O fechamento de uma mina pode ter origem em fatores diversos, tais como (REIS & BARRETO, 2001; OLIVEIRA JÚNIOR, 2001; OLIVEIRA JÚNIOR & SÁNCHEZ, 2002):
a) Fatores físicos. Por fatores físicos, entendem-se qualidade e quantidade
de minério. Esses são os fatores básicos necessários (mas não são, por si só, suficientes) para se iniciar o estudo de exequibilidade econômica da reserva mineral.
52
QUADRO 1
Causas do insucesso no fechamento de mina
Fonte: Adaptado de ROBERTSON et. al., 1998.
A massa mineral que poderá ser economicamente extraída de algumas jazidas (caso das jazidas metálicas, de fosfato e outras) é definida em função do teor de corte adotado. Os recursos remanescentes, com teores médios abaixo do teor de corte, poderão, entretanto, vir a ser lavrados, em função de avanços tecnológicos, surgimento de novas técnicas de processamento mais econômicas, aumento no preço do produto ou mudanças nas exigências e necessidades do mercado consumidor.
A relação estéril/minério constitui um dos principais fatores que influenciarão na decisão de lavrar uma jazida por métodos a céu aberto ou por métodos subterrâneos. Ela também tem influência na quantificação do volume e tonelagem de minério da mina, pois os blocos que apresentam a relação estéril/minério com valores superiores àquele estabelecido como econômico para a substância mineral a ser extraída não serão lavrados.
Para algumas jazidas (jazidas de ouro, minério de ferro, fosfato e outras),o
CAUSA PROVIDÊ NCIA
Ausência de plano de fechamento
Planejar o fechamento com a devida antecedência.
Elaboração de plano de fechamento inadequado
Promover a revisão e a adequação do plano de fechamento.
Falhas na execução do plano de fechamento
Implementar o plano de fechamento como parte do planejamento da produção.
Implantar programa de auditorias periódicas do plano de fechamento.
Execução de plano de fechamento com objetivos incorretos
Conhecer as exigências do fechamento. Estabelecer objetivos corporativos para o processo. Elaborar o plano de fechamento com a participação de todos os atores. Promover auditorias periódicas e a revisão do plano de fechamento.
53 teor e a natureza das impurezas, assim como o tipo e o grau das ligações químicas
entre os componentes do minério, terão influência direta na seleção e no custo do processo de beneficiamento utilizado para a produção dos concentrados.
Em alguns casos, a inexistência de um processo de beneficiamento viável, técnica e economicamente, poderá exigir vultosas pesquisas tecnológicas, conduzindo à postergação da lavra de toda ou de parte da jazida ou ao encerramento das atividades da mina.
b) Fatores econômicos. Variações no preço do minério ou o surgimento
no mercado de um produto concorrente com preço e qualidade diferenciados e favoráveis ao consumidor, o aumento dos custos de produção devido a mudanças que encareçam a lavra ou o beneficiamento do minério podem conduzir à paralisação da produção. Além disso, na indústria mineral, há casos de minérios e produtos que sofrem forte influência de modismos e inovações tecnológicas que acabam por determinar a substituição de determinadas substâncias minerais por outras, a exemplo das rochas ornamentais.
Quando a paralisação das operações mineiras decorre da incidência de fatores de mercado, o fechamento pode ser apenas temporário e a mina volta a operar, tão logo as condições mercadológicas sejam novamente favoráveis ao seu produto.
O comprometimento da saúde financeira da empresa, dentre outros imperativos econômicos, é causa que pode conduzir ao fechamento não planejado das minas. Ocorrendo a paralisação da produção em razão de dificuldades financeiras, se a empresa não dispõe de um plano para o fechamento da mina, ou não dispõe dos recursos financeiros devidamente alocados para financiar a adoção das medidas de fechamento planejadas, ou o custo do fechamento recai sobre os órgãos governamentais (federal, estadual ou municipal), ou o sítio torna-se mina órfã, com algum passivo ambiental instalado. E, nessa última condição, a ação dos passivos ambiental, social e econômico pode prolongar-se sobre o sítio e região por dezenas de anos.
A solução técnico-financeira adotada pelos órgãos governamentais encarregados das políticas de regulamentação ambiental e minerária em vários países tem sido exigir que o operador do projeto de mineração apresente garantias financeiras que suportem a execução do plano de fechamento, antes de iniciar a produção, assegurando que o ônus da recuperação ambiental do sítio não recairá sobre o poder público, caso ocorra insolvência financeira do projeto antes do término da sua vida útil planejada.
54
c) Fatores tecnológicos. Uma das principais características da lavra a céu
aberto, responsável pela maior parcela da produção mineral mundial, é permitir que se opere com o manuseio de grandes volumes de minério bruto e de concentrados. Essa característica conduz, em princípio, a reduções nos custos de produção, à medida que se aumenta o volume de minério extraído e beneficiado.
