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In document et i havet (sider 37-40)

O medo é um sentimento que remonta ao surgimento do próprio ho- mem. “Afirmam os textos religiosos que Deus gerou nos homens o temor, fazendo-se por eles(sic) temer (Terás temor de Jeová, teu Deus...Deuteronômio, Cap. 10, Vers. 20) e, de- pois, estendendo o seu medo e o seu pavor ‘sobre todo animal da terra e sobre toda ave dos céus, sobre tudo quanto se movimenta na terra e todos os peixes do mar’ (Gênesis, Cap. 9, Vers. 2). Nisso coincidem o ponto de vista religioso e o científico, pois, para o biólo- go moderno, o medo – arauto da Morte – nada mais é que a emoção com que se acusam, nos níveis superiores do reino animal, os fenômenos de paralisação ou detenção do curso vital, que se observam nos mais singelos seres vivos unicelulares, quando se vêem subme- tidos a bruscas ou desproporcionadas modificações em suas condições de existência” (gri- fado no texto).171

O fenômeno da violência urbana tornou-se fato cotidiano para os habi- tantes das cidades, e, em contrapartida, o medo passou a ser uma poderosa sensa- ção que a todos acompanha. Existe uma inclusão do medo no cotidiano, pois ele não pode mais ser considerado como um episódio isolado ou extraordinário como há tempos atrás, tornando-se um elemento com o qual as pessoas precisam conviver em seu cotidiano na cidade. “O medo tornou-se fato corriqueiro, alastrando profunda in- segurança na medida em que os indivíduos se sentem desprovidos de meios para controlar aspectos essenciais de sua sobrevivência”.172

Assim, já é possível admitir que o medo é um fator de grande peso que impede uma sadia qualidade de vida por representar insegurança para o indivíduo. Aproveitando os ensinamentos de Emilio Mira Y López, em sua clássica obra “Qua- tro Gigantes da Alma”, será possível destacar o sentimento do medo e seus motivos

(carência, insuficiência, conflitos, estímulos – objetos ou “agentes” do medo: a dor, o sofri- mento moral, a morte, as enfermidades, a solidão, a vida, os instintos, cataclismas naturais, e outros como a guerra e a revolução que não são objeto deste trabalho), buscando a sub-

171 Emilio Mira Y López, Quatro Gigantes da Alma, p. 27.

172 Lúcio Kowarick e Clara Ant, Violência: Reflexões Sobre a Banalidade do Cotidiano em São Paulo, In Deba-

sunção dos ensinamentos do autor à realidade vivida nos dias atuais nos centros urbanos e a influência desses medos na qualidade de vida.

O medo persegue o homem e todos os seres vivos, desde a sua des- coberta até os dias atuais, sob as mais diversas formas, pois ele é uma emoção que obsta a qualidade de vida em várias situações, como v.g. o medo da violência (cri-

mes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra os costumes, etc.), o medo da fome, o

medo da doença, o medo do analfabetismo, o medo do desemprego, o medo de não ter onde morar, o medo de não ter uma subsistência digna, o medo de não contar ou ter acesso aos serviços públicos essenciais tão comum nas cidades, etc, gerando situações de insegurança e incertezas.

A preocupação com o medo em relação à forma de vida encontra uma característica marcante em Thomas Hobbes, que afirma a existência de uma guerra de todos contra todos, cuja única forma de proteção dar-se-á “pela instituição de um soberano dotado de plenos direitos e poderes máximos”, o que gera a obediência. Em contrapartida, o soberano deve proporcionar aos seus súditos aquilo para que se instituiu o Estado: a segurança, a estabilidade (modelo de totalitarismo).173

Essa submissão caracterizada pelo medo de ontem (Hobbes – submis-

são a um soberano totalitário como forme de viver em segurança)174 é um fenômeno que

não é desconhecido nos dias atuais.

