A título de exemplo, citarei uma Unidade Básica de Saúde – um Centro de Saúde Municipal na região de Guaianazes, que visitei com a finalidade de coletar informações para a realização deste trabalho. Conversei com um jovem médico, Dr Félix Duarte de Barros Neto, diretor dessa unidade e um interessado no tema. Ele narrou-me alguns casos terríveis sobre maus-tratos contra criança e adolescente, falou-me da notificação que deve ser preenchida e encaminhada para a Regional de Saúde da Prefeitura e para o Conselho Tutelar (em cumprimento à Lei Estadual 10.498 de 05/01/2000)112. Porém, segundo o médico, a grande dificuldade
encontrada é conseguir uma vaga para o atendimento psiquiátrico/psicológico para a vítima e para o agressor. Essa Unidade de Saúde, à época, contava com uma psicóloga (hoje já não conta mais). A alternativa é encaminhar para Serviço de Saúde Mental da Prefeitura – o CAPES (Centro de Atendimento Psicossocial) o que,
112 Lei 10.498. Art. 1°: A notificação compulsória de maus-tratos é obrigatória nos casos que
muitas vezes é infrutífero, pois as pessoas sabem que lá o tempo de espera é grande; não têm com quem deixar outros filhos e, muitas vezes, não têm o dinheiro para pagar o ônibus. Há um desses CAPES em Guaianazes (cuja população é de trezentos mil habitantes), e atende toda a região. Em visita a esse serviço, constatei que ele contava com apenas com 1 (um) psiquiatra e 4 (quatro) psicólogos, cuja heróica função seria atender a todos os tipos de problemas mentais, o que, obviamente, é humanamente impossível; por isso, eles priorizam os casos graves – pacientes dependentes de medicações controladas e que não podem ficar sem medicação e controle médico. Os casos de maus-tratos advindos das unidades de saúde passavam por uma triagem, em seguida para uma lista de espera. Um dos psicólogos deste CAPES, Edson Erasmo Lima, disse que a falta de profissionais, apesar dos freqüentes concursos públicos, ocorre em decorrência de desinteresse, na medida que tomam conhecimento da grande distância a que ficam esses bairros periféricos – o que implica o aumento dos riscos referentes à segurança pessoal; do grande volume de trabalho, muitas vezes contando com poucos recursos materiais e humanos; e da remuneração – pouco atraente frente às dificuldades.
Nesse mesmo Centro de Saúde de Guaianazes que visitei, conversei também com a psicóloga, que logo depois foi desligada da unidade, pois a nova administração municipal optou por prestar o atendimento de saúde mental de maneira centralizada, nos CAPES. Essa psicóloga, Maria Concetta Cartillone, falou- me do atendimento de alguns casos de maus-tratos contra criança e adolescente. Contou-me, com manifesta satisfação, de um caso que estava atendendo: tratava-se de uma menina de 9(nove) anos, a ela encaminhada por mau rendimento escolar. Durante o atendimento, logo detectou que se tratava de vítima de constantes
castigos físicos empregados pela mãe e, a partir de então, passou a atender a mãe também. Em seis meses de atendimento de ambas, ela observou acentuada melhora, na medida em que a mãe passou a entender que o seu comportamento era a causa do insucesso da filha na escola. Passou a psicóloga, então a trabalhar a origem deste comportamento materno, e não ficou surpresa ao constatar que esta mãe também havia sido vítima de maus-tratos por parte de seu pai, na infância. Com a terapia e a correspondente melhora da filha, essa mãe estava conseguindo reelaborar e trabalhar com os seus traumas, sem ser através da transferência destes para o seu relacionamento com a filha. Infelizmente esse bonito trabalho foi interrompido devido ao desligamento da profissional do Centro de Saúde, conforme comentamos acima.
Cabe aqui o ensinamento de Leal e César113:
“para a elaboração de políticas sociais é preciso operar no sentido de articular o combate com o desmonte da violência. Nesse aspecto, responsabilizar os abusadores e atender as crianças e adolescentes vitimizados é forma de combater a violência. Já o seu desmonte é um processo complexo, que envolve pessoal formado, equipes articuladas, redes construídas, cultura autoritária modificada, crianças e jovens realizados e felizes, sexualidade responsável, famílias responsáveis no cumprimento de suas funções de formação da identidade, de proteção e socialização”
.
Salienta ainda o psicólogo judiciário supra-citado, Jorge Trindade114:
“O ato de ouvir uma criança/adolescente vítima envolve numerosos problemas, que não são
apenas jurídicos, pois a qualidade de pessoa em desenvolvimento exige cuidado adequado a essa
113 LEAL,M.F.P.; CÉSAR, M.A (org.) Indicadores de Violência Intra-familiar e Exploração Sexual
etapa do ciclo vital. Sendo assim, todos os saberes contribuem e estão implicados na responsabilidade do estudo das crianças e dos adolescentes vítimas de violência, cuja problemática não se encerra nem no âmbito jurídico nem no psicológico, mas a exige a articulação desses campos com outros estatutos que, juntos, inauguram o psicojurídico”.
Conforme já aqui observado, o preparo do profissional que lida com essas pequenas vítimas é muito importante. Nesse sentido, acrescenta Amazarray e Koller115:
“mesmo quando a jovem vítima não apresente sintomas externos ou esses sejam de pouca
relevância , não significa ausência de sofrimento emocional ou de seqüelas da experiência danosa, razão pela qual o atendimento deve ser prestado à criança/adolescente ainda quando assintomático, pois as conseqüências da violência podem se manifestar ao longo das etapas do desenvolvimento do ciclo da vida”.
Considerando que os pais precisam dos filhos tanto quanto estes, daqueles, poder-se-ia dizer que a recuperação do indivíduo passa pela recuperação da família. As políticas públicas são insuficientes para dar o suporte minimizador para as situações de maus-tratos. Não há programas em número satisfatório que possibilitem apoio necessário à família em dificuldades para que se afaste, por exemplo, a situação de negligência.
Sobre a importância da família no acompanhamento das vítimas de maus- tratos ressalta Trindade116:
114 TRINDADE, J., op.cit, p. 248.
115 AMAZARRAY, M.R. e KOLLER, S.H. Alguns aspectos observados no desenvolvimento de
crianças vítimas de abuso sexual. In: Psicologia, Reflexão e Crítica, v.11, n.13, Porto Alegre,1998,
“A criança-vítima deve ser mantida junto à sua família ou retornar a ela porque se entende que a família é mais capaz no oferecimento de uma história, de um suporte psicológico (mesmo que com erros) e de uma relação verdadeiramente afetiva, afim de que a criança se torne um indivíduo capaz de nutrir democraticamente uma sociedade. Portanto, se queremos recuperar as crianças, pensem, antes, na sua família”.
VII-3 Algumas das Instituições Dedicadas ao Tema dos Maus-Tratos