Daí que os fabricantes de equipamentos de desmonte, carregamento e transporte, visando à economia de escala, investem na produção de máquinas com porte e capacidade cada vez maiores, mais produtivas e tecnologicamente mais avançadas.
Esses avanços também chegaram às minas subterrâneas, onde já se opera com equipamentos maiores, mais produtivos e tecnologicamente adaptados à era da informática. Também na área do processamento dos minerais, são contínuos os avanços tecnológicos, contribuindo para o beneficiamento de minérios com teores cada vez mais baixos, para o aumento da produção, redução dos custos e maior qualidade dos produtos oferecidos aos clientes.
Esses avanços, em muitos casos, podem inviabilizar a produção de pequenas minas e instalações de beneficiamento de minerais, que não conseguem concorrer com os grandes produtores. Esse processo vem ocorrendo hoje, por exemplo, com os pequenos produtores brasileiros de minério de ferro e com os pequenos produtores de ouro em países da América Latina.
d) Fatores ambientais. A tendência mundial é que as exigências de
proteção ambiental nas áreas de mineração sejam cada vez mais severas. Elas atingem minas novas e aquelas que iniciaram operação há algumas dezenas de anos, quando a preocupação ambiental ainda era incipiente.
Casos há em que os passivos ambientais são de tal monta e de tal gravidade, que as soluções exigidas para equacionar satisfatoriamente todos os impactos inviabilizam, economicamente, o projeto de mineração. Nessas condições, não resta aos órgãos ambientais e ou aos titulares dos direitos minerários alternativa que não seja interromper a produção em caráter definitivo.
Muitas vezes o conflito se deflagra entre a empresa de mineração e a comunidade vizinha, como ocorre nos casos de certas minas instaladas nas regiões metropolitanas das grandes cidades e na lavra garimpeira, quase sempre clandestina, realizada em áreas urbanas, em reservas de proteção ambiental, em regiões remotas e ou em terras indígenas.
55 provocados sobre a área de mineração e seu entorno já são graves, e o local é
abandonado sem que nenhuma medida corretiva ou mitigadora dos impactos seja implantada. As condições ambientais, sociais e econômicas se deterioram rapidamente, e novos problemas vão-se instalando na área da antiga lavra. Mais uma vez, ficará com a sociedade civil, através dos órgãos governamentais, o ônus de recuperar a área e implantar medidas sociais que melhorem as condições sanitárias e de saúde pública das comunidades impactadas pelo projeto.
e) Fatores legais. O empreendimento mineiro pode ter as suas atividades
encerradas por impedimentos legais colocados à lavra do depósito mineral por decisões de natureza administrativa, emanadas de órgãos governamentais competentes, ou de natureza judicial, consequência de sentenças transitadas em julgado.
As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais, e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União. A pesquisa e a lava de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, e no interesse nacional, dentre outras condições (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, art. 176, caput e § 1º).
Nos termos do Código de Mineração brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 e alterado pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, a autorização será recusada se a lavra for considerada prejudicial ao bem público ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração industrial, a juízo do governo (CÓDIGO DE MINERAÇÃO, art. 42). Portanto, as operações da mina poderão ser encerradas, em caráter definitivo, se a lavra deixar de atender ao interesse nacional, for considerada prejudicial ao bem público, ou julgada atividade comprometedora de interesses que superem a utilidade da exploração industrial.
Entre as sanções que punem o não-cumprimento das obrigações decorrentes das permissões de lavra garimpeira, das concessões de lavra e do licenciamento, o Código de Mineração prevê a caducidade do título (CÓDIGO DE MINERAÇÃO, art. 63, III), nos casos das infrações especificadas no art. 65 e alíneas, do referido dispositivo legal. Ressalte-se que a caducidade só será declarada após a aplicação gradativa das sanções previstas no Código e depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos previstas em lei.
Nesses casos, entretanto, a paralisação das operações da mina poderá ser apenas temporária, pois o Código de Mineração prevê que, declarada a caducidade do
56
título e expirados os prazos para os recursos, a área será colocada em disponibilidade, para fins de requerimento de autorização de pesquisa ou de concessão de lavra, mediante edital do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, publicado no Diário Oficial da União (CÓDIGO DE MINERAÇÃO, art. 65, § 1º).
f) Outros fatores. O fechamento do empreendimento mineiro pode ocorrer,
ainda, em função de outras causas, tais como decisões políticas, condições operacionais de lavra do depósito mineral, problemas de infraestrutura para transporte e comercialização do minério, motivo de força maior ou em razão de eventos da natureza que impeçam o regular funcionamento do projeto.