3.4 Operasjonalisering av variablene
3.4.3 Uavhengig variabel; Serviceklima
A definição de planejamento ambiental formulada por Franco (2001) é bastante abrangente: considera-o como todo planejamento que tenha entre seus princípios a valoração e conservação dos sistemas naturais do território a ser trabalhado, tomando-o como base para a auto-sustentação da vida e das relações entre os ecossistemas, naturais e antrópicos. Seu principal objetivo seria o desenvolvimento sustentável da espécie humana, dos agros- ecossistemas e dos ecossistemas urbanos, e dentro deste contexto, deve enquadrar-se aos limites das bacias hidrográficas, que envolvem várias cidades em um mesmo ecossistema natural, tornando-o uma questão complexa.
Entre as propostas elaboradas pelo Consórcio Parceria 21 (BEZERRA; FERNANDES, 2000), dentro das estratégias principais para o avanço da sustentabilidade das cidades brasileiras, consta a adoção da bacia hidrográfica como unidade de planejamento e gestão do território, caracterizada como gerenciadora da questão ambiental, com caráter integrado, participativo, descentralizado e financeiramente sustentável. Em relação a esta última
colocação, a questão financeira, há de se considerar que no caso brasileiro as unidades de gerências das Bacias nem sempre possuem uma situação estável, dependendo de verbas disponibilizadas pelo Estado. Para viabilizar uma leitura da bacia como unidade de análise, planejamento e intervenção, o Consórcio 21 recomenda a compatibilização das informações sobre a estruturação de território e a articulação dos agentes públicos. Suas outras recomendações são:
• investir na organização associativa de instâncias locais;
• criar critérios ambientais para a ligação de redes nos assentamentos, dificultando o aumento de assentamentos inadequados, ilegais e em áreas de risco; e
• considerar na instalação dos comitês em contexto metropolitano, os aspectos sócio-econômicos, culturais e simbólicos associados.
Considerando a questão do planejamento ambiental somente em relação ao urbano, delimitando assim o território de ação, destaca-se aqui o entendimento exposto por Fortes (2003) sobre a gestão ambiental urbana como o conjunto das atividades dedicadas ao gerenciamento de uma cidade, compreendendo tanto o espaço intra-urbano quanto as áreas de influência, que busquem a melhoria e a conservação da qualidade ambiental. Envolve as atividades técnicas, administrativas e jurídicas a nível governamental, num sistema coordenado e integrado, legitimado pela participação da comunidade, sendo proporcionado a esta um suporte quanto à assistência técnica e à educação ambiental.
As propostas de Almeida e Menegat (2002) para a implantação de uma gestão ambiental urbana no Brasil englobam e ampliam as idéias de Fortes. Partindo do entendimento de que as autoridades locais enfrentam uma série de dificuldades para a implantação de programas ambientais devido às enormes disparidades que ocorrem no processo de urbanização em termos territoriais e sociais, situação agravada por corpos municipais técnico-administrativos despreparados e obsoletos, e pela falta de recursos financeiros, concluem que é imprescindível para a integração da gestão ambiental às políticas públicas a articulação de quatro setores:
• conhecimento local;
• programas de gestão ambiental adequados com as questões de desenvolvimento econômico local;
• programas de informação e educação, não só para a comunidade, mas também para os pesquisadores e gestores; e,
• participação da população nas decisões orçamentárias e na formatação das políticas públicas municipais.
O documento “Cidades Sustentáveis” (BEZERRA; FERNANDES, 2000) propõe que seja reorganizado o sistema de gestão urbana, para a legitimidade do paradigma da sustentabilidade e sugere entre outros novos marcos na reestruturação do sistema a incorporação da dimensão ambiental nas políticas setoriais urbanas, assim como a inclusão dos custos ambientais e sociais no orçamento e na contabilidade dos projetos de infra- estrutura.
Dentro desta linha de incorporação da dimensão ambiental nas políticas urbanas, encontra-se o Estatuto da Cidade que inclui o zoneamento ambiental como um dos instrumentos de planejamento municipal (art.4 § III alínea c), fornecendo-lhe um destaque e retirando-o da posição de simples componente do zoneamento referente ao uso e ocupação do solo. Outro item a destacar no EC é o art. 4 § V, alínea e, que trata da criação de Unidades de Conservação pelo município como um dos novos institutos jurídicos a serem inseridos na legislação municipal.
Sistematizando as idéias colocadas anteriormente pode-se verificar que um inventário urbano-ambiental do território é uma das primeiras ações a serem implementadas, promovendo o embasamento para a formulação de diversos mapas temáticos e relatórios necessários para as tomadas de decisões.
Dada a relevância do inventário urbano-ambiental como um instrumento auxiliar para a formatação de diagnósticos ambientais urbanos e para a deliberação de políticas públicas, faz-se aqui um destaque sobre os Atlas Ambientais. Barbieri (2003), a partir de pesquisa sobre os Atlas Ambientais, onde selecionou os de Berlim, Porto Alegre, São Paulo, Recife e Joinville como experiências de estudo, ressalta em suas conclusões que os Atlas Ambientais são uma inovação na elaboração dos inventários e no processo de compreensão da cidade, por viabilizarem “[...] comparações gráficas entre os vários aspectos físico, biológico e socioeconômico [...]” e possibilitarem o acompanhamento da evolução dessas inter-relações.
Um Atlas Ambiental é composto por diversas cartas temáticas que resultam em um inventário da dinâmica ambiental do município tratado. O Atlas Ambiental Urbano de Araraquara (AURA), ainda em fase de elaboração no primeiro semestre de 2001, é definido
como “[...] suporte para a elaboração de políticas públicas urbanas e ambientais fundamentadas no conceito de cidade socialmente justa e sustentável, visando a melhoria da qualidade de vida”. Apresenta-se também como material a ser incorporado no conteúdo de educação ambiental nos programas de educação formal “[...] contribuindo [ ] para a construção da identidade local e participação democrática do cidadão na formação da percepção ambiental” (ARARAQUARA, 2004).
Quando Barbieri avalia os diversos Atlas estudados, constata que a influência que receberam em suas elaborações deriva dos debates sobre o aprimoramento das metodologias de planejamento, da evolução na abordagem das questões ambientais, e, em particular, das questões ambientais urbanas, decorrentes dos documentos produzidos nas conferências internacionais promovidas pela ONU, destacando-se a Agenda 21 e a Agenda Habitat. Em todos eles verifica-se a utilização de meios digitais na construção dos diversos mapas devido à necessidade da constante atualização e do monitoramento da evolução dos problemas e das ações pertinentes programadas. Cabe destacar a relevância da permanente atualização das informações que demanda um aporte de recursos financeiros e a coordenação e integração entre os produtores e usuários das informações sistematizadas.
Os Atlas Ambientais além das cartas temáticas digitalizadas são compostos por ilustrações, fotografias e textos explicativos. Os temas mapeados tratam da localização, características do meio físico e sua evolução, da infra-estrutura, e da demografia, podendo também apresentar os resultados dos cruzamentos das diversas informações registradas nos diversos mapas.
Relacionando as regiões metropolitanas à questão urbano-ambiental, pode-se dizer que a posição de Lamparelli (1999) vai de encontro às hipóteses deste estudo, pois considera que na busca do melhor desempenho para as atividades econômicas e sociais do município, é necessária a articulação com as cidades vizinhas, argumentando que os espaços administrativos e políticos de um município não delimitam as dinâmicas sócio-econômicas e os recursos naturais.