estadual do ano anterior, mas essa quantia é negociada e sofre cortes no Ministério do Planejamento, no Congresso Nacional e no Ministério da Fazenda. Por conta desses fatores, o Rio de Janeiro recebeu em 2000 quantia menor que Brasília e Santa Catarina, ambos com população menor que a fluminense.

Dessa forma, sobressaem comentários tais como:

“o Sr. Secretário Executivo informa sobre a ação da comitiva por ocasião da reunião do Codefat, onde foi entregue a carta em que as centrais sindicais, o empresariado, o poder público local, através das Comissões Municipais de Emprego, registraram sua insatisfação com os critérios que o Codefat utilizou para fazer a divisão dos recursos do FAT para a Qualificação Profissional (...) por mais que soubéssemos que as questões envolvendo alocações de mais recursos (...) estavam em gabinetes mais elevados do Planalto Central e que não passariam por qualquer Secretaria do Ministério do Trabalho e Emprego, tampouco por reunião plena do Codefat, foi enviada uma carta ao Presidente da República e aos Ministros do Trabalho e da Fazenda, onde registra a insatisfação com os critérios usados na distribuição dos recursos liberados e pedindo então que haja uma revisão orçamentária de valores da verba destinada ao Estado para a execução do Programa Estadual de Qualificação” (ata nº37, de 30 de março de 1998).

O montante de recursos do FAT repassado para o Sistema Público de Emprego em um ano é outro ponto que provoca desconforto. Alguns representantes relataram sobre o orçamento previsto para execução dos programas de qualificação no Brasil em 2001 perfazer 2% da receita patrimonial do FAT, mesmo sendo o programa de maior dimensão, descentralização e participação das comissões estaduais e municipais em sua gestão. Ou seja, se a qualificação ainda é o foco principal das discussões, as Comissões do Rio de Janeiro deliberam praticamente sobre a parcela que lhes cabe de 2% do total dos recursos do FAT. Nas palavras do entrevistado nº1, representante dos trabalhadores:

“Para o orçamento previsto para os programas de qualificação, o Brasil necessitaria de ter um bilhão de reais do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que hoje tem patrimônio de quarenta e seis bilhões (...) isso significa, em termos do orçamento do FAT, por volta de 2% da receita, ou seja, as comissões estaduais e municipais discutem em cima de apenas 2% de todo os recursos do FAT.”

Ao mesmo tempo, são estabelecidas parcerias nacionais diretamente com as agências executoras e, embora a execução ocorra no Rio de Janeiro, essas parcerias são instituídas ao largo das decisões estaduais e municipais e desenvolvidas, em alguns casos, sem acompanhamento das Comissões. Exemplo relatado envolve o Pró-Emprego I e II (“Isso não passa por nada! Por nenhuma instância” – entrevista nº2, representante do governo).

Essas afirmações presentes nas atas das reuniões e nas entrevistas demonstram a insatisfação dos representantes fluminenses com o montante de recursos destinados ao Rio de Janeiro e, ao mesmo tempo, suas poucas possibilidades de alterarem essa realidade, ainda que em nível estadual sejam os principais responsáveis pela política de emprego.

Sobretudo, entende-se que a execução paralela, fruto do estabelecimento de parcerias nacionais que escapam da deliberação por parte da CEE, facilita a geração de problemas de

desarticulação e sobreposição de ações ou atividades e, portanto, contribui insuficientemente para a implantação efetiva do SPE.

Quanto às relações necessárias para intervir nas decisões, os comissários relataram ser preciso estabelecer acordos com membros do Codefat e do Poder Executivo, pois explicita- se que para formular e implantar as ações é necessário participar de um “jogo de correlação de forças, no qual se tem sempre que ficar pressionando, conversando e articulando para que as coisas aconteçam”(entrevista nº2, representante do governo). Desse modo, os representantes ressaltam a importância de boa interlocução com representantes do Ministério do Trabalho e Emprego e do Governo Federal, pois a política de emprego também depende em grande parte do Poder Executivo para ser implantada. Exemplo dessa afirmação é demonstrado na negociação sobre o montante de recursos e na retirada pelo Poder Executivo Federal da obrigatoriedade da representação paritária nas comissões, já relatadas anteriormente.

Dessa forma, sob o ponto de vista da gestão política, falta ainda descentralizar o Sistema, dando real poder à instância estadual, possibilitando assim fiscalizar e deliberar sobre o SPE fluminense com poder de gerência.