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No dia 7 de fevereiro de 1829, iniciou-se o processo da primei- ra das duas grandes batalhas retóricas que o Gabinete ministerial comandado por Calmon, Teixeira de Gouveia e Clemente Pereira enfrentou, na Câmara dos Deputados, para defender as posições e os interesses do governo. Nessa data, em reunião do Conselho de Estado ocorrida após 46 dias de sua última sessão, alguns dos homens que comandavam o Império do Brasil decidiram antecipar o início dos trabalhos do Legislativo, em virtude de um assunto de política externa. Na ocasião, Dom Pedro I, reunido, no Paço da Cidade, com sete conselheiros mais o ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Augusto de Oeynhausen, o marquês de Aracati,1 discutiram uma possível vinda e recepção de refugiados

1 João Carlos Augusto de Oyenhausen era português de nascimento e de for- mação militar. Foi um dos nomes mais importantes do Primeiro Reinado. Tornou-se senador, em 1826, mesmo ano em que foi enobrecido com o título de marquês de Aracati. Foi ministro da Marinha e dos Negócios Estrangei- ros, tendo sido um dos negociadores do processo que pôs fim à Guerra da Cisplatina.

políticos portugueses, que se preparavam para aportar no Império do Brasil. O marquês de Aracati apresentou despachos e docu- mentos aos presentes à sessão, os quais haviam sido conduzidos há pouco tempo ao porto do Rio de Janeiro por um paquete inglês. O teor desses escritos versava sobre a vinda desses refugiados, que, emigrados na Inglaterra, após sofrerem perseguição política em Portugal, dirigiam-se, naquele momento, ao Rio de Janeiro (Brazil, 1973, p.57).

A situação política de Portugal passou a repercutir com mais vigor no Brasil a partir de abril de 1828. Nessa ocasião, o irmão de Dom Pedro I, dom Miguel, usurpou a Coroa daquele reino, rom- pendo o acordo que ambos haviam feito após a morte do pai deles, o rei Dom João VI, em abril de 1826. Por esse acordo, Dom Pedro I, sucessor legítimo do trono português, abdicou de seu direito de reinar em Portugal ao entregar a Coroa do país à sua filha, Maria da Glória, que se casaria com dom Miguel, assim que esse regressasse do exílio. Em abril de 1828, dom Miguel, aliado à sua mãe, Carlota Joaquina, tramou um golpe e restabeleceu o absolutismo no peque- no reino europeu. Sustentando uma guerra contra o irmão, Dom Pedro I, ocupou-se frequentemente com ações que tinham por escopo destroná-lo. O fato de o imperador brasileiro se imiscuir nos assuntos internos de Portugal com intensidade crescente, a partir de 1828, foi um dos fatores que levaram ao recrudescimento da sua impopularidade no Brasil (Macaulay, 1993; Costa, 1968).

Uma das consequências mais funestas do golpe dado por dom Miguel foi a perseguição promovida contra os liberais, partidários da causa de seu irmão. Muitos deles foram presos, outros foram mortos e uma grande parte foi para o exílio. O “terror miguelista”, como as ações de dom Miguel contra os liberais ficaram conheci- das, fizeram que estes encarassem o exílio como a única maneira de preservar suas vidas. Na Inglaterra, esses exilados dirigiram-se principalmente à região do litoral sul, na cidade de Plymouth, que passou a ser conhecida como reduto de refugiados políticos portu- gueses (Matoso, 1993). No entanto, pouco tempo depois, o governo inglês instou o plenipotenciário português em Londres, marquês

de Palmela, a dar cabo da situação e enviá-los a outro país. Palmela, juntamente com o representante brasileiro naquela praça, marquês de Barbacena, optou pela vinda dos emigrados para o Brasil.

Diante dos documentos e despachos apresentados pelo marquês de Aracati aos conselheiros, trazendo a informação de que a vinda desses imigrantes portugueses era iminente, o imperador Dom Pedro I fez três inquirições aos sete componentes que assistiam àquela sessão. A primeira delas era se os portugueses refugiados deveriam ser admitidos no Império. A segunda questão era sobre a possibilidade de, admitindo-se a entrada dos refugiados no ter- ritório brasileiro, estes serem sustentados pela Fazenda nacional. Por fim, na terceira inquirição, Dom Pedro I quis saber o destino a dar-se aos partidários da causa de D. Maria da Glória.

