1.MOTOR N/S ou HÉLICE S/N: Preencher com o número de série do motor ou hélice.Ex.: 810.125;
2. INSTALADO NA AERONAVE: Apenas identificação dos dados referentes à aeronave;
3. MARCAS: Preencher com as marcas de nacionalidade e matrícula da aeronave onde se encontra instalado o motor / hélice. Ex.: PT-XYZ;
4.FAB : Abreviatura de Fabricante.: Preencher com o nome do fabricante da aeronave;
5. MODELO: Preencher com o modelo da aeronave; 6. N/S: Preencher com o número de série da aeronave; 7.DATA DE INST.: Preencher com a data em que o motor / hélice foi instalado na aeronave;
8.POSIÇÃO: Preencher com a posição de instalação do motor / hélice na aeronave. Ex.: aeronave monomotora, preencher com MONO; aeronave bimotora, preencher com lado esquerdo (ou M1 se motor ; H1 se hélice); lado direito (ou M2 se motor ; H2 se hélice); aeronave com mais de dois motores, preencher com M1 ( ou H1) , M2 (ou H2), M3 ( ou H3) ou M4 (ou H4) ,conforme aplicável. Obs.: usar “M” para motor e H para hélice;
9.DADOS TÉCNICOS DO MOTOR / HÉLICE: Apenas p/
10.FAB - Abreviatura de fabricante: Preencher com o nome do fabricante do motor ou hélice.;
11.MODELO: Preencher com o modelo do motor / hélice; 12.N/S: Preencher com o número de série do motor / hélice; 13.TSN-CSN: Time since new (Tempo desde novo, ou seja, horas totais) e Ciclos since new (Ciclos desde novo, ou seja, ciclos totais). Ex.: 1230 hs - 820 cic;
14.TSO-CSO: Time since overhaul (Tempo desde revisão geral) e Ciclos since overhaul (Ciclos desde revisão geral), Ex.: 230hs- 182 cic;
15.TSLI-CSLI: Time since last inspecion (Tempo desde última inspeção) e Ciclos since last inspection (Ciclos desde última inspeção). Ex.: 123 hs - 82 cic;
16. DA N°: Preencher com o tipo da DA e seu respectivo número, incluindo, é claro, sua revisão. Ex.: DA-73-2112; CN- 85-2110; BLA-92-234; CF-97-243; AD-95-2543; PA-98-4315; etc.;
17.BS/Outros: Preencher com o tipo e o número do Boletim de Serviço, ou qualquer outro documento de aplicabilidade referente à DA. Ex.: BSB -1220; BS-1236; SL-3240; BS-140; etc.;
Sousa 18.CAT Abreviatura de Categoria: Lançar (T) para as DA
de ação terminal; Lançar (R) para as DA de ação parcial ou repetitiva;
19.FREQ - Abreviatura de Freqüência: Quando a DA for de ação terminal (T), lançar Não Aplicável ou N/A. Quando a DA for de ação parcial ou repetitiva (R), lançar o tipo do cumprimento parcial ou a freqüência, conforme aplicável, Ex.: Para as DA de ação parcial, lançar Parte 1, ou conforme definido na DA. Para as DA com freqüência repetitiva, lançar conforme aplicável. Ex.: 400 hs; 1200 ciclos; 2 anos;
20.DATA: Lançar a data de conclusão do cumprimento da DA;
21.Hs/Cic/Ps: Lançar as horas, ciclos e pousos da aeronave, conforme referencial de controle da DA; 22. Registro Primário: fazer referência à FCDA ou à pagina da Caderneta da aeronave em que foi feito o registro de cumprimento da DA;
23. VENCIMENTO: Deverá ser utilizado para o próximo cumprimento Ex.; 250 hs-DISP. (250 horas de
disponibilidade para o vencimento); FV-200199 (Futuro Vencimento para o dia 20 de janeiro de 1999).
24. OBS: Qualquer informação julgada importante quanto ao cumprimento da DA. Ex.: N/A -N/S (Não aplicável ao Número de Série);
N/A-M/A (Não aplicável ao modelo da aeronave); N/A-P/N (Não aplicável ao Part Number instalado);
25. NOME DA EMPRESA: Lançar nome da empresa cumpridora da DA.
26.CHE/CHETA: Lançar o n° do Certificado de Homologação da Empresa (145) ou CHETA (121, 135);
27.Cidade/Estado: Lançar o nome da Cidade e Estado que se localiza a empresa que cumpriu a DA;
28.DATA: Lançar a data de preenchimento do documento; 29. Nome do Chefe Mnt (ou Cont. Qualid./ ou Engenharia) e Código DAC e/ou CREA: Lançar o nome do profissional que elaborou ou atualizou o Mapa, conforme aplicável;
30. ASSINATURA: Espaço reservado para assinatura do profissional constante do n° 29.
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Sousa 3.2.7 DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO
Somente o mapa de situação de cumprimento das DAs não atende à exigência da regulamentação. O proprietário ou o operador de uma aeronave deve ter ciência que, por ocasião de uma Vistoria Técnica Inicial ou Especial, realizada por INSPAC, é obrigatória a apresentação dos registros de cumprimento (cadernetas, FCDA, etc.) e do mapa atualizado da situação de cumprimento de DA da aeronave, motor e hélice, conforme aplicável. A falta, ou seja, a não apresentação, durante o período de realização da vistoria técnica, de registro de manutenção que comprove o cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilidade, acarretará a perda da condição de aeronavegabilidade do produto aeronáutico, devendo, neste caso, ser emitida pelo INSPAC, de acordo com o previsto na IAC 3108, uma Notificação de Condição Irregular de Aeronave (NCIA), com prazo de cumprimento de “antes do próximo vôo”. A apresentação somente do mapa da situação de cumprimento não é suficiente para a demonstração de cumprimento de uma DA, pois o mesmo não substitui o registro primário de cumprimento (FCDA).
3.2.8 CONTEÚDO DE UMA DA.
Uma DA é composta em linhas gerais das seguintes partes ( vide anexo):
• Cabeçalho – Identifica a origem e a numeração da DA.
• Aplicabilidade – Indica a que componentes ou aeronaves a DA se refere.
• Cancelamento – Indica a outra DA que a atual cancela ou revisa.
• Motivo – Esclarece o cenário e contexto na pelo qual foi necessário a emissão da dita DA.
• Ação requerida – Resume em poucas linhas o que deve ser providenciado para execução da DA.
• Cumprimento – Descreve como uma ordem de serviço as tarefas que devem ser executadas em detalhes.
• Contato – Enumera os contatos da autoridade fonte de informações adicionais a respeito do conteúdo da DA.
• Aprovação – Nomeia a autoridade que assinou aprovando a DA.
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Sousa
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) com base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986 - e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39, aplica-se a todas as aeronaves registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos.
DA Nº 2003-01-03 - EMBRAER - Emenda 39-980. APLICABILIDADE:
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade aplica-se aos modelos das aeronaves Embraer EMB-145( ) e EMB135( ) em operação, equipadas tanto com um sistema operacional eletromecânico de travamento dos profundores contra rajadas como com provisões para instalação do sistema eletromecânico que tenha um cartucho de mola P/N KPD2611 instalado no sistema.
CANCELAMENTO / REVISÃO: