5. DESIGN OG METODE
5.2 U TVIKLING AV SPØRRESKJEMA
Já foi exposto que essa obra viquiana sobre o Direito, como afirma a Sinopsi ao Diritto Universale, “trata de estabelecer um princípio no qual toda a erudição, divina e humana, venha demonstrada”147. Para tanto é preciso retomar a questão do verum e do certum, para se compreender a relação entre ratio e auctoritas e a sua relevância em estabelecer tais princípios. Ainda na Sinopsi, Vico “estabelece duas definições- uma do verdadeiro, a saber “conforme a ordem das coisas”, e a do certo, qual seja, “a consciência é segura de que duvida”148.
Sabe-se que tais vocábulos tiveram a sua formulação no De Antiquissima, onde se explicita que o certum diz respeito à Filologia, que por sua vez é consciência [conscientia] das coisas, já o verum se reporta à Filosofia, que nada mais é que a ciência [scientia] das coisas. Pelo critério do verum-factum, aquilo que é feito, pode ser justificado logicamente pelo seu autor. É, portanto, verum, e desse modo pode se ter uma ciência de tal coisa. Contudo, aquilo que não é feito, mas sim observado, participa do certum, portanto, é consciência. Disso resulta a distinção, já citada, entre intelligere e cogitare, o primeiro termo sendo próprio de Deus, como criador de todas as coisas e, consequentemente, conhecedor de todas elas, e o segundo pertencendo ao homem, que tem o conhecimento parcial das coisas de que não é o autor, mas pode pensar sobre, cogitare. Afirma-se, portanto, a limitação da mente humana, proveniente da corrupta natureza do homem, pois
o homem de Vico é marcado pela experiência do pecado, atravessado por uma debilidade radical que o deixa enfermo no intelecto, na vontade e na linguagem; porém este homem, precisamente porque foi criado à imagem e semelhança de Deus (...), não pode nunca perder o sinal, o rastro de Deus; enquanto finito, tende ao infinito e está determinado pela tensão à verdade (...), e assim, se historicamente deve se contentar com o certum, no entanto, este certum é sempre pars veri149.
147
VICO, Giambattista. Sinopse do Direito Universal. Trad.br. Humberto Guido. Educação e Filosofia, n. 45, v. 23, jan./jun. 2009, p. 311.
148 Ibidem. 149
SABETTA, Antonio. Fuentes cristianas del de antiquissima italorum sapientia In:. Cuadernos sobre Vico 19- 20, 2007, p. 110: “El hombre de Vico es el hombre marcado por la experiencia del pecado, atravesado por una
debilidad radical que lo deja enfermo en el intelecto, en la voluntad y en el lenguaje; pero este hombre, precisamente porque fue creado a imagen y semejanza de Dios (...), no puede nunca perder la señal, el rastro de Dios; en cuanto finito, él tiende al infinito y está determinado por la tensión a la verdad, y así, si históricamente debe contentarse con el certum, sin embargo este certum es siempre pars veri”.
A mente humana deve atuar dentro do que seu fazer (facere) propõe, e esse fazer, por sua vez, apresenta certos limites. Caso fosse de outro modo, não haveria diferença entre Deus e o homem e, consequentemente, entre o feito e conhecido por Deus (facere divino) e o feito e conhecido pelo homem (facere humano): não obstante o homem deva sempre operar em semelhança à ciência divina. Daí Vico sustentar:
uma vez que a ciência humana nasceu de um defeito de nossas mentes, a saber, a sua maiúscula limitação, por se encontrar fora de todas as coisas e por não a conter o que aspira conhecer, e, posto que não contém, não opera as verdades que estuda, são as mais certas aquelas ciências que ilustram este pecado original e resultam, em sua forma de operar, semelhantes à ciência divina, pois nelas o verdadeiro e o feito são convertíveis150.