Dos sete conselheiros presentes, os marqueses de Caravelas, Maricá2 e São João da Palma opinaram que se fazia necessária a

convocação extraordinária da Assembleia Geral, por intermédio da ação do poder Moderador de Dom Pedro I, para se discutir a questão. Uma das atribuições do poder Moderador do impera- dor era convocar “a Assembleia Geral extraordinariamente nos intervalos das sessões, quando assim o pede o bem do Império” (Brazil apud Barreto, 1971, p.25). Os três conselheiros provavel- mente lembraram-se do artigo constitucional que dispunha que a discussão de despesa e admissão de tropa estrangeira em terri- tório brasileiro era exclusiva atribuição do Legislativo. Os outros quatro conselheiros presentes, os marqueses de Santo Amaro,3

2 Mariano José Pereira da Fonseca nasceu em 1773, no Rio de Janeiro. Formou- -se em Coimbra, nos cursos de Matemática e Filosofia, em 1792. Fez parte do Conselho de Estado desde sua criação. Também foi ministro da Fazenda entre 1823 e 1825, e tornou-se senador, em 1826, pelo Rio de Janeiro, no mesmo ano que foi enobrecido com o título de marquês de Maricá.

3 José Egídio Álvares de Almeida nasceu na Bahia, em 1767. Seguiu para Por- tugal, onde se formou em Direito, na Universidade de Coimbra, em 1789. Foi membro do Conselho de Estado desde o momento de sua criação e foi também o primeiro presidente do Senado, em 1826, mesmo ano em que se tornou o marquês de Santo Amaro. Ainda ocupou o posto de ministro dos Estrangeiros durante o governo de Dom Pedro por curto período.

Inhambupe,4 Queluz5 e o conde de Lajes pensaram exageradamen-

te a convocação pelo motivo único da vinda desses imigrantes. Di- vergindo da maioria, em uma atitude rara, o imperador optou pela convocação da Assembleia.

Dom Pedro I não incluiu, nas três perguntas que dirigiu aos conselheiros, nenhuma referência à convocação extraordinária da Câmara, nem às atribuições do Legislativo. Essas referências pa- recem ter sido lembradas por alguns dos conselheiros, à medida que se processou a discussão. De fato, os membros do Conselho de Estado guardavam um respeito profundo pelo espaço de cada um dos poderes do Império, e o imperador raramente tomava decisões contrárias à opinião expressa pela maioria do grupo (Alves, 2008). Esse padrão de comportamento que resguardava a harmonia entre os membros da Coroa foi quebrado naquela sessão, uma vez que, no dia 9 de fevereiro, o ministro do Império lavrou decreto que convocava, extraordinariamente, a Assembleia Geral para dar iní- cio aos seus trabalhos já em abril, um mês antes do estabelecido na Constituição. No entanto, os motivos da medida ficaram ocultos no decreto lavrado (Brazil, 1829).

A vinda dos emigrados portugueses para o Império do Brasil frustrou-se, em algum momento, entre fevereiro e abril de 1829. A despeito disso, a convocação da Câmara e do Senado, em caráter excepcional, foi mantida pelo governo. Na corte, até às vésperas da abertura dos trabalhos legislativos, não se sabia ao certo o motivo pelo qual o governo convocara deputados e senadores antecipa- damente. Segundo o jornal Aurora Fluminense de 30 de março, a

4 Antonio Luiz Pereira da Cunha nasceu na Bahia, em 1760. Formou-se em Direito, Matemática e Filosofia, em 1787, em Coimbra. Durante o Primeiro Reinado foi membro do Conselho de Estado, senador e ministro das pastas dos Estrangeiros e da Fazenda. Foi enobrecido com o título de marquês de Inhambupe em 1826.

