A segurança humana comporta essen- cialmente três dimensões, a primeira aborda- gem da segurança humana é o que poderia ser chamado de Direitos naturais, uma abor- dagem positivista entendidos como fixos, absolutos e intemporais. Esta concepção da segurança humana, esta afincada no pressu- posto liberal fundamentalmente dos direitos individuais básicos para a vida, à liberdade, à busca da felicidade e da obrigação da comunidade internacional para proteger e promover esses direitos (Wiliamms et all, 2008:230).
O segundo ponto de vista da segurança humana é a dimensão humanitária. Este é o ponto de vista da segurança humana que, abarca os esforços internacionais para apro- fundar e reforçar o direito internacional, baseado em ajudas humanitárias em casos de genocídio e crimes de guerra, não só mas também para a abolição das armas que são especialmente prejudiciais para os civis (Wiliamms et all, 2008:230).
Na terceira dimensão, as duas aborda- gens anteriores da segurança humana, inci- dem sobre os direitos humanos básicos e suas privações, estão em forte contraste com uma visão mais ampla, a que sugere que a segurança humana deve ser amplamente construída para incluir formas econômicas, ambientais, sociais e outros de danos que incidem sobre existência e bem-estar dos indivíduos. Há nesta concepção alargada uma componente de justiça social na segu- rança humana ligados ao desenvolvimento econômico e social, que leva em considera- ção as ameaças (reais e potenciais) para a sobrevivência e saúde dos indivíduos.
Posto isso, podemos notar que o fim da guerra-fria foi precedido por uma nova onda de crises e conflitos que levaram os Estados a redefinirem a segurança, tanto nos meandros dos decisores políticos bem como dos aca- démicos. A título de exemplo, na década de 1990, a SADC aprovou um novo paradigma de segurança, o que correspondeu com desenvolvimento da conceptualização da segurança. Com o advento e crescentes ameaças à segurança, a maioria dos quais foram diagnosticados como ameaças de
caracter, interno, político, social, econômico e ambiental, que substituíram as ameaças militar (Bah, 2004:9).
Partindo do princípio básico de que a segurança dos indivíduos é proporcionada pelas instituições estatais e componentes judiciais, de acordo com as normas demo- cráticas e princípios de boa governação, no âmbito da aplicação do conceito de refor- ma do sector de segurança, a boa governa- ção passa pela gestão transparente dos recursos (minerais, energéticos) existentes. Os Estados detentores de gás natural na SADC têm sido, constantemente, assolados pelos desastres naturais (cheias, secas), e a pronti- dão de respostas a estas situações requere a criação de estruturas nacionais com capaci- dade de asseguram a resposta pronta e ime- diata em caso desses desastres.
A exploração do gás natural promove a segurança humana na medida em que o Estado como provedor da segurança garan- te que a transparência e alocação das receitas da comercialização do gás natural sejam alocadas à sectores chaves como a educação, Saúde e infraestruturas. Por outra, os Estados detentores de gás natural na SADC devem ter em conta as condições cli- máticas que são adversas na região e este Estados devem alocar alguns recursos aos organismos de resposta para os desastres e ameaças a segurança humana.
Esta vertente enquadra-se no segundo ponto avançado por Williams et all (2008), sobre as questões humanitárias pois não haverá segurança humana enquanto os Estado não dispuserem de estruturas políticas e administrativas capazes de assegura-la, pois superestimar a capacidade das ONG´s e a sociedade civil em geral de resolverem os problemas de segurança humana (fome, cheias, seca, pobreza, etc) é uma atitude irrealista, ineficiente que não atende a necessidade de fortalecer as instituições de segurança nos estados detentores de gás natural.
Os Estados membros da SADC de forma geral têm seguramente a responsabilidade de continuar a criar um ambiente macroeco- nómico favorável à promoção do investi- mento e ao estabelecimento de mecanismos que valorizem o sector privado e as parcerias
Vol. 2, Nº 04, Ano II, Abril - Junho de 2015
com o sector público. Procedendo deste modo, estarão contribuindo para valorizar o potencial estratégico dos recursos energéti- cos desta importante região do continente africano, consolidando assim a segurança humana. Pode-se dizer de forma sumarizada que há segurança humana quando as pes- soas estão desenvolvidas, ou seja o gás natu- ral gera dinheiro, que deve ser canalizado para o desenvolvimento de instituições que garantem a segurança das pessoas. Estamos a nos referir ao apetrechamento das institui- ções do sistema de segurança das e para as pessoas.