173 Maria Garcia, Desobediência Civil – Direito Fundamental, p. 36, apud, Thomas Hobbes, De Corpore Políti-

co, 1640, e pp. 37, apud, Jean-Jacques Chevallier, As Grandes Obras Políticas, de Maquiavel aos nossos dias, p. 68, e Thomas Hobbes, De Corpore Político, 1640, e pp. 36/37. “Cuidando da autoridade e do poder do Esta- do reportamo-nos, indispensavelmente, à obra de Thomas Hobbes, dentre as quais destaca-se, de 1640, De Corpore Político, mostrando que a condição natural dos homens é a de uma guerra perpétua ‘de cada um contra cada um, de todos contra todos’, ‘sina terrível’ da qual somente ver-se-ão protegidos pela instituição de um so- berano dotado de plenos direitos e poderes máximos. Com o Leviatã, obra de 1651, Hobbes explica então a passagem do homem-natural para o homem-artificial, ao Estado Leviatã. Conforme refere Jean-Jacques Cher- vallier, tal guerra impede toda indústria, toda agricultura, toda navegação, todo conforto, toda ciência, toda lite- ratura, toda sociedade e, pior que tudo, ‘é o temor contínuo e contínuo perigo de morte violenta’. Esta é a outra explicação da obediência dos homens. (...) É o temor, portanto, que leva os homens a reunirem-se em grupo, em sociedade, sob a égide do Estado, o imenso Leviatã: Hobbes não reconhece no homem o instinto da socia- bilidade; o homem, afirma, somente busca companheiros por interesse, por necessidade; a sociedade política é o fruto artificial de um pacto voluntário, de um cálculo interesseiro. Pelo temor da insegurança, os homens na- turais se constituem em sociedade política e se submetem a um senhor; ‘entre si renunciam, em proveito desse senhor, a todo direito e toda liberdade nocivos à paz’. Por isso obedecem. O soberano tem pois, o dever máxi- mo de proporcionar aos seus súditos aquilo para que se instituiu o Estado: a segurança, a estabilidade (à qual também alude um autor moderno, Aldous Huxley n’O Admirável Mundo Novo, um modelo do totalitarismo do futuro)” (grifado no texto).

174 Maria Garcia, Desobediência Civil – Direito Fundamental, p. 36, apud, Thomas Hobbes, De Corpore Políti-

Guardadas as devidas proporções e as várias realidades sociais exis- tentes nos quatro cantos de uma cidade, torna-se quase impossível um trabalho vi- sando a segurança pública e a aplicação da lei e suas sanções contra os transgres- sores. Sofre com esse medo e insegurança a cidade regular e a cidade irregular de que fala Liliana Allodi Rossit.175

Alguns dos motivos do medo são gerados pela carência, ou seja, um motivo negativo (uma falta, um vazio, a necessidade de algo). Tal se dá quando a pes- soa necessita de algo vital, e não o encontra mesmo após busca incessante. A frus- tração de seus esforços e lutas toma conta de seu ser e esgota sua energia anteci- pando o fracasso ou a desistência daquilo que lhe era importante. Se esse senti- mento continua durante a vida, o ser sentirá desgosto, tristeza ou decepção, e a in- cidência direta do medo, segundo Mira Y López que conclui, exemplificando: “É as- sim que o viandante extraviado sente medo de morrer de fome e de sêde(sic); que o operá- rio, cujo trabalho foi suspenso, sente medo de não poder sustentar sua família; que a crian- ça sente medo do escuro e da solidão; que, todos nós, sentimos medo pela simples falta dos meios (dinheiro, carinho saúde, etc.) de que nos valemos para poder continuar a vi- ver”.176 A partir do exemplo do autor citado, essa sensação de desamparo ou carên- cia (geradores de insegurança), se provocada pelo poder público em face dos serviços e equipamentos públicos insuficientes ou deficientes, irá afetar diretamente a quali- dade de vida das pessoas, negando e ferindo de morte esse direito fundamental.

O êxodo rural na busca de uma vida melhor, a massificação da popula- ção 177 e o crescimento desordenado das cidades propiciam um profundo abismo de divisão social, alimentando o medo, pois o crescimento urbano nem sempre possui condições de ofertar à população as necessidades básicas, os serviços e equipa- mentos públicos essenciais para uma vida digna e com qualidade.

175 Liliana Allodi Rossit, Das Cidades Fortificadas aos Loteamentos Fechados, In A Cidade e seu Estatuto, p.

74.

176 Emilio Mira Y López, Quatro Gigantes da Alma, p. 42/43.

177 O Brasil escolheu a economia de mercado como forma de se alcançar o bem-estar coletivo. O mercado atua

violentamente através do incentivo ao consumo, como forma de se alcançar a felicidade. Surge a disputa pelos frutos do trabalho e a condição financeira satisfativa ao consumo, que nem todos podem alcançar, gerando de- sigualdades, e sentimentos de abandono que conduzem os menos afortunados aos caminhos da marginalidade e da criminalidade, como forma de se alcançar a felicidade, que em verdade, é uma felicidade meramente artifici- al, assim como é artificial a própria cultura de massa.