5 Maciel da Costa nasceu em Mariana, Minas Gerais, em 1769. Formou-se em Direito, em Coimbra, em 1792. No reinado de Dom Pedro I foi conselheiro, senador e ministro do Império, dos Estrangeiros e da Marinha. Tornou-se marquês de Queluz em 1826.

opinião pública tinha conhecimento, àquela altura, de que a con- vocação extraordinária se dera em virtude da vinda de portugueses, mas já se sabia também que esta não se realizaria mais. Portanto, uma situação de suspense foi vivida naqueles dias que antecederam a abertura do Legislativo, em 1829, com os deputados e senadores indecisos “[...] sobre a verdadeira causa da sua convocação.” (Au- rora Fluminense, n.171, 1829).

Embora com uma contagem de votos apertada – três posiciona- mentos favoráveis e quatro contrários –, a convocação extraordiná- ria da Assembleia Legislativa foi uma decisão tomada à revelia da maioria do colegiado que circundava Dom Pedro I. Esta era uma ação do poder Moderador que ainda não havia sido empreendida desde a abertura do Parlamento, em 1826. Segundo disposição constitucional, o poder Moderador pertencia ao imperador, sendo que este podia ouvir os membros de seu Conselho de Estado sem- pre que pretendesse acioná-lo. Ao tomar essa decisão, Dom Pedro I alterou a duração ordinária dos trabalhos da Câmara e do Senado, na tentativa de propor ao Legislativo a discussão de um problema da Coroa.

Em convocações de caráter extraordinário, o poder Moderador conferia à Coroa a importante função de estabelecer o assunto sobre o qual os legisladores debateriam, por ocasião da Fala do Trono. Os motivos que haviam precisado a convocação de deputados e sena- dores ganhavam prioridade sobre todos os outros. Embora a Coroa não tenha feito comunicação imediata sobre as razões que a haviam levado a convocar o Parlamento antes do prazo previsto na Consti- tuição, era do conhecimento de todos que aquilo que fosse dito pelo imperador, na Fala do Trono, deveria ser a matéria de discussão de um mês inteiro de trabalhos. Nesse sentido, essa atribuição do quarto poder poderia cumprir um papel extremamente importante para a Coroa – de controle da discussão que se processava no âm- bito do Legislativo. As regras institucionais de funcionamento da Câmara poderiam auxiliar a Coroa.

O sucesso de uma empreitada retórica requer, sobretudo, o es- tabelecimento do assunto que vai ser discutido e a disposição das

duas partes nela envolvidas de debatê-lo. As formas pelas quais um assunto pode ser discutido também podem se apresentar de manei- ras as mais variadas, de modo que, em algumas situações, como a da convocação extraordinária do parlamento pelo poder Moderador, o governo iniciava a batalha retórica em uma situação de aparente vantagem. Na ocasião, além de estabelecer aquilo que seria o tema do debate, o governo poderia abrir a discussão ao apoiar-se em pre- missas que levariam à construção de convicções que interessavam ao ponto de vista governamental. Ao elaborar o discurso que pro- nunciaria na abertura extraordinária dos trabalhos legislativos do ano de 1829, Dom Pedro I ressaltaria o que ele considerava impor- tante para o bom andamento dos negócios do governo (Perelman; Olbrechts-Tyteca, 2005).

Com essa disposição favorável, no dia 2 de abril, o imperador dirigiu-se ao prédio do Senado – onde aconteciam as aberturas e os encerramentos dos anos legislativos – e pronunciou a tradicional Fala do Trono num tom duro e beligerante. Na ocasião, o impera- dor afastou-se das falas protocolares de entendimento com o Legis- lativo e atacou:

Convoquei extraordinariamente esta assembleia por dois moti- vos: o primeiro, a inesperada notícia de que estavam a chegar tro- pas estrangeiras de emigrados portugueses que vinham buscar asilo neste Império; o segundo, os negócios de Fazenda em geral, e com especialidade o arranjo do Banco do Brasil, que até agora não tem obtido desta assembleia medidas eficazes e salutares. O primeiro cessou, o segundo existe, e muito lamento ter a necessi- dade de o recomendar pela quarta vez a esta assembleia. Claro é a todas as luzes o estado miserável, a que se acha reduzido o tesouro público, e muito sinto prognosticar, que se nesta sessão extraor- dinária, e no decurso da ordinária, a assembleia, a despeito das minhas tão reiteradas recomendações, não arranja um negócio de tanta monta, desastroso deve ser o futuro que nos aguarda (Brasil, 1977, p.114).