O princípio do verum-factum é norteador do pensamento de Vico, e se revela como pressuposto para se compreender a sua metafísica. Dessa forma, ao se compreender o critério do verum ipsum factum, compreende-se não só um critério de verdade na constituição do saber em Vico151, como também a importância da Providência divina e da vida prática. Todavia, vale ressaltar a relação entre o verum e o factum e aquela que permeia entre o verum e o certum. Por um lado, verum e factum são equivalentes entre si, por outro, a relação entre verum e certum é de que o certum pode, em algum aspecto, corresponder ao verum. Para Botturi:
É impossível dar pleno sentido ao discurso viquiano sobre a história, se não se mantém simultaneamente presentes dois princípios: o verdadeiro e o certo não são equivalentes como o verdadeiro e o feito, mas eles não estão tão pouco separados, sendo o certo parte do verdadeiro152.
As questões formuladas no De Antiquissima são de relevante importância para as questões tratadas no Direito Universal. Daí a reflexão sobre uma antiga sabedoria [antiquissima sapientia], a crítica ao cogito cartesiano e o seu limite de conhecimento, o papel do engenho [ingenium] para o saber, assim como as faculdades do homem, serem
150
VICO, 2002b, p. 138-139: “Así pues, ya que la ciencia humana ha nacido de un defecto de nuestra mente, a
saber, su mayúscula limitacíon, por la que se encuentra fuera de todas las cosas y por la que no contiene, no opera las verdades que estudia, son las más ciertas aquellas ciencias que lustran este pecado original y resultan, en su forma de operar, similares a la ciencia divina, pues en ellas lo verdadero y lo hecho son convertibles”. 151
É preciso ressaltar que o principio metafísico do verum factum é enunciado do De Ratione, onde a proposta da obra se reporta a uma nova orientação do saber.
152
BOTTURI F. La sapienza della storia. Giambattista Vico e la filosofia pratica. Vita e Pensiero, Milano 1991, p. 216 apud SABETTA, 2011, p 58: “é impossibile dare significato compiuto al discorso vichiano sulla storia, se
no si tengono compresenti i due principi: il vero e il certo non sono equivalenti como il vero e il fatto, ma non sono neppure separati, essendo il certo parte del vero”.
contribuições para o projeto viquiano de uma nuova scientia, anunciado ainda no capitulo do De Constantia philologiae, a saber, Nova scientia tentatur.
Nesse capítulo do De Uno, tanto a história das palavras como a história dos fatos, citadas por Vico como partes da Filologia, correspondem à importância de se verificar a autoridade do arbítrio humano, incluindo também uma autoridade dos sentidos, que servirá como explicação para o conceito de poesia e sabedoria poética no pensamento viquiano153.
Não obstante, é preciso destacar que a questão da investigação viquiana sobre os princípios da jurisprudência, fez com que os filósofos, que pensaram o Direito, mostrassem-se limitados quer ao certum dos filólogos, quer ao verum dos filosófos, pois privilegiaram exclusivamente a ratio, ou meramente a auctoritas. Embora Grotius proponha uma conciliação entre Filosofia e Filologia, ainda assim não o fez de maneira a confirmar tal proposta em sua investigação. Para Vico, assim como a ligação entre o certum e o verum, ratio e auctoritas apresentam a seguinte relação: “a autoridade é parte da razão, como o certo é do verdadeiro”154.
Para se esclarecer melhor essa oposição constante entre Filosofia e Filologia na jurisprudência, Vico, em sua Sinopsi, discorre sobre a natureza do homem que, mesmo corrupta, de acordo com os princípios da moral cristã, é também fonte de virtudes. Nesse sentido, Vico escreve:
estabelece que o prazer natural do homem íntegro em contemplar a verdade eterna, transformou-se no homem corrompido em uma força que nos dá, com as dores dos sentidos, a verdade. Esta força da verdade diz que a razão humana é corrompida em sua natureza e também [é] fonte das virtudes, tanto intelectuais quanto morais; e destas últimas o fundamento é a humildade do espírito humano, a forma, a caridade, e, por isso, Deus o autor e o fim. Estes são os princípios da moral cristã155.
Vico defende que “o justo existe por natureza, porque quem é constante quando mede, é justo quando escolhe”156 e que “existe uma sociedade do justo verdadeiro, a equânime, ou do igualmente útil, que consiste no direito natural imutável”157. No entanto, para Vico, o que o torna um direito natural imutável, não é a utilidade, como muitos pensaram, mas a ideia de igualdade. A utilidade é como um artifício para que a mente perceba que a causa do
153
Mais adiante, o capítulo tratará da importância do pensamento viquiano para a viragem do conceito de poesia como facere humano.