Essa situação dá margem à formação de verdadeiras castas sociais: a dos que têm acesso aos serviços essenciais e as que não têm qualquer acesso, e se submetem a condições de vida inimagináveis e degradantes a qualquer ser humano.

Surge assim, o medo em face da insuficiência que, acrescida à carên- cia, faz com que várias pessoas ou grupos sociais sintam-se inferiorizados ante a impotência para vencer os obstáculos da vida e viver com qualidade.

Ao cuidar desses motivos que provocam o medo (insuficiência e carên- cia), é possível inferir que a falta de oportunidades às classes menos favorecidas pela atuação do Poder Público, causa um minus nas pessoas que com a dignidade humana violada “sofrem exageradamente e pagam excessivo tributo ao medo, por se jul- garem deficientes ou inferiores à média de seus semelhantes vitoriosos na batalha da vida. Essas pessoas desenvolvem o célebre ‘complexo de inferioridade’ e adquirem uma atitude retraída e tímida, quaisquer que sejam as circunstâncias que as rodeiam”. Os motivos ge- radores da insuficiência são de natureza cultural, estética, econômica, psicológica, prática, etc., pois “cada um dêstes títulos inclui uma infinidade de possíveis fatores de te- mor (...)”.178

Ousamos incluir também nesse rol, a insuficiência e a carência na falta de qualificação profissional e na falta de oportunidade profissional. Essa insuficiência e essa carência podem estar associadas e atingir “a vertente do ‘fazer’, roçando apenas de leve a do ‘saber’ ou a do ‘valer’”. É mais o medo do fracasso em conseguir o êxito, do que o medo da ação em si mesma.179 É o temor da desclassificação e por conse- qüência da declaração de insuficiência e da rejeição social, que será transformada em carência. Assim, é possível afirmar que a sombra da cidade irregular180 causa verdadeira divisão de classes sociais, onde o mínimo necessário não é alcançado por sua população, o que gera a insatisfação e o medo (insegurança) que impede a competição no mercado e na vida, em igualdades de condições, ferindo o princípio

178 Emilio Mira Y López, Quatro Gigantes da Alma, pp. 44/45. 179 Emilio Mira Y López, Quatro Gigantes da Alma, p. 45.

180 Liliana Allodi Rossit, Das Cidades Fortificadas aos Loteamentos Fechados, In A Cidade e seu Estatuto, p.

da dignidade da pessoa humana impedindo o exercício e o acesso ao direito por uma qualidade de vida, que é direito fundamental.

A insuficiência e a carência causadas pelo Poder Público (ausência de serviços e equipamentos públicos essenciais) pode levar a pessoa a uma situação de conflito que também é causa geradora do medo. O medo (insuficiência e carência)

aflora quando surge “no âmbito pessoal uma situação de conflito que é, na realidade, de- terminada por uma excessiva carga de tendências motivantes, ou seja, por uma super- abundância de normas de reação, todas associadas à presente constelação de estímulos e nenhuma suficientemente poderosa para se sobrepor às demais e apoderar-se das vias motoras, impondo ação que, em potência, serve e representa”. Nessas condições, na consciência do indivíduo surgem diversas opções de resolução do problema. Toda- via, no plano neurológico se desenvolve uma luta, onde o sujeito confessa e admite

“não poder decidir qual de suas ações seria a melhor”. Surge assim, a dúvida prática e em face do conflito o “eu” fica desorganizado, perde sua segurança e serenidade, e cai, “gradativamente, entre os tentáculos do Medo”.181

A situação do medo pelo conflito, associada à dificuldade de integração nos centros urbanos pela insuficiência e carência, dá margem à dificuldade de se resolver uma situação que impede a inclusão social em todos os sentidos, tornando a vida humana desprovida de qualidade.