6.2. Gás Natural e a Potencialização
das Forças de Defesa e Segurança do
Estados Detentores de Gás Natural na
SADC
Parte-se neste ponto do princípio de que a segurança militar estabelece a relação entre a capacidade armada (ofensiva e defensiva), preocupando-se com a seguran- ça do Estado (Segurança nacional das fron- teiras e integridade territorial) tendo em con- ta as ameaças militares nacionais e externas. A segurança militar segundo refere-se a inte- racção entre os recursos ofensivos e defensi- vos armados dos Estados e perceções dos Estados das intenções do outro Estado, ou seja, a segurança Militar tem a ver com dois grandes elementos as capacidades e as intenções (Buzan, 1983).
6.2.1. Forças Armadas
Os benefícios da exploração e comer- cialização de gás natural tem a possibilidade de melhorar a capacidade ofensiva e defen- siva das Forcas armadas, para lidar com ameaças externas e internas que podem por em causa a Segurança, integridade e unida- de dos Estados detentores de gás natural.
Assim as Forças Armadas terão de actuar como suporte da política nas relações internacionais, em acções em que a força militar por si própria não resolve o conflito; ela é apenas um meio para se atingir um objecti- vo de paz ou de compromisso, nesta ordem de ideia a canalização dos benefícios da
exploração de gás natural dos Estados detentores de gás natural para o sector das Forças Armadas é essencial pois poderá criar condições para a garantia da integridade e soberania territorial dos Estados detentores de gás natural.
6.2.3. Forças Policiais
Este sector (segurança Publica) procura abordar as ameaças, associadas com o cri- me organizado, coordenando as actividades de aplicação da lei, segurança pública, ser- viços correcionais e prisões, (Nieuwkerk et Hofmann, 2013:43). Sem querer diminuir a importância que as ameaças externas conti- nuam a desempenhar, as ameaças e as fon- tes de insegurança que se colocam aos Esta- dos detentores de gás natural na SADC advêm hoje em dia sobretudo de fontes internas. Estabeleceu-se um novo tipo de ligação de crime, entre grupos de contra- bandistas oriundos de um Estado e bandos criminosos de outro Estado, levando assim a uma rápida expansão das transacções crimi- nosas através das fronteiras. É a essas amea- ças que os Estados detentores de gás natural na SADC se devem dirigir os esforços tenden- tes a resolvê-los, preferencialmente ainda numa fase preventiva (Brito, et all, 2011:358).
Assim sendo os recursos energéticos e principalmente o gás natural pode ser usado pelos Estados detentores de gás natural para a potencialização dos mecanismos de coor- denação e monitoria das acções policias, bem como a alocação de fundo para a capacitação dos vários sectores da polícia com vista a neutralizar as acções criminosas transfronteiriças nas suas mais variadas ver- tentes. A aplicação racional, efectiva dos benefícios da exploração de gás natural constitui uma oportunidade para capacitar a polícia para fazer face as ameaças contra a Segurança Pública e as manifestações de desobediência civil motivados pelas externa- lidades da exploração do gás natural (motim, greves e manifestação).
6.2.3. Serviços de Inteligência
A inteligência faz parte da vivência do Estado com outros Estados e do Estado com
o cidadão. A existência de Multinacionais nos Estados detentores de gás natural na SADC a explorarem o recurso energético deve ser controlada através da inteligência, pois as publicações feitas com relação a existência de quantidades e volume de exploração do gás natural devem ser do domínio do Estado. Neste sentido a canaliza- ção dos benefícios da exploração de gás natural para o treinamento e equipamento dos serviços de inteligência e de importância para a controle da pesquisa e exploração do gás natural nos estados detentores de gás natural.