154 VICO, 2009, p. 313. 155 Ibidem, p. 312. 156Ibidem, p. 312. 157 Ibidem, p. 312- 313.
justo verdadeiro e eterno, é por sua vez, a igualdade. Segundo o comentário de Sabetta:
Vico, de fato, lamenta a separação da jurisprudência (do direito) com filosofia (ou seja, da verdade), como se revela evidente no ceticismo em relação à justiça (os argumentos de Carnéades) encontrada em Epicuro, Maquiavel, Hobbes, Spinoza, Bayle, para todos os autores para os quais as leis não são outra coisa, senão convenções158.
Com base nisso, a reflexão sobre o direito natural imutável, revela-se importante para a proposta viquiana de fundamentar uma nova ciência, com uma investigação que não se apresente de maneira unilateral, pois, ao dividi-lo em vontade e intelecto, Vico trata de expor as fontes do saber humano, assim como garantir a coerência da razão e que, ao reduzir a Filologia ao âmbito da ciência, a sua coerência seja também comprovada159.
A reflexão sobre os vocábulos verum e certum tem início já no De Antiquissima, objetivando a construção de uma nova metafísica. Ao se refletir sobre o Direito Universal, faz-se necessário retomar tais vocábulos, em virtude do projeto de uma nova scientia ser enunciado no De Constantia. No Direito Universal, a metafísica se apresenta como pressuposto para se pensar um fundamento para o Direito, pois age como “régua eterna” [regula aeterna] na investigação sobre a jurispridência e seus princípios. Sobre os autores que consideraram o direito imutável pelo viés da utilidade, Vico apresenta a sua crítica mediante uma fundamentação metafísica como régua eterna, em virtude das leis derivarem de uma razão e de uma verdade eterna indagada por essa razão [verum], assim como da autoridade que a expressa [certum]. Afirma Sabetta:
Para remediar essa incompreensão do sentido do direito, terá que estabelecer um ius aeternum verum, aceito por todos em toda parte. Para demonstrar a existência desse direito, e, em seguida, para subtrair ao arbítrio as leis e a justiça que provém da correta aplicação delas, é preciso olhar para a metafísica como crítica da regra eterna do verdadeiro, a qual ensina a eternam verorum scientia160.
158
SABETTA, 2011, p. 55 : “Vico, infatti, lamenta la separazione della giurisprudenza (del diritto) dalla filosofia
( cioè dalla verità) come risulta evidente nello scetticismo verso la giustizia ( gli argomenti di Carneade) riscontrabile in Epicuro, Machiavelli, Hobbes, Spinoza, Bayle, tutti autori per i quali le leggi non sono altro che convenzioni”.
159
Sobre isso, Expedito Passos comenta que: "Nesse sentido, destaca-se no De constantia o primeiro capítulo,
Nova scientia tentatur, em que Vico fala pela primeira vez de tentar uma nova scientia. Para o autor, as fontes
humanas de todo saber são o intelecto e a vontade , pois tudo o que se define por saber diz respeito tanto à necessidade da razão (ad rationis necessitatem), quanto ao arbítrio da autoridade (ad auctoritatis arbitrium). Daí a Filosofia assegurar a coerência da razão e a Filologia aquela do arbítrio humano, e de ser a auctoritas parte da própria ratio" (LIMA, 2010, p. 234).
160
SABETTA, 2011, p. 55: “Per ovviare a questa incomprensione del senso del diritto occorrerà tabilire uno ius
aeternum verum, da tutti e dovunque accettato. Per dimostrare l'esistenza di tale diritto, e quindi per sottrarre all'arbitrio le leggi e la giustizia che scaturisce dalla loro corretta applicazione, occorre guardare alla
Após a abordagem desses vocábulos e de confirmar o florescimento da ideia da Filologia como ciência, é preciso, nesse momento, direcionar a exposição à questão do Direito e da História no De Constantia, sabendo que pelo teor da obra, tais questões se mostrarão, de todo modo, no âmbito da problemática filológica.