Contudo, aqui, não existirão muitas opções para a solução da questão. Se assim fosse (possibilidade de várias escolhas), tal iria causar “um paradoxo de que um excesso de possíveis reações ante a situação é tão prejudicial como a falta antecipada das mesmas, porque a limitação dos meios mecânicos (atos musculares) obriga a eleger apenas uma...”. (grifado no texto).182

Ora, o indivíduo constatando a impossibilidade de se ver incluído na sociedade pelos fatores da insuficiência e da carência, e ante a situação de penúria sua e dos seus, o conflito gerador do medo o leva a fazer opção por uma solução rápida como v.g., a marginalidade.

181 Emilio Mira Y López, Quatro Gigantes da Alma, pp. 45/46. 182 Emilio Mira Y López, Quatro Gigantes da Alma, p. 46.

A falta de opções na solução do conflito, propiciando uma decisão te- merária, irá materializar de vez a exclusão social tornando praticamente impossível o retorno a uma condição de inclusão, cidadania e dignidade humana.

No que diz respeito aos estímulos, objetos ou “agentes” do medo, como a dor, o sofrimento moral, a morte, as enfermidades, a solidão, a vida, os instintos, cataclismas naturais, se analisados não necessariamente nesta mesma ordem, po- der-se-á visualizar de maneira mais clara a afronta a vários direitos assegurados constitucionalmente, e que inviabilizam a aplicação do direito fundamental à qualida- de de vida.

Ordenando de uma maneira um pouco diferente da seqüência apre- sentada por Mira Y López, esses objetos ou agentes do medo, ou de insegurança, fatores impeditivos de uma sadia qualidade de vida, levará ao seguinte raciocínio: 1 – a vida e a morte; 2 – as enfermidades e a dor; 3 – a solidão; 4 – o sofrimento moral; 5 – os

instintos; e, 6 – os cataclismas naturais.

A vida e a morte. A vida é o principal dos direitos fundamentais e fonte dos demais direitos do homem. A morte contraria o direito à vida, e é o agente do medo que mais assusta. Como diz o dito popular: “para tudo há remédio, menos para a morte”. Myra Y López, utilizando texto do Reitor de Salamanca, destaca que “o ho- mem sente, desde que tem uso da razão, uma enorme ‘fome de imortalidade’”.183 Para os padrões atuais, hoje não há que se falar em imortalidade, mas sim em longevidade, que pode ser vista como sobrevivência pelo maior tempo possível, ou seja, o direito à vida com dignidade e qualidade, como direito fundamental que é.

As enfermidades e a dor. A enfermidade apresenta dois temores: o medo da proximidade da dor e da morte, e o medo da invalidez que ela possa cau- sar. A enfermidade causava na antiguidade uma espécie de repulsa. Os doentes, via de regra, ou eram abandonados ou assassinados.184

183 Emilio Mira Y López, Quatro Gigantes da Alma, p. 52, apud, Unamuno (Reitor de Salamanca), Del Sentimi-

ento Trágico de la Vida, Ed. Cultura, p. 37 e ss.

Muito embora nos dias atuais esse conceito tenha mudado, muitas pessoas ainda entendem como uma tarefa desagradável o contato com os enfer- mos, inclusive pelo medo de contágio.185 Assim, acresça-se à enfermidade, o as- pecto da solidão que ela pode causar. Já a dor é um medo tão generalizado que quem não o sente é tido como anormal. A dor é uma vivência desagradável que va- ria em sua intensidade, desde a simples doença até uma permanente destruição das entranhas. “Falando com precisão, o que tememos não é tanto a dor em si, mas o sofri- mento que geralmente determina”. E mais, imaginariamente antecipa as conseqüências maléficas.186 Dor e enfermidade estão diretamente ligadas ao direito à saúde, e por isso não pode e não deve ser objeto de medo e nem fato gerador de insegurança, pois é direito constitucionalmente assegurado. A saúde está intimamente ligada ao princípio da dignidade humana e é parte integrante da qualidade de vida, que deve ser proporcionada pelo Estado, por força de comando constitucional (art. 6º c/c art. 196 e ss. C.F.).187

A solidão. A solidão é temida pela impressão de desamparo (medo e insegurança).188 Buscando afastar esse temor, a Constituição de 1988 impõe como dever à família, à sociedade e ao Estado, o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem- estar e garantindo-lhes o direito à vida em todas as suas acepções (art. 6º c/c art. 230,

caput, C.F.).189

Sob o prisma constitucional, a solidão afronta direito fundamental que é a própria qualidade de vida aos idosos, no outono/inverno de suas existências.