Em seguida, o imperador informou que o governo arrumava a feitura de uma medida legislativa que o ministro da Fazenda apre- sentaria aos deputados para solucionar a crise financeira:

O meu ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda vos fará ver detalhadamente a necessidade e urgência de uma pronta medida legislativa, que, destruindo de um golpe a causa principal da calamidade existente, melhore as desgraçadas circunstâncias do Império; e que fornecendo ao governo os meios precisos, e indis- pensáveis para se executar com proveito não empiore a atual crise. Ele vos apresentará uma proposta sobre este objeto, que eu espero seja tomada na devida consideração (ibidem).

O assunto guardado a sete chaves pelo governo era, enfim, reve- lado pelo imperador. A “calamidade existente” a que Dom Pedro I fazia menção era a situação periclitante do Tesouro do Império. Tal situação provinha do uso que o governo vinha fazendo do Banco do Brasil como um emissor de dinheiro sem lastro. O Banco do Brasil fora fundado em 1808, logo após a chegada da corte portu- guesa no Brasil. Este fato engendrou a necessidade da criação de uma instituição financeira que suprisse, com recursos financeiros, o aparato do Estado português transplantado. Diante da abertura dos portos e do aumento do comércio, a casa nasceu para ser um “[...] instrumento de natureza bancária e financeira com o objetivo de organizar e centralizar as indispensáveis operações de circulação monetária e de financiamento das atividades econômicas.” (Cardo- so, 2010, p.169-70).

O problema foi que, com o transcorrer dos anos, o banco passou a ter como principal função o financiamento da despesa pública. Para sanar o déficit crescente do governo, os governos de Dom João VI e de Dom Pedro I optaram por imprimir dinheiro, o que acabou gerando um descontrole inflacionário muito grande. Essa situação chegou ao paroxismo com as despesas que o governo teve de assumir com a Guerra da Cisplatina, o que produziu péssimas consequências no âmbito econômico (Franco, 1980). O papel-

moeda emitido pelo governo tornou-se, crescentemente, desvalo- rizado, e a procura por moedas metálicas, como o cobre, aumentou significativamente:

[...] não eram os constantes pedidos de financiamento do Tesouro a razão única ou suficiente para conduzir o Banco do Brasil à ruína. O problema estava, acima de tudo, no expediente fácil encontrado para satisfazer tais pedidos através da emissão de moeda fiduciária; o qual trazia atrás de si um problema de credibilidade e de compro- misso público, dada a impossibilidade de cumprimento das obriga- ções de encaixe, caso os detentores de papel-moeda pretendessem converter esse ativo em moeda metálica (Cardoso, op. cit., p.178).

Desde a abertura do parlamento, a situação catastrófica em que se encontrava o Banco do Brasil fizera parte das discussões dos deputados, tendo sido debatidos vários projetos de lei, com origem na Câmara, que tentavam solucionar o problema. As discussões, no entanto, nunca avançaram. Mas o decreto de fundação da ins- tituição financeira, datado de 1808, determinava a interrupção de suas atividades no prazo de vinte anos, o que aconteceria fatalmente em 1829, uma vez que “[...] o início efetivo da atividade do banco ocorreu em dezembro de 1809” (ibidem, p.172). Diante da certe- za de fechamento do banco, a Coroa resolveu agir no último ano de trabalho da primeira legislatura. Não sem razão, o motivo da convocação extraordinária do Legislativo fora mantido em segredo pelo imperador. O assunto, bastante polêmico, demandaria uma estratégia muito hábil por parte dos coimbrãos para que dele se saíssem vencedores.

Calmon e o anúncio da proposta do Executivo