185 Emilio Mira Y López, Quatro Gigantes da Alma, pp. 54/55. 186 Emilio Mira Y López, Quatro Gigantes da Alma, pp. 48/49.

187 Constituição Federal de 1988: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso univer- sal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pú- blica as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamenta- ção, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

188 Emilio Mira Y López, Quatro Gigantes da Alma, p. 55.

189 Constituição Federal de 1988: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas

idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

O sofrimento moral. Visando reparar e amenizar o sofrimento moral, a Constituição garante direito à indenização pelo dano moral causado, conforme dis- põe expressamente o inciso V, do artigo 5º da Lei Fundamental. Ora, havendo o amparo e proteção constitucional, não é concebível aceitar o sofrimento moral.190

É sabido que “os sofrimentos morais deveriam ser mais temidos que as do- res, pois não só provocam mais sofrimento, como seus efeitos sobre a saúde pessoal são geralmente mais perniciosos e permanentes”.191

Também é certo que nenhuma indenização apaga a dor e o sofrimento moral, porém, tão somente a minimiza e serve como desestímulo para futuras con- dutas idênticas. Myra Y Lopez refere-se ao sofrimento moral como um medo de um sentimento mais próximo. O sofrimento moral também é decorrente das injúrias, ca- lúnias e difamações, além de outras formas de ataque à dignidade da pessoa huma- na. O sofrimento moral sob esse aspecto, afronta a qualidade de vida, motivo pelo qual é tutelado constitucionalmente.

Os instintos. São causas do cometimento dos excessos, dos quais o arrependimento vem sempre tardio. “Aquêles(sic) que sofrem dêsse(sic) medo estão em constante sobressalto, não se atrevendo a ficar sós nem a enfrentar qualquer situação ca- paz de ‘desencadear-lhes seu gênio maléfico’; êste(sic) pode levá-los indistintamente ao roubo, ao jôgo(sic), à bebida ou a qualquer outra forma de degradação (...)”.192 Para pes- soas portadoras desse medo, a exclusão social e as dificuldades da vida, transfor- mam-se em verdadeiro estopim desencadeando essas reações negativas. Se pes- soas portadoras desse medo não tiverem o necessário apoio psicológico, social e estatal, a elas estar-se-á negando o direito à sadia qualidade de vida, pois será coa- gido, empurrado para todas as formas de degradação.

Os cataclismas naturais. Atualmente, em especial na região de periferia onde se concentra a população de baixa renda, esse é um dos medos (insegurança) que mais atinge as pessoas.

190 Constituição Federal de 1988: Art. 5º. (...): V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,

além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

191 Emilio Mira Y López, Quatro Gigantes da Alma, p. 50. 192 Emilio Mira Y López, Quatro Gigantes da Alma, p. 57.

Trata-se novamente da questão da desorganização da expansão urba- na e das sub-moradias, que não vem sendo tratada como questão prioritária pelo Estado.

Se todos os indivíduos, constitucionalmente têm como garantia funda- mental o direito à moradia, não se admite que ela seja exercida de forma desumana.

Todavia, cada vez mais esse quadro é estampado nos noticiários, em certas estações do ano. “Terremotos, incêndios, inundações, raios, avalanches, etc., são outros tantos objetos não só capazes de assustar-nos com sua presença como de fazer-nos estremecer ante sua real ou suposta iminência. Não é apenas por pressentir a probabilidade de um dano físico, mais ou menos grave, que tais cataclismas nos atemorizam, mas por outros motivos, entre os quais se destacam os de sua ancestralidade, seu imenso poder e

sua inevitabilidade”(grifado no texto).193

Nos dias de hoje, com o crescimento urbano desordenado, as sub- moradias crescem, dia após dia em locais de risco como encostas de morros, man- gues, regiões ribeirinhas e outras. O Estado pouco ou nada faz para minimizar essa situação de medo e insegurança, não só pelo risco da perda de bens materiais, mas pela situação de risco iminente à própria vida. A admissão dessas condutas, igual- mente afrontam a dignidade humana e afastam de vez, qualquer possibilidade de uma qualidade de vida saudável, direito fundamental que inclui o direito à mora- dia.194

Uma vez que a violência social e urbana é compreendida como todas as violações dos direitos civis, dos direitos políticos, dos direitos sociais, dos direitos

In document et i havet (sider 37-